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BLACK FRIDAY DE ACORDO COM AS GARANTIAS DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR

Por Juliana Andriotti 24 nov 2017 - 3 min de leitura

Caro leitor, as compras de fim de ano já começaram, principalmente com a BLACK FRIDAY. As promoções estão com tudo, ainda mais no setor virtual. Mas cuidado para não ser enganado! Traremos dicas para que isso não aconteça. FIQUE ATENTO.

Fonte: https://i.imgur.com/XmzvQzu.jpg

 Você sabe quando surgiu a Black Friday no Brasil?

A black friday tem origem americana, porém, deu início em nosso país no ano de 2010, sendo, primeiramente online e aumentou o giro econômico do país.

As promoções são tentadoras, porém, devemos tomar alguns cuidados.

Em casos de compras online, primeiramente devemos verificar a origem do site visitado, se ele tem boa reputação ou se está na lista de sites que não devem ser visitados, feita pelo PROCON. Juntamente a isso, é interessante verificar se há o cadeado no canto esquerdo da barra de busca. Caso positivo, possivelmente o site é seguro.

Tomem cuidado com sites que aceitam pagamentos apenas por boletos. Pode ser FRAUDE! Caso seja fraude, não se consegue o dinheiro de volta.

Além disso, devemos nos programar, pois após as compras de fim de ano, vem as contas do começo do ano, IPTU, IPVA, seguros, etc, logo, se planejar é essencial!

Feito estes cuidados, vamos para às compras!

O código de defesa do consumidor nos dá algumas garantias para compras realizadas fora do estabelecimento comercial (a maneira mais comum são as compras online, porém, pode ser compras por catálogos, vendedores ambulantes, por telefone, etc.).

Vejamos quais são seus direitos:

– DIREITO DE ARREPENDIMENTO
A black friday tem origem americana, porém, deu início em nosso país no ano de 2010, sendo, primeiramente online e aumentou o giro econômico do país.

Quando a compra é feita fora do estabelecimento comercial temos o DIREITO DE ARREPENDIMENTO, no prazo de sete dias, a contar do recebimento do produto, e pode se arrepender sem qualquer justificativa.

IMPORTANTE: o valor pago na compra do produto arrependido será devidamente devolvido, monetariamente atualizado.

O aviso do arrependimento poderá ser feio por telefone, e-mail, carta, fax ou até mesmo verbal.

Caso não haja o ressarcimento do valor pago de forma amigável, o consumidor poderá procurar pelo PROCON de seu município, pelo CEJUSC – Centro Judiciário de Solução de Conflitos, ou até mesmo ao Juizado Especial Cível de sua Comarca.

DESTACA-SE, caso o consumidor adquira produto em loja física, ou seja, no estabelecimento comercial, o direito de arrependimento é mera liberalidade do local de compra.

– PRODUTOS COM DEFEITOS

fonte: http://images.quebarato.com.mx

Em casos de compra de produtos que apresentem defeitos, dentro do período da garantia, por lei, o consumidor deverá enviar para reparo em assistência técnica autorizada. Lá, o prazo para solucionar o defeito é de ATÉ 30 dias.

Passo este período e o caso não tenha sido solucionado, o consumidor poderá optar entre um produto (igual ao que comprou) novo, ou seu dinheiro, monetariamente atualizado, de volta.

ATENÇÃO: caso o produto tenha voltado do reparo antes dos 30 dias e voltar a apresentar outro ou o mesmo defeito, o consumidor poderá enviar novamente para reparo, podendo então, optar por outro novo, ou seu dinheiro de volta, desde que, o mesmo se encontre no período da garantia.

Em casos de produtos essenciais, como geladeira, por exemplo, a troca ou da devolução da quantia paga é imediata.

Vale esclarecer que, quando o produto apresenta defeitos, o consumidor poderá procurar tanto ao fabricante quanto ao estabelecimento onde comprou a mercadoria.

Espero que essas dicas tenham ajudado, fiquem atentos e até a próxima!

Fonte da imagem destacada: https://i2.wp.com/www.vovoaki.com/wp-content/uploads/2014/11/Black-Friday-by-Vovoaki.jpg

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Comentários
  • Zé do Leke Leke 24 nov 2017

    Bacanésio .... abrç. pro Peixe.

  • Maxi Educa 27 nov 2017

    Bom dia Agradecemos sua participação em nosso post Ficamos felizes que tenha gostado. Acompanhe-nos nas redes sociais. Facebook: https://goo.gl/fgnB61 Instagram: https://goo.gl/xe1LmU YouTube: https://goo.gl/REyOiW

  • Fabrício Maria 30 nov 2018

    [30/11 /2018.07:11] F M: Bom Dia! Me chamo Fabrício, fiz uma compra pelo TELEVENDAS do EXTRA de um iPhone 7 plus, pra dá de presente de aniversário de 15 pra minha filha. Claro que eu esperei a BLACK FRIDAY, e realmente o aparelho no site citado caiu quase que 1000 Reais. Fiz a compra no BOLETO, onde eu obtive mais desconto... Tive opção de escolha para retirada do produto, eu escolhi o PONTO FRIO DO SHOPPING BANGU. Toda compra confirmada e como foi dito pela vendedora, no terceiro dia útil para a retirada com confirmação de e-mail... ... eu questionei, disse que o grupo EXTRA, CASAS BAHIAS E PONTO FRIO eram tudo uma coisa só e que já havia comprado desta forma, só que NUNCA TINHA RECEBIDO O PRODUTO EMBRULHADO! Ele virou e disse infelizmente esse é o procedimento, até porque O SENHOR JÁ ASSINOU A NOTA... Eu respondi: ASSINEI A NOTA PORQUE VOCÊS JÁ ESTÃO AGINDO DE MÁ FÉ DESDE O BALCÃO DE ENTREGA, ONDE MANDA A GENTE ASSINAR E SE DIRIGIR AO SENHOR PARA RESOLVER O PROBLEMA... Para minha surpresa, enquanto ele estava falando com a atendente do Extra, chega dois vendedores, mas outro gerente e FALAM NORMALMENTE... *MAIS UM PRODUTO FALSIFICADO, COMO PODE GENTE!* EXATAMENTE, FALSIFICADO! ... Quando cheguei no PONTO FRIO na terça-feira agora, o RAPAZ DO RETIRA RÁPIDO, pediu meu CPF e nome completo. Confirmado, ele.me entregou o CELULAR EMBRULHADO como se viesse dos CORREIOS... Já estranhei ali... Assim que eu abria a embalagem, ELE ME PEDE PRA ASSINAR A NOTA. Assim o fiZ. Quando ABRI, QUAL MINHA SURPRESA! A Caixa não estava LACRADA E O APARELHO NÃO ERA DA COR COMPARADA. O rapaz vendo que não se tratava do aparelho comprado, pediu que eu pegasse o mesmo junto a nota fiscal e fosse até o senhor que estava sentado numa mesa isolada... O papas da entrega, virou para gerente que já estava deixando seu plantão e disse, MAIS UM COM PROBLEMA... Ao chegar no senhor, ele simplesmente me disse: VOCÊ VAI TER QUE AGUARDAR UNS 3DIAS PARA O EXTRA CIE BUSCAR E MAIS OU MENOS DE 7 A 10 DIAS PARA ELES TROCAREM... Acabei escolhendo o reembolso, pois fiquei com medo de sair dali com um aparelho FALSIFICADO, e ir na delegacia fazer um registro e ainda SER CHAMADO DE MENTIROSO, POIS NA NOTA FALAVA QUE O APARELHO ERA ROSE. Derrepente o senhor que estavam me atendendo me fala: O SENHOR TEM DUAS OPÇÕES... OU LEVA O PRODUTO, OU VAMOS TE REEMBOLSAR DAQUI A 10 DIAS ÚTEIS. Eu retruquei! QUERO meu PRODUTO CERTO E ORIGINAL. Ele responde, mas o senhor já assinou a nota. Eu falei... EU FUI LESADO ALI NO BALCÃO DE ENTREGA DE VOCÊS, onde o RAPAZ INFORMOU QUE EU DEVERIA ASSINAR A NOTA PARA ME DIRIGIR ATÉ O SENHOR... O PIOR, ERA ACARA DE DEBOCHE DELE E DE ESPANTO DOS VENDEDORES. Liguei na hora pra 190, me informaram que não era caso pra eles resolverem, liguei pro Procon, ninguém me atendeu... Né senti um BOSTA ENGANADO PELA *BLACK FRAUDE* [M Sai com uma SENSAÇÃO PURA DE IMPOTÊNCIA, CONSTRANGIDO E ROUBADO PELA BLACK FRAUDE.

  • Maxi Educa 04 dez 2018

    Olá, Senhor Fabrício. Lamentamos o ocorrido. De fato, muitas práticas são abusivas no nosso mercado. Nossa orientação é que você procure um advogado de sua confiança, ou então a defensoria pública de seu município, para que vá em busca de seus direitos consumeristas. Ir ao PROCON também pode ser uma saída. Do mais, nos colocamos à disposição. Vá em busca dos seus direitos, não deixe que o fornecedor continua com as práticas que não condizem com os direitos do consumidor. Acompanhe-nos nas redes sociais. Facebook: https://goo.gl/fgnB61 Instagram: https://goo.gl/xe1LmU YouTube: https://goo.gl/REyOiW

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