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A Ética e o Decreto nº 1.171/94

Por Maxi Educa 13 jul 2016 - 3 min de leitura

O que é Ética?

A palavra ética vem do grego ethos e significa caráter, qualidade do ser, enfim, morada do ser.

 Diversos pensadores buscaram o significado desta palavra que, apesar de tão curta, é de extrema importância. Veja:

Para Sócrates, ética constituía o conhecimento que conduz o homem à felicidade.

Já para Platão, ética é tomada como o saber que dirige a conduta humana à justiça.

Aristóteles, por sua vez, defendia que a ética caracterizava o conhecimento capaz de propiciar ao homem alcançar a virtude cardeal, consistente na ação justa, prudente, corajosa e temperada.

Considerando os pensamentos acima, podemos dizer, de um modo geral, que ética é o conhecimento que oferta ao homem critérios para a eleição da melhor conduta, tendo em conta o interesse de toda a comunidade humana.

 E quanto aos Códigos de Ética? Você sabe como eles surgiram?

 A modernidade tem experimentado, cada vez mais, uma perda de padrões éticos. Diante da complexidade da vida nos dias atuais, tornou-se extremamente difícil ao homem médio a distinção entre o bem e o mal, o honesto e o desonesto, a virtude e o vício.

Tal situação tem exigido uma crescente ampliação do Direito ao campo antes reservado à moral e à ética. O que antes era resolvido pela consciência do homem, hoje passa a ser regido pelo formalismo do Direito.

É exatamente neste contexto que se surgem os “códigos de ética”, que se caracterizam por princípios e regras que visam justamente definir condutas a serem seguidas por um determinado grupo de profissionais.

Não poderia ser diferente em relação aos servidores públicos, sobretudo quando se leva em consideração que a Administração Pública deve se pautar pelo princípio da moralidade, sendo exigido de seus agentes – aos quais incumbe a materialização da vontade do Estado por meio de atos e procedimentos administrativos – um comportamento regido pela ética.

Considerados os princípios administrativos basilares do art. 37 da Constituição Federal, se faz necessário a existência de um diploma específico que estabeleça a ação ética esperada dos servidores públicos. Justamente por isto, todo aquele que pretende ser ou é um servidor público deve observar as diretrizes traçadas no Decreto n° 1.171/94, que institui o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal.

As regras deontológicas, previstas no Capítulo I, Seção I, são os valores morais que devem reger determinado grupo social, no caso, os servidores públicos do Poder Executivo Federal, pois estes precisam ter consciência de que seus atos são regidos por princípios éticos e morais, devendo ponderar a legalidade e a finalidade dos atos administrativos, para preservar a moralidade de todos os atos administrativos que praticarem.

O Capítulo I, Seção II, trata dos deveres do servidor público, que devem ser seguidos para preservação também da moralidade e legalidade dos atos administrativos.

Já a Seção III do mesmo capítulo, trata das proibições feitas ao servidor público, como por exemplo, não prejudicar deliberadamente a reputação de outros servidores ou de cidadãos que deles dependam.

Por fim, o Capítulo II, trata das comissões de ética que devem estar presentes em todos os órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, indireta autárquica e fundacional, ou em qualquer órgão ou entidade que exerça atribuições delegadas pelo poder público.

E então, conseguiu entender um pouco sobre a Ética e sobre o Decreto nº 1.171/94?

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