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Ganhe confiança nos seus estudos aprofundando-se ainda mais sobre a legislação aduaneira e seus principais aspectos.

Por Paula Bidoia 20 fev 2017 - 4 min de leitura

O tema legislação aduaneira, é bem específico para alguns concursos públicos, como por exemplo o concurso da Receita Federal e quando ele é pedido pelo edital é o desespero de muitos candidatos que estão almejando a tão sonhada vaga nesse universo público.

 

Legislacao Aduaneira

Pensando nisso, vamos dar uma forcinha e trazer alguns dos principais aspectos que geralmente são cobrados nesse tipo de concurso.

1. Base Legal para Estudo

Requisitos

 

O Decreto nº 6.759 de 2009, regulamenta a administração das atividades aduaneiras, e a fiscalização, o controle e a tributação das operações de comércio exterior e é mais conhecido como Regulamento Aduaneiro (RA).

Além dele, não de menor importância temos o Código Aduaneiro do Mercosul.

Esses dois institutos legais são uma boa base para você se preparar para eventual concurso que pedir a legislação Aduaneira.

2. Jurisdição Aduaneira

 

Jurisdição Aduaneira

Trata-se do poder conferido à autoridade aduaneira, de modo a cumprir a administração das atividades e a fiscalização, assim como o controle e a tributação das operações de comércio exterior. Em nosso país, a jurisdição aduaneira se estende pela zona primária e zona secundária.

Para saber um pouco mais a respeito, leia o artigo 3º do Regulamento Aduaneiro.

3. Território Aduaneiro

 

Territorio Aduaneiro

O território aduaneiro é compreendido como a área em que a autoridade aduaneira pode exercer a jurisdição e compreende todo o território nacional, podendo ser consideradas as águas territoriais e o espaço aéreo correspondente.

Já que estamos tratando sobre território aduaneiro, vale ser feita a seguinte reflexão…Território aduaneiro é igual a território nacional??

De ímpeto, com certeza responderemos que sim, mas essa pegadinha é a que pode garantir a vaga no seu concurso.

O território aduaneiro pode ser maior ou menor que o território nacional. A explicação para isso é que por interesses econômicos e de simplificação e desburocratização do processo de fiscalização aduaneira, alguns países celebraram acordos permitindo que a fiscalização aduaneira atue no seu território e vice-versa.

4. Zona Primária e Zona Secundária

 

Zona Primaria e Secundaria

 

Zona Primária: compreende:

 a. A área, terrestre ou aquática, contínua ou descontínua, dos portos alfandegados;

b. A área terrestre dos aeroportos alfandegados; e

c. A área terrestre que corresponde aos pontos de fronteira alfandegados.

Vale ressaltar que todas essas áreas que compõem a zona primária têm que ser alfandegadas, ou seja, têm que ser autorizados a exercer o controle aduaneiro, ter autorização para que neles a autoridade competente exerça o controle aduaneiro. As zonas de processamento de exportação constituem zona primária.

Zona Secundária: compreende:

 a. Restante do território aduaneiro;

b. Águas territoriais;

c. Espaço aéreo.

 

5. Recintos Alfandegados

 

Recintos Alfandegados

 

Recintos alfandegados são locais situados tanto em zona primária quanto secundária, onde se realizam, sob controle aduaneiro, as atividades de movimentação, armazenagem e despacho aduaneiro de:

I – mercadorias procedentes do exterior, ou a ele destinadas;

II – bagagens de viajantes procedentes do exterior, ou a ele destinadas; e

III – remessas postais internacionais.

Em zona primária, podem ser alfandegados recintos destinados à instalação de lojas francas.

6. Alfandegamento

 Alfandegamento

O alfandegamento poderá abranger a totalidade ou parte da área dos portos e dos aeroportos.

Poderão, ainda, ser alfandegados silos ou tanques, para armazenamento de produtos a granel, localizados em áreas contíguas a porto organizado ou instalações portuárias, ligados a estes por tubulações, esteiras rolantes ou similares, instaladas em caráter permanente.

Nas cidades fronteiriças, poderão ser alfandegados pela autoridade aduaneira regional, pontos de fronteira para o tráfego local e exclusivo de veículos matriculados nessas cidades.

As autoridades aduaneiras locais com jurisdição sobre as cidades fronteiriças poderão instituir, no interesse do controle aduaneiro, cadastros de pessoas que habitualmente cruzam a fronteira.

O alfandegamento de portos, aeroportos e pontos de fronteira compete à Secretaria da Receita Federal do Brasil e somente poderá ser efetivado:

I – depois de atendidas as condições de instalação do órgão de fiscalização aduaneira e de infraestrutura indispensável à segurança fiscal;

II – se atestada a regularidade fiscal do interessado;

III – se houver disponibilidade de recursos humanos e materiais; e

IV – se o interessado assumir a condição de fiel depositário da mercadoria sob sua guarda.

7. Administração Aduaneira

Administração Aduaneira

Em sentido amplo, a administração aduaneira compreende as atividades das alfândegas no país.

Duas palavras que merecem destaque, por serem sinônimas são alfandega e aduana. Ambas dizem respeito apenas a uma coisa, que é a repartição sob administração federal que jurisdiciona todo o território nacional, com o fito de controlar a entrada e saída de pessoas, mercadorias e veículos pelo país. Trata-se de repartição pública que controla a importação e a exportação.

O exercício da administração aduaneira compreende a fiscalização e o controle sobre o comércio exterior, essenciais à defesa dos interesses fazendários nacionais, em todo o território aduaneiro

As atividades de fiscalização de tributos incidentes sobre as operações de comércio exterior serão supervisionadas e executadas por Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil

8. E agora, está mais confiante? Viu só como os termos estabelecem ligações uns com os outros?

 

Confiante

 

Eis que preciso de você, comente, deixe suas sugestões e curiosidades sobre esse universo aduaneiro.

Irei lhe responder assim que tiver a primeira oportunidade, e lhe garanto, será rápido.

Qual sua dúvida ou comentário sobre esse conteúdo?

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Comentários
  • Fabiano Bernardes Ferreira 30 abr 2019

    Boa tarde Sra. Paula Jaqueline Bidoia Reinas. Olá me chamo Fabiano Bernardes. Gostei muito de sua explanação sobre as questões Aduaneiras. "Parabéns Ótimo Trabalho" Por gentileza, com relação ao processo de Alfandegamento, vi que pode ser utilizado veículos devidamente matriculados, porém qual a distancia permitida máxima ou mínima para este processo de transporte terrestre nesta situação ? Pode ser de outra cidade ou mais longe, por exemplo onde não exista posto Aduaneiro? Pelo Momento, agradeço e deixo minha apreciação de vosso trabalho. Obrigado. Fabiano Bernardes Bernardeseu@yahoo.com.br (16) 9.9234-7212.

  • Maxi Educa 02 maio 2019

    Olá Fabiano, Bom Dia!! Agradeço imensamente seu comentário pelo blog que eu elaborei. Quanto à distância percorrida pesquisei em várias legislações e normas porém não consegui encontrar uma fonte segura que traga essa informação. Continue acompanhando nossos blogs. Acompanhe-nos nas redes sociais. Facebook: https://goo.gl/fgnB61 Instagram: https://goo.gl/xe1LmU YouTube: https://goo.gl/REyOiW

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