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Gabarite controle de constitucionalidade nos concursos públicos com nossas Maxidicas

Por Juliana Andriotti 22 ago 2018 - 3 min de leitura

Podemos conceituar o tão temido CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE como um meio de fiscalização, conformidade e da validade das leis e dos atos normativos do Poder Público em relação à Constituição Federal.

Podemos conceituar o tão temido CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE como um meio de fiscalização, conformidade e da validade das leis e dos atos normativos do Poder Público em relação à Constituição Federal.

https://direito-e-in-justica.webnode.com/news/os-olhos-abertos-de-themis,-a-deusa-da-justi%C3%A7a/

O controle de constitucionalidade e a supremacia da constituição

O instituto do Controle de constitucionalidade remete à SUPREMACIA da Constituição, ou seja, a existência de uma norma maior que sobrepõe todas as demais normas jurídicas existentes no país. Assim, o que estiver em desacordo com as normas Constitucionais, serão declaradas inconstitucionais.

Existem duas formas de inconstitucionalidade, a por ação e por omissão.

Inconstitucionalidade por omissão:

Consiste na inércia legislativa na regulamentação de normas constitucionais de eficácia limitada, é um “silêncio legislativo”. Ou seja, é a não elaboração de atos normativos ou legislativos que regulamentem preceitos constitucionais, de forma a impossibilitar o exercício destes direitos. Assim, sempre que um direito não puder ser cumprido em razão do “silêncio” administrativo ou legislativo, estaremos diante da inconstitucionalidade por OMISSÃO.

Inconstitucionalidade por ação:

Consiste na incompatibilidade de normas inferiores à Constituição. Assim, uma norma é realizada, porém, ela padece de vícios que a torna inconstitucional.

A inconstitucionalidade por ação pode se dar de diversas formas:

A) Vício FORMAL: o vício está na forma do ato normativo, ou seja, em seu processo de formação ou na elaboração por autoridade incompetente.

Há três desdobramentos no vício formal, a inconstitucionalidade formal orgânica, a propriamente dita e por violação de pressupostos objetivos do ato.

Inconstitucionalidade formal orgânica: o vício está na competência legislativa para a elaboração do ato. Por exemplo, a prefeitura elabora uma norma que é de competência da União elaborar.

Inconstitucionalidade formal propriamente dita: o vício, neste caso, vai além da autoridade incompetente. Ele está no procedimento da elaboração da norma, seja ela na fase inicial ou final.

Violação de pressupostos objetivos do ato: é a falta do pressupostos necessários para a criação de uma norma, como por exemplo, a edição de uma medida provisória sem observar o requisito de relevância e urgência.

B) Vício MATERIAL: o vício está no conteúdo da norma, por exemplo, uma norma que contraria a Constituição. Aqui não nos interessa o procedimento de elaboração da norma, mas sim, seu conteúdo, o que ela diz respeito.

C) Vício de decoro parlamentar (hipótese doutrinária): consiste na quebra de decoro no parlamento, um exemplo bem relevante foi sobre o “mensalão”, onde muito se falou sobre compra de votos, para que votassem em favor do governo, ou em certo sentido.

Vamos ver agora como isso cairá em seu concurso:

Questão

 01. (STM – Analista Judiciário – CESPE/2018) Com relação à organização dos poderes e às funções essenciais à justiça, julgue o item a seguir.

Situação hipotética: Por iniciativa de deputado federal, tramitou e foi aprovado, no Congresso Nacional, projeto de lei que trata de regime jurídico dos militares das Forças Armadas. Assertiva: Nessa situação, o projeto deverá ser vetado pelo presidente da República, porque existe vício de constitucionalidade formal.

( ) Certo     ( ) Errado

 Resposta: Certo

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Espero que tenham gostado das nossas dicas de hoje.

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Aproveite e fique com esse vídeo que elaborei para auxiliar ainda mais seus estudos sobre esse tema: 

Até a próxima.

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Comentários
  • Shirley Gisele 23 jun 2020

    Excelente artigo, parabéns ao professor.

  • Maxi Educa 23 jun 2020

    Olá Shirley, tudo bem? Que bom que gostou do nosso blog! Aproveite e navegue por nosso site (www.maxieduca.com.br), garanto que você também vai gostar. Um grande abraço e muito obrigado por seu comentário! Aproveite para nos acompanhar nas redes sociais: Facebook: https://goo.gl/fgnB61 Instagram: https://goo.gl/xe1LmU YouTube: https://goo.gl/REyOiW

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