fbpx

Fiquem atentos para algumas dicas sobre as Normas da Corregedoria Geral da Justiça para o TJ/SP!

Por Thais Mirallas 19 fev 2018 - 5 min de leitura

Sempre que falamos de concursos do TJ/SP sabemos que serão cobradas em nossa prova as Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, afinal, são elas que orientam a atuação de Magistrados, Servidores, Advogados e demais profissionais parceiros do Poder Judiciário.

Mas se você deu uma olhadinha na íntegra das Normas deve ter ficado preocupado, afinal são mais de 1.200 artigos e você pode estar pensando: como vou guardar tudo isso?

Não se preocupe! Pensando nisso, deixaremos aqui algumas dicas para facilitar seus estudos!

 Confira agora algumas dicas da disciplina “Normas da Corregedoria Geral da Justiça” para o TJ/SP

 Mas atenção, antes de dar algumas dicas sobre as Normas da Corregedoria, importante esclarecer que a Corregedoria Geral da Justiça é um órgão situado dentro da estrutura do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e que tem a função de fiscalizar e orientar apenas os órgãos e os serviços judiciários de 1ª Instância. Ou seja, a Corregedoria Geral da Justiça NÃO orienta e fiscaliza o 2 º grau de jurisdição, pois tal função compete ao Presidente do Tribunal de Justiça.

A função correcional, portanto, é exercida no Estado de São Paulo pelo Corregedor Geral da Justiça e, nos limites de suas atribuições, pelos Juízes Corregedores de 1ª Instância.

O artigo 6º das Normas da Corregedoria diz que a função correcional será exercida permanentemente e mediante correições ordinárias, extraordinárias e visitas correcionais.

fonte: http://www.cfcmille.com.br/dicas

A primeira dica que deixamos para vocês queridos leitores são sobre as formas de correição: O artigo 6º das Normas da Corregedoria diz que a função correcional será exercida permanentemente e mediantes correições ordinárias, extraordinárias e visitas correcionais.

O que vocês precisam lembrar sobre esse assunto é que: as correções ordinárias são as fiscalizações realizadas uma vez por ano, de forma prevista ou agendada, preferencialmente no mês de dezembro e que devem ser anunciadas por edital, com pelo menos quinze dias de antecedência.

Já as correções extraordinárias são as fiscalizações realizadas de forma excepcional, sem necessidade de prévio anuncio, conforme as necessidades e conveniência do serviço correcional.

As visitas correcionais, no entanto, são as fiscalizações direcionadas à fiscalização da regularidade e funcionamento da unidade, do saneamento de irregularidades constatadas em correições ou ao exame de algum aspecto da regularidade ou da continuidade dos serviços e atos praticados. As visitas correcionais também independem de aviso prévio.

Com relação as atas da correições e visitas correcionais, vocês devem memorizar que o prazo para encaminhamento à Corregedoria da Justiça será: I – correição ordinária – até 60 (sessenta) dias após realizada; II – correição extraordinária ou visita correcional – até 15 (quinze) dias após realizada.

Outro ponto importante que merece nossa atenção é sobre as consultas e formas de carga de processos.

fonte: https://canalcienciascriminais.com.br

Os processos judicias em regra, são públicos, ou seja, podem ser consultados, por qualquer pessoa, mesmo sem procuração, por meio do exame em balcão do ofício de justiça (art. 157). No entanto, os processos que tramitam em segredo de justiça têm seu acesso limitado às partes e advogados com procuração nos autos.

Os advogados ou estagiários de direito regularmente inscritos na OAB poderão fazer carga, ou seja, retirar os processos dos cartórios sob algumas condições:

– Poderão fazer carga rápida de processo que não corram em segredo de justiça, os advogados ou estagiários de direito regularmente inscritos na OAB, mesmo sem procuração, pelo período de 01 hora, mediante identificação e controle de movimentação pelo cartório.

– Os advogados constituídos pelas partes, poderão também fazer cargas dos processos pelo prazo de 10 dias, desde que não haja prazo comum para manifestação.

– Havendo prazo comum para as partes, somente em conjunto ou mediante prévio ajuste por petição nos autos os procuradores das partes poderão retirar os autos do cartório, com exceção da hipótese em que para a obtenção de cópias, poderá cada procurador retirar os autos, independente de ajuste, pelo período de 2 a 6 horas.

As normas da Corregedoria regulamentam ainda a possibilidade de emissão de certidão para fins de protesto extrajudicial, ou seja, poderá o credor que tenha a seu favor uma sentença cível transitada em julgada e que reconheça a existência de pagar quantia ou alimentos, requisitar uma certidão para fins de protesto extrajudicial. (art. 104-A).  O prazo para emissão de tal certidão será de 03 dias, contados da data do protocolo do pedido pelo credor

Já o artigo 29 dispõe sobre as atribuições dos ofícios de justiça. Aliás, não confundam!!!! Ofício de justiça não é um documento, mas sim o nome que se dá às secretarias do órgão jurisdicional, ou seja, são os “cartórios” ou “varas”, como são popularmente conhecidos.

fonte: http://www.conhecatangaradaserra.com.br/2017/06/

Enfim, quando um advogado ingressa com um processo no Poder Judiciário ele não pode escolher em qual juízo ele irá tramitar, cabendo ao Ofício Distribuidor distribuí-lo para a vara competente para julgar aquela matéria. Nesse sentido, as Normas da Corregedoria dispõem que nas Comarcas com mais de uma Vara haverá um ofício próprio de distribuição. Já nas Comarcas com Vara única, a elas competem a obrigação de executar os serviços de distribuição, de contadoria e partidoria e de arquivo em geral.

E aí pessoal, gostaram das nossas dicas?

É claro que recomendamos que você leia a Normas da Corregedoria na íntegra, afinal nunca temos certeza o que a banca cobrará. O que trouxemos aqui, foram apenas algumas dicas sobre assuntos que são frequentemente cobrados e que já caíram em provas anteriores.

Então fiquem ligados e não deixem de acompanhar todas as dicas para o TJ/SP que deixamos semanalmente para vocês.

Deixe ainda seu comentário e compartilhe as novidades com seus amigos.

Até a próxima!

Fonte Imagem Destacada: https://www.youtube.com/watch?v=g40Ieqy4D6U
Qual sua dúvida ou comentário sobre esse conteúdo?

Os campos com (*) são obrigatórios e seu email não será publicado

Quer receber notícias sobre Concursos Abertos? Cadastre-se em nossa newsletter


    Sobre nós

    Somos o Instituto Maximize de Educação, uma empresa especializada na preparação de Apostilas em PDF e Cursos Online para Concursos Públicos e Vestibulares.

    Saiba mais