fbpx

Com a nova regra trabalhista é possível acordo na hora da demissão contratual trabalhista, entenda como

Por Juliana Andriotti 23 maio 2018 - 2 min de leitura

Muitas dúvidas surgem quando o assunto é demissão. Será que é possível um acordo legalizado? Vejamos o que a Reforma Trabalhista traz a respeito.

Muitas coisas foram alteradas na CLT. Trouxemos aqui algumas mudanças, quanto às férias, aviso prévio , seguro desemprego , recursos trabalhistas  e dicas de direito do trabalho

Agora, vamos de ACORDO NA HORA DA DEMISSÃO

Finalmente legalizou o acordo na demissão. Aquela prática tão usual entre empregado e empregador que se fazia “por debaixo dos panos”.

Pois é, concurseiros e concurseiras.  É isso mesmo que estão vendo. Agora, o acordo é possível na hora de pedir demissão, ou na hora de ser demitido!

Finalmente legalizou o acordo na demissão. Aquela prática tão usual entre empregado e empregador que se fazia “por debaixo dos panos”.

Essa negociação foi criada para evitar fraudes na hora da demissão. Antes da legalização, o empregado que queria sair do serviço pedia para que seu patrão o mandasse embora, sem justa causa, para que recebesse todos seus direitos trabalhistas. E, em troca, o empregado devolvia a multa dos 40% do Fundo de Garantia ao empregador, o que é totalmente ilícito.

Veio então a legalização do acordo demissional. Porém, há algumas regras a serem observadas para que isso aconteça. Vamos aponta-las uma a uma, para que não fique qualquer dúvida.

A primeira regra que devemos observar é que, se é um ACORDO, deve haver concordância e consentimento de ambos (tanto do empregado como do empregador).

http://www.paraibatotal.com.br/noticias/2016/03/29/49186-brasil-ratifica-acordo-de-facilitacao-de-comercio-da-omc

ENTÃO QUAIS OS DIREITOS RECISÓRIOS DO EMRPEGADO?

A regra veio para que a demissão ficasse bacana tanto para o empregado como para o empregador, portanto, não são todos os benefícios que o empregado tem direito na demissão sem justa causa.

Os direitos rescisórios trabalhistas são reduzidos, o empregado receberá:

– 50% do aviso prévio, caso indenizado;

– 50% da indenização do fundo de garantia (receberá o valor de 20% da multa rescisória do Fundo de Garantia);

– 100% das verbas rescisórias, como o saldo salário, férias, 1/3 Constitucional, décimo terceiro salário…

– até 80% do valor do Fundo de Garantia por tempo de serviço (FGTS)

Vamos analisar o texto extraído da CLT, conforme a lei 13.467/2017

Art. 484-A.  O contrato de trabalho poderá ser extinto por acordo entre empregado e empregador, caso em que serão devidas as seguintes verbas trabalhistas: 

I – por metade:

a) o aviso prévio, se indenizado; e 

b) a indenização sobre o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, prevista no § 1odo art. 18 da Lei no036, de 11 de maio de 1990; 

II – na integralidade, as demais verbas trabalhistas.

§1A extinção do contrato prevista no caputdeste artigo permite a movimentação da conta vinculada do trabalhador no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço na forma do inciso I-A do art. 2º da Lei no 8.036, de 11 de maio de 1990, limitada até 80% (oitenta por cento) do valor dos depósitos.

§2A extinção do contrato por acordo prevista no caputdeste artigo não autoriza o ingresso no Programa de Seguro-Desemprego.

Gostaram? Então curtem e compartilhem nossos blogs nas redes sociais.

Imagem destacada: http://blog.mouraesantana.com/demissao-por-justa-causa-saiba-quando-e-possivel-recorrer/
Qual sua dúvida ou comentário sobre esse conteúdo?

Os campos com (*) são obrigatórios e seu email não será publicado

Comentários
  • Nesse novo acordo tenho direito a seguro desemprego 27 set 2021

    Se eu fizer um acordo com meu patrão em que eu tenho direito

  • Maxi Educa 28 set 2021

    Olá Denilson, tudo bem? Nosso blog tem apenas a intenção de informar, não podemos nos posicionar quanto a diagnósticos médicos. Nós recomendamos que procure um profissional especializado o quanto antes. Um grande abraço e muito obrigado por seu comentário! Aproveite para nos acompanhar nas redes sociais: Facebook: https://goo.gl/fgnB61 Instagram: https://goo.gl/xe1LmU YouTube: https://goo.gl/REyOiW

  • angelita ghisi 17 jan 2022

    a empresa onde eu trabalho nao aceitou meu aviso .como devo agir nesse caso

  • Maxi Educa 18 jan 2022

    Olá Angelita, tudo bem? Nosso blog tem apenas a intenção de informar, não podemos nos posicionar quanto a diagnósticos médicos. Nós recomendamos que procure um profissional especializado o quanto antes. Um grande abraço e muito obrigado por seu comentário! Aproveite para nos acompanhar nas redes sociais: Facebook: https://goo.gl/fgnB61 Instagram: https://goo.gl/xe1LmU YouTube: https://goo.gl/REyOiW

  • Jaqueline 09 mar 2022

    Quero saber se tenho direito de receber o seguro Ja que eu fiz o acordo por lei.

  • Maxi Educa 10 mar 2022

    Olá Jaqueline, tudo bem? Nosso blog tem apenas a intenção de informar, não podemos nos posicionar quanto a diagnósticos médicos. Nós recomendamos que procure um profissional especializado o quanto antes. Um grande abraço e muito obrigado por seu comentário! Aproveite para nos acompanhar nas redes sociais: Facebook: https://goo.gl/fgnB61 Instagram: https://goo.gl/xe1LmU YouTube: https://goo.gl/REyOiW

  • Marta batista de Souza 18 mar 2022

    O empregador pode se recusar fazer este acordo ?

  • Maxi Educa 18 mar 2022

    Olá Marta, tudo bem? Nosso blog tem apenas a intenção de informar, não podemos nos posicionar quanto a diagnósticos médicos. Nós recomendamos que procure um profissional especializado o quanto antes. Um grande abraço e muito obrigado por seu comentário! Aproveite para nos acompanhar nas redes sociais: Facebook: https://goo.gl/fgnB61 Instagram: https://goo.gl/xe1LmU YouTube: https://goo.gl/REyOiW

Quer receber notícias sobre Concursos Abertos? Cadastre-se em nossa newsletter


    Sobre nós

    Somos o Instituto Maximize de Educação, uma empresa especializada na preparação de Apostilas em PDF e Cursos Online para Concursos Públicos e Vestibulares.

    Saiba mais