fbpx

Saiba qual o número de deputados Estaduais que cada estado pode ter e nunca mais erre nos concursos

Se para você é difícil saber qual o número correto de representantes na câmara dos deputados estaduais, acompanhe nosso blog e veja como é fácil.
Por Juliana Andriotti 20 jun 2018 - 2 min de leitura

Se para você é difícil saber qual o número correto de representantes na câmara dos deputados estaduais, acompanhe nosso blog e veja como é fácil.

Se para você é difícil saber qual o número correto de representantes na câmara dos deputados estaduais, acompanhe nosso blog e veja como é fácil.

 

fonte: http://edivaldojunior.com.br/2014/09/09/alagoas-tem-1358-candidatos-por-vaga-na-eleicao-para-deputado-federal/

Alguma vez você leu o artigo 27 da Constituição e teve dúvidas de como calcular a quantidade de Deputados estaduais de cada estado?

Vamos acabar com todas as dúvidas sobre esses cálculos e nunca mais errar nos concursos públicos.

Antes de mais nada, cabe mencionar o artigo relativo aos números:

 

Constituição Federal:

Art. 27. O número de Deputados à Assembleia Legislativa corresponderá ao triplo da representação do Estado na Câmara dos Deputados e, atingido o número de trinta e seis, será acrescido de tantos quantos forem os Deputados Federais acima de doze.

§1º Será de quatro anos o mandato dos Deputados Estaduais, aplicando- sê-lhes as regras desta Constituição sobre sistema eleitoral, inviolabilidade, imunidades, remuneração, perda de mandato, licença, impedimentos e incorporação às Forças Armadas.

§2º O subsídio dos Deputados Estaduais será fixado por lei de iniciativa da Assembléia Legislativa, na razão de, no máximo, setenta e cinco por cento daquele estabelecido, em espécie, para os Deputados Federais, observado o que dispõem os arts. 39, § 4º, 57, § 7º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

§3º Compete às Assembleias Legislativas dispor sobre seu regimento interno, polícia e serviços administrativos de sua secretaria, e prover os respectivos cargos.

§4º A lei disporá sobre a iniciativa popular no processo legislativo estadual.

Para melhor entendimento, vamos dividir em duas regras:

OI? Como assim?

fonte: http://www.qiepa.com/tag/%E9%A9%B0%E5%A3%B0%E7%A7%91%E6%8A%80/

Vamos exemplificar, para ficar mais fácil!

O Estado “X” tem 8 Deputados Federais, então, terá 24  Estaduais.

8 Deputados federais x 3 para o total de estaduais = 24 deputados estaduais.

Lembra da 1ª regra!? De multiplicar por 3?! É assim que se aplica: 

Vejamos outro exemplo, acima de 36 deputados, para aplicarmos a 2ª regra:

O Estado “Y” tem 15 Deputados Federais, então, terá 39  ESTADUAIS.

O total estipulado pela Constituição é de 36  ESTADUAIS, porém, nesse estado em questão, temos 15 deputados Federais, portanto, faremos a seguinte conta:

 15 – 12 = 3 (Para lembrar da 2ª regra – Quando o número de representantes chegar nos 36, acrescentará de tantos quantos forem acima de 12 Dep. Federais)

Logo, teremos 36 (que é o “máximo”) + 3 (a diferença de 15-12) = 39 deputados ESTADUAIS.

 

CONCLUSÃO: quando o estado tiver até 12 deputados Federais, a continha será simplificada, só multiplicando por 3 (1ª regra).

Quando for além dos 12, divide-se em 2 etapas:

 : multiplicar 12 por 3 = 36 (previsto na CF);

: somar os 36 na quantidade de deputados federais que forem acima de 12.

Ajudou? Continue seguindo nossas dicas para gabaritar nos concursos públicos.

Fiquem ligados e compartilhem nas redes sociais.

Qual sua dúvida ou comentário sobre esse conteúdo?

Os campos com (*) são obrigatórios e seu email não será publicado

Comentários
  • Wilson 11 maio 2019

    Muita gente !!!! como dizia o proprio CLODOVIL metade ja eh muito !!!!

  • Maxi Educa 11 maio 2019

    Olá Wilson, Bom dia!! Obrigado por deixar seu comentário em nosso post, nossa meta é passar algum tema de forma clara e objetiva para que todos entendam. Acompanhe-nos nas redes sociais. Facebook: https://goo.gl/fgnB61 Instagram: https://goo.gl/xe1LmU YouTube: https://goo.gl/REyOiW

  • Karina Fabiano 29 maio 2019

    Outra forma de fazer o cálculo dos deputados estaduais cujos estados tem mais de 12 deputados federais é somando a estes 24. Ex: Paraná tem 30 Deputados Federais: 30 + 24 = 54 Deputados Estaduais São Paulo tem 70 Deputados Federais: 70+24 = 94 Deputados Estaduais

  • Maxi Educa 04 jun 2019

    Oi Karina, tudo bem? Isso mesmo, é uma dica. Porém, é importante saber também as demais regrinhas, para que não tenha erros nos concursos. Bons estudos e conte com a gente para auxiliar em sua aprovação. Ah não se esqueça de nós acompanhar nas redes sociais. Facebook: https://goo.gl/fgnB61 Instagram: https://goo.gl/xe1LmU YouTube: https://goo.gl/REyOiW

  • venilson 05 jun 2019

    Muito bom, obrigado, aprendi tanto que encontrei um erro no seu post, na conclusão quando diz: "até 12 deputados estaduais" o correto é até 12 deputados FEDERAIS.

  • Maxi Educa 07 jun 2019

    Oi, Venilson, tudo bem? Isso mesmo, você está certo. Agradeço a observação. são até 12 DEPUTADOS FEDERAIS. Parabéns e bons estudos!! Ah não se esqueça de nós acompanhar nas redes sociais. Facebook: https://goo.gl/fgnB61 Instagram: https://goo.gl/xe1LmU YouTube: https://goo.gl/REyOiW

  • Auremir Barbosa Pinto 23 fev 2020

    Deputados federais, estaduais e vereadores todos são indecentes, pelos salários e vantagens que ganham mensalmente, é ainda chegam em seus Estados e dizem que estão trabalhando duro, todos devem criar vergonha na cara, pois só comparecem para trabalhar às terças, quartas e quinta feira, enquanto a maioria dos trabalhadores ganham um salário mínimo e não recebem um salário mínimo, pq tem que descontar o INSS e as vezes 6% de vale transporte. Quem ganha um S.M tem direito as 30 dias de férias a cada 12 meses trabalhado. Esses vampiros da população tiram férias em dez/jan e jun.Mentirosos, que moral vc tem pra quem paga suas mordomias. Qualquer pessoa enquanto nao é politico é de familia de bem e do bem, no dia que passa a ser politico e eleito, a familia continua decente mais a pessoa que passou a ser politico(Se for eleito) é um mentiroso e não cumpre com que falou antes de ser eleito. Vcs só comparece para trabalhar 3 dias por semana, enquanto um trabalhador normal trabalham 5 dias é as vezes sábados até meio dia. Muitos comerciantes trabalham todos os dias da semana, pagam seus salários com impostos já retidos na fontes. Vcs fizeram e fazem leis pra se isentarem da tabela do INSS e do I.R., e ainda posam de Vossas Excelências, sem saber o que deve fazer um Senador, Deputado estadual ou vereador(só 20% sabem o seu papel com político eleito). Em muitos países desenvolvidos, politicos andam de ônibus e os filhos estudam em escolas públicas e os filhos tbm andam de ônibus. No Brasil e tbm no Estado do Acre, no é diferente, o político compra logo uma pick-up, coloca película escura no carro pra não ser visto pela população. Políticos, o dinheiro que vcs recebem é indecente e imoral ou seja, sua mãos e suas vestimentas que nós pagamos são limpas mais é um dinheiro sujo e desonesto, enquanto as mãos do mecânico, gari e trabalhador rural são sujas mais é dinheiro limpo e ganho com suor são decentes e honesto. Há 30 anos atrás tinhamos políticos decentes e honesto, agora é tudo farinha do mesmo saco e negócio hereditário. Depois falo mais. Nossa famílias é feliz porque não temos politico nela.

  • Maxi Educa 26 fev 2020

    Olá Auremir, tudo bem? Agradecemos sua participação e depoimento em nosso blog. Concordamos que a população está cansada da velha política e cansada da política de forma geral. No entanto, apenas gostaríamos de ressaltar que nossos blogs possuem conteúdo meramente informativo e imparcial, sendo sempre totalmente voltado para concursos públicos. Um grande abraço e muito obrigado por seu comentário! Aproveite para nos acompanhar nas redes sociais: Facebook: https://goo.gl/fgnB61 Instagram: https://goo.gl/xe1LmU YouTube: https://goo.gl/REyOiW

  • Esdras 28 mar 2020

    usando a regra explicada. 15 x3 daria 45 e não 39, como anunciado. fiquei foi mais confuso.

  • Maxi Educa 31 mar 2020

    Olá Esdras, tudo bem? Temos 2 regras a seguir... a 1ª regra é de até 12 Deputados Federais, aí sim multiplica-se por 3, apenas. Porém, mais de 12 usa-se a 2ª regra... atingido 36, será acrescido de tantos quantos forem os Deputados Federais acima de doze. No caso do seu exemplo, de 15, seriam mais 3 (36 + 3 = 39). Por isso 39 e não 45. Espero ter ajudado. Apesar de complexo, não é tão complicado. Um grande abraço e muito obrigado por seu comentário! Aproveite para nos acompanhar nas redes sociais: Facebook: https://goo.gl/fgnB61 Instagram: https://goo.gl/xe1LmU YouTube: https://goo.gl/REyOiW

  • Evandro Nery 02 set 2020

    Muito obrigado pela explicação detalhada. Me ajudou bastante em direito constitucional.

  • Maxi Educa 03 set 2020

    Olá Evandro, tudo bem? Que bom que gostou do nosso blog! Aproveite e navegue por nosso site (www.maxieduca.com.br), garanto que você também vai gostar. Um grande abraço e muito obrigado por seu comentário! Aproveite para nos acompanhar nas redes sociais: Facebook: https://goo.gl/fgnB61 Instagram: https://goo.gl/xe1LmU YouTube: https://goo.gl/REyOiW

  • Patrícia Silva 02 fev 2021

    Genial!! Hahaha amei sua explicação! Grata..

  • Maxi Educa 03 fev 2021

    Olá Patrícia, tudo bem? Que bom que gostou do nosso blog! Aproveite e navegue por nosso site (www.maxieduca.com.br), garanto que você também vai gostar. Um grande abraço e muito obrigado por seu comentário! Aproveite para nos acompanhar nas redes sociais: Facebook: https://goo.gl/fgnB61 Instagram: https://goo.gl/xe1LmU YouTube: https://goo.gl/REyOiW

  • Nilson Oliveira 03 mar 2021

    Excelentes as informações contidas aqui! Passei para meus alunos o link do Site para que compreendessem melhor a distribuição de deputados estaduais pelo Brasil. Eles adoraram fazer as continhas. Só ficaram tristes em pensar que têm que sustentar tanta gente! Parabéns pelo belíssimo trabalho de vcs! Muito obrigado!

  • Maxi Educa 03 mar 2021

    Olá Nilson, tudo bem? Que bom que gostou do nosso blog! Aproveite e navegue por nosso site (www.maxieduca.com.br), garanto que você também vai gostar. Um grande abraço e muito obrigado por seu comentário! Aproveite para nos acompanhar nas redes sociais: Facebook: https://goo.gl/fgnB61 Instagram: https://goo.gl/xe1LmU YouTube: https://goo.gl/REyOiW

  • Elaine 03 mar 2021

    Afinal, quantos são?

  • Maxi Educa 03 mar 2021

    Olá Elaine, tudo bem? A respeito de suas dúvidas, informamos que nossos blogs possuem caráter meramente informativo e voltado para concursos públicos, que é nosso foco maior. Inclusive você pode ficar de olho em nosso site https://www.maxieduca.com.br/, para caso abra algum concurso nessa área. Um grande abraço e muito obrigado por seu comentário! Aproveite para nos acompanhar nas redes sociais: Facebook: https://goo.gl/fgnB61 Instagram: https://goo.gl/xe1LmU

Quer receber notícias sobre Concursos Abertos? Cadastre-se em nossa newsletter


    Sobre nós

    Somos o Instituto Maximize de Educação, uma empresa especializada na preparação de Apostilas em PDF e Cursos Online para Concursos Públicos e Vestibulares.

    Saiba mais