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Saiba como foi a decisão do STF ao abrir precedente sobre a descriminilização do aborto até o 3º mês de gravidez

Por Paula Bidoia 02 dez 2016 - 6 min de leitura

Aborto é um tema que sempre foi e sempre será polêmico, por envolver opiniões religiosas, sociais e técnicas.

Porém, mais polêmica que essa decisão foi a decisão da Turma do STF sobre a descriminilização do aborto até o 3º mês de gravidez.

aborto

 

 

Quando ocorreu a decisão sobre o aborto

 

 

Quando ocorreu a decisão

No dia 29 de novembro, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu descriminalizar o aborto no primeiro trimestre de gravidez.

 

Ministro Luís Roberto Barroso

 

 

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Para o ministro, a criminalização do aborto nos três primeiros meses da gestação viola os direitos sexuais e reprodutivos da mulher, o direito à autonomia de fazer suas escolhas e o direito à integridade física e psíquica, sendo portanto inconstitucionais os artigos do Código Penal por criminalizarem o aborto.

No voto, Barroso também ressaltou que a criminalização do aborto não é aplicada em países democráticos e desenvolvidos, como os Estados Unidos, Alemanha, França, Reino Unido e Holanda, entre outros.

São suas palavras:

“Em verdade, a criminalização confere uma proteção deficiente aos direitos sexuais e reprodutivos, à autonomia, à integridade psíquica e física, e à saúde da mulher, com reflexos sobre a igualdade de gênero e impacto desproporcional sobre as mulheres mais pobres. Além disso, criminalizar a mulher que deseja abortar gera custos sociais e para o sistema de saúde, que decorrem da necessidade de a mulher se submeter a procedimentos inseguros, com aumento da morbidade e da letalidade.”

 

Apesar de admitir a descriminalização do aborto nos três primeiros meses, Barroso entendeu que a criminalização do procedimento pode ser aplicada a partir dos meses seguintes.

 

“A interrupção voluntária da gestação não deve ser criminalizada, pelo menos, durante o primeiro trimestre da gestação. Durante esse período, o córtex cerebral – que permite que o feto desenvolva sentimentos e racionalidade – ainda não foi formado, nem há qualquer potencialidade de vida fora do útero materno. Por tudo isso, é preciso conferir interpretação conforme a Constituição aos Artigos 124 e 126 do Código Penal, para excluir do seu âmbito de incidência a interrupção voluntária da gestação efetivada no primeiro trimestre.”

 

Julgamento do Habeas Corpus

 

Julgamento do HC

 

O caso julgado pelo colegiado tratava da revogação de prisão de cinco pessoas detidas em uma operação da polícia do Rio de Janeiro em uma clínica clandestina, entre elas médicos e outros funcionários.

A questão girava em torno da existência de requisitos legais para as prisões. Mas, em seu voto, o ministro Luís Roberto Barroso trouxe uma novidade. Para ele, as prisões não deveriam ser mantidas porque os próprios artigos do Código Penal que criminalizam o aborto no primeiro trimestre de gestação violam direitos fundamentais da mulher.

Outros dois ministros, Rosa Weber e Edson Fachin, concordaram com Barroso. Para eles, não haveria crime na prática do aborto. O relator, ministro Marco Aurélio, e Luiz Fux não se manifestaram sobre a descriminalização.

Decisão dos Juízes x Código Penal

 

 

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A decisão da turma do STF é vista por especialistas como inédita. De acordo com o Código Penal,o aborto pode ser realizado por um médico apenas, quando a gravidez representa risco à vida da gestante ou quando ela resulta de estupro.

Em 2012, os ministros do STF consideraram que o aborto de feto anencéfalo também não constitui crime.

O que Mauro Aranha, presidente do Cremesp pensa sobre o tema

 

Opinião de Mauro Aranha

Em hospitais e consultórios, médicos enfrentam dilemas éticos frente a situações vividas por mulheres. Para Mauro Aranha, presidente do Cremesp (Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo), a decisão da turma do STF não deixa o médico em situação mais tranquila. “Não alivia e não cria segurança porque não tem poder vinculante, não é generalizável”, diz.

O médico explica que o código de ética da medicina proíbe procedimentos que não sejam legais, ao mesmo tempo que diz que o médico não pode se omitir em situação que colocam em risco a mulher.

Segundo ele:

 

“Existem situações dramáticas, em que a mãe não tem condições socioeconômicas, saúde mental ou ambiente familiar adequados, e procura um médico para realizar um aborto. O médico vai continuar em conflito porque lei não mudou”

Para ele, contudo, a decisão recende do STF abre uma perspectiva promissora. “Toda criminalização que envolve a saúde afasta os pacientes do médico, e isso em si é um grande dano”. Aranha defende tirar a questão do campo do crime e colocar no campo da saúde, dos direitos sociais e dos direitos humanos.  “O que não significa que se deva banalizar o aborto. Uma nova lei deve ser discutida por todos os envolvidos, principalmente as mulheres”, completa.

 

Como entender a questão do precedente para o caso apresentado

 

 

Precedentes sobre o aborto

 

 

O precedente é quando uma decisão, no caso, da liberação do aborto nos 3 primeiros meses de gravidez, é aplicado isoladamente. A decisão gera efeitos apenas para ela, porém poderá servir de base para outros julgamentos que vierem a acontecer em casos parecidos, a fim de terem a mesma sentença.

O fato de existir uma decisão favorável não impõe como regra que todas as decisões serão neste sentido, porém abre nova interpretação do Tribunal sobre esse assunto.

 

Como a descriminilização pode ser geral?

 

 

Descriminilização pode ser geral

 

 

Existem dois caminhos para que o aborto no início da gravidez seja descriminalizado definitivamente no Brasil. Um seria por meio da criação de nova lei pelo Congresso que reformasse o Código Penal. A outra seria com o STF decidindo em plenário que o aborto em tais condições não é crime.

Para isso, é necessário que uma entidade com legitimidade para entrar com ações no STF leve os ministros a debaterem o aborto. Um exemplo é o julgamento no Supremo da possibilidade de aborto para mulheres infectadas pelo vírus da zika. A questão levada à Corte pela Anadep (Associação Nacional dos Defensores Públicos), que questiona as políticas públicas do governo federal na assistência a crianças com microcefalia, má-formação provocada pelo vírus.

O STF também poderia editar uma “súmula vinculante”, decidindo que o aborto no início da gravidez é legal em todos os casos, se houver muitas decisões e habeas corpus nesse sentido. Em todos os casos, o STF precisaria entender que o Código Penal vai contra direitos fundamentais presentes na Constituição, como fez o ministro Barroso nesse caso específico.

 

Preciso demais da sua opinião sobre esse tema

 

 

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Com certeza você tem seus ideais a defender, e que tal somar a eles esse caso apresentado? Se você é a favor ou contra o aborto nos 3 primeiros de gestação, manifeste aqui suas razões.

O que você deixar aqui pode ser interpretado por outra pessoa da mesma forma ou de maneira diferente.

Coragem, sua opinião é valiosa para nós.

Fontes:
Notícias Uol
G1. Globo
 

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