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Fique por dentro dos novos direitos previstos no Estatuto da Criança e Adolescente (ECA), introduzidos em 2016. Atualize-se já!

Por Paula Bidoia 05 set 2016 - 4 min de leitura

As crianças e adolescentes possuem direitos amparados pela Constituição Federal e por lei específica – Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Visando acompanhar os acontecimentos do dia a dia enfrentados por essas pessoas, o ECA passou por algumas mudanças, com a introdução das leis 13.257 e 13.306 de 2016.

Criancas ECA

 

Quais os novos direitos à vida e à saúde introduzidos no ECA

 

Lots of people all holding blocks spelling out Rights

Este direito está elencado no título II, capítulo I da lei nº 8069/1990, do ECA e sem sombra de dúvidas é a parte dos direitos que mais sofreu alterações.

Dentre as inúmeras alterações, merecem destaque algumas delas:

O artigo 8º, §2º com a nova redação e conferiu a parturiente o direito de opção do estabelecimento que pretende realizar seu parto, o que não era permitido anteriormente.

A lei 13.257 de 2016 também alterou o §5º do artigo 8º da Lei 8069/1990.

No parágrafo 5º, a assistência psicológica à gestante e à mãe era permitida apenas aquelas que tinham interesse em entregar seus filhos para adoção, agora essa assistência também se estende as a gestantes e mães que se encontrem em situação de privação de liberdade.

Direitos da gestante incluídos pela Lei nº 13.257/2016

Direito das gestantes ECA

 

 

Os §§ 6º ao 9º incluíram novos direitos as gestantes. Acompanhe:

§ 6º A gestante e a parturiente têm direito a 1 (um) acompanhante de sua preferência durante o período do pré-natal, do trabalho de parto e do pós-parto imediato. (Incluído pela Lei nº 13.257, de 2016).

§ 7º A gestante deverá receber orientação sobre aleitamento materno, alimentação complementar saudável e crescimento e desenvolvimento infantil, bem como sobre formas de favorecer a criação de vínculos afetivos e de estimular o desenvolvimento integral da criança. (Incluído pela Lei nº 13.257, de 2016).

§ 8º A gestante tem direito a acompanhamento saudável durante toda a gestação e a parto natural cuidadoso, estabelecendo-se a aplicação de cesariana e outras intervenções cirúrgicas por motivos médicos. (Incluído pela Lei nº 13.257, de 2016).

§ 9º A atenção primária à saúde fará a busca ativa da gestante que não iniciar ou que abandonar as consultas de pré-natal, bem como da puérpera que não comparecer às consultas pós-parto. (Incluído pela Lei nº 13.257, de 2016).

Competência do Poder Público

 

 

pregnant caucasian woman hands attached with handcuffs pregnancy imprisonement concept isolated studio on white background

 

§ 10. Incumbe ao poder público garantir, à gestante e à mulher com filho na primeira infância que se encontrem sob custódia em unidade de privação de liberdade, ambiência que atenda às normas sanitárias e assistenciais do Sistema Único de Saúde para o acolhimento do filho, em articulação com o sistema de ensino competente, visando ao desenvolvimento integral da criança. (Incluído pela Lei nº 13.257, de 2016).

Direito à convivência familiar e comunitária

 

Direito a convivencia familiar ECA

 

O novo artigo 19 assegura que a criança e o adolescente têm direito de ser criado e educado em ambiente que garanta seu desenvolvimento integral. A redação anterior trazia apenas a preocupação de ser criado e educado em ambiente livre da presença de pessoas dependentes de substâncias entorpecentes.

Direito à educação, à cultura, ao esporte e ao lazer

 

Children Showing Their Painted Hands

 

O art. 54, confere ao Estado, o dever de assegurar à criança e ao adolescente o atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a cinco anos de idade, essa é a nova redação trazida pela lei nº 13.306 de 2016, a anterior atendia as crianças de zero a seis anos de idade.

Política de atendimento

 

Young Family Watching TV Together

 

 

A nova ação de política de atendimento está se preocupando em implantar serviços, programas, projetos e benefícios de assistência social de garantia de proteção social e de prevenção e redução de violações de direitos, seus agravamentos ou reincidências.

A redação anterior apenas se preocupava com os programas sociais para os que dele necessitassem.

A lei nº 13.257, de 2016, introduziu o parágrafo único ao art. 265-A e traz que a divulgação nos meios de comunicação social deve ser feita em linguagem clara, compreensível e adequada a crianças e adolescentes, especialmente às crianças com idade inferior a 6 (seis) anos.

Tenho um convite para você!

Me responda se você já conhecia sobre essas atualizações no ECA. Deixe seus comentários nesse post. Aproveite e acesse nossos vídeos sobre o ECA no Youtube:

Se você está se preparando para algum concurso público que traz essa lei em seu edital, pode nos enviar suas dúvidas, que estaremos respondendo.

Até a próxima!

Qual sua dúvida ou comentário sobre esse conteúdo?

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Comentários
  • Luciene Lopes 09 jan 2019

    Preciso saber se houve alteração, em que se obriga o poder público a trabalhar a prevenção da gravidez na adolescência.

  • Maxi Educa 14 jan 2019

    Olá Luciene, obrigada por participar do nosso blog deixando aqui o seu comentário. Sim, houve a inclusão do artigo 8ºA, que trata da Semana Nacional da Prevenção da Gravidez, onde traz em seu texto: Art. 8º-A. Fica instituída a Semana Nacional de Prevenção da Gravidez na Adolescência, a ser realizada anualmente na semana que incluir o dia 1º de fevereiro, com o objetivo de disseminar informações sobre medidas preventivas e educativas que contribuam para a redução da incidência da gravidez na adolescência. (Incluído pela Lei nº 13.798, de 2019) Parágrafo único. As ações destinadas a efetivar o disposto no caput deste artigo ficarão a cargo do poder público, em conjunto com organizações da sociedade civil, e serão dirigidas prioritariamente ao público adolescente. (Incluído pela Lei nº 13.798, de 2019) Acompanhe-nos nas redes sociais. Facebook: https://goo.gl/fgnB61 Instagram: https://goo.gl/xe1LmU YouTube: https://goo.gl/REyOiW

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