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Como estudar o Estatuto do Idoso e garantir o maior número de acertos nos concursos públicos

Por Paula Bidoia 09 out 2017 - 5 min de leitura

Amigo leitor que está aí pensando como fazer para decorar o Estatuto do Idoso, já que é humanamente impossível “engolir” 118 artigos, com vários incisos e parágrafos….

Vamos te dar uma ajudinha básica.

Parece simples mais é fundamental que você saiba quem é considerado idoso, segundo o Estatuto (Lei 10.741 de 2003).

Considera-se idosa a pessoa que tiver idade igual ou superior a 60 anos de idade.

Veja só como esse assunto caiu na prova do TRE/BA, neste ano de 2017:

(TRE/BA – Técnico Judiciário – Segurança Judiciária – CESPE/2017). À luz do Estatuto do Idoso, consideram-se idosos os indivíduos com idade igual ou superior a:

(A) setenta anos.

(B) sessenta anos.

(C) cinquenta e cinco anos.

(D) sessenta e cinco anos, se for homem, e sessenta anos, se for mulher.

(E) sessenta anos, se for homem, e cinquenta e cinco anos, se for mulher.

Você mataria essa com facilidade, tenho certeza, que marcaria a alternativa B.

1. Direitos do Idoso

O Estatuto do Idoso também tem como finalidade promover a inclusão social, pois infelizmente, eles são partes desprotegidas na sociedade.

Assim como em todas as matérias, legislações, os direitos sem sombra de dúvidas, são assuntos cobrados com frequência.

Eles estão dispostos entre os artigos 8º ao 42.

Merece destaque o artigo 15, §7º, que foi incluído pela Lei 13.466 de 2017, que traz a seguinte redação:

§7º Em todo atendimento de saúde, os maiores de oitenta anos terão preferência especial sobre os demais idosos, exceto em caso de emergência.

Atente-se a idade, o que a banca vai querer fazer é confundir oitenta com setenta e até mesmo sessenta, já que é considerada idosa a pessoa que tem idade igual ou superior a 60 anos. O correto é 80.

Não pense que apenas os pais devem prestar alimentos aos filhos, os idosos também gozam dessa prerrogativa. O artigo 12 elenca a obrigação alimentar como solidária, de modo que o idoso optar entre os prestadores.

Veja a relevância dos alimentos, trazidos no Estatuto do Idoso. Em recente concurso realizado pelo TJ/SC:

(TJ/SC – Juiz Substituto – FCC/2017). A favor do idoso, a prestação alimentar, na forma de lei civil, é

(A) devida pelos descendentes, ascendentes, cônjuge e colaterais até o quarto grau, nesta ordem.

(B) devida pelos filhos, não podendo o idoso demandar um deles excluindo os demais, que tiverem condições financeiras.

(C) devida apenas pelos filhos ou pelo cônjuge, excluindo-se os colaterais de qualquer grau.

(D) devida pelos filhos, exceto se provado abandono afetivo deles na infância.

(E) solidária, podendo ele optar entre os prestadores.

Responde para mim, se você fez uma leitura atenta, vai notar que foi cobrada a literalidade do artigo 12, sendo portanto correta a alternativa E.

Complementando, o Estatuto, a Constituição Federal, também trata de um direito fundamental, confira:

Art. 230 da Constituição Federal- A Família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida.

§1º. Os programas de amparo aos idosos serão executados preferencialmente em seus lares.

§2º. Aos maiores de sessenta e cinco anos é garantida a gratuidade dos transportes coletivos urbanos.

Olha a pegadinha: Idade de 65 anos, para ter garantida a gratuidade dos transportes coletivos urbanos.

Mas só isso que você deve saber sobre os Direitos?

Claro que não, entre no site do Planalto e faça a leitura dos artigos 8º ao 42, e se estiver com dúvida se isso cai, pode ter certeza que “despenca”, até por isso que está no tópico 1.

2. Inclusão Social

 

 O Estatuto do Idoso também tem como finalidade promover a inclusão social, pois infelizmente, eles são partes desprotegidas na sociedade.

Os mais velhos são os que tem prioridade ainda maior, como consta a inclusão do §3º ao artigo 3º e o §5º ao artigo 71.

Art. 3º É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.

Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende:

§ 1º A garantia de prioridade compreende: (Redação dada pela Lei nº 13.466, de 2017)

§ 2º Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de oitenta anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos. (Incluído pela Lei nº 13.466, de 2017).

Com relação ao acesso à justiça, os maiores de 80 anos também ganharam prioridades, vejamos:

Art. 71. É assegurada prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, em qualquer instância.

(  )

§ 5º Dentre os processos de idosos, dar-se-á prioridade especial aos maiores de oitenta anos. (Incluído pela Lei nº 13.466, de 2017).

Quanto ao transporte:

Art. 40. No sistema de transporte coletivo interestadual observar-se-á, nos termos da legislação específica:      

I – a reserva de 2 (duas) vagas gratuitas por veículo para idosos com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos;

II – desconto de 50% (cinquenta por cento), no mínimo, no valor das passagens, para os idosos que excederem as vagas gratuitas, com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos.

3. Infrações Administrativas

O procedimento para se verificar e impor a penalidade administrativa, por infringir às normas de proteção do idoso, tem início com a requisição do Ministério Público ou auto de infração elaborado por servidor efetivo e assinado, se possível, por duas testemunhas.

O mais viável é que a verificação da infração seguirá a lavratura do auto ou este poderá ser lavrado dentro de 24 horas, em caso de motivo justificado.

Quanto à apresentação de defesa, o autuado terá 10 dias para apresenta-la, contado da data da intimação, que pode ser feita pelo autuante ou por via postal.

4. Crimes praticados contra pessoa idosa

Assim como os crimes praticados contra a criança são incondicionados, aqui também não poderia ser diferente, basta lembrar do jargão usado por várias pessoas: “Todo idoso vira uma criança”.

Desta forma, os crimes praticados contra os idosos são de ação penal pública incondicionada.

Eles estão dispostos entre os artigos 95 a 108. Acho interessante você fazer uma leitura breve, pode ser que a banca queira saber o nome dos crimes, quanto à pena muito difícil ela querer saber isso.

Aproveitando que 1º de Outubro é o dia do Idoso, leia o post abaixo, que trata sobre a saúde do idoso e complemente seus estudos.

https://www.maxieduca.com.br/blog/outubro-populacao-idosa/

Espero ter-lhe ajudado e gostaria que me retribuísse com seu comentário. Diga o que achou do nosso post, aproveite e sugira temas.

Fonte da imagem destacada: https://pixabay.com

 

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Comentários
  • Leojame 13 jan 2018

    Muito bom. Parabéns,

  • Maxi Educa 15 jan 2018

    Bom dia Agradecemos imensamente sua participação em nosso post. Ficamos felizes que tenha gostado da nossa publicação, nela trouxemos os principais pontos que mais são cobrados em concursos públicos. Acompanhe-nos diariamente, pois cada dia temos uma publicação nova. Acompanhe-nos nas redes sociais. Facebook: https://goo.gl/fgnB61 Instagram: https://goo.gl/xe1LmU YouTube: https://goo.gl/REyOiW

  • Maks 25 mar 2018

    Muito bom,foi de grande valia para meus estudos.

  • Maxi Educa 26 mar 2018

    Bom dia Trouxemos aqui o Estatuto de forma simples, tentando ser o mais específico possível para o estudo da sua prova. Muito obrigada por seu comentário. Acompanhe-nos nas redes sociais. Facebook: https://goo.gl/fgnB61 Instagram: https://goo.gl/xe1LmU YouTube: https://goo.gl/REyOiW

  • jéssica 26 mar 2018

    muito bom mesmo!!!

  • Maxi Educa 27 mar 2018

    Bom dia Jéssica Agradecemos sua participação e comentário em nosso post. Trouxemos aqui o Estatuto do Idoso tratado de forma clara e simples para que a compreensão dos artigos de lei sejam mais fáceis de serem compreendidos. Aproveite e leia outros blogs na área do Direito. Acompanhe-nos nas redes sociais. Facebook: https://goo.gl/fgnB61 Instagram: https://goo.gl/xe1LmU YouTube: https://goo.gl/REyOiW

  • Thyalem 14 maio 2018

    muito bom ajudou bastante nos meus estudos.

  • Maxi Educa 14 maio 2018

    Bom dia Obrigada por participar deixando aqui o seu comentário. É muito bom saber que conseguimos elaborar um post que tenha auxiliado nos seus estudos. Acompanhe-nos nas redes sociais. Facebook: https://goo.gl/fgnB61 Instagram: https://goo.gl/xe1LmU YouTube: https://goo.gl/REyOiW

  • gerson 14 jun 2018

    Boa noite, minha mãe teve derrame e precisa de cuidados 24 horas, queremos manter eles na casa deles e no fim de semana cada filho cuidará uma vez, porque todos trabalhamos durante a semana, o que o estatuto ou a legislaçao pede nesse caso?

  • Maxi Educa 15 jun 2018

    Bom dia Gerson. Agradecemos sua participação em nosso post. Com relação ao caso apresentado e o Estatuto do Idoso, a obrigação alimentar é solidária, podendo o idoso optar entre os prestadores, ou seja, todos os filhos devem cuidar solidariamente da mãe. Se o idoso ou seus familiares não possuírem condições econômicas de prover o seu sustento, impõe-se ao Poder Público esse provimento, no âmbito da assistência social. Acompanhe-nos nas redes sociais. Facebook: https://goo.gl/fgnB61 Instagram: https://goo.gl/xe1LmU YouTube: https://goo.gl/REyOiW

  • nilton 09 jul 2018

    olá,muito bom dia! gostaria de expressar minha satisfação pelo excele artigo...resolvi dar uma conferida nele porque pretendo prestar uma seleção(reda) aqui onde moro.se realmente eu for prestá-la,acho que prestarei para o cargo de orientador social...tomei nota dos artigos sugeridos no artigo em questão e,com certeza,farei uma atenta leitura.caso possa me dar mais dicas sobre esse importante conteúdo pregramático,ficarei imensamente grato. zap 73988792232

  • Maxi Educa 10 jul 2018

    Bom dia Nilton. Obrigada por participar deixando aqui o seu comentário. Nossa, com certeza você tem que prestar o concurso sim. Indicamos aqui os artigos que caem com mais frequência nos concursos. Fique ligado nos nossos posts, já adianto que temos um muito interessante sobre o ECA: http://blog.maxieduca.com.br/direitos-eca-2016/. Se cair na sua prova vale a pena ler. Acompanhe-nos nas redes sociais. Facebook: https://goo.gl/fgnB61 Instagram: https://goo.gl/xe1LmU YouTube: https://goo.gl/REyOiW

  • Marisa 29 jul 2018

    Estou adiquirindo ótima informações que nao sabia.a respeito do idoso

  • Maxi Educa 30 jul 2018

    Bom dia Marisa. Agradecemos sua participação em nosso blog e aproveitamos para desejar boa sorte nos concursos. Que bom saber que conseguimos contribuir para os seus estudos. Fique sempre de olho nos nossos blogs, temos muitos sobre Direito. Acompanhe-nos nas redes sociais. Facebook: https://goo.gl/fgnB61 Instagram: https://goo.gl/xe1LmU YouTube: https://goo.gl/REyOiW

  • Risolene 19 set 2018

    Ola: na proxima semana vou fazer provas na faculdade sou do 4 periodo de enfermagem preciso desse material urgente. Obrigado por me ajudar.

  • Flávia Tatiana 25 set 2018

    Excelente texto! Com certeza, ajudou-me bastante.

  • Maxi Educa 27 set 2018

    Bom dia Flávia. Obrigada por deixar aqui o seu comentário e participar do nosso post. Ficamos imensamente contentes que você tenha gostado da nossa explicação. Acompanhe-nos nas redes sociais. Facebook: https://goo.gl/fgnB61 Instagram: https://goo.gl/xe1LmU YouTube: https://goo.gl/REyOiW

  • Dialeny 09 out 2018

    Muito bom, me ajudou bastante!

  • Maxi Educa 10 out 2018

    Bom dia Dialeny Obrigada por deixar-nos seu comentário em nosso blog. Saiba que sua participação é extremante importante. Temos muitos posts sobre Direito, fique acompanhando :) Acompanhe-nos nas redes sociais. Facebook: https://goo.gl/fgnB61 Instagram: https://goo.gl/xe1LmU YouTube: https://goo.gl/REyOiW

  • Tainã Valadão 20 nov 2018

    Parabéns. Me salvou aqui!!

  • Maxi Educa 21 nov 2018

    Bom Dia Tainã!! Estamos muito satisfeitos em termos contribuído para o seu aprendizado, obrigado por ter deixado seu comentário no nosso blog. Acompanhe-nos nas redes sociais. Facebook: https://goo.gl/fgnB61 Instagram: https://goo.gl/xe1LmU YouTube: https://goo.gl/REyOiW

  • Celia 01 dez 2018

    Gostei muito desta matéria mas queria que estivesse em pdf para baixar é estar semore lendo.

  • Maxi Educa 03 dez 2018

    Bom Dia Celia!! Não disponibilizamos este conteúdo por outros meios, o blog encontra se acessível somente em nosso site. Agradecemos por participar do nosso blog. Caso tenha interesse, você pode fazer uma captura de imagem do conteúdo. Acompanhe-nos nas redes sociais. Facebook: https://goo.gl/fgnB61 Instagram: https://goo.gl/xe1LmU YouTube: https://goo.gl/REyOiW

  • Lilian Bauer 05 dez 2018

    Lamentável o péssimo atendimento , tenho 78 anos , professora aposentada. Atuante em Língua Portuguesa Redação , Brasil, onde , Ensino Falido. E !!! Inicia SEMPRE , em educação ruim. Como , aqui. Criança, DESMAIA em SALA de ... aula ????? No DISTRITO FEDERAL!!!! Estava , em Londres, homenageada por alunos. Mãe , Brasil. Pai. Londres. Aluna ! Discursando. EM PORTUGUÊS CORRETO!!!! E, por motivo , a mim, irrelevante. Quis testar , ontem , dezembro/2018 , liguei. “ disque 100” QUE DECEPÇÃO!!! única! colocação “. Depois de 23 minutos de ouvir tolices !!!! “ após Claramente Expor o porquê “ em que posso ajudar”. Lamentável. NÃO foi para isto que pesquisamos , estudamos e o resultado !!!!ESTE ! Estatuto do Idoso ! Foi , criado por técnicos para AUXILIAR. NUNCA para COMPLICAR!! Ainda , até , agora , viva. Só o agora, nosso. Depois. DE NINGUÉM!! Velho? Não !!! Em dez minutos , UM ! Não sabe se vai estar nos quinze minutos !!! QUE VERGONHA SENTI ao saber nosso empenho TODO no LIXO. Hoje , outras pessoas podem chamar. Estatuto da Vergonha. Atendentes NÃO sabem , absolutamente NADA !!!! atendem , depois de MUITO tempo o telefone. Pagos Por NOi POVO !!! Velhos ou não. E. Isto ! VAI MUDAR. Ahhh , vai. Impostos. NUNCA deixam de embolsar DOS velhos!! Vamos AJEITAR este mundo de bagunceiros/ Brasil. Educação RespeitoHonestidade Gentileza. Começamos , com estes objetivos!!! Onde foram parar !!!!! “ deixe seu e-mail e responderemos????? Desde quando a Constituição fala que temos que ter , podendo ou não !!! Endereço Eletrônico????? UMAVERGONHA ! Onde um cidadão que paga , por 58 anos Altos Impostos ! não recebe o mínimo do mínimo respeito.

  • Maxi Educa 07 dez 2018

    Olá Lilian, obrigada por deixar seu comentário em nosso blog. Pois é, as teoria e leis criadas são belas na teoria mas sabemos que na prática poucos conseguem colocar em prática. Mais do que um estatuto, principalmente quando se fala em atendimento seja ele presencial ou virtual precisa-se cada vez mais de respeito e educação, algo que está sendo esquecido. Enfim, esperamos um país melhor. Essa esperança caminha com nossa humanidade. Acompanhe-nos nas redes sociais. Facebook: https://goo.gl/fgnB61 Instagram: https://goo.gl/xe1LmU YouTube: https://goo.gl/REyOiW

  • Ricardo 27 fev 2019

    Parabéns e gratidão pelo post. Excelente!

  • Maxi Educa 27 fev 2019

    Olá Ricardo, Boa Tarde!! Nós que agradecemos por deixar seu comentário em nosso post. Acompanhe-nos nas redes sociais. Facebook: https://goo.gl/fgnB61 Instagram: https://goo.gl/xe1LmU YouTube: https://goo.gl/REyOiW

  • Isael Firmiano 20 mar 2019

    Muito proveitoso.

  • Maxi Educa 21 mar 2019

    Olá Isael, Bom Dia!! Obrigado por deixar seu comentário em nosso post, nossa meta é passar algum tema de forma clara e objetiva para que todos entendam. Acompanhe-nos nas redes sociais. Facebook: https://goo.gl/fgnB61 Instagram: https://goo.gl/xe1LmU YouTube: https://goo.gl/REyOiW

  • Marcos 16 set 2019

    Obrigado, Perfeito.

  • Maxi Educa 17 set 2019

    Olá Marcos, tudo bem? Que bom que gostou do nosso blog! Aproveite e navegue por nosso site (www.maxieduca.com.br), garanto que você também vai gostar. Um grande abraço e muito obrigado por seu comentário! Aproveite para nos acompanhar nas redes sociais: Facebook: https://goo.gl/fgnB61 Instagram: https://goo.gl/xe1LmU YouTube: https://goo.gl/REyOiW

  • Maria Teixeira 19 out 2019

    Muito bom, bem resumido e esclarecedor, parabéns .

  • Maxi Educa 21 out 2019

    Oii Maria, tudo bem? Que bom que gostou do nosso blog! Aproveite e navegue por nosso site (www.maxieduca.com.br), garanto que você também vai gostar. Um grande abraço e muito obrigado por seu comentário! Aproveite para nos acompanhar nas redes sociais: Facebook: https://goo.gl/fgnB61 Instagram: https://goo.gl/xe1LmU YouTube: https://goo.gl/REyOiW

  • caroline vilela 12 nov 2019

    Prezados o art. 4 ao qual vocês se referem é do Estatuto? Caso seja, tal artigo não trata dos trasportes públicos. Att. Dra. Caroline Vilela

  • Maxi Educa 12 nov 2019

    Oi Caroline, tudo bem?? Ouve um pequeno erro de digitação, no caso seria o art. 40 e não o art. 4. Um grande abraço e muito obrigado por seu comentário! Aproveite para nos acompanhar nas redes sociais: Facebook: https://goo.gl/fgnB61 Instagram: https://goo.gl/xe1LmU YouTube: https://goo.gl/REyOiW

  • Pedro Rodrigues 17 mar 2020

    Ola, bom dia gostei muito das dicas e do conteúdo que foi repassado, obrigado ajuda muito quem está estudando para concursos.

  • Maxi Educa 17 mar 2020

    Olá Pedro, tudo bem? Que bom que gostou do nosso blog! Aproveite e navegue por nosso site (www.maxieduca.com.br), garanto que você também vai gostar. Um grande abraço e muito obrigado por seu comentário! Aproveite para nos acompanhar nas redes sociais: Facebook: https://goo.gl/fgnB61 Instagram: https://goo.gl/xe1LmU YouTube: https://goo.gl/REyOiW

  • Elenicy 03 dez 2020

    Parabéns! Simples e objetivo.

  • Maxi Educa 04 dez 2020

    Olá Elenicy, tudo bem? Que bom que gostou do nosso blog! Aproveite e navegue por nosso site (www.maxieduca.com.br), garanto que você também vai gostar. Um grande abraço e muito obrigado por seu comentário! Aproveite para nos acompanhar nas redes sociais: Facebook: https://goo.gl/fgnB61 Instagram: https://goo.gl/xe1LmU YouTube: https://goo.gl/REyOiW

  • EDILENE 27 dez 2020

    BOA NOITE TENHO UMA DUVIDA E SE VCS PUDEREM MI AJUDAR,FICAREI MUITO GRATA. MEU PAI TEM 61 ANOS E PRESTOU CONCURSO ONDE PRECISAVA FAZER A PROVA PRATICA DE CORRIDA,ONDE ELE INFELIZMENTE NÃO CONSEGUIU FAZER O TRAJETO NECESSARIO. MINHA DUVIDA É: POR ELE JA SER IDOSO TERIA REALMENTE Q CORRER PODE NAO TER CONSEGUIDO,PODE SER ELIMINADO DO CONCURSO? DESDE JA,OBRIGADA

  • Maxi Educa 28 dez 2020

    Olá Edilene, tudo bem? A respeito de suas dúvidas, informamos que nossos blogs possuem caráter meramente informativo e voltado para concursos públicos, que é nosso foco maior. Inclusive você pode ficar de olho em nosso site https://www.maxieduca.com.br/, para caso abra algum concurso nessa área. Um grande abraço e muito obrigado por seu comentário! Aproveite para nos acompanhar nas redes sociais: Facebook: https://goo.gl/fgnB61 Instagram: https://goo.gl/xe1LmU YouTube: https://goo.gl/REyOiW

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