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Saiba como organizar seus materiais didáticos e seus direitos trabalhistas sobre as férias escolares

Por Renan Costa da Silva 28 dez 2017 - 4 min de leitura

As férias ou recesso escolar finalmente chegaram e muitas vezes pecamos em como utilizar esse tempo disponível para nós professores, nos perguntando em o que fazer nesse período.

Há uma única palavra permitida nessas férias – em curto prazo – é a organização. Então vamos começar a organizar todo material didático que usamos nesse ano letivo, separe todo aquele material que foi acumulando durante o ano letivo em três caixas:

– Caixa 1 = material frequentemente utilizado;

– Caixa 2 = material que poderá ser utilizado, e

– Caixa 3 = descarte.

Na Caixa 1: separe todo material utilizado sempre ou no decorrer do ano, caso não tenha usado esse ano, já não deverá estar nessa caixa, não fique na dúvida.

Na Caixa 2: deixe todo aquele material que te gere certa dúvida se vale a pena usar mesmo ou não no próximo ano e aquele material que não usou durante esse ano, mas usou no ano passado.

Na Caixa 3: é a caixa do lixo, jogue todos aqueles desenhos, esquemas, resumos que foram guardados e caso não tenha salvo no computador faça isso já para não acumular mais papéis. Todas as avaliações e trabalhos ainda contigo, deverão sempre permanecer na escola para que você juntamente com a escola entregue aos alunos ou os arquive adequadamente na escola.

As férias ou recesso escolar finalmente chegaram e muitas vezes pecamos em como utilizar esse tempo disponível para nós professores, nos perguntando em o que fazer nesse período

Após feito isso, curta suas férias, não é tempo de fazer leituras obrigatórias, adiantar aulas, preparar conteúdo ou algo direcionado a formação continuada (que você verá na próxima semana em nosso Blog na série “Quinta da Educação”) é teu tempo com você, com a família, com teus passeios ou aquilo que gostaria de ter feito durante o ano letivo, porém devido a correria do dia a dia não foi possível de ser realizado.

É um período de gozo e descanso, então não se permita fazer outras atividades senão as relacionadas ao seu bem-estar físico, mental e social.

As Leis Trabalhistas e as férias escolares

Fonte: https://blog.planoeplano.com.br

As Leis Trabalhistas sobre as férias escolares estão regulamentadas no Decreto de Lei nº 5.452 de 1493 nos Artigos 322 e 323 e não sofreram alterações pela Lei nº 13.467 de 2017, sendo assim são descritas:  

LEI N.º 5.452, DE 1º DE MAIO DE 1943 (CLT)

Art. 322 – No período de exames e no de férias escolares, é assegurado aos professores o pagamento, na mesma periodicidade contratual, da remuneração por eles percebida, na conformidade dos horários, durante o período de aulas. 

§1º – Não se exigirá dos professores, no período de exames, a prestação de mais de 8 (oito) horas de trabalho diário, salvo mediante o pagamento complementar de cada hora excedente pelo preço correspondente ao de uma aula.

§2º No período de férias, não se poderá exigir dos professores outro serviço senão o relacionado com a realização de exames.

§3º – Na hipótese de dispensa sem justa causa, ao término do ano letivo ou no curso das férias escolares, é assegurado ao professor o pagamento a que se refere o caput deste artigo. 

Art. 323 – Não será permitido o funcionamento do estabelecimento particular de ensino que não remunere condignamente os seus professores, ou não lhes pague pontualmente a remuneração de cada mês.

Parágrafo único – Compete ao Ministério da Educação e Saúde fixar os critérios para a determinação da condigna remuneração devida aos professores bem como assegurar a execução do preceito estabelecido no presente artigo.

Ou seja, até existem Leis que garantem esse teu descanso, então é mais do que justo gozar desse período plenamente.

Além disso, há duas formas de serem ofertadas a você essas férias e recesso escolar. As férias podem ser ofertadas no período do mês de julho com a duração de 30 dias ininterruptos e o recesso escolar nos meses de dezembro e janeiro podendo variar na sua duração, em média de 15 a 30 dias. Ou ser ofertada de maneira contrária, sendo em julho dado um recesso de 15 a 30 dias e dezembro dado as férias de 30 dias ininterruptos. Lembrando que até dois dias antes de sua saída de férias você deverá recebe-la por completo juntamente com o adicional de 1/3.

O mais importante desse período sempre será o seu bem-estar, então o desfrute bem e descanse daquela forma que mais lhe satisfazer.

Lista de afazeres para as férias

E então? Gostou do nosso post de hoje? Gostaria de acrescentar alguma vivência? Tem algum palpite sobre como acontecerão da melhor forma esse processo de adaptação das escolas?

Compartilhe essa ideia e passe em diante essas importantes informações, pois a leitura é essencial para o aprendizado.

Deixe aqui seu comentário e mais sugestões que teremos grande prazer em lhe atender.

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