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Fique Ligado, Concursos da Semana!

Por Maxi Educa 07 nov 2015 - 33 min de leitura

concucurso 08-11

Fique Ligado, Concursos da Semana!

Nesse Domingo dia 08 de Novembro de 2015 serão realizadas as provas dos seguintes concursos:

– Câmara Municipal de Belo Horizonte/MG Técnico Legislativo II – Nível Médio e Coordenador do Processo Legislativo – Nível Superior.
– Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Acre (CFOBM).
– Polícia Militar do Paraná (PM/PR) Curso de Formação de Oficiais; Policiais Militares-CFO/PM e Bombeiros Militares-CFO/BM da Polícia Militar do Paraná-PMPR (Cadete CFO PM e Cadete CFO BM).
– Prefeitura do Município de São Paulo – Secretaria Municipal de Educação (SME/SP).
– Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo – CRF/SP – Agente Administrativo – Nível Médio e Motorista – Nível Médio.
– Hospital de Clínicas de Porto Alegre (HCPA) Assistente Administrativo II – Nível Médio.
– Conselho Regional de Farmácia do Estado do Rio de Janeiro – CRF/RJ Agente Administrativo Nível Médio.
– Prefeitura Municipal de Santo André/SP – Agente de Desenvolvimento Infantil – Ensino Médio Completo, Guarda Municipal 3ª Classe – Ensino Médio Completo e Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental – Ensino Superior.
– Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP) – Analista Judiciário – Área Judiciária – A01 e Técnico Judiciário – Área Administrativa – F06.

Nossos professores analisaram as provas anteriores destes concursos e separaram algumas dicas sobre o conteúdo principal exigido em cada uma dessas provas, se vai prestar algum desses concursos neste fim de semana não deixe de ler o conteúdo abaixo.

– Câmara Municipal de Belo Horizonte/MG Técnico Legislativo II – Nível Médio e Coordenador do Processo Legislativo – Nível Superior.
Dica: Tutor Fábio Porcelli

Com a aproximação do concurso, o momento é de manter a concentração nos estudos e revisar os temas cobrados pelo edital.
Vamos fazer uma pequena revisão, abordando aspectos importantes sobre o exercício municipal do poder de fiscalização dos parlamentos, lembrando que a leitura atenta do material de apoio e do texto da lei é fundamental para compreensão da matéria.
As leis orçamentárias, que consistem no Plano Plurianual de Ação Governamental (PPAG), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei do Orçamento Anual (LOA), propostas pelo Executivo, são objeto de deliberação e aprovação pela Câmara Municipal, sendo executadas pelos vários órgãos e entidades da Prefeitura Municipal.
Com o objetivo de verificar a legalidade, a economicidade, a eficiência, a eficácia e a efetividade das ações realizadas pelo Poder Executivo, a Constituição Federal e a Lei Orgânica do Município criaram vários instrumentos para o Poder Legislativo acompanhar a execução das políticas públicas:
– audiências públicas;
– convocação de autoridades;
– pedidos de informação;
– Comissão Especial de Estudo;
– Comissão Parlamentar de Inquérito.
Além desses instrumentos, a lei também determina que o Poder Executivo preste informações periodicamente por meio de: visita anual do prefeito à Câmara Municipal, no início da sessão legislativa ordinária; apresentação de relatórios de gestão, em audiência pública.
A partir de 1º de fevereiro (início da sessão legislativa ordinária), o prefeito tem 60 dias para encaminhar à Câmara Municipal as contas do ano anterior (como exemplo, o art. 108, XI, da Lei Orgânica de Belo Horizonte (Lombh) e art. 42, §1º da Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais).
Durante 60 dias, as contas ficarão à disposição de qualquer cidadão para exame e apresentação de questionamentos (art. 97, §1º, Lombh).
As contas são compostas pelo balanço geral e pelo relatório do controle interno:

Balanço Geral: evidencia os resultados alcançados pelo Município, ao final de cada exercício, por meio dos registros realizados nos sistemas orçamentário, financeiro e patrimonial. As demonstrações que compõem o balanço geral estão definidas no art. 101 da Lei nº 4.320/64: Balanço Patrimonial, Financeiro, Orçamentário e Demonstração das Variações Patrimoniais. Essas demonstrações têm como objetivo evidenciar as decisões do responsável pela gestão, além de permitir a avaliação do desempenho quanto à eficácia, eficiência e economicidade dessa gestão.

Relatório Anual de Controle Interno: é o resultado da análise do auditor interno sobre o Balanço Geral; é uma das manifestações do caráter opinativo do controlador interno. Essa análise tem como objetivo verificar a legalidade dos atos de execução orçamentária e de qualquer outro ato que envolva a administração de recursos e a guarda de bens públicos. Dessa forma, o Relatório Anual subsidia os dirigentes na correta aplicação dos recursos e fortalece a gestão pública.
Para auxiliar a Câmara no julgamento de contas do prefeito, o Tribunal de Contas do Estado elabora um parecer chamado parecer prévio, que recebe esse nome porque, enquanto não o recebe, a Câmara não pode realizar o julgamento.
A função do parecer prévio é fazer uma análise técnica sobre os vários aspectos da qualidade do gasto público: legalidade, economicidade, eficiência, eficácia e efetividade.
O parecer prévio é tão importante que, para a Câmara julgar as contas de forma contrária à conclusão dele, é necessário um quórum especial de 2/3 de seus membros.
A Câmara não julga as contas diretamente, mas por meio de projeto de resolução elaborado pela Comissão de Orçamento e Finanças Públicas com essa finalidade.
Quando esse projeto de resolução confirma a conclusão do parecer prévio emitido pelo Tribunal de Contas, é necessário o voto de 2/3 dos parlamentares para rejeitá-lo. Caso contrário, o projeto fica aprovado. E quando esse projeto de resolução rejeita a conclusão do parecer prévio, é necessário o voto de 2/3 de parlamentares para aprová-lo. Caso contrário, o projeto fica rejeitado.
Se a Câmara aprovar as contas do prefeito, o ciclo das políticas públicas relativas ao ano em questão se encerra, esteja ele exercendo o mandato ou não.
Contudo, se a Câmara rejeitar as contas, o prefeito pode ficar inelegível por 8 anos, se o motivo da rejeição também configurar ato doloso de improbidade administrativa, conforme prevê o art. 1º, I, “g”, da Lei Complementar nº 64/90, Lei das Inelegibilidades:

Art. 1º São inelegíveis:
I – para qualquer cargo:
(…)
g) os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário, para as eleições que se realizarem nos 8 (oito) anos seguintes, contados a partir da data da decisão, aplicando-se o disposto no inciso II do art. 71 da Constituição Federal, a todos os ordenadores de despesa, sem exclusão de mandatários que houverem agido nessa condição;
Deve ser lembrado que somente o Poder Judiciário pode declarar, mediante processo judicial, que o ato em questão também configura improbidade administrativa dolosa.

– Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Acre (CFOBM); Polícia Militar do Paraná (PM/PR) Curso de Formação de Oficiais; Policiais Militares-CFO/PM e Bombeiros Militares-CFO/BM da Polícia Militar do Paraná-PMPR (Cadete CFO PM e Cadete CFO BM).
Dica: Tutora Roberta do Amorim Hassib

Números Inteiros

Erro comum: Frequentemente lemos em materiais didáticos e até mesmo ocorre em algumas aulas aparecimento de:
√9 = ± 3, mas isto está errado. O certo é: √9 = +3
Observamos que não existe um número inteiro não negativo que multiplicado por ele mesmo resulte em um número negativo.

Quando estudamos o conjunto dos números reais (naturais, inteiros, racionais, irracionais), o correto é que a raiz de qualquer número de qualquer número real positivo é um número positivo.

Como existe o estudo das equações do 2º grau, onde a raiz de uma equação é sempre duas raízes, então para este caso temos:
x = √9 = ± 3, onde temos uma raiz representada por x = 3 e outra x = -3.
Não podemos confundir esses dois assuntos e assim colocarmos que a raiz de um número é + ou – outro; √25 = ± 5 (este é um erro muito comum).

– Prefeitura do Município de São Paulo – Secretaria Municipal de Educação (SME/SP).
Dica: Tutora Greice Sarquis

Para os Concursos da Secretaria Municipal da Prefeitura de São Paulo (SME/SP), no tocante à matéria de Legislação Federal e Normas, faz-se interessante estudar os tópicos a seguir:

* Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, especificamente nos seus Artigos 5º, 37 a 41, 205 a 214, 227 a 229, que tratam respectivamente dos direitos e deveres individuais e coletivos, da administração pública e servidores públicos, da educação e da criança, adolescente e jovem.
* Estatuto da Criança e do Adolescente, que trata-se de uma Lei que é o resultado do esforço conjunto de milhares de pessoas e comunidades empenhadas na defesa e promoção das crianças e adolescentes do Brasil. A lei há de contribuir para a mudança de mentalidade na sociedade brasileira, habituada, muitas vezes, a se omitir diante das injustiças de que são vítimas crianças e adolescentes. O Estatuto tem por objetivo a proteção integral da criança e do adolescente, de tal maneira de cada criança e adolescente possa ter assegurado seu pleno desenvolvimento, desde as exigências físicas até o aprimoramento moral intelectual e religioso. De acordo com a denominação do ordenamento jurídico, o art. 2º do Estatuto refere-se a sua competência em razão da pessoa: em princípio, o menor de 18 anos. Dentro do conceito de “menor”, distingue a situação da “criança” e do “adolescente”, entendendo, para os efeitos da lei, como criança a pessoa até 12 anos e adolescente aquela entre os 12 e os 18 anos de idade. A decisão de incluir na esfera de ação do Estatuto o menor de 18 anos está de acordo com a Convenção sobre os Direitos da Criança, que, como se sabe, em seu primeiro dispositivo, estabelece que, para os efeitos da mesma, “se entende por criança todo o ser humano menor de 18 anos”.
Toda criança e o adolescente merecerem tratamento prioritário, por parte do Estado e da sociedade, a conscientização de que a criança e o adolescente possuem de fato o direito do respeito e o atendimento com prioridade, significa dizer que não podem ser tratados com negligencia, seja dentro de repartições públicas e privadas, bem como no seio de sua família.
Considerando que negligência é descuido e desleixo, estes agentes sociais são negligenciados de várias formas, que passam pela família, pelas relações de trabalho, por vários níveis da vida.

Importante! O referido Concurso atenta-se aos Artigos 53 a 59 e 136 a 137 do ECA, que tratam respectivamente do direito à educação, à cultura, ao esporte e ao lazer, e do conselho tutelar.

* Lei Federal n.º 9.394, de 20/12/1996 – Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional, também conhecida por seu número, ou seja, 9.394/96, tem por objetivo definir e regularizar o sistema de educação do Brasil pautado por princípios com lastro na Constituição. Na verdade, essa Lei vem evoluindo, tendo a primeira sido publicada em 1961, seguida de outra em 1971. Com a Nova Constituição, publicada em 1988, a versão de 1971 acabou ficando extremamente desatualizada frente aos novos princípios constitucionais e aos então atuais desafios da educação no Brasil. Uma nova Lei, ligada a esses princípios, só foi publicada em 1996, sendo esta a versão atual. A Lei 9.394/96 (promulgada em 20/12/1996) é fruto de um longo debate, pautado na existência de duas propostas distintas:
• A primeira, chamada de Projeto Jorge Hage, foi resultado de uma série de debates abertos com a sociedade, organizados pelo Fórum Nacional em Defesa da Escola Pública, apresentado na Câmara dos Deputados;
• A segunda foi elaborada pelos, na época senadores, Darcy Ribeiro, Marco Maciel e Maurício Correa, sendo esta em articulação com o poder executivo através do MEC.

É importante frisar que a LDB passou por algumas modificações, sejam com relações a aspectos específicos, seja com relação às novas redações e/ou inclusões de pontos diversos. Por exemplo, diversas mudanças foram observadas por meio da Lei 12.796/2013 e, mais recentemente, pela Lei nº 12.960, de 2014. Destaca-se o fato da Lei ter sido promulgada no primeiro mandato presidencial de Fernando Henrique Cardoso, no qual Paulo Renato de Souza era o Ministro da Educação. Darcy Ribeiro foi o relator.

* Lei Federal n.º 10.639, de 09/01/2003 – Altera a Lei n.º 9.394/96, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para incluir no currículo oficial da Rede de Ensino a obrigatoriedade da temática “História e Cultura Afro-Brasileira”, e dá outras providências.
* Lei Federal n.º 10.793, de 01/12/2003 – Altera a redação do art. 26, § 3º, e do art. 92 da Lei n.º 9.394/96, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional.
* Lei Federal n.º 11.645, de 10/03/2008 – Altera a Lei n.º 9.394/96, modificada pela Lei n.º 10.639/03, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional, para incluir no currículo oficial da rede de ensino a obrigatoriedade da temática “História e Cultura Afro-Brasileira e Indígena”.
* Lei Federal n.º 12.796, de 04 de abril de 2013 – Altera a Lei n.º 9.394/96, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para dispor sobre a formação dos profissionais da educação e dar outras providências.
* Resolução CNE/CEB n.º 02/01 – Institui Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica.
* Decreto n.º 6.949/09 – Promulga a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, assinados em Nova York, em 30 de março de 2007.
* Parecer CNE/CEB n.º 20/09, aprovado em 11 de novembro de 2009 – Revisão das Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil.

A construção da identidade das creches e pré-escolas a partir do século XIX em nosso país insere-se no contexto da história das políticas de atendimento à infância, marcado por diferenciações em relação à classe social das crianças. Enquanto para as mais pobres essa história foi caracterizada pela vinculação aos órgãos de assistência social, para as crianças das classes mais abastadas, outro modelo se desenvolveu no diálogo com práticas escolares.
Essa vinculação institucional diferenciada refletia uma fragmentação nas concepções sobre educação das crianças em espaços coletivos, compreendendo o cuidar como atividade meramente ligada ao corpo e destinada às crianças mais pobres, e o educar como experiência de promoção intelectual reservada aos filhos dos grupos socialmente privilegiados. Para além dessa especificidade, predominou ainda, por muito tempo, uma política caracterizada pela ausência de investimento público e pela não profissionalização da área.

* Resolução CNE/CEB n.º 05/09 – Fixa as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil. O atendimento em creches e pré-escolas como direito social das crianças se afirma na Constituição de 1988, com o reconhecimento da Educação Infantil como dever do Estado com a Educação. O processo que resultou nessa conquista teve ampla participação dos movimentos comunitários, dos movimentos de mulheres, dos movimentos de trabalhadores, dos movimentos de redemocratização do país, além, evidentemente, das lutas dos próprios profissionais da educação. Desde então, o campo da Educação Infantil vive um intenso processo de revisão de concepções sobre educação de crianças em espaços coletivos, e de seleção e fortalecimento de práticas pedagógicas mediadoras de aprendizagens e do desenvolvimento das crianças. Em especial, têm se mostrado prioritárias as discussões sobre como orientar o trabalho junto às crianças de até três anos em creches e como assegurar práticas junto às crianças de quatro e cinco anos que prevejam formas de garantir a continuidade no processo de aprendizagem e desenvolvimento das crianças, sem antecipação de conteúdos que serão trabalhados no Ensino Fundamental.

* Resolução n.º 04/10 – Define Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Básica.

* Decreto n.º 7.611/11 – Dispõe sobre a educação especial, o atendimento educacional especializado e dá outras providências.

Para finalizar, segue abaixo uma questão de Legislação Federal e Normas de Educação comentada:

(TJ/GO- Analista Judiciário- Pedagogia- FGV/2014) A educação escolar, de acordo com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), Lei nº 9.394/96, é dever da família e do Estado.
Cabe ao Estado garantir, a partir da nova redação do Art. 4º da LDB instituída pela Lei nº 12.796, de 2013:
(A) educação básica obrigatória e gratuita dos seis aos quatorze anos de idade;
(B) educação infantil e ensino fundamental obrigatórios e gratuitos;
(C) ensino fundamental e ensino médio obrigatórios e gratuitos;
(D) educação básica obrigatória e gratuita a todos que desejarem cursá-la;
(E) educação básica obrigatória e gratuita dos quatro aos dezessete anos de idade.

Resposta: E.
Comentário:
“Art. 4º O dever do Estado com educação escolar pública será efetivado mediante a garantia de:
I – educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, organizada da seguinte forma (…).

– Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo – CRF/SP – Agente Administrativo – Nível Médio e Motorista – Nível Médio.
Dica: Tutor Ewerton José da Silva

Teclado e o Windows

O teclado é um periférico essencial para o funcionamento do computador. Embora hoje seja possível fazer a maioria das operações com o mouse, o teclado ainda é um requisito para o funcionamento do Sistema Operacional (Windows).
Um Sistema Operacional inicia sem mouse, mas não sem teclado. Veja abaixo algumas dicas de uso das teclas do teclado que podem auxiliar em seus estudos:

Teclas:
– A-Z
– Contém todas as letras do alfabeto romano, maiúsculas e minúsculas.
– Numérico
– Geralmente os teclados vêem com 2 conjuntos de teclas numéricas, o normal e o pad (a direita). Exceção para laptops e Smartphones.
– Acentuação
– Pressionar primeiro a tecla do acento e depois a letra, nunca ambas ao mesmo tempo.
– Ã = ‘~’ e ‘a’
– É = ‘-‘ e ‘e’
– Ô = ‘Shift+~’ e ‘o’
– Sinais e Símbolos
– % = ‘Shift+5’
– @ = ‘Shift+2’
– ! = ‘Shift+1’
– Setas
– Funções
– Teclas F1-F10
– Shift = Tecla de modificação. Obs.: Quando dentro de uma tecla houver mais de um símbolo escrito, pressione Shift juntamente com a tecla desejada para escrever o símbolo de cima. Ex: ‘Shift+8’ faz o caractere ‘*’. Se caso a tecla for uma letra, faz ela maiúscula.
– Ctrl = Tecla utilizada para fazer operações especiais. A maioria dela se resume a atalhos. Ex: ‘Ctrl+A’ abre uma aplicação.
– Alt = Tecla que alterna a função de outra. Semelhante ao Shift. Ex: ‘Alt+F4’ fecha a aplicação.
– Esc = Pode significar, dependendo da aplicação: Não, Sair, Fechar, Cancelar ou Abortar.
– Enter = Pode significar: Entrar, Abrir, Sim, Continuar.
– TAB = Faz tabulação em textos e também muda a área de seleção na ausência do uso do mouse.
– Capslock = Trava o teclado para letras maiúsculas. Geralmente existe uma luz no teclado que indica se está ou não ativado.
– Numlock = Habilita e Desabilita o teclado PAD.
– Windows = Habilita o menu iniciar e alguns atalhos especiais para Windows.
– Menu = Abre o menu onde está o ponteiro. (Substitui o botão direito do mouse)
– Home = Usado em textos leva o ponteiro de volta ao início da linha.
– End = Oposto do Home leva o ponteiro para o final da linha.
– Pageup, Pagedown = Mesma função da roda do mouse, auxiliar na barra de rolagem.
– Print Screen = Tira uma ‘foto’ da tela do computador.
– Pause/Break = Pausa a execução de um programa.
– Espaço = Adiciona um espaço em branco no texto.
– Backspace = Elimina a última letra digitada.

teclado

– Hospital de Clínicas de Porto Alegre (HCPA) Assistente Administrativo II – Nível Médio.
Dica: Tutora Patrícia Costa Machado

O Processo Seletivo para o preenchimento do cargo de nível médio “Agente Administrativo II, do Hospital de Clínicas de Porto Alegre-RS, está próximo.
Faremos uma abordagem geral do conteúdo apresentado para estudo, conforme o edital, pois não encontramos provas anteriores da Banca Organizadora, tampouco do Hospital referido, para que pudéssemos apontar ou ressaltar os pontos principais a serem enfatizados.
Notamos, logo de início, o destaque ao bom atendimento ao cliente, tratando o mesmo com empatia e em conformidade com a Política Nacional de Humanização. Assim, a postura acolhedora e humana com ética merece estudo atento.
Noções de atendimento de urgência e emergência são tratados no tópico “Acolhimento com Avaliação e Classificação de Risco e Regulação do Sistema Único de Saúde – SUS.” no edital.
O acolhimento é um modo de operar os processos de trabalho em saúde de forma a atender a todos que procuram os serviços de saúde, ouvindo seus pedidos e assumindo no serviço uma postura capaz de acolher, escutar e pactuar respostas mais adequadas aos usuários. Implica prestar um atendimento com resolutividade e responsabilização, orientando, quando for o caso, o paciente e a família em relação a outros serviços de saúde para a continuidade da assistência e estabelecendo articulações com esses serviços para garantir a eficácia desses encaminhamentos.
Objetivos da Classificação de Risco:
– Avaliar o paciente logo na sua chegada ao Pronto-Socorro humanizando o atendimento.
– Descongestionar o Pronto-Socorro.
– Reduzir o tempo para o atendimento médico, fazendo com que o paciente seja visto precocemente de acordo com a sua gravidade.
– Determinar a área de atendimento primário, devendo o paciente ser encaminhado diretamente às especialidades conforme protocolo. Exemplo: ortopedia, ambulatórios, etc.
– Informar os tempos de espera.
– Promover ampla informação sobre o serviço aos usuários.
– Retornar informações a familiares.
Para facilitar, são utilizadas cores diferentes para cada nível de risco. A classificação de risco se dará nos seguintes níveis:
Vermelho: prioridade zero – emergência, necessidade de atendimento imediato.
Amarelo: prioridade 1 – urgência, atendimento o mais rápido possível.
Verdes: prioridade 2 – prioridade não urgente.
Azuis: prioridade 3 – consultas de baixa complexidade – atendimento de acordo com o horário de chegada.
Em relação à Segurança do Paciente, a Portaria MS/GM nº 529/2013 estabelece que um conjunto de protocolos básicos, definidos pela OMS, deva ser elaborados e implantados: prática de higiene das mãos em estabelecimentos de Saúde; cirurgia segura; segurança na prescrição, uso e administração de medicamentos; identificação de pacientes; comunicação no ambiente dos estabelecimentos de Saúde; prevenção de quedas; úlceras por pressão; transferência de pacientes entre pontos de cuidado; e uso seguro de equipamentos e materiais. Esses protocolos são os recomendados pela OMS, quer nos desafios globais – prática de higiene das mãos em estabelecimentos de Saúde; cirurgia segura, quer nas chamadas soluções de segurança para o paciente – medicamentos com nomes e embalagens semelhantes; controle de soluções eletrolíticas concentradas; garantia da medicação correta em transições dos cuidados (conciliação medicamentosa); identificação do paciente; comunicação correta durante a transmissão do caso.
A Saúde no Trabalho é tratada tendo conhecimento da Norma Regulamentadora 32, legislação do Ministério do Trabalho e Emprego que estabelece medidas para proteger a segurança e a saúde dos trabalhadores de saúde em qualquer serviço de saúde inclusive os que trabalham nas escolas, ensinando ou pesquisando.
Seu objetivo é prevenir os acidentes e o adoecimento causado pelo trabalho nos profissionais da saúde, eliminando ou controlando as condições de risco presentes nos Serviços de Saúde.
Ela recomenda para cada situação de risco a adoção de medidas preventivas e a capacitação dos trabalhadores para o trabalho seguro.
Atinge não só os empregados próprios do Serviço de Saúde como também os empregados das empresas terceirizadas, cooperativas, prestadoras de serviço, enfim a todos os que trabalham na área de saúde.
Outro assunto referido é sobre a Ética, que trata do estudo geral do que é bom ou mau, correto ou incorreto, justo ou injusto, adequado ou inadequado. Um dos objetivos da Ética é a busca de justificativas para as regras propostas pela Moral e pelo Direito. Ela é diferente de ambos – Moral e Direito – pois não estabelece regras. Esta reflexão sobre a ação humana é que caracteriza a Ética.
Vejamos, agora, o Sistema Único de Saúde (SUS) e suas diretrizes frequentemente solicitados nos concursos públicos na área da Saúde.
Cabe lembrar que antes da criação do Sistema Único de Saúde, o Ministério da Saúde desenvolvia quase que exclusivamente ações de promoção da saúde e prevenção de doenças, como campanhas de vacinação e controle de endemias.
O Sistema Único de Saúde (SUS) é constituído pelo conjunto das ações e de serviços de saúde sob gestão pública. Está organizado em redes regionalizadas e hierarquizadas e atua em todo o território nacional, com direção única em cada esfera de governo. O SUS não é, porém, uma estrutura que atua isolada na promoção dos direitos básicos de cidadania. Insere-se no contexto das políticas públicas de seguridade social, que abrangem, além da Saúde, a Previdência e a Assistência Social.
A Constituição Federal de 1988 define o conceito de saúde, incorporando novas dimensões. Para se ter saúde, é preciso ter acesso a um conjunto de fatores, como alimentação, moradia, emprego, lazer, educação etc.
O artigo 196 cita que “a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”. Com este artigo fica definida a universalidade da cobertura do Sistema Único de Saúde. A CF 1988 traz, ainda, em seu artigo 198 As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes:
I – descentralização, com direção única em cada esfera de governo;
II – atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais;
III – participação da comunidade.
Assim, os princípios doutrinários e organizativos do SUS podem ser evidenciados: Universalidade; Integralidade; Equidade; Participação da comunidade; Descentralização político-administrativa; Resolubilidade; Hierarquização e regionalização; Municipalização; Complementariedade do setor privado.
O SUS tem como legislação principal, a Lei nº 8.080 de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências.

– Conselho Regional de Farmácia do Estado do Rio de Janeiro – CRF/RJ Agente Administrativo Nível Médio.
Dica: Tutora Angélica Calil

Dica importante para esse concurso é o conceito de sigilo profissional, correlacionado com a ética.
Segredo ou Sigilo Profissional trata-se de manter em segredo toda a informação que seja valiosa para a empresa e seus colaboradores, cuja responsabilidade recaia sobre o profissional responsável pelas informações.
No que diz respeito ao sigilo profissional trata de uma informação a ser protegida, impõe uma relação entre privacidade e publicidade, cujo dever profissional se estabelece desde a se ater ao estritamente necessário ao cumprimento de seu trabalho, a não informar sobre assuntos ou o que envolve o trabalho e é de caráter sigiloso.
A análise do sigilo profissional a partir da ética mostra que se está diante de algo complexo, que não se limita a um preceito legal. Quer dizer, o seu entendimento remete as questões: Para quem? Com qual necessidade? Para quê? E em que condições? Essas questões não podem ser pensadas abstratamente, mas sim a partir das situações concretas nas quais estão inseridas, pois interrogam a multiplicidade de demandas que lhe são colocadas na comunicação de uma informação.
O sigilo profissional — a guarda de informações obtidas em razão do exercício profissional, de tudo aquilo que lhe foi confiado como sigilo, ou o que veio a ser conhecido devido seu estatuto profissional — está previsto.
Faz-se indispensável a leitura do Decreto nº 1.171, de 22 de junho de 1994, que aprova o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal.
Referente às Rotinas de Setor Pessoal, destaca-se as inovações no Seguro Desemprego e demais tópicos da CLT:
Em 16/06/15 foi sancionada a Medida Provisória 665, agora convertida na Lei 13.134/15, que altera as leis referentes ao seguro desemprego. As mudanças afetam basicamente àqueles que solicitam o seguro desemprego pela primeira e segunda vez. A partir da terceira solicitação, as regras permanecem praticamente as mesmas.
Então guarde bem: As modificações descritas na Lei 13.134/15, relacionadas ao seguro desemprego, entraram em vigor em 17/06/15, data da sua publicação.
Foram justificativas as mudanças da própria formalização do mercado de trabalho, em consequência do aumento de empregados que têm direito aos benefícios. Além disso, argumentou-se que, em menos de dez anos, o número de pessoas com carteira assinada dobrou, bem como, a quantidade de trabalhadores que recebem até dois salários mínimos, os quais possuem direito ao abono salarial.
O auxílio-doença agora só é concedido a partir de um mês de afastamento do trabalhador, e não com 15 dias como ocorria anteriormente. Nos casos de pensão por morte, a carência agora é de dois anos, a não ser por doença profissional e acidente de trabalho.
Sobre o FGTS, trata-se de um depósito bancário destinado a formar uma poupança para o trabalhador, que poderá ser sacada nas hipóteses previstas na lei, principalmente quando é dispensado sem justa causa. Servem os depósitos como forma de financiamento para aquisição de moradia pelo Sistema Financeiro da Habitação.
Com a Constituição de 1988 (Artigo 7º, III) desaparece o sistema de opção ao FGTS, passando este a ser um direito do trabalhador.
O FGTS está regulamentado pela Lei Nº 8.036, de 11 de maio de 1990.
A finalidade da instituição do FGTS foi proporcionar uma reserva de numerário ao empregado para quando fosse dispensado da empresa, podendo sacar o FGTS inclusive em outras hipóteses previstas na lei. Ao mesmo tempo pretendia-se, com os recursos arrecadados, financiar a aquisição de imóveis pelo Sistema Financeiro de Habitação. Na verdade, o objetivo principal do FGTS foi de proporcionar a dispensa por parte do empregador, tendo este que pagar uma indenização sobre os depósitos do FGTS, liberando-os para o saque.
Na verdade, o FGTS vem a ser um crédito feito na conta vinculada do trabalhador, uma espécie de poupança forçada feita em seu proveito. Visa esse depósito reparar a despedida injusta por parte do empregador relativo ao período de serviço do operário na empresa. Assim, sua natureza é compensar o tempo de serviço do empregado na empresa. Não se confunde, porém, com indenização, pois esta visa apenas ao ressarcimento pelo “dano” causado pelo empregador ao empregado, pela perda do emprego deste. Além disso, o FGTS foi criado justamente para substitui-la. Servirá também o depósito para o caso em que o empregado venha a adquirir sua casa própria pelo Sistema Financeiro da Habitação, ocasião em que poderá utiliza-lo para amortização total ou parcial da dívida, ou nas outras hipóteses previstas na lei. Não se pode negar, contudo, que o FGTS é um instituto de natureza trabalhista, no concernente ao empregado, um direito do trabalhador, previsto inclusive na Constituição (Artigo 7º, III).
E, para finalizarmos, sobre os cálculos trabalhistas, no referente à Assistência na Rescisão do Contrato de Trabalho, é sabido que o salário pode ser pago mensalmente, quinzenalmente, semanalmente ou diariamente. Porém, restasse dúvida a qual o salário que deve ser observado para pagamento de multa.
Sabemos, de acordo com o Art. 459 da CLT, que o salário não pode ser pago por período superior a um mês.
Por força do Art. 7º, XXXI, da CF, é estabelecido que o aviso prévio deve ser no mínimo de 30 dias.

Importante: Mais se justifica o cálculo do salário, para efeito do pagamento da multa, no valor mensal, ao se examinar os parágrafos do Art. 478 da CLT, ao se referirem a indenização.
Mesmo que o salário seja pago por dia (§ 2º), hora (§ 3º, em que há menção a 240 horas = 8 horas diárias x 30 dias) ou tarefa (§ 5º), a indenização corresponderá a 30 dias.
Dessa maneira, o salário a que se refere o § 8º do Art. 477 da CLT, para efeito do pagamento da multa, é o mensal e não o quinzenal, semanal ou diário.
Seria beneficiar o infrator, dando-lhe a oportunidade de pagar tais verbas no valor de um dia de salário (no caso do pagamento diário de salário, praticamente inexistente), ou de uma semana ou quinzena, pois não estaria sendo aplicada em sua inteireza a sanção contra o empregador moroso que lhe deu causa.

– Prefeitura Municipal de Santo André/SP – Agente de Desenvolvimento Infantil – Ensino Médio Completo, Guarda Municipal 3ª Classe – Ensino Médio Completo e Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental – Ensino Superior.
Dica: Tutora Letícia Kondo

Organizamos uma breve revisão sobre o conteúdo “Colocação Pronominal”. Fique atento e siga nossas dicas:

PROCLÍTICO é o pronome que se posiciona ANTES do verbo. Exemplo: Jamais A convidarei para vir aqui.

Dica: Em frases com palavras negativas (não, nunca, jamais…), palavras interrogativas (quem, quando, como…) e os pronomes indefinidos (alguém, vários/as, poucos/as…) é obrigatória a próclise.

MESOCLÍTICO é o pronome colocado no MEIO do verbo.

Seu uso restringe-se aos verbos conjugados no “Futuro do Presente” e “Futuro do Pretérito”, veja os exemplos:

“Ó musa dos meus ais, amar-TE-ei se permitires tal aventura.”
Dar-LHE-ia meus brinquedos, se viesse busca-los.

ENCLÍTICO é o pronome colocado APÓS o verbo. Exemplo: Amo-te até a morte.

Dica: no início das frases e com verbos no imperativo afirmativo é obrigatória a ênclise.

Entregue-ME as flores.
Nunca: ME entregue as flores.

Procure-OS por toda a cidade!

Vale a pena lebrar:

Próclise – Pré – antes – pronome antes do verbo.

Mesóclise – Meio – pronome no meio do verbo.

– Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP) – Analista Judiciário – Área Judiciária – A01 e Técnico Judiciário – Área Administrativa – F06.
Dica: Tutora Clariana Ribeiro Nogueira

Sobre o concurso do TRE-AP, podemos observar dentro da disciplina de Noções Gerais de Administração e Comportamento Organizacional que um tópico muito explorado pelas bancas e cobrado para este concurso é referente ao planejamento organizacional. Este é um ponto simples, entretanto, muitos candidatos se confundem ainda quanto aos níveis do planejamento e não os compreendem como um todo, errando, assim, questões relativamente fáceis.
Existe uma classificação que nem todos se atentam e o candidato preparado deve ter em mente não só a classificação e suas características, como termos comumente associados a cada um dos três níveis de planejamento.
Sendo assim, vamos relembrá-los:
O planejamento estratégico contribui na definição da visão, missão e valores da organização. Também colabora com a concepção dos objetivos e metas, e da análise dos fatores internos e externos da organização. O planejamento estratégico é o mais amplo dos três e abrange toda a organização. Ele é de longo prazo (mais de um ano, seu prazo depende do tipo de organização) e será responsável por nortear a empresa como um todo. O planejamento organizacional se inicia nele. É definido na alta cúpula da organização (Presidente, CEO, proprietários, diretoria, acionistas) e envolve decisões de maior risco. É um processo permanente e contínuo e acaba gerando mudanças e inovações na companhia.
O planejamento tático O planejamento tático é aquele que faz a intermediação entre o nível estratégico e o operacional. É projetado a médio prazo (aproximadamente um ano) e abrange cada unidade da organização. Traduz e interpreta as decisões do planejamento estratégico, desdobrando os objetivos institucionais em objetivos departamentais. Trata-se da gerência média ou intermediária, estando Inclusos os supervisores e diretores de cada área da empresa, basicamente. Envolve riscos intermediários na organização.
O planejamento operacional é a formalização dos objetivos e procedimentos, ou seja, a implementação das ações previamente desenvolvidas e estabelecidas pelo nível tático. Tem como principal finalidade desdobrar os planos táticos de cada departamento em planos operacionais para cada tarefa, criando condições para a realização mais adequada dos trabalhos diários da organização. É de curto prazo (semanal ou mensal), estando diretamente ligado com a área técnica de execução, sendo assim, sua amplitude é determinada atividade, pois envolve cada tarefa ou atividade de forma isolada, preocupando-se com o alcance de metas bastante específicas. O planejamento operacional ajuda a colocar em prática os planos táticos de cada setor da empresa. Uma de suas principais características é a formalização, principalmente, por meio das metodologias estabelecidas e formalmente designadas em documentos corporativos. Cada planejamento operacional deve conter: os recursos necessários para sua implantação, os procedimentos básicos a serem adotados, os resultados esperados, prazos estabelecidos e os responsáveis pela sua execução. Portanto, envolve riscos menores.

Estas são algumas características gerais que devem estar claras em sua mente, sempre observando que os prazos e até algumas características variam muito dependendo do setor ou ramo de atividade em que estamos tratando. Por exemplo, existem setores mais dinâmicos, que tratam com tecnologia, por exemplo. Nestes casos, o planejamento estratégico tem um prazo que não será tão longo quanto de outras empresas um pouco mais “estáveis” e com menos inovações.

Desejamos à você uma ótima prova, e que venha a aprovação!
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