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Fique Ligado, Concursos da Semana!

Por Maxi Educa 14 nov 2015 - 50 min de leitura

Concurso_da_Semana_15-11

Fique Ligado, Concursos da Semana!

Nesse Domingo dia 15 de Outubro de 2015 serão realizadas as provas dos seguintes concursos:

– Prefeitura de Rondonópolis/MT – Professor da Educação Infantil – Nível Superior Completo.

– Prefeitura de Rondonópolis/MT – Professor do Ensino Fundamental/Anos Iniciais – Nível Superior Completo.

– Defensoria Pública do Estado de São Paulo (DPE-SP).

– Telecomunicações Brasileiras S/A Telebras Comum para os cargos/ocupações/subatividades de Nível Superior.

– Universidade Federal do Ceará – UFC Assistente em Administração.

– Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

Nossos professores analisaram as provas anteriores destes concursos e separaram algumas dicas sobre o conteúdo principal exigido em cada uma dessas provas, se vai prestar algum desses concursos neste fim de semana não deixe de ler o conteúdo abaixo.

– Prefeitura de Rondonópolis/MT – Professor da Educação Infantil – Nível Superior Completo

Dica: Ana Eduarda Giardulli

O Concurso a ser realizado pela Prefeitura de Rondonópolis/MT para o cargo de Professor de Educação Infantil está próximo e, as dicas de nossa equipe para você foi baseada em concursos anteriores.

A seguir, 3 temas importantes que foram exigidos anteriormente em provas:

1- Lei 9.394/96 que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional.

Relembre: Quando se fala em educação, mais especificamente em educação básica deve-se considerar não apenas os conteúdos administrados em sala de aula, mas também, o desenvolvimento integral do aluno de modo a possibilitar seu desenvolvimento enquanto cidadão inserido em um contexto social favorecendo seu desenvolvimento para o trabalho e também para seus estudos posteriores servindo, assim, como base para o seu desenvolvimento enquanto sujeito e autor do seu futuro.

 

Seção II

Da Educação Infantil

Art. 29. A educação infantil, primeira etapa da educação básica, tem como finalidade o desenvolvimento integral da criança de até 5 (cinco) anos, em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social, complementando a ação da família e da comunidade.

Art. 30. A educação infantil será oferecida em:

I – creches, ou entidades equivalentes, para crianças de até três anos de idade;

II – pré-escolas, para as crianças de 4 (quatro) a 5 (cinco) anos de idade.  

Art. 31. A educação infantil será organizada de acordo com as seguintes regras comuns: 

I – avaliação mediante acompanhamento e registro do desenvolvimento das crianças, sem o objetivo de promoção, mesmo para o acesso ao ensino fundamental; 

II – carga horária mínima anual de 800 (oitocentas) horas, distribuída por um mínimo de 200 (duzentos) dias de trabalho educacional; 

III – atendimento à criança de, no mínimo, 4 (quatro) horas diárias para o turno parcial e de 7 (sete) horas para a jornada integral; 

IV – controle de frequência pela instituição de educação pré-escolar, exigida a frequência mínima de 60% (sessenta por cento) do total de horas; 

V – expedição de documentação que permita atestar os processos de desenvolvimento e aprendizagem da criança.  

2-  A questão da organização do tempo e do espaço em educação infantil a fim de que possibilite condições para a aprendizagem da criança.

Para Saber: O tempo, o espaço e também os materiais devem ser organizados levando-se em conta o objetivo da Educação Infantil de promover o desenvolvimento integral das crianças, para isso o olhar de um educador atento é sensível a todos os elementos que estão postos em uma sala de aula. O modo como organizamos materiais e móveis, a forma como crianças e adultos ocupam esse espaço e como interagem com ele são reveladores de uma concepção pedagógica.

3- A questão do planejamento, currículo e avaliação específicos para a educação infantil.

Dica: Currículo é o modo de organizar as práticas educativas, refere-se aos espaços, a rotina, aos materiais que disponibilizamos para as crianças, as experiências com as linguagens verbais e não verbais que lhes serão proporcionadas, o modo como vamos recebê-la, nos despedir delas, trocá-las, alimentá-las durante todo o tempo em que se encontram na instituição.

O planejamento deve ser entendido como hipótese, um parâmetro flexível em busca de resultados eficazes; portanto, ele deve ser proposto, e não imposto, propiciando a preparação para, na sequência, converter-se na realização de boas práticas em sala de aula.

O Planejamento pode ser organizado de diferentes formas:

– Projetos Pedagógicos

– Tema ou Palavra Geradora

– Planejamento por Datas Comemorativas

– Lista de Atividades

– Planejamento Baseado nos Aspectos do Desenvolvimento

A avaliação, por sua vez, tem como foco fornecer informações acerca das ações de aprendizagem e, portanto, não pode ser realizada apenas ao final do processo, sob pena de perder seu propósito, e não tem o propósito de classificar ou selecionar os alunos.

 

– Prefeitura de Rondonópolis/MT – Professor do Ensino Fundamental/Anos Iniciais – Nível Superior Completo

Dica: Ana Maria B. Quiqueto

Para os interessados no concurso da Prefeitura de Rondonópolis/MT – Professor do Ensino Fundamental/Anos Iniciais – Nível Superior Completo, alertamos que a prova se aproxima. Por esse motivo, elaboramos algumas dicas e informações que julgamos úteis para quem irá participar dessa área.

Vamos lá!

– Professor do Ensino Fundamental/Anos Iniciais

 

A formação inicial e continuada dos profissionais de ensino para a Educação Básica é, atualmente, um dos temas principais da agenda das políticas públicas no Brasil. A docência corresponde ao terceiro maior subconjunto das ocupações, ficando atrás apenas das categorias escriturários e dos trabalhadores dos serviços.  O Censo Escolar, disponibilizado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Anísio Teixeira (Inep), destaca também que o número de funções docentes na Educação Básica é superior a dois milhões.

Fica evidente que, para o atendimento da grande demanda por professores, principalmente na Educação Básica, o Brasil deve contar com uma grande quantidade de cursos de graduação para formação específica de professores. É neste cenário que a licenciatura em Pedagogia torna-se, atualmente, um dos principais cursos de formação docente para a Educação Básica, notadamente, para a educação infantil e anos iniciais do ensino fundamental. Estamos mencionando estas informações porque o último concurso realizado para o cargo contou com várias questões sobre os fundamentos históricos da educação, abordando principalmente Libâneo no que diz respeito as tendências pedagógicas da prática escolar.

Sobre os processos de ensino e aprendizagem, as teorias de Vigotsky foram citadas em algumas questões. Assim, é interessante o candidato estudar também, a linha deste autor, sobre o processo de desenvolvimento e crescimento para complementar tais estudos.

De modo geral, os conteúdos abordados na prova anterior acompanharam o programa proposto no edital e não contemplou nenhuma novidade além do que foi citado na publicação.

Em relação a elaboração das questões, é importante atentar-se, pois a organizadora do concurso propõe muitas situações problemas para o candidato analisar antes de responder a alternativa correta. Neste tipo de questão, as situações apresentadas são extensas e requerem muita atenção.

A análise e interpretação de desenhos também fizeram parte da prova anterior, principalmente em conteúdos solicitados de Emília Ferreiro – Psicogênese da Língua Escrita. Esta obra não apresenta nenhum método pedagógico, mas revela os processos de aprendizado das crianças e leva a conclusões que põe em questão os métodos tradicionais de ensino da leitura e da escrita.

Ao atentar-se as estes conteúdos, que foram exigidos no concurso anterior, o interessado certamente realizará um boa prova, com domínio pontualidade. Vale a pena refletir, explorar e estudar!

 

 

– Defensoria Pública do Estado de São Paulo (DPE-SP)

Dica: Adriano Augusto Placidino Gonçalves

A matéria Conhecimentos Jurídicos e Institucionais do concurso da Defensoria Pública do Estado de São Paulo engloba diversas normas do campo jurídico objetivando trazer ao candidato uma base sobre aquilo que é imprescindível para o exercício eficaz de seu cargo.

Deste modo, são exigidos conhecimentos de nossa Constituição Federal até atos normativos próprios da Defensoria do Estado.

Como sabido, a Constituição é a norma fundamental de organização do Estado e de seu povo, que tem como objetivo primordial – estruturar e delimitar o poder político do Estado e garantir direitos fundamentais ao povo.

A constituição é considerada a lei maior do país, o vértice do sistema jurídico. Contém as normas fundamentais do Estado, estando todos sujeitos ao seu império, inclusive os membros do governo, e confere autoridade aos governantes, que só podem exercê-la dentro dos limites por ela traçados. A supremacia da Constituição decorre de sua própria origem, pois provém de um poder constituinte originário, de natureza absoluta, bem como de seu caráter de rigidez, sobrepondo-se as normas constitucionais em relação a todas as demais normas jurídicas.

Da Carta Magna é necessário saber para realização de uma boa prova: os Princípios Fundamentais (art.1º ao 4º); os Direitos e Garantias Fundamentais (art. 5º ao 17); a Organização do Estado (art. 18 ao 43); a Organização dos Poderes (art. 44 ao 135); a Defesa do Estado e Das Instituições Democráticas (art. 136 ao 144) e a Ordem Social (art. 193 e 232).

De suma importância também são os ensinamentos esculpidos na Constituição do Estado de São Paulo, a norma superior do estado, sendo os dispositivos exigidos para a prova: os Fundamentos do Estado de São Paulo (art. 1º ao 4º); a Organização dos Poderes (art. 5º ao 110); a Organização do Estado (art. 111 ao 143); a Ordem Econômica (art. 177 ao 216); a Ordem Social (art. 217 ao 283).

Na seara da Legislação Federal temos: a Lei Complementar Federal nº 80/94, que organiza a Defensoria Pública da União, do Distrito Federal e dos Territórios e prescreve normas gerais para sua organização nos Estados, dentre outras providências; os arts. 312 a 327 do Código Penal, que versam sobre os “Crimes Praticados por Funcionários Públicos Contra a Administração em Geral” e a Lei de Improbidade Administrativa: Lei n. 8.429/1992 – Artigos 1º a 12º (Disposições Gerais; Atos de Improbidade e Penas).

Já no âmbito estadual temos: a Lei Complementar Estadual nº 988/2006, que organiza a Defensoria Pública do Estado, instituindo o regime jurídico da carreira de Defensor Público do Estado; a Lei Estadual nº 10.261/68, que dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado e a Lei Complementar Estadual nº 1.050/2008, que institui no Quadro da Defensoria Pública do Estado, as classes de apoio que especifica e dá providências correlatas.

E, por fim, temos a Deliberação CSDP nº 111/2009, que institui o Regimento Interno dos Servidores Públicos da Defensoria Pública do Estado de São Paulo; o Ato Normativo DPG nº 23/2009, que institui a Comissão Técnica e regulamenta a avaliação periódica e a avaliação especial dos servidores públicos da Defensoria Pública do Estado; e o Ato Normativo DPG nº 55/2011, que institui a Política de Uso de Recursos de Tecnologia da Informação e Comunicação – TIC.

Assim, como se pode atentar, a matéria traz em seu contexto normas constitucionais que estão relacionadas diretamente com as prerrogativas daquele que figurar no quadro de funcionários da Defensoria, bem como normas institucionais que exigem conhecimentos sobre a organização da Defensoria, carreira de seus funcionários, responsabilidade pelos seus atos e limitações que devem ser observadas no exercício de suas funções.

Para melhor compreensão do conteúdo, vamos ver em seguida como essas normas podem ser abordadas em sua prova. Sempre é bom lembrar que é extremamente importante conhecer a banca que irá realizar o concurso, seu método de prova e os tipos de questões que ela costuma elaborar, sendo a do seu concurso a Fundação Carlos Chagas (FCC):

  1. (DPE/SP – Oficial de Defensoria Pública – FCC/2013) Com relação à Organização do Poder Legislativo, considere:
  2. A Assembleia Legislativa funcionará em sessões públicas, presente, nas sessões deliberativas, pelo menos um quarto de seus membros e, nas sessões exclusivamente de debates, pelo menos um oitavo de seus membros.
  3. Os membros da Mesa e seus substitutos serão eleitos para um mandato de dois anos, sendo que a eleição far-se-á, em primeiro escrutínio, pela maioria absoluta da Assembleia Legislativa.

III. Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações da Assembleia Legislativa e de suas Comissões serão tomadas por maioria de votos, presente a maioria absoluta de seus membros.

  1. É vedada a existência de Comissões Temporárias na Assembleia Legislativa, sendo prevista constitucionalmente somente a existência de Comissões Permanentes, na forma e com as atribuições previstas no Regimento Interno.

Nos termos da Constituição do Estado de São Paulo é correto o que se afirma APENAS em

(A) I, II e III.

(B) I e IV.

(C) II e III.

(D) I e II.

(E) III e IV.

  1. Camila, Sofia e Expedito são Deputados da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo. Camila foi investida na função de Ministra de Estado; Sofia foi investida na função de Secretária de Estado e Expedito foi investido na função de Prefeito da capital do Estado de São Paulo. Nestes casos, segundo a Constituição do Estado de São Paulo,

(A) somente Expedito, perderá o mandato de Deputado.

(B) Camila, Sofia e Expedito, perderão o mandato de Deputado.

(C) Camila, Sofia e Expedito, não perderão o mandato de Deputado.

(D) somente Sofia perderá o mandato de Deputada.

(E) somente Camila e Expedito, perderão o mandato de Deputado.

  1. Considere as seguintes situações hipotéticas: Mikaela é Vice-Governadora do Estado de São Paulo; Anibal é o Defensor Público-Geral da Defensoria Pública do Estado de São Paulo; Jorge é o Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo e Matias é o Governador do Estado de São Paulo. De acordo com a Constituição do Estado de São Paulo, compete ao Tribunal de Justiça do referido Estado, dentre outras atribuições, processar e julgar originariamente, nas infrações penais comuns, APENAS

(A) Anibal, Jorge e Matias.

(B) Mikaela, Jorge e Matias.

(C) Anibal e Jorge.

(D) Mikaela e Matias.

(E) Mikaela, Anibal e Jorge.

  1. De acordo com a Lei Complementar Federal nº 80/94, com as modificações da Lei Complementar nº 132/09, a Ouvidoria-Geral da Defensoria Pública do Estado é um órgão

(A) de execução direta atuante.

(B) de administração superior.

(C) de atuação.

(D) auxiliar.

(E) de execução direta integrada.

  1. Marta, 37 anos de idade, Gabriela, 33 anos de idade, e Bruna, 57 anos de idade, são Defensoras Públicas do Estado de São Paulo, membros estáveis da carreira. De acordo com a Lei Complementar Federal nº 80/94, com as modificações da Lei Complementar nº 132/09,

(A) apenas Marta e Bruna, poderão ocupar o cargo de Defensor Público-Geral, para mandato de 2 anos, permitida uma recondução.

(B) apenas Bruna, poderá ocupar o cargo de Defensor Público-Geral, para mandato de 2 anos, permitida uma recondução.

(C) Marta, Bruna e Grabriela, poderão ocupar o cargo de Defensor Público-Geral, para mandato de 2 anos, permitida uma recondução.

(D) apenas Bruna, poderá ocupar o cargo de Defensor Público-Geral, para mandato de 3 anos, vedada a recondução.

(E) apenas Marta e Bruna, poderão ocupar o cargo de Defensor Público-Geral, para mandato de 3 anos, vedada a recondução.

  1. Considere as seguintes funções:
  2. prestar orientação jurídica e exercer a defesa dos necessitados, em todos os graus.
  3. acompanhar inquérito policial, inclusive com a comunicação imediata da prisão em flagrante pela autoridade policial, quando o preso não constituir advogado.

III. prestar atendimento interdisciplinar, por meio de órgãos ou de servidores de suas Carreiras de apoio para o exercício de suas atribuições.

  1. representar aos sistemas internacionais de proteção dos direitos humanos, postulando perante seus órgãos.

Segundo a Lei Complementar Federal nº 80/94, com as modificações da Lei Complementar nº 132/09, são funções institucionais da Defensoria Pública, dentre outras, as indicadas em

(A) I, II, III e IV.

(B) I, II e III, apenas.

(C) II, III e IV, apenas.

(D) I e IV, apenas.

(E) II e III, apenas.

  1. De acordo com a Lei Complementar Estadual nº 1.050/08, para fins de aplicação do disposto na referida lei complementar, considera-se grau o

(A) conjunto de cargos de mesma denominação.

(B) valor do vencimento dentro da referência.

(C) símbolo indicativo do vencimento do cargo.

(D) conjunto de referência e grau.

(E) conjunto de referência e classe.

  1. Clara foi aprovada no Concurso para o Cargo de Oficial de Defensoria e está em estágio probatório. Neste caso, de acordo com a Lei Complementar Estadual nº 1050/08, Clara terá avaliação promovida

(A) trimestralmente pela área de Recursos Humanos da Defensoria Pública do Estado, com base em critérios estabelecidos pelo Conselho Superior da Defensoria Pública.

(B) semestralmente pela área de Recursos Humanos da Defensoria Pública do Estado, com base em critérios estabelecidos pelo Conselho Superior da Defensoria Pública.

(C) mensalmente pela área de Recursos Humanos da Defensoria Pública do Estado, com base em critérios estabelecidos pelo Conselho Superior da Defensoria Pública.

(D) semestralmente pelo Conselho Superior da Defensoria Pública, com base em critérios estabelecidos pela área de Recursos Humanos da Defensoria Pública do Estado.

(E) trimestralmente pelo Conselho Superior da Defensoria Pública, com base em critérios estabelecidos pela área de Recursos Humanos da Defensoria Pública do Estado.

  1. A Lei Complementar Estadual nº 1.050/08 prevê diversos requisitos para fins de promoção. Dentre estes requisitos, para a promoção de ocupante de cargo de Oficial da Defensoria Pública do Estado de São Paulo é necessário

(A) possuir diploma de graduação em curso de nível superior relativo à sua área de atuação.

(B) possuir pós-graduação “stricto” ou “lato sensu” relativo à sua área de atuação.

(C) contar, no mínimo, sete anos de efetivo exercício no mesmo cargo.

(D) ter recebido nota igual ou superior à média dos ocupantes do mesmo padrão em sua classe nas cinco últimas avaliações de desempenho, no mínimo.

(E) possuir fluência, escrita e verbal, em outro idioma que não seja o Português.

  1. Guilhermino, funcionário público estadual estável, exige de Gabriel tributo que sabe ser indevido aproveitando-se da situação de desconhecimento do cidadão. Neste caso, segundo o Código Penal brasileiro, Guilhermino praticou crime de

(A) peculato culposo.

(B) peculato doloso.

(C) excesso de exação.

(D) condescendência criminosa.

(E) corrupção ativa.

  1. Considere as seguintes situações hipotéticas:
  2. Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente, exerce cargo público.
  3. Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, sem remuneração, exerce função pública.

III. Equipara-se a funcionário público quem exerce emprego em entidade paraestatal.

  1. O autor do crime de peculato terá sua pena aumentada da metade quando for ocupante de cargo em comissão de empresa pública.

De acordo com o Código Penal brasileiro está correto o que se afirma APENAS em

(A) III e IV.

(B) I, III e IV.

(C) I, II e IV.

(D) I e II.

(E) I, II e III.

  1. Matias, diretor da Penitenciária XYZ, permite livremente o acesso de aparelho telefônico celular dentro da Penitenciária que dirige, o que está permitindo a comunicação dos presos com o ambiente externo. Neste caso, Matias

(A) está praticando o crime de peculato doloso simples.

(B) está praticando o crime de concussão.

(C) está praticando o crime de peculato doloso qualificado.

(D) está praticando o crime de prevaricação imprópria.

(E) não está praticando crime tipificado pelo Código Penal brasileiro.

  1. De acordo com Ato Normativo DPG nº 55 de 20 de Outubro de 2011, as aquisições de equipamentos, programas (softwares) e outros recursos de TIC, de responsabilidade da Coordenadoria Geral de Administração,

(A) devem ser precedidas de parecer técnico da Coordenadoria de Informática Avançada Individualizada − CIAI.

(B) independem de parecer técnico, tratando-se de aquisição de responsabilidade do departamento de compras interno da Defensoria Pública Estadual.

(C) independem de parecer técnico, tratando-se de decisão exclusiva e individual do Defensor Público Geral.

(D) devem ser precedidas de parecer técnico da Coordenadoria de Tecnologia da Informação – CTI.

(E) devem ser precedidas de autorização escrita da Coordenadoria de Informática Avançada Individualizada − CIAI e do Defensor Público-Geral.

  1. Considere as seguintes assertivas a respeito do Uso da Rede Interna no tocante à Tecnologia da Informação e Comunicação − TIC da Defensoria Pública do Estado de São Paulo:
  2. Não será integrado à rede nenhum recurso de tecnologia da informação de uso particular, não havendo nenhuma exceção, em razão da privacidade necessária dentro da Defensoria.
  3. Os usuários devem se conectar à rede da Defensoria por meio de identificação (login) e senhas próprios.

III. Não são permitidos múltiplos logins simultâneos na rede Windows AD (Active Directory).

  1. Não há restrição aos acessos físico e lógico a ativos de redes – tais como servidores, roteadores, switches e firewalls, tratando-se de atividade típica de qualquer servidor.

Segundo o Ato Normativo DPG nº 55 de 20 de Outubro de 2011 está correto o que se afirma APENAS em

(A) I e IV.

(B) I e III.

(C) I, II e IV.

(D) II, III e IV.

(E) II e III.

  1. Segundo a Constituição do Estado de São Paulo, à Defensoria Pública

(A) é assegurada apenas autonomia administrativa.

(B) é assegurada apenas autonomia funcional.

(C) é assegurada autonomia funcional e administrativa.

(D) não é assegurada nenhuma autonomia sendo um órgão vinculado à Procuradoria do Estado.

(E) não é assegurada nenhuma autonomia sendo um órgão vinculado ao Tribunal de Justiça.

  1. Nos termos da Constituição Federal brasileira, no que concerne às medidas provisórias, está INCORRETO o que consta em:

(A) Prorrogar-se-á uma única vez por igual período a vigência de medida provisória que, no prazo de trinta dias, contado de sua publicação, não tiver a sua votação encerrada nas duas Casas do Congresso Nacional.

(B) É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria já disciplinada em projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional e pendente de sanção ou veto do Presidente da República.

(C) Se a medida provisória não for apreciada em até quarenta e cinco dias contados de sua publicação, entrará em regime de urgência, subsequentemente, em cada uma das Casas do Congresso Nacional, ficando sobrestadas, até que se ultime a votação, todas as demais deliberações legislativas da Casa em que estiver tramitando.

(D) É vedada a reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo.

(E) Aprovado projeto de lei de conversão alterando o texto original da medida provisória, esta manter-se-á integralmente em vigor até que seja sancionado ou vetado o projeto.

  1. Considere as seguintes assertivas:
  2. São reservadas aos Estados as competências que não lhes sejam vedadas pela Constituição Federal brasileira.
  3. Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação.

III. Os Estados poderão, mediante lei ordinária, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.

  1. Incluem-se entre os bens dos Estados, dentre outros, as terras devolutas não compreendidas entre as da União.

Nos termos da Constituição Federal brasileira, está correto o que consta APENAS em

(A) II e III.

(B) I e II.

(C) III e IV.

(D) I, II e IV.

(E) I, III e IV.

  1. No que concerne à Súmula Vinculante, prevista na Constituição Federal brasileira, está correto o que se afirma em:

(A) Será aprovada mediante decisão de um terço dos seus membros.

(B) A partir de sua publicação na Imprensa Oficial, terá efeito vinculante.

(C) O cancelamento de súmula não poderá ser provocado por partido político com representação no Congresso Nacional.

(D) Do ato administrativo ou decisão judicial que contrariar a súmula, caberá reclamação ao Superior Tribunal de Justiça.

(E) A revisão de súmula não poderá ser provocada pelo Procurador-Geral da República.

  1. Considere os seguintes crimes:
  2. Tortura.
  3. Terrorismo.

III. Racismo.

  1. Ação de grupos armados (civis ou militares) contra a ordem constitucional e o Estado Democrático.

Nos termos da Constituição Federal brasileira, detêm as características de “inafiançável e imprescritível” os crimes descritos em

(A) II e III, apenas.

(B) I, III e IV, apenas.

(C) III e IV, apenas.

(D) I e IV, apenas.

(E) I, II, III e IV.

  1. Nos termos da Deliberação do Conselho Superior da Defensoria Pública nº 111/09, é correto afirmar que

(A) a Comissão Processante Permanente terá como atribuição instruir os procedimentos de apuração de infrações atribuídas a servidores da Defensoria Pública do Estado, mediante determinação das autoridades competentes.

(B) a designação dos componentes da Comissão Processante Permanente será realizada sem prejuízo das suas atribuições normais, não se admitindo, em qualquer hipótese, dedicação exclusiva.

(C) os membros da Comissão Processante Permanente terão mandato de um ano, vedada a recondução, podendo ser dispensados a qualquer tempo, a critério do Corregedor-Geral.

(D) a Comissão Processante Permanente terá sede na Capital, sendo integrada por um Defensor Público, que a presidirá, e por quatro servidores da Defensoria Pública, um dos quais, preferencialmente, lotado na Coordenadoria Geral da Administração.

(E) os procedimentos administrativos serão conduzidos pelo Presidente da Comissão Processante Permanente, que não poderá delegar a realização de diligências ou mesmo de serviços auxiliares.

  1. Nos termos da Deliberação do Conselho Superior da Defensoria Pública nº 111/09, compete ao Corregedor-Geral da Defensoria Pública, sempre por despacho motivado, a instauração da sindicância. Sobre o tema, é correto afirmar:

(A) A instauração de ofício só é admissível em situações excepcionais, desde que referendada pelo Defensor Público-Geral do Estado.

(B) Não se admite a instauração de ofício.

(C) Admite-se a instauração mediante provocação de qualquer pessoa, inclusive utilizando-se de denúncia anônima.

(D) Não se admite a instauração mediante provocação do Conselho Superior, mas, sim, do Defensor Público-Geral do Estado.

(E) Admite-se a instauração mediante provocação de qualquer pessoa, vedada a denúncia que não forneça elementos indiciários de infração disciplinar.

  1. Maria, servidora pública civil do Estado de São Paulo, pretende tirar licença para tratar de interesses particulares. Nos termos da Lei Estadual nº 10.261/68 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo), referida licença

(A) poderá ser negada se inconveniente ao interesse do serviço.

(B) poderá, em situações excepcionais, ser concedida ao servidor removido, mesmo antes de assumir o exercício do cargo.

(C) é concedida pelo prazo máximo de três anos.

(D) pode ser gozada parceladamente a juízo da Administração, desde que dentro do período de cinco anos.

(E) poderá ser novamente concedida depois de decorridos dois anos do término da anterior.

  1. Nos termos do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo (Lei Estadual nº 10.261/68), os dias em que o funcionário deixar de comparecer ao serviço em virtude de mandato legislativo municipal, em razão de o horário das sessões das respectivas Câmaras coincidir com o horário normal de trabalho a que estiver sujeito o funcionário, serão considerados de efetivo exercício para todos os efeitos legais. No caso de vereança remunerada, os dias de afastamento

(A) serão sempre computados para fins de vencimento ou remuneração.

(B) não serão computados para fins de vencimento ou remuneração, salvo se por eles tiver optado o funcionário.

(C) não serão, em qualquer hipótese, computados para fins de vencimento ou remuneração.

(D) não serão computados para fins de remuneração, mas sim, para fins de vencimento.

(E) não serão computados para fins de vencimento, mas sim, para fins de remuneração.

  1. Nos termos da Lei Estadual nº 10.261/68 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo), é permitido ao funcionário requerer ou representar, pedir reconsideração e recorrer de decisões desde que o faça dentro das normas de urbanidade e em termos, observadas as regras previstas na citada lei. Sobre o tema, é correto afirmar que

(A) a única hipótese que enseja recurso é o desatendimento do pedido de reconsideração.

(B) o pedido de reconsideração poderá, em situações excepcionais, ser renovado.

(C) o pedido de reconsideração deverá ser decidido no prazo máximo de noventa dias.

(D) o pedido de reconsideração só será cabível quando contiver novos argumentos e será sempre dirigido à autoridade que tiver expedido o ato ou proferido a decisão.

(E) o recurso poderá ser enviado mais de uma vez à mesma autoridade.

 

  1. Joana, servidora pública civil do Estado de São Paulo, desprovida de má-fé, cometeu erro de cálculo contra a Fazenda Estadual. Nos termos da Lei Estadual nº 10.261/68 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo), a conduta praticada por Joana ensejará pena de

(A) censura e, na reincidência, a de multa.

(B) suspensão e, na reincidência, a de repreensão.

(C) suspensão e, na reincidência, a de demissão.

(D) advertência e, na reincidência, a de demissão.

(E) repreensão e, na reincidência, a de suspensão.

  1. Conforme as disposições da Lei Complementar Estadual nº 988/06, o Defensor Público-Geral

(A) deve ser obrigatoriamente maior de quarenta anos.

(B) será nomeado pelo Defensor Geral da União.

(C) deve estar na carreira há pelo menos oito anos.

(D) terá mandato de 2 (dois) anos, vedada a recondução.

(E) em regra, será substituído em suas faltas pelo Segundo Subdefensor Público-Geral do Estado.

  1. Nos termos da Lei Complementar Estadual nº 988/06, todos os membros do Conselho Superior da Defensoria Pública terão direito a voto, EXCETO o

(A) Defensor Público do Estado Corregedor-Geral.

(B) Segundo Subdefensor Público-Geral do Estado.

(C) Ouvidor-Geral da Defensoria Pública.

(D) Representante das Defensorias Regionais.

(E) Terceiro Subdefensor Público-Geral do Estado.

  1. Carlos, Defensor Público do Estado de São Paulo, praticou falta que, pela sua gravidade e repercussão, tornou incompatível sua permanência no órgão de atuação de sua lotação. Conforme as disposições da Lei Complementar Estadual nº 988/06, a falta narrada ensejará a sanção de

(A) suspensão por 90 dias.

(B) remoção compulsória.

(C) suspensão por 30 dias.

(D) demissão.

(E) censura.

  1. O afastamento do Defensor Público para participar em congressos e outros certames específicos de interesse da instituição dar-se-á

(A) sem prejuízo dos vencimentos e depende de prévia autorização do Conselho Superior, sob pena de nulidade do ato.

(B) com prejuízo dos vencimentos e depende de prévia autorização do Conselho Superior, sob pena de nulidade do ato.

(C) sem prejuízo dos vencimentos e independe de autorização.

(D) com prejuízo dos vencimentos e independe de autorização.

(E) com prejuízo dos vencimentos e depende de prévia autorização do Defensor Público-Geral.

  1. Nos termos do Ato Normativo nº 23/09 da Defensora Pública-Geral, no que concerne à avaliação periódica de desempenho, é correto afirmar:

(A) Não se aplica, em qualquer hipótese, à avaliação periódica de desempenho o sistema de avaliação do estágio probatório.

(B) Apenas os servidores públicos estáveis estão sujeitos à avaliação periódica de desempenho.

(C) A avaliação periódica de desempenho é trimestral.

(D) Os Superiores imediatos poderão ser instados pela Coordenadoria Geral de Administração a se manifestarem sobre o desempenho dos servidores avaliados.

(E) Os servidores sujeitos à avaliação periódica de desempenho elaborarão relatórios mensais que serão encaminhados ao Departamento de Recursos Humanos até o dia 10 de cada mês, consoante modelo estabelecido em portaria do Coordenador Geral de Administração

GABARITO

 

01 02 03 04 05 06 07 08 09 10
A C E D A A B B A C
11 12 13 14 15 16 17 18 19 20
E D D E C A D B C A
21 22 23 24 25 26 27 28 29 30
E A B D E C C B A D

 

 

– Telecomunicações Brasileiras S/A Telebras Comum para os cargos/ocupações/subatividades de Nível Superior

Dica: Paula Bidoia

Licitações e Contratos

 

O concurso de Telecomunicações Brasileiras S/A Telebras, dentre os conteúdos exigidos no edital, indica a lei nº 8666/93 (Lei sobre Licitações), que regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública.

Esse artigo constitucional teve grande repercussão, pois foi adotado pela maioria dos doutrinadores como categoria de princípio da administração pública.

A lei de licitações deve ser observada nas esferas federal, estadual e municipais e no Distrito Federal, seja pelos órgãos da administração direta e demais entidades que sejam controladas direta ou indiretamente por uma das três esferas de poder.

O objeto da licitação é a seleção da proposta mais vantajosa para a Administração Pública. A escolha dos que serão contratados não pode decorrer de critérios pessoais do administrador ou de ajustes entre interessados, mas sim do procedimento denominado licitação, de obrigatoriedade imposta por regra constitucional, à luz do art. 37, inciso XXI:

XXI – ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações.

A licitação é um procedimento obrigatório para celebração de contrato com a Administração Pública. Esta obrigatoriedade reside no fato de que não é permitido que o Poder Público contrate livremente qualquer fornecedor para prestação de serviços públicos. Contudo existem exceções, que são advindas do próprio texto da lei e para que seja facilitada a forma de memorização dos artigos referentes a não obrigatoriedade, achamos melhor trazer um quando com as seguintes correspondências:

Licitação Dispensada Art. 17 da Lei nº 8666/1993
Licitação Dispensável Art. 24 da Lei nº 8666/1993
Licitação Inexigível Art. 25 da Lei nº 8666/1993

Sugerimos que façam a leitura dos artigos acima, pois estes artigos caem com muita frequência nas provas.

Quanto as modalidades licitatórias, lembre-se que quatro delas estão previstas na Lei 8666/1933 e a outra determinada na lei 10.520 /2002.

Art. 22. Lei 8666/1993 São modalidades de licitação:

I – concorrência;

II – tomada de preços;

III – convite;

IV – concurso;

V – leilão.

Pregão: Modalidade licitatória regulamentada pela lei 10.520, de 17 de julho de 2002. É a modalidade de licitação voltada à aquisição de bens e serviços comuns, assim considerados aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos no edital por meio de especificações do mercado.

A autoridade competente justificará a necessidade de contratação e definirá o objeto do certame, as exigências de habilitação, os critérios de aceitação das propostas, as sanções por inadimplemento e as cláusulas do contrato, inclusive com fixação dos prazos para fornecimento. A definição do objeto deverá ser precisa, suficiente e clara, vedadas especificações que, por excessivas, irrelevantes ou desnecessárias, limitem a competição.

Quanto à forma dos contratos, estes devem ser: formais, consensuais, comutativos, e, em regra, intuitu personae (em razão da pessoa). As normas gerais sobre contrato de trabalho são de competência da União, podendo os Estados, Distrito Federal e Municípios legislarem supletivamente.

Alguns doutrinadores entendem que não há contrato, pois a Administração impõe o regime jurídico administrativo, cabe ao particular segui-lo, também, há mitigação de vontade, deixando de lado a igualdade entre as partes. Para outros, o contrato administrativo existe, apenas possui características próprias de direito público. Esta última posição prevalece na doutrina brasileira. A doutrina atual vem tendendo a classificar o contrato administrativo como contrato de adesão, pois as cláusulas são impostas unilateralmente pela Administração, em alguns casos, pode ocorrer predominância de direito privado.

Para Celso Antônio Bandeira de Mello, mesmo reconhecendo que a doutrina majoritária aceita a designação “contrato administrativo”, assim o define “são relações convencionais que por força de lei, de cláusulas contratuais ou do objeto da relação jurídica situem a Administração em posição peculiar em prol da satisfação do bem comum”.

Quanto ao prazo, nenhum contrato poderá ser feito com prazo indeterminado, em regra devem obedecer o pactuado entre as partes. Porém, o artigo 57 da lei 8666/1993 prevê as seguintes exceções, em que é possível a adoção de prazo mais dilatados

   

a) contratos relativos a projetos incluídos no plano plurianual – o prazo será aquele previsto na lei que aprovou o plano, atendendo o limite de quatro anos;

b) serviços de execução contínua – limite de 60 meses, podendo ser estendido por mais 12 meses;

c) aluguel e utilização de materiais de informática – limite de 48 meses.

 

Outra dúvida que surge é quando ao caráter imutável dos contratos administrativos. É permitida alteração destes contratos? Se sim, perderia seu efeito de validade?

Os contratos administrativos podem ser alterados por decisão unilateral da Administração ou por acordo entre as partes.

Tendo em vista que as hipóteses de alteração são taxativas, qualquer alteração fora dessas hipóteses será nula. Estas alterações devem vir acompanhadas das razões e fundamentos que lhe deram origem (art. 65 da Lei 8666/93).

Hipóteses de alteração unilateral pela Administração (rol taxativo):

– Quando houver modificações do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos (art. 65, I, “a” da Lei 8666/93): Esta hipótese não pode ser confundida com alteração do objeto, pois seria uma fraude à licitação.

– Quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa do objeto, nos limites permitidos pela lei (art. 65, I, “b” da Lei 8666/93).

O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% do valor inicial atualizado do contrato e, no caso particular de reforma de prédios ou de equipamentos, até o limite de 50% para os seus acréscimos (art. 65, §1º da Lei 8666/93).

A elevação das quantidades além desses limites representa fraude à licitação, não sendo admitida nem mesmo com a concordância do contratado. Entretanto, as supressões resultantes de acordo celebrado podem ser estabelecidas (art. 65, §2º da Lei 8666/93).

O regime jurídico dos contratos administrativos instituídos por esta lei confere à Administração, em relação a eles, a prerrogativa de: I – modifica-los unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado (art. 58, I da Lei 8666/93).

Em havendo alteração unilateral do contrato que aumento os encargos do contratado, a Administração deverá restabelecer, por aditamento, o equilíbrio econômico-financeiro inicial (art. 65, §6º da Lei 8666/93). Teoria da Imprevisão também está presente nas alterações unilaterais.

Hipóteses de alteração por acordo das partes (rol taxativo):

– Quando conveniente a substituição da garantia da execução (art. 65, II, “a” da Lei 8.666/93).

– Quando necessária a modificação do regime de execução da obra ou serviço bem como do modo de fornecimento, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários (art. 65, II, “b” da Lei 8.666/93).

– Quando necessária modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado, vedada a antecipação do pagamento, com relação ao cronograma financeiro fixado, sem a correspondente contraprestação de fornecimento de bens ou execução de obra ou serviço (art. 65, II, “c” da Lei 8.666/93). Ex: Resolvem mudar a data de pagamento, pois cai no feriado.

Para enriquecermos um pouco mais o conhecimento, trouxemos algumas questões como forma de memorização.

  1. (CRC/RO – Contador – FUNCAB/2015). A obrigatoriedade de realização de licitação para a contratação por parte da Administração Pública é exigência constitucional. Contudo, a própria lei prevê situações nas quais não ocorre o procedimento licitatório. A Lei n° 8.666/1993 prevê os casos em que não se verifica a regra geral, ou seja, a licitação. Um desses casos é apresentado de forma exemplificativa, em três hipóteses, não importando que outras análogas surjam na prática. Há o caso também em que aparecem interessados em um procedimento licitatório, mas nenhum deles é selecionado, em decorrência de inabilitação. Estes dois casos correspondem aos seguintes conceitos previstos na lei das licitações:

(A) dispensa de licitação – licitação dispensável.

(B) dispensa de licitação – licitação deserta.

(C) dispensa de licitação – licitação dispensada.

(D) inexigibilidade de licitação-licitação deserta.

(E) inexigibilidade de licitação – licitação fracassada.

  1. (DPE/MT – Advogado – FGC/2015). Em relação aos contratos administrativos, assinale a afirmativa incorreta.

(A) Os contratos referentes à prestação de serviços a serem executados de forma contínua admitem prorrogação, até o limite de 60 (sessenta) meses.

(B) O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração, decorrentes de obras ou serviços, já recebidos ou executados, confere ao particular o direito à rescisão unilateral do contrato.

(C) O regime jurídico dos contratos administrativos confere à Administração, em relação a eles, a prerrogativa de modificá- los, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público.

(D) Os contratos administrativos poderão ser alterados unilateralmente pela Administração, quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos.

(E) A rescisão unilateral do contrato pela Administração, em razão da inexecução do contrato por parte do particular, garante à Administração a assunção imediata do objeto do contrato.

  1. Resposta: E

ART 48, § 3º, lei 8666/1993

Serão desclassificadas:

(…)

  • 3ºQuando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a administração poderá fixar aos licitantes o prazo de oito dias úteis para a apresentação de nova documentação ou de outras propostas escoimadas das causas referidas neste artigo, facultada, no caso de convite, a redução deste prazo para três dias úteis.

 

  1. Resposta: B

Art. 78, XV lei 8666/93 Constituem motivo para rescisão do contrato:

(…)

XV – o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes de obras, serviços ou fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;

 

 

– Universidade Federal do Ceará – UFC Assistente em Administração

Dica: Letícia Kondo

 

O conceito geral de Redação Oficial é: maneira pela qual o Poder Público redige atos normativos e comunicações. Sendo assim, vale relembrar alguns detalhes/características que podem fazer a diferença no momento da prova.

Seguem algumas dicas que elaboramos pensando em você, leitor, e em seu êxito no concurso.

– É de extrema importância o uso do padrão culto de linguagem, da clareza, concisão, formalidade e uniformidade (padronização).

Portanto, qualquer forma de chavão, jargão, clichê e outras repetições supérfluas devem ser evitados.

– O uso correto do vocativo é imprescindível!

O vocativo “Senhor” deve ser usado nas comunicações oficiais dirigidas aos cargos de senador, juiz, ministro e governador, da seguinte forma: Senhor Senador, Senhor Juiz, Senhor Ministro, Senhor Governador.

Outros Pronomes de Tratamento:

Deputado – Excelência – Exmo. Sr. Deputado

Desembargador – Excelência – Exmo. Sr. Desembargador

Embaixador – Excelência – Exmo. Sr. General

Governador de Estado – Excelência – Exmo. Sr. Governador

Ministro – Excelência – Exmo. Sr. Ministro

Prefeito – Excelência – Exmo. Sr. Prefeito

Presidente de Estado – Excelência – Exmo. Sr. Presidente

Secretário de Estado – Excelência – Exmo. Sr. Secretário

Senador – Excelência – Exmo. Sr. Senador

Vereador – Excelência – Ilmo. Sr. Vereador

 

– O uso do gerúndio também deve ser comedido, principalmente quando aparece nas locuções verbais.

Segmentos como “estamos informando” podem ser escritos, de maneira concisa, utilizando apenas: informamos.

Outros exemplos famosos de gerundismos que devem ser evitados são: “Vou estar providenciando”, “Vou estar transferindo”.

 

 

– Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS)

Dica: Angélica Calil

Legislação e Ética

Importantíssima para Concursos Públicos em geral, a Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992 dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional e dá outras providências.

De acordo com a Ética, Improbidade administrativa é a falta de probidade do servidor no exercício de suas funções ou de governante no desempenho das atividades próprias de seu cargo.

Os atos de improbidade administrativa importam a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento do Erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.

A matéria é regulada no plano constitucional pelo art. 37, §4º, da Constituição Federal, e no plano infraconstitucional pela Lei Federal Nº 8.429, de 02.06.1992, que dispõe sobre “as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional.”

Para Maria Sylvia Zanella Di Pietro, em sua obra Direito Administrativo, 27ª edição, editora Atlas, 2014.

“A improbidade administrativa, como ato ilícito, vem sendo prevista no direito positivo brasileiro desde longa data, para os agentes políticos, enquadrando-se como crime de responsabilidade. Para os servidores públicos em geral, a legislação não falava em improbidade, mas já denotava preocupação com o combate à corrupção, ao falar em enriquecimento ilícito no exercício do cargo ou função, que sujeitava o agente ao sequestro e perda de bens em favor da Fazenda Pública.”

A referida lei pune os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinquenta por cento do patrimônio ou da receita anual.

Pune ainda, os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo fiscal ou creditício, de órgão público bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de cinquenta por cento do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.

Agente público, para os efeitos desta lei, é todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades já mencionadas. Contudo, a lei também poderá ser aplicada, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

Ocorrendo o enriquecimento ilícito, o agente público ou terceiro beneficiário perderá os bens ou valores acrescidos ao seu patrimônio. Vamos observar o teor do art. 7º da Lei de Improbidade:

Art. 7° Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado.

 Parágrafo único. A indisponibilidade a que se refere o caput deste artigo recairá sobre bens que assegurem o integral ressarcimento do dano, ou sobre o acréscimo patrimonial resultante do enriquecimento ilícito.

O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações da Lei de Improbidade, até o limite do valor da herança.

 

Os atos que constituem improbidade administrativa podem ser divididos em três espécies:

1) Ato de improbidade administrativa que importa enriquecimento ilícito;

2) Ato de improbidade administrativa que importa lesão ao erário;

3) Ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública.

Vamos analisar as três espécies.

1) Ato de improbidade administrativa que importa enriquecimento ilícito: São atos destinados a obtenção de qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades públicas, e também:

– Receber, para si ou para outrem, dinheiro, bem móvel ou imóvel, ou qualquer outra vantagem econômica, direta ou indireta, a título de comissão, percentagem, gratificação ou presente de quem tenha interesse, direto ou indireto, que possa ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público;

– Perceber vantagem econômica, direta ou indireta, para facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem móvel ou imóvel, ou a contratação de serviços pelas entidades públicas por preço superior ao valor de mercado;

– Perceber vantagem econômica, direta ou indireta, para facilitar a alienação, permuta ou locação de bem público ou o fornecimento de serviço por ente estatal por preço inferior ao valor de mercado;

– Utilizar, em obra ou serviço particular, veículos, máquinas, equipamentos ou material de qualquer natureza, de propriedade ou à disposição de qualquer entidade pública, bem como o trabalho de servidores públicos, empregados ou terceiros contratados por essas entidades;

– Receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indireta, para tolerar a exploração ou a prática de jogos de azar, de lenocínio, de narcotráfico, de contrabando, de usura ou de qualquer outra atividade ilícita, ou aceitar promessa de tal vantagem;

– Receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indireta, para fazer declaração falsa sobre medição ou avaliação em obras públicas ou qualquer outro serviço, ou sobre quantidade, peso, medida, qualidade ou característica de mercadorias ou bens fornecidos a qualquer entidade pública;

– Adquirir, para si ou para outrem, no exercício de mandato, cargo, emprego ou função pública, bens de qualquer natureza cujo valor seja desproporcional à evolução do patrimônio ou à renda do agente público;

– Aceitar emprego, comissão ou exercer atividade de consultoria ou assessoramento para pessoa física ou jurídica que tenha interesse suscetível de ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público, durante a atividade;

– Perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública de qualquer natureza;

– Receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indiretamente, para omitir ato de ofício, providência ou declaração a que esteja obrigado;

– Incorporar, por qualquer forma, ao seu patrimônio bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades públicas;

– Usar, em proveito próprio, bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades públicas.

 

2) Ato de improbidade administrativa que importa lesão ao erário: Constitui ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseja perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades públicas, e notadamente:

– Facilitar ou concorrer por qualquer forma para a incorporação ao patrimônio particular, de pessoa física ou jurídica, de bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades públicas;

– Permitir ou concorrer para que pessoa física ou jurídica privada utilize bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades públicas, sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie;

– Doar à pessoa física ou jurídica bem como ao ente despersonalizado, ainda que de fins educativos ou assistências, bens, rendas, verbas ou valores do patrimônio de qualquer das entidades públicas, sem observância das formalidades legais e regulamentares aplicáveis à espécie;

– Permitir ou facilitar a alienação, permuta ou locação de bem integrante do patrimônio de qualquer das entidades públicas, ou ainda a prestação de serviço por parte delas, por preço inferior ao de mercado;

– Permitir ou facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço superior ao de mercado;

– Realizar operação financeira sem observância das normas legais e regulamentares ou aceitar garantia insuficiente ou inidônea;

– Conceder benefício administrativo ou fiscal sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie;

– Frustrar a licitude de processo licitatório ou dispensá-lo indevidamente;

– Ordenar ou permitir a realização de despesas não autorizadas em lei ou regulamento;

– Agir negligentemente na arrecadação de tributo ou renda, bem como no que diz respeito à conservação do patrimônio público;

– Liberar verba pública sem a estrita observância das normas pertinentes ou influir de qualquer forma para a sua aplicação irregular;

– Permitir, facilitar ou concorrer para que terceiro se enriqueça ilicitamente;

– Permitir que se utilize, em obra ou serviço particular, veículos, máquinas, equipamentos ou material de qualquer natureza, de propriedade ou à disposição de qualquer das entidades públicas, bem como o trabalho de servidor público, empregados ou terceiros contratados por essas entidades.

– Celebrar contrato ou outro instrumento que tenha por objeto a prestação de serviços públicos por meio da gestão associada sem observar as formalidades previstas na lei;

– Celebrar contrato de rateio de consórcio público sem suficiente e prévia dotação orçamentária, ou sem observar as formalidades previstas na lei.

 

3) Ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública: Constitui qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

– Praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência;

– Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;

– Revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo;

– Negar publicidade aos atos oficiais;

– Frustrar a licitude de concurso público;

– Deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo;

– Revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço.

 

ATENÇÃO: os atos de improbidade administrativa não são crimes de responsabilidade. Trata-se de punição na esfera cível, não criminal. Por isso, caso o ato configure simultaneamente um ato de improbidade administrativa desta lei e um crime previsto na legislação penal, o que é comum no caso do artigo 9°, responderá o agente por ambos, nas duas esferas.

Em suma, a lei encontra-se estruturada da seguinte forma: inicialmente, trata das vítimas possíveis (sujeito passivo) e daqueles que podem praticar os atos de improbidade administrativa (sujeito ativo); ainda, aborda a reparação do dano ao lesionado e o ressarcimento ao patrimônio público; após, traz a tipologia dos atos de improbidade administrativa, isto é, enumera condutas de tal natureza; seguindo-se à definição das sanções aplicáveis; e, finalmente, descreve os procedimentos administrativo e judicial.

E para finalizarmos, segue uma questão de concurso comentada sobre a referida legislação:

(Câmara Municipal do Rio de Janeiro -Analista Legislativo – FJV/2014). A Lei de Improbidade Administrativa (8.429/92), no que tange à prescrição prevê:

(A) a sua inaplicabilidade, tendo em vista que a Constituição da República impõe a imprescritibilidade das condutas ímprobas em geral.

(B) diretamente o prazo prescricional de 5 anos no que se refere a atos praticados por ocupantes de cargo efetivo ou emprego público.

(C) a possibilidade de propositura de ações sancionatórias até cinco anos após o término de exercício de mandato, de cargo em comissão ou função de confiança.

(D) a remissão a leis específicas funcionais de cada Ente Federativo, em claro respeito ao Pacto Federativo, nada dispondo acerca de prazos prescricionais.

 

Resposta: C.

 

Comentário:

Nos termos do que prevê o artigo 23, da Lei 8429/92, as ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta lei podem ser propostas:

I – até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança;

II – dentro do prazo prescricional previsto em lei específica para faltas disciplinares puníveis com demissão a bem do serviço público, nos casos de exercício de cargo efetivo ou emprego.

Deste modo, a alternativa que se enquadra no previsto na norma é a letra “C”.

Desejamos à você uma ótima prova, e que venha a aprovação!

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