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Fique Ligado, Concursos da Semana!

Por Maxi Educa 05 dez 2015 - 23 min de leitura

06-12

Fique Ligado, Concursos da Semana!
Nesse Domingo dia 06 de Dezembro de 2015 serão realizadas as provas dos seguintes concursos:

– Secretaria de Estado de Políticas para Crianças, Adolescentes e Juventude do Distrito Federal (SECriança/DF) Cargo Especialista e Técnico (Áreas: Administração, Contabilidade e Estatística).
– Companhia de Água e Esgoto do Amapá – CAESA/AP (Encanador de Água e Esgoto – Nível Fundamental Completo).
– Tribunal de Contas do Estado de São Paulo – TCE/SP (Auxiliar da Fiscalização Financeira II – Ensino Médio Completo).
– Prefeitura do Município de Cuiabá – Mato Grosso.
– Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio de Janeiro (IFRJ).

Nossos professores analisaram as provas anteriores destes concursos e separaram algumas dicas sobre o conteúdo principal exigido em cada uma dessas provas, se vai prestar algum desses concursos neste fim de semana não deixe de ler o conteúdo abaixo.

Secretaria de Estado de Políticas para Crianças, Adolescentes e Juventude do Distrito Federal (SECriança/DF) Cargo Especialista e Técnico (Áreas: Administração, Contabilidade e Estatística).
Dica: Tutora Greice Sarquis.

Ao Concurso SECriança/DF, para os Cargos Especialista e Técnico, nas Áreas de Administração, Contabilidade e Estatística, é de extrema importância as Legislações específicas abaixo:

SINASE – Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo: A Lei Federal nº 12.594/2012 institui o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo – SINASE, e regulamenta a execução das medidas destinadas a adolescentes que pratiquem ato infracional.
Os legisladores assim definiram o SINASE: o conjunto ordenado de princípios, regras e critérios que envolvem a execução de medidas socioeducativas, incluindo-se nele, os sistemas estaduais, distrital e municipais, bem como todos os planos, políticas e programas específicos de atendimento a adolescente em conflito com a lei.
Importante esclarecer que o SINASE é coordenado pela União, com integração com os sistemas estaduais, distrital e municipais, responsáveis pela implementação de seus programas de atendimento aos adolescente em cumprimento de medida socioeducativa, com autonomia de organização e funcionamento, desde que respeitados os termos da Lei;
LEI Nº 8.069, DE 13 DE JULHO DE 1990: Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências.
O Estatuto da Criança e do Adolescente – Lei nº 8.069/1990, é reconhecido internacionalmente como um dos mais avançados Diplomas Legais dedicados à garantia dos direitos da população infanto-juvenil.
As crianças e adolescentes brasileiros são protegidos por uma série de regras e leis estabelecidas pelo país. Após anos de debates e mobilizações, chegou-se ao consenso de que a infância e a adolescência devem ser protegidas por toda a sociedade das diferentes formas de violência. Também acordou-se que todos somos responsáveis por garantir o desenvolvimento integral desse grupo.
Em vigor desde 1990, o ECA é considerado um marco na proteção da infância e tem como base a doutrina de proteção integral, reforçando a ideia de “prioridade absoluta” da Constituição.
No ECA estão determinadas questões, como os direitos fundamentais das crianças e dos adolescentes; as sanções, quando há o cometimento de ato infracional; quais órgãos devem prestar assistência; e a tipificação de crimes contra criança.
A doutrina de proteção integral à criança consagrada na Convenção Internacional sobre os Direitos da Criança e da Organização das Nações Unidas (1989) e na Declaração Universal dos Direitos da Criança (1959), assim como pela constituição da República Federativa do Brasil e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, designa um sistema em que crianças e adolescentes, até 18 (dezoito) anos de idade, são considerados titulares de interesses subordinados, frente à família, à sociedade e ao Estado, cujos princípios, estão sintetizados no caput do artigo 227 da Constituição Federal.
A teoria de proteção integral parte da compreensão de que as normas que cuidam de crianças e de adolescentes devem concebê-los como cidadãos plenos, porém sujeitos à proteção prioritária, tendo em vista que são pessoas em desenvolvimento físico, psicológico e moral.
Declaração Universal dos Direitos Humanos (Resolução 217-A (III) – da Assembleia Geral das Nações Unidas, 1948): A Declaração Universal dos Direitos Humanos consolida os valores relativos aos direitos humanos, tratando dos direitos civis, políticos, sociais, econômicos e culturais. Referida Declaração foi aprovada pela Resolução 217 da Assembleia Geral das Nações Unidas, no dia 10 de dezembro de 1948.
O objetivo da declaração é proteger os direitos de todas as pessoas, sem distinção e seus 30 artigos falam sobre o direito ao trabalho, à saúde, à alimentação, à educação e direitos sociais econômicos e culturais, bem como o direito à vida, a segurança social, à liberdade, direito de ir e vir, liberdade de expressão e pensamento e, por fim, direitos políticos;
DECRETO No 99.710, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1990: Promulga a Convenção sobre os Direitos da Criança.
Adotada pela Assembleia Geral nas Nações Unidas em 20 de Novembro de 1989 e ratificada no Brasil pelo Decreto nº 99.710 em 21 de Novembro de 1990.
Conceitua que “criança é definida como todo o ser humano com menos de dezoito anos, exceto se a lei nacional confere a maioridade mais cedo, mas de qualquer forma, veda-se a pena de morte e prisão perpetua para menores de 18 anos.”
Também proíbe o recrutamento ao exército a menores de 15 anos.
Nenhuma criança deve ser submetida à tortura, penas ou tratamentos cruéis, à prisão ou detenção ilegais. Quanto sofrer pena de prisão de liberdade a criança deve ficar separada dos adultos, salvo, no superior interesse da criança, não seja aconselhável. Também tem direito a assistência jurídica além do direito de manter contato com a sua família.
Dispõe que todas as medidas relativas às crianças são considerados primordiais, se perfaz na percepção de que a criança, em razão da falta de maturidade física e mental, necessita de proteção e cuidados especiais.
Parte do princípio de que a família consiste na unidade fundamental da sociedade e meio natural para o crescimento e bem-estar de todos os seus membros, em particular, as crianças, que devem receber a proteção e assistência necessária para que venham a assumir responsabilidade na comunidade.
Protege direitos básicos como a vida, alimentação, saúde, direito ao nome e nacionalidade, de não sofre nenhuma intromissão arbitrária ou ilícita em sua privacidade familiar, domicilio ou correspondência etc.
Criou-se o Comitê para os Direitos da Criança para discussões sobre o tema, recebendo e processando relatórios.
É a busca pelo desenvolvimento de uma sociedade internacional onde os direitos humanos sejam considerados como prioridade absoluta de todos os Estados e Organizações Internacionais.
Ao ratificar a convenção todos os Estados se comprometem a aplicam a todas as crianças sem exceção, meios proteção a todas as criança sem discriminação e de tomar todas as medidas positivas que puder para promover estes direitos.
Deve-se buscar manter a criança juntos com seus pais, exceto se incompatível com o interesse e proteção da criança, mas, se for o caso, a criança tem o direito de manter contato com ambos os pais se estiver separada de um ou de ambos.
Regras Mínimas das Nações Unidas para a Administração da Justiça da Infância e da Juventude (Regras de Beijing): Adotado na Assembleia Geral da ONU em sua resolução 40/33 de 29 de Novembro de 1985;
LEI Nº 4.898, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1965: Regula o Direito de Representação e o processo de Responsabilidade Administrativa Civil e Penal, nos casos de abuso de autoridade;
LEI Nº 7.716, DE 5 DE JANEIRO DE 1989: Define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor.; e, finalmente;
LEI Nº 8.429, DE 2 DE JUNHO DE 1992: Dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional e dá outras providências.

Companhia de Água e Esgoto do Amapá – CAESA/AP (Encanador de Água e Esgoto – Nível Fundamental Completo).
Dica: Tutor Vagner Henrique Ferraz.

Os últimos concursos tem priorizado o debate em torno de assuntos de relevância e discussão nacional.
Temas polêmicos como a redução da maioridade penal são amplamente explorados, pois estão constantemente em debate e geram discussões calorosas de ambos os pontos de vista, a idade mínima deve ou não ser de 16 anos? O que fazer com menores infratores? Cadeia é a solução?
No setor de transportes, cidades como São Paulo, Rio de Janeiro, Belo Horizonte, Brasília e Porto Alegre tem assistido os protestos e ações, em alguns casos violentas, de taxistas contra o aplicativo UBER, que se apresenta como uma forma alternativa de transporte de passageiros.
A política nacional também tem gerado sentimentos diversos na população.
A reeleição de Dilma Rousseff provocou uma onda de protestos durante o ano de 2015. Manifestantes indignados com a situação econômica do Brasil culpam a presidente pela má gestão do país e pedem que ela seja afastada do cargo, através de um processo de impeachment, ou até mesmo renuncie para redimir-se. Além da crise econômica, o processo de investigação da Operação Lava Jato, que envolveu diversos políticos da base aliada do Partido dos Trabalhadores(PT), o Partido Progressista(PP) e o partido do movimento democrático brasileiro(PMDB) é atribuído ao governo e ao partido da presidente.
A eleição de Eduardo Cunha como presidente da Câmara dos Deputados tem gerado polêmica pelas propostas colocadas em pauta pelo parlamentar, como a redução da maioridade penal, a lei da terceirização e o financiamento privado de campanhas políticas.
As recentes denúncias contra o Presidente da Câmara também repercutiram bastante, sob a acusação do deputado possuir contas em um banco na Suíça, com dinheiro obtido através do recebimento de propina no esquema de corrupção na Petrobrás.

Sobre o Amapá
O Amapá foi encarado desde o início do processo de colonização como ponto estratégico no território colonial. Foi palco de disputa entre portugueses, franceses e holandeses.

Foi elevado à categoria de estado, juntamente com Roraima, em 5 de outubro de 1988. Desde 1943, através do decreto-lei número 5.812, assinado por Getúlio Vargas, o Amapá era Território Federal, desmembrado do Estado do Pará.
O Amapá é o primeiro estado brasileiro a ter todas as terras indígenas demarcadas. Nas duas grandes reservas, que representam 8,6% de todo o território estadual, 140.276 km², vivem as etnias – Galibi, Karipuna, Palikur, Waiapi e Galibi Marworno.

Importante: O tema de atualidades é extremamente flexível, e é preciso estar atento aos acontecimentos de processos que vão se desenrolando ao longo do ano, e acompanhar seu progresso através de notícias publicadas em jornais, telejornais, revistas e internet.
Tribunal de Contas do Estado de São Paulo – TCE/SP (Auxiliar da Fiscalização Financeira II – Ensino Médio Completo).
Dica: Tutora Sara Martins de Oliveira.

Nessa reta final para o concurso do TCE/SP a nossa dica para o seu êxito nas questões sobre Noções de Administração Financeira e Orçamentária são:

MATEMÁTICA FINANCEIRA E ESTATÍSTICA:
RAZÃO – É o quociente entre dois números (quantidades, medidas, grandezas).

Sendo a e b dois números a sua razão, chama-se razão de a para b:

1

PROPORÇÃO – É uma igualdade entre duas razões.
2

FATOR DE MULTIPLICAÇÃO – A esse valor final de (1 +p/100) ou (1 – p/100), é o que chamamos de fator de multiplicação, muito útil para resolução de cálculos de PORCENTAGEM. O mesmo pode ser um acréscimo ou decréscimo no valor do produto.

Abaixo a tabela com alguns fatores de multiplicação:

3

JUROS SIMPLES (capitalização simples) – a taxa de juros incide sempre sobre o capital inicial.

M= C+J ->  M=C (1+i.t)

1) O capital cresce linearmente com o tempo;
2) O capital cresce a uma progressão aritmética de razão: J=C.i
3) A taxa i e o tempo t devem ser expressos na mesma unidade.
4) Nessa fórmula, a taxa i deve ser expressa na forma decimal.
5) Chamamos de montante (M) ou FV (valor futuro) a soma do capital com os juros, ou seja:
Na fórmula J= C . i . t, temos quatro variáveis. Se três delas forem valores conhecidos, podemos calcular o 4º valor.

JUROS COMPOSTOS (capitalização composta) – a taxa de juros incide sobre o capital de cada período. Também conhecido como “juros sobre juros”.

4

Onde:
M = montante,

C = capital,
i = taxa de juros e
t = número de períodos que o capital C (capital inicial) foi aplicado.
(1+i)t ou (1+i)n = fator de acumulação de capital

As unidades de tempo referentes à taxa de juros (i) e do período (t), tem de ser necessariamente iguais. Este é um detalhe importantíssimo, que não pode ser esquecido! Assim, por exemplo, se a taxa for 2% ao mês e o período 3 anos, deveremos considerar 2% ao mês durante 3×12=36 meses.

DESCONTO SIMPLES – A essa diferença entre o valor título (valor nominal) e o valor recebido (valor atual) damos o nome de desconto.
D = N – A

Onde:
D = desconto
N = valor nominal
A = valor atual

O desconto concedido pelo banco, para o resgate de um título antes do vencimento é maior, resultando num resgate de menor valor para o proprietário do título. O desconto é o contrário da capitalização.

MÉDIA ARITMÉTICA – Se x for a média aritmética dos elementos do conjunto numérico A = {x1; x2; x3; …; xn}, então, por definição:

5

A média aritmética(x) dos n elementos do conjunto numérico A é a soma de todos os seus elementos, dividida pelo número de elementos n.

MEDIANA –  é o valor que tem tantos dados antes dele, como depois dele. Para se medir a mediana, os valores devem estar por ordem crescente ou decrescente. No caso do número de dados ser ímpar, existe um e só um valor central que é a mediana. Se o número de dados é par, toma-se a média aritmética dos dois valores centrais para a mediana.
MODA –  é o valor que ocorre mais vezes numa distribuição, ou seja, é o de maior efetivo e, portanto, de maior frequência. Define-se moda como sendo: o valor que surge com mais frequência se os dados são discretos, ou, o intervalo de classe com maior frequência se os dados são contínuos.

ORÇAMENTO PÚBLICO – PRINCÍPIOS ORÇMANETÁRIOS
Princípio Orçamentário da Unidade
Este princípio está previsto no artigo 2º da Lei nº 4.320/1964, cada ente da federação (União, Estado ou Município) deve possuir apenas um orçamento, estruturado de maneira uniforme.

Princípio Orçamentário da Universalidade
Determina que a Lei Orçamentária deverá conter todas as receitas e despesas. Isso possibilita controle parlamentar sobre todos os ingressos e dispêndios administrados pelo ente público.

Princípio Orçamentário da Anualidade ou Periodicidade
Exigi que o orçamento seja elaborado e autorizado para um determinado período de tempo, geralmente um ano. No Brasil, o exercício financeiro coincide com o ano civil, conforme dispõe o artigo 34 da Lei nº 4320/1964.

Princípio Orçamentário da Exclusividade
Tem por objetivo impedir a prática, muito comum no passado, da inclusão de dispositivos de natureza diversa de matéria orçamentária.

Princípio Orçamentário do Equilíbrio
Esse princípio estabelece que o montante da despesa autorizada em cada exercício financeiro não poderá ser superior ao total de receitas estimadas para o mesmo período

Princípio Orçamentário da Legalidade
Tem o mesmo fundamento do princípio da legalidade aplicado à administração pública, segundo o qual cabe ao Poder Público fazer ou deixar de fazer somente aquilo que a lei expressamente autorizar, ou seja, se subordina aos ditames da lei.

Princípio Orçamentário da Publicidade
O princípio da publicidade está previsto no artigo 37 da Constituição Federal e também se aplica às peças orçamentárias.

Princípio Orçamentário da Especificação ou Especialização
Segundo este princípio, as receitas e despesas orçamentárias devem ser autorizadas pelo Poder Legislativo em parcelas discriminadas e não pelo seu valor global, facilitando o acompanhamento e o controle do gasto público.

Princípio Orçamentário da Não-Afetação da Receita
Tal princípio encontra-se consagrado, como regra geral, no inciso IV, do artigo 167, da Constituição Federal de 1988, quando veda a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa.

ORÇAMENTO PROGRAMA
Orçamento-programa é aquele que apresenta os propósitos, objetivos e metas para os quais a administração solicita os recursos necessários, identifica os custos dos programas propostos para alcançar tais objetivos e os dados quantitativos que medem as realizações e o trabalho realizado dentro de cada programa. Foi introduzido no Brasil por meio da Lei no 4.320/64 e do Decreto-Lei no 200/67. A Constituição Federal de 1988 consolidou definitivamente a adoção do orçamento-programa, ao vincular o processo orçamentário ao PPA, à LDO e à LOA.

PPA, LDO e LOA
O Plano Plurianual – PPA, tem o prazo de validade de 4 anos, diferentemente da LDO e da LOA que tem o prazo de validade de 1 ano.

O PPA é o instrumento de planejamento que estabelece, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da Administração Pública Federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada. O PPA declara as escolhas pactuadas com a sociedade e contribui para viabilizar os objetivos fundamentais da República. Além disso, organiza a ação de governo na busca de um melhor desempenho da Administração Pública.
A Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO estabelece as metas e prioridades para o exercício financeiro seguinte; orienta a elaboração do Orçamento; dispõe sobre alteração na legislação tributária; estabelece a política de aplicação das agências financeiras de fomento.
É o instrumento por meio do qual o governo estabelece as principais diretrizes e metas da Administração Pública para o prazo de um exercício. Ela estabelece um elo entre o Plano Plurianual de Ação Governamental e a Lei Orçamentária Anual, uma vez que reforça quais programas relacionados no PPAG terão prioridade na programação e execução orçamentária.
Ao estudar a LDO, você não pode se esquecer dos Anexos de Metas Fiscais – AMF e de Riscos Fiscais – ARF.
Já a Lei Orçamentária Anual – LOA, é um instrumento de planejamento governamental onde são previstas as receitas e fixadas as despesas para um determinado período e nos referimos ela como Orçamento Público.
É na LOA que o governo define as prioridades contidas no PPA e as metas que deverão ser atingidas naquele ano. A LOA disciplina todas as ações do Governo Federal. Nenhuma despesa pública pode ser executada fora do Orçamento, mas nem tudo é feito pelo Governo Federal. As ações dos governos estaduais e municipais devem estar registradas nas leis orçamentárias dos Estados e Municípios. No Congresso, deputados e senadores discutem, na Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO), a proposta enviada pelo Executivo, fazem as modificações que julgam necessárias por meio das emendas e votam o projeto. Depois de aprovado, o projeto é sancionado pelo Presidente da República e se transforma em Lei.

Prazos

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Prefeitura do Município de Cuiabá – Mato Grosso.
Dica: Tutora Angélica Calil.

A Legislações Específicas para o Concurso da Prefeitura do Município de Cuiabá/MT, são:
Lei Orgânica do Município de Cuiabá, Lei nº 220 de 22 de dezembro de 2010 (dispõe sobre a carreira dos profissionais da Educação e posteriores alterações);
Lei Complementar nº 093/2003 (dispõe sobre o estatuto dos servidores públicos da Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Município de Cuiabá).
Ambas trazem disposição sobre Estágio Probatório.
A estabilidade é assegurada ao servidor após três anos de efetivo exercício, em virtude de nomeação em concurso público. Esse é o estágio probatório citado pela lei.
Passada tal fase do estágio, sendo o servidor público efetivado, tornar-se-á vitalício, ou seja, o mesmo apenas perderá o cargo, nessas hipóteses: por sentença judicial transitada em julgado; por processo administrativo, sendo assegurada ampla defesa, e por processo de avaliação periódica de desempenho, também assegurada ampla defesa.

Importante: Caso o servidor não seja aprovado no estágio probatório, se for estável (Estabilidade é garantia constitucional destinadas a servidores nomeados para cargos de provimento efetivo, em virtude de concurso público, após 3 (três) anos de efetivo exercício deste e avaliação de desempenho, assim, após, o servidor somente perderá o cargo em hipóteses estabelecidas na Constituição Federal), será reconduzido ao cargo anteriormente ocupado (Recondução é a volta do servidor público à cargo anterior). Se não for estável, será exonerado (Exoneração é o desligamento do servidor de seu cargo, porém não como sanção, mas a seu pedido, como regra; ou de ofício, como exceção).
Quanto às licenças e afastamentos previstos, há algumas em que o servidor em estágio probatório pode usufruir, outras lhe são vedadas, e embora algumas lhe sejam permitidas, podem suspender o prazo de tal estágio, somente voltando a correr depois de cessado o impedimento.
Atualmente o prazo mencionado de 3 anos (36 meses) de efetivo exercício para o servidor público (de forma geral), adquirir estabilidade é o que está previsto na Constituição Federal, que foi alterado após a Emenda nº 19/98. Embora, a Lei nº 8.112/90, no artigo 20 cite o prazo de 24 para que o servidor adquira estabilidade devemos considerar que o correto é o texto inserido na Constituição Federal. Como não houve uma revogação expressa de tais normas elas permanecem nos textos legais, mesmo que na prática não são aplicadas, pois ferem a CF (existe uma revogação tácita dessas normas). Com isso, lá vai uma dica: tendo em vista que todos os dispositivos mencionados estão em vigor, não foram revogados expressamente pela Emenda nº 19/98, se a prova perguntar “de acordo com a lei 8112/90, assinale o prazo de 24 meses. Se for outro o enunciado, fique com 36 meses. Particularmente, creio que esta questão sequer será pedida, pois uma questão assim é pedir pra ser anulada, já que hoje o entendimento jurisprudencial vem se estabilizando no sentido de que, qualquer que seja o caso, o prazo de estabilidade é comum de 3 anos, conforme o art. 41, caput, CF. A justificativa? Eis um prazo previsto na Constituição Federal, nossa Lei Maior.

No período de estágio apurar-se-ão os seguintes requisitos:
I – Idoneidade moral: É um dever interno e externo também, visto que existem relações sociais conexas à condição de funcionário público. Idoneidade moral refere-se à boa conduta, ter bom procedimento, comportamento adequado, pois o funcionário “leva consigo” o nome da repartição pública a qual faz parte, ou seja, deve-se proceder na vida pública e privada na forma que dignifique a função pública, com probidade.
II – Assiduidade: Consiste em não faltar ao serviço público correspondente, e engloba também a pontualidade, ou seja, o cumprimento correto do horário de serviço.
III – Disciplina: Cumprimento das ordens superiores legais, ou seja, obediência hierárquica.
IV – Eficiência: Dedicação ao serviço, desempenhando com zelo e presteza, rapidez, celeridade, os trabalhos que lhe incumbe sua função.
A conclusão do estágio probatório importará na efetivação automática do funcionário. Ou seja, é o período de prova no qual há avaliação para aferir se o servidor possui aptidão e capacidade para o desempenho das atribuições de determinado cargo.
O estágio probatório se relaciona com o cargo, pois este é a avaliação da aptidão do servidor para certo cargo.

Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio de Janeiro (IFRJ).
Dica: Tutor Carlos A. Quiqueto.

Começamos pelas principais diferenças e semelhanças entre os sistemas operacionais propostos. A começar pela tela inicial, enquanto o Windows 7 é mais direto, mostrando a opção de se logar no computador, o Windows 8 apresenta uma tela de boas-vindas, que apresenta um relógio com data/hora e um ícone de rede, onde devemos, com um clique, ter acesso a tela de acesso ao sistema. Mas o ponto de maior mudança fica para a interface do Windows 8, anteriormente chamada de “Metro”, dando uma cara de “dispositivo de toque” ao dispositivo, composta por blocos com funcionalidades diferentes. A área de trabalho ainda está presente no Windows 8, apesar que de forma mais limitada a que estávamos acostumados, podendo ser acessada por um dos blocos da nova interface através de um clique ou um toque. Já o menu iniciar não está presente no Windows 8, o que temos aqui é um menu simples, que dá acesso rápido a ferramentas como painel de controle e gerenciador de tarefas, podendo ser chamado pelo atalho “tecla Windows” + “x”. A propósito, podemos alternar entre a interface Windows 8 e o Desktop pressionando a “tecla Windows”.
Algumas coisas não mudaram consideravelmente, como os atalhos, o painel de controle e o bom e velho Windows Explorer.
Para atender a inúmeras reivindicações de usuários insatisfeitos com a nova interface, veio o Windows 8.1, gratuita a usuários com o sistema já instalado. Nela, podemos passar direto pela interface Windows 8 para a área de trabalho. O botão iniciar voltou, mas não como era no Windows 7, ele se limita a exibir a tela inicial, com estilo “Metro”.
Esta tela inicial também mudou, sendo possível configurar para que o abra apenas uma lista com todos os aplicativos instalados.

Office 2013
Alguns dos aplicativos mais conhecidos de toda a história da informática continuam com suas funções já conhecidas e agora prometem mais facilidade para plataformas portáteis. Não há grandes novidades no funcionamento dos softwares, mas a interface deles foi alterada para uma melhor adaptação aos sistemas touchscreen.
Os 4 softwares mencionados no edital oferecem novos menus e páginas iniciais

Outlook
A grande novidade presente no Outlook 2013 é a conexão direta com o SkyDrive, o que permite a importação de várias configurações e informações que podem ser armazenadas nas nuvens. Isso vale para contatos, mensagens e até mesmo calendários. Respostas automáticas também podem ser configuradas em casos de viagens, por exemplo.

Outros aplicativos: Lync, OneNote, Access e Publisher
Além dos já tradicionais aplicativos que todos já estão acostumados a utilizar, o Office 2013 Professional Plus traz também o Access, que permite a criação de bancos de dados com bastante qualidade. O OneNote garante anotações com várias ferramentas para textos e imagens, sendo bem mais completo do que outros do mesmo segmento.
O Publisher continua com suas diversas ferramentas para a criação de publicações como revistas, jornais e outros impressos similares, garantindo bons resultados para suas obras. Por fim, o Lync é uma nova ferramenta de comunicação para usuários do Office. Com ele, é possível realizar conferências por vídeo em grupo e também realizar chamadas de voz ou conversas por textos.

Desejamos à você uma ótima prova, e que venha a aprovação!
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