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Fique Ligado, Concursos da Semana!

Por Maxi Educa 16 set 2015 - 14 min de leitura

20-09

Nesse Domingo dia 20 de Setembro de 2015 serão realizadas as provas dos seguintes concursos:

– Hospital das Clínicas da Universidade Federal de Goiás  (EBSERH-HC/UFG) – Área Médica, Assistencial e Administrativa (Nível Superior e Nível Médio).
– Escola de Administração Fazendária (ESAF) – Procurador da Fazenda Nacional.
– Liquigás Distribuidora S.A.
– Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia (TJ/RO) – Analista Judiciário – Oficial de Justiça e Técnico Judiciário.

Nossos professores analisaram as provas anteriores destes concursos e separaram algumas dicas sobre o conteúdo principal exigido em cada uma dessas provas, se vai prestar algum desses concursos neste fim de semana não deixe de ler o conteúdo abaixo.

Hospital das Clínicas da Universidade Federal de Goiás(EBSERH-HC/UFG) – Área Médica, Assistencial e Administrativa (Nível Superior e Nível Médio).
Dica: Professor Herman Velásques Felipus.

O concurso agora é o EBSERH – HC – UFG.
É comum a todos os cargos, sendo os de nível superior e médio a abordagem dos seguintes temas:
05 questões de legislação aplicada à EBSERH;
05 questões de legislação aplicada ao SUS;
15 questões da área específica;
Além das demais como língua portuguesa, matemática, etc…
Dentro do conteúdo de conhecimentos específicos alguns temas merecem destaque, pois vem sendo cobrado em todas as provas anteriores, são eles:
– Ginecologia;
– Clínica médica e cirúrgica;
– Urgência e emergência
– DCNT;
– Resoluções dos respectivos conselhos
– Cálculo, administração e prescrição de medicamentos;
– Exames e diagnóstico.

E lembre-se:
– Organize o que deve levar no dia (documento, comprovante do pagamento de inscrição, canetas, etc.);
– Verifique o local onde fará a prova, o horário, como chegar lá, se possível vá conhecê-lo;
– Se precisar viajar, não deixe para a última hora.
– Tenha calma, ela é fundamental para manter a concentração e consequentemente obter um bom resultado. Tenha em mente que as questões da prova estarão dentro do conteúdo que você estudou. Se por acaso, aparecer alguma questão que você não saiba, existirão outras que você domina e sabe, portanto, não fique em um primeiro momento perdendo tempo com o que você não sabe. Vá direto para o que estudou, e ao final retorne à esta questão para dar uma analisada.
– Siga as orientações do fiscal;
– Leia com atenção cada questão, principalmente os enunciados, já que algumas questões pedem a alternativa correta, outras a errada, outras a exceção. Portanto, procure ler cada item com atenção, se necessário mais de uma vez;
– Muita atenção com os cálculos, às vezes perde-se uma questão devido à falta de atenção;

Escola de Administração Fazendária (ESAF) – Procurador da Fazenda Nacional.
Dica: Professor Fábio Porcelli.

A Escola de Administração Fazendária (ESAF) é um órgão integrante do Ministério da Fazenda; geralmente realiza concursos federais, como: Receita Federal, Tesouro Nacional, Ministério da Fazenda, Ministério do Planejamento e para o cargo de Procurador da Fazenda Nacional.
As provas objetivas elaboradas pela banca são de múltipla escolha, geralmente com cinco alternativas de resposta, o que dá ao candidato 20% de chances em cada questão. O candidato deve ter cuidado com perguntas densas e com longos enunciados, estando preparado para uma avaliação criteriosa e muitas vezes cansativa.
A dica ao concursando é procurar conhecer a banca, treinar a resolução de provas anteriores a fim de familiarizar-se com o estilo da organizadora, suas exigências e nível de dificuldade.
O estudo da disciplina de Direito Tributário é de suma importância, pois faz parte do Grupo I, que conta, juntamente com Direito Constitucional e Direito Financeiro e Econômico, com 60 questões, num total de 100 questões previstas para a prova objetiva.
Importante lembrar que o edital prevê que os programas previstos em seu Anexo II abrangem também os enunciados das Súmulas da Advocacia-Geral da União (disponíveis para consulta em: http://www.agu.gov.br/sumulas) e, quanto à legislação, todas as alterações vigentes na data de publicação do edital.
A seguir, destacamos algumas decisões recentes sobre IPI e súmulas dos tribunais superiores que podem ser objeto de questionamento em prova:

– A Lei 8.032/90 prevê que as “instituições de educação” possuem isenção de II e de IPI caso importem bens do exterior. A redação literal da lei fala em “instituições de educação”. Apesar disso, é possível estender essa isenção também para “instituições culturais, pois as entidades com finalidade eminentemente cultural também fazem jus às isenções de Imposto de Importação (II) e de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) previstas nos arts. 2º, I, “b”, e 3º, I, da Lei 8.032/90.
Conquanto a Lei 8.032/90 preveja isenções de II e de IPI para as “instituições de educação” (art. 2º, I, “b”), as entidades com finalidade eminentemente cultural também estão inseridas nessa expressão legal, considerando que não se pode dissociar cultura de educação. STJ. 1ª Turma. REsp 1.100.912-RJ, Rel. Min. Sérgio Kukina, julgado em 28/4/2015 (Informativo 561).
– Aquisição de veículo com isenção de IPI por pessoa com necessidades especiais que teve o seu veículo roubado, se uma pessoa que seja portadora de necessidades especiais for adquirir um automóvel, ela não precisará pagar o IPI sobre o veículo comprado. Isso fará com que o preço por ela pago seja menor. Essa isenção está prevista no art. 1º da Lei 8.989/95. Vale ressaltar, no entanto, que essa isenção somente poderá ser utilizada uma vez a cada 2 anos, conforme determina o art. 2º. Imagine, no entanto, que uma pessoa portadora de necessidades especiais comprou o carro com isenção de IPI e, alguns meses depois, ele é roubado. Ela poderá comprar novo veículo com isenção mesmo não tendo ainda se passado o prazo de 2 anos, pois a isenção de IPI para aquisição de automóvel por pessoa com necessidades especiais poderá ser novamente concedida antes do término do prazo de 2 anos contado da aquisição se o veículo vier a ser roubado durante esse período. STJ. 1ª Turma. REsp 1.390.345-RS, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, julgado em 24/3/2015 (Informativo 559).
– Prescreve em 5 anos a pretensão de reconhecimento de créditos presumidos de IPI a título de benefício fiscal a ser utilizado na escrita fiscal ou mediante ressarcimento. STJ. 2ª Turma. AgRg no AREsp 292.142-MG, Rel. Min. Castro Meira, julgado em 21/5/2013 (Informativo 523).

Súmulas sobre Direito Tributário
Súmula vinculante 8-STF: São inconstitucionais o parágrafo único do artigo 5º do Decreto-lei nº 1.569/1977 e os artigos 45 e 46 da Lei nº 8.212/1991, que tratam de prescrição e decadência de crédito tributário.
Súmula vinculante 28-STF: É inconstitucional a exigência de depósito prévio como requisito de admissibilidade de ação judicial na qual se pretenda discutir a exigibilidade de crédito tributário.
Súmula vinculante 29-STF: É constitucional a adoção, no cálculo do valor de taxa, de um ou mais elementos da base de cálculo própria de determinado imposto, desde que não haja integral identidade entre uma base e outra.
Súmula vinculante 41-STF: O serviço de iluminação pública não pode ser remunerado mediante taxa.
Súmula vinculante 50-STF: Norma legal que altera o prazo de recolhimento da obrigação tributária não se sujeita ao princípio da anterioridade.
Súmula vinculante 52-STF: Ainda quando alugado a terceiros, permanece imune ao IPTU o imóvel pertencente a qualquer das entidades referidas pelo art. 150, VI, c, da CF, desde que o valor dos aluguéis seja aplicado nas atividades para as quais tais entidades foram constituídas.
Súmula 112-STJ: O depósito somente suspende a exigibilidade do crédito tributário se for integral e em dinheiro.
Súmula 162-STJ: Na repetição de indébito tributário, a correção monetária incide a partir do pagamento indevido.
Súmula 188-STJ: Os juros moratórios, na repetição do indébito tributário, são devidos a partir do transito em julgado da sentença.
Súmula 212-STJ: A compensação de créditos tributários não pode ser deferida em ação cautelar ou por medida liminar cautelar ou antecipatória.
Súmula 213-STJ: O mandado de segurança constitui ação adequada para a declaração do direito à compensação tributária.
Súmula 360-STJ: O benefício da denúncia espontânea não se aplica aos tributos sujeitos a lançamento por homologação regularmente declarados, mas pagos a destempo.
Súmula 411-STJ: É devida a correção monetária ao creditamento do IPI quando há oposição ao seu aproveitamento decorrente de resistência ilegítima do Fisco.
Súmula 430-STJ: O inadimplemento da obrigação tributária pela sociedade não gera, por si só, a responsabilidade solidária do sócio-gerente.
Súmula 435-STJ: Presume-se dissolvida irregularmente a empresa que deixar de funcionar no seu domicílio fiscal, sem comunicação aos órgãos competentes, legitimando o redirecionamento da execução fiscal para o sócio-gerente.
Súmula 436-STJ: A entrega de declaração pelo contribuinte reconhecendo débito fiscal constitui o crédito tributário, dispensada qualquer outra providência por parte do fisco.
Súmula 460-STJ: É incabível o mandado de segurança para convalidar a compensação tributária realizada pelo contribuinte.
Súmula 464-STJ: A regra de imputação de pagamentos estabelecida no art. 354 do Código Civil não se aplica às hipóteses de compensação tributária.
Súmula 494-STJ: O benefício fiscal do ressarcimento do crédito presumido do IPI relativo às exportações incide mesmo quando as matérias-primas ou os insumos sejam adquiridos de pessoa física ou jurídica não contribuinte do PIS/PASEP.
Súmula 495-STJ: A aquisição de bens integrantes do ativo permanente da empresa não gera direito a creditamento de IPI.
Súmula 546-STF: Cabe a restituição do tributo pago indevidamente, quando reconhecido por decisão, que o contribuinte “de jure” não recuperou do contribuinte “de facto” o “quantum” respectivo.
Súmula 591-STF: A imunidade ou a isenção tributária do comprador não se estende ao produtor, contribuinte do imposto sobre produtos industrializados.
Súmula 657-STF: A imunidade prevista no art. 150, VI, “d”, da Constituição Federal abrange os filmes e papeis fotográficos necessários à publicação de jornais e periódicos.
Súmula 730-STF: A imunidade tributária conferida a instituições de assistência social sem fins lucrativos pelo art. 150, VI, c, da Constituição, somente alcança as entidades fechadas de previdência social privada se não houver contribuição dos beneficiários.

Liquigás Distribuidora S.A.
Dica: Professora Clariana Ribeiro Nogueira.

Sobre a prova de Assistente Administrativo I – Nível Médio – da Liquigás, temos uma dica valiosa voltada para o tópico “Noções Básicas de Matemática Financeira”.
Antes de mais nada, é importante que você candidato(a) leia e releia as questões deste tópico e mantenha sua atenção redobrada. Isso porque, é muito comum que pessoas que saibam como resolver as questões e que tenham a base teórica para isso simplesmente errem na resolução e acabem assinalando a resposta equivocada por pura desatenção.
Um ponto de destaque, ao se resolver problemas de juros simples e juros compostos, é ter a cautela de analisar que a taxa de juros sobre o capital está diretamente relacionada com o tempo de aplicação. A taxa de juros irá variar ao longo do período, sendo 360 dias no ano e 30 dias no mês.
Sendo assim, quando o prazo informado for em dias, a taxa resultante dos cálculos será diária; se o prazo for em meses, a taxa será mensal; se for em trimestre, a taxa será trimestral, e assim sucessivamente…
As unidades de tempo referentes à taxa de juros (i) e do período (t), devem ser necessariamente iguais. Existem muitos candidatos ansiosos que, na pressa de obter a resposta correta rapidamente e considerando que é só aplicar a fórmula, não realizam a transformação necessária. Uma sugestão é observar no enunciado da questão se a resposta está sendo pedida em dia, mês, bimestre, trimestre ou ano para que você já realize a conta segundo o que a resposta irá lhe pedir.
Este é um detalhe importantíssimo, que não pode ser esquecido! Se possível, sublinhe os tempos apresentados para não se confundir. Não deixe o nervosismo te afetar. Se o tempo permitir, confira as taxas e as contas realizadas. Caro candidato(a), é só manter o foco e se diferenciar neste tópico que costuma derrubar os desatenciosos. Assim, conseguirá atingir seu objetivo de passar neste concurso.

Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia (TJ/RO) – Analista Judiciário – Oficial de Justiça e Técnico Judiciário.
Dica: Professora Paula Bidoia

O Direito administrativo é um ramo autônomo do direito público interno que se concentra no estudo do núcleo da Administração Pública e da atividade de seus integrantes. Tal disciplina tem por objeto os órgãos, entidades, agentes e atividades públicos, e a sua meta é a sistematização dos fins desejados pelo Estado, ou seja, o interesse público.
Fique ligado nos conceitos dos principais temas cobrados em direito administrativo nos concursos públicos em geral:
A expressão Administração Pública abrange diversas concepções. Inicialmente, temos Administração Pública em sentido amplo (lato sensu), como o conjunto de órgãos de governo (com função política de planejar, comandar e traçar metas) e de órgãos administrativos (com função administrativa, executando os planos governamentais). Num sentido estrito (stricto sensu), podemos definir Administração Pública como o conjunto de órgãos, entidades e agentes públicos que desempenham a função administrativa do Estado. Ou seja, num sentido estrito, a Administração Pública é representada, apenas, pelos órgãos administrativos.
Quanto ao servidor público, podemos considerar de forma geral que é todo aquele empregado de uma administração estatal. Sendo uma designação geral, engloba todos aqueles que mantêm vínculos de trabalho com entidades governamentais, integrados em cargos ou empregos das entidades político-administrativas, bem como em suas respectivas autarquias e fundações de direito público, ou ainda, é uma definição a todo aquele que mantém um vínculo empregatício com o Estado, e seu pagamento provém da arrecadação pública de impostos, sendo sua atividade chamada de “Típica de Estado”, geralmente é originário de concurso público, pois é defensor do setor público, que é diferente da atividade do Político, detentor de um mandato público, que está diretamente ligado ao Governo e não necessariamente ao Estado de Direito, sendo sua atribuição a defesa do Estado de Direito, principalmente contra a Corrupção Política ou Governamental de um eleito, que costuma destruir o Estado (Historicamente); um Estado corrompido demonstra geralmente que essa função, cargo ou serventia não funciona adequadamente.
A lei que rege o servidor público é a Lei nº 8112/1990 que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da união, das autarquias e das fundações públicas federais
Outro tema imprescindível é a licitação. A licitação está prevista na lei 8.666/93 que regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública. Não é somente com seus próprios meios, ou por intermédio de suas entidades ou órgãos, que a Administração Pública, gestora dos interesses da coletividade, realiza as suas atividades. Usualmente necessita contratar terceiros, e o faz, seja para aquisição, execução de serviços, locação de bens, seja para a concessão e permissão de serviços públicos, entre outros.
A licitação por sua vez, possui como objeto a seleção da proposta mais vantajosa para a Administração Pública. A escolha dos que serão contratados pela Administração Pública não pode decorrer de critérios pessoais do administrador ou de ajustes entre interessados.
E não se esqueça de que todas as leis e normas estão submetidas à Constituição. Por isso, programe-se para ter tempo de dar uma olhada na Constituição Federal, para ter uma visão mais abrangente do assunto, especificamente nos artigos 37 a 41.
O Direito Administrativo possui um conteúdo de estudo muito detalhado, por isso, é importante estudar diariamente para dar conta de tudo o que você precisa saber sobre este assunto.

Desejamos à você uma ótima prova, e que venha a aprovação!
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