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Por Maxi Educa 03 out 2015 - 19 min de leitura

04-10

Nesse Domingo dia 04 de Outubro de 2015 serão realizadas as provas dos seguintes concursos:

– Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina – Curso de Formação de Oficiais.
– Tribunal de Contas da União (TCU) Procurador do Ministério Público.
– PM-MG Curso de Formação de Oficiais da Polícia Militar (CFO).
– Colégio Pedro II – Assistente em Administração.
– Colégio Pedro II – Auxiliar de Biblioteca.
– Companhia Docas do Estado de São Paulo (CODESP) – Auxiliar Portuário.

Nossos professores analisaram as provas anteriores destes concursos e separaram algumas dicas sobre o conteúdo principal exigido em cada uma dessas provas, se vai prestar algum desses concursos neste fim de semana não deixe de ler o conteúdo abaixo.

Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina – Curso de Formação de Oficiais.
Dica: Tutor Fábio Porcelli.

Com a aproximação do concurso, o momento é de manter a concentração nos estudos e revisar os temas cobrados pelo edital. Vamos fazer uma pequena revisão abordando aspectos importantes da Segurança Pública, item previsto em edital.
Segurança é um direito constitucionalmente consagrado, e constitui juntamente com a Justiça e o Bem-estar, um dos três fins do Estado Social. Viver em segurança é uma necessidade básica dos cidadãos, é um direito destes e uma garantia a ser prestada pelo Estado. O objetivo fundamental da segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio.
No título V da Constituição Federal de 1988, “Da defesa do Estado e das instituições democráticas”, está o Capítulo III, “Da segurança pública” que, em seu único artigo, dispõe: “Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio…”.
A segurança pública é um serviço público que deve ser universalizado, sendo “dever do estado” e “direito de todos”. O art. 5º da Constituição Federal, em seu caput, eleva a segurança à condição de direito fundamental. Como a convivência harmônica reclama a preservação dos direitos e garantias fundamentais, é necessário existir uma atividade constante de vigilância, prevenção e repressão de condutas delituosas.
O poder de polícia é a atividade do Estado consistente em limitar o exercício dos direitos individuais em benefícios do interesse público.
A atividade policial divide-se então em duas grandes áreas: administrativa e judiciária. A polícia administrativa (polícia preventiva ou ostensiva) atua preventivamente, evitando que o crime aconteça e preservando a ordem pública, fica a cargo das polícias militares, forças auxiliares e reserva do Exército. Já a polícia judiciária (polícia de investigação) atua repressivamente, depois de ocorrido o ilícito. A investigação e a apuração de infrações penais (exceto militares e aquelas de competência da polícia federal), ou seja, o exercício da polícia judiciária, em âmbito estadual, cabe às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira.

Órgãos da segurança pública.
A segurança pública efetiva-se por meio dos seguintes órgãos:
– Polícia Federal – instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a:
a) apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei;
b) prevenir e reprimir o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o contrabando e o descaminho, sem prejuízo da ação fazendária e de outros órgãos públicos nas respectivas áreas de competência;
c) exercer as funções de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras; e
d) exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União.

– Polícia rodoviária federal – órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se, nos termos da Lei n° 9.654, de 2 de junho de 1998, ao patrulhamento ostensivo das rodovias federais.
– Polícia ferroviária federal – órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira destina-se, na forma da lei, ao patrulhamento ostensivo das ferrovias federais.
– Polícias civis – dirigidas por delegados de carreira, exercem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e de apuração de infrações penais, exceto as militares. Deve ser observado que a Resolução n° 2, de 20 de fevereiro de 2002, do Conselho Nacional de Segurança Pública, estabelece diretrizes para as polícias civil e militar dos Estados e do Distrito Federal em relação às Corregedorias, e recomenda a criação de Ouvidorias autônomas e independentes dos órgãos policiais.
– Polícias militares – realizam o policiamento ostensivo e a preservação da ordem pública; aos corpos de bombeiros militares, além das atribuições definidas em lei, incumbe a execução de atividades de defesa civil. Nesse caso, há a Resolução n° 4, de 20 de fevereiro de 2002, do Conselho Nacional de Segurança Pública, que estatui os procedimentos a serem adotados pela Polícia Militar em relação às suas atribuições legais, e dá outras providências.
– Corpos de bombeiros militares – são forças auxiliares que se subordinam, conjuntamente com as polícias civis, aos governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios. Os Corpos de Bombeiros Militares são corporações cuja principal missão consiste na execução de atividades de Defesa Civil, Prevenção e Combate a Incêndios, Buscas, Salvamentos e Socorros Públicos no âmbito de suas respectivas Unidades Federativas.

Tribunal de Contas da União (TCU) Procurador do Ministério Público.
Dica: Tutora Angélica Calil

Com a crise econômica e política que o país vivencia, aumentou-se significativamente o número de trabalhadores autônomos brasileiros.

Mas o que seria trabalho autônomo?

O Autônomo é pessoa física que exerce por conta própria atividade econômica com ou sem fins lucrativos. É o prestador de serviços que não tem vínculo empregatício porque falta o requisito da subordinação.
É, portanto, a pessoa física que presta serviços habitualmente por conta própria a uma ou mais de uma pessoa, assumindo os riscos de sua atividade econômica.
Segundo dispõe a Lei Federal 8.212/91, trabalhador autônomo é a pessoa física que exerce por conta própria atividade econômica de natureza urbana, com fins lucrativos ou não. É incorreta a definição da Lei 8.212 quando menciona que o autônomo é apenas quem exerce atividade de natureza urbana, pois profissões como a de engenheiro agrônomo, ou veterinário, podem exercer suas atividades no âmbito rural.
A principal característica da atividade do autônomo é sua independência, pois a sua atuação não possui subordinação a um empregador. O profissional autônomo é aquele que possui determinadas habilidades técnicas, manuais ou intelectuais e decide trabalhar por conta própria, sem vínculo empregatício.
Os autônomos têm a vantagem de negociar mais livremente as relações de trabalho, como horários mais flexíveis e salários. A autonomia da prestação de serviços confere-lhe uma posição de empregador em potencial, pois, explora em proveito próprio a própria força de trabalho.
O trabalho autônomo, à medida que é realizado, por conta própria, rende benefícios diretos ao trabalhador, que em troca, também deve suportar os riscos desta atividade.
Dentre as várias espécies de trabalhadores, o autônomo, como o próprio nome já declara, é o que desenvolve sua atividade com mais liberdade e independência. É ele quem escolhe os tomadores de seu serviço, assim como decide como e quando prestará, tendo liberdade, inclusive, para formar seus preços de acordo com as regras do mercado e a legislação vigente.

Requisito fundamental para se verificar a condição de trabalhador autônomo é a habitualidade. O autônomo é a pessoa que trabalha com continuidade, com habilidade e não uma vez ou outra para o mesmo tomador dos serviços

Em suma, este trabalhador caracteriza-se pela autonomia da prestação de serviços a uma ou mais empresas, sem relação de emprego, ou seja, por conta própria, mediante remuneração, com fins lucrativos ou não.

Para Sergio Pinto Martins , autonomia vem do grego auto, próprio; nomé ou nomia, regra ou norma.
A CLT não se aplica ao trabalhador autônomo, apenas a empregados. Desse modo, não é encontrada a definição de trabalhador autônomo na norma consolidada.
A legislação previdenciária indica o conceito de trabalhador autônomo, pois este é considerado segurado de seu sistema. Verifica-se na alínea h, do inciso V, do artigo 12 da Lei Nº 8.212/91 que trabalhador autônomo é a pessoa física que exerce, por conta própria, atividade econômica de natureza urbana, com fins lucrativos ou não.
O trabalhador autônomo é, portanto, a pessoa física que presta serviços habitualmente por conta própria a uma ou mais de uma pessoa, assumindo os riscos de sua atividade econômica.
Necessariamente, o trabalhador autônomo é pessoa física. Não pode, portanto, o serviço ser desenvolvido por pessoa jurídica ou por animal.
O trabalhador autônomo não é subordinado como o empregado, não estando sujeito ao poder de direção do empregador, podendo exercer livremente sua atividade, no momento que o desejar, de acordo com sua conveniência. Estabelece onde, como e o que fazer.
Assume o autônomo os riscos de sua atividade, enquanto os riscos da atividade no contrato de trabalho ficam a cargo do empregador, como se verifica do art. 2º da CLT, que não podem ser transferidos ao empregado.
Diferencia-se o Trabalhador Autônomo do Trabalhador Eventual, visto que, o primeiro presta serviços com habitualidade, enquanto o eventual, ocasionalmente, esporadicamente, apenas em determinada ocasião ao tomador de serviço.
Também difere-se do Trabalhador Avulso no qual é arregimentado por sindicato ou órgão gestor de mão de obra, e o trabalho nem sempre é feito para o mesmo tomador de serviços. Já o Trabalhador Autônomo, não é arregimentado por sindicato ou órgão gestor de mão de obra, e é feito de forma habitual para o mesmo tomador de serviços.

PM-MG Curso de Formação de Oficiais da Polícia Militar (CFO).
Dica: Tutor Adriano Augusto Placidino Gonçalves.

A matéria Direito Penal Militar não é tão comum em concursos públicos, razão pela qual a maioria dos candidatos não tem muita afinidade com esse tema, sendo sua maior incidência justamente em concursos da Policia Militar e do Exército. Ou seja, se exige daqueles que futuramente se subordinarão a estas normas seu conhecimento prévio.
Mas sobre o que versa especificamente o Direito Militar? Recebe o nome de direito militar o ramo do direito dedicado aos assuntos jurídicos, relacionados às forças armadas.
Cabe lembrar aqui que o “direito militar”, de uma maneira geral, é também conhecido pelo nome de “direito castrense”, palavra de origem latina, que designa o direito aplicado nos acampamentos do Exército Romano. De fato, a origem deste segmento remonta ao direito romano, onde foi criado para manter a disciplina nas legiões.
O conteúdo deste ramo do direito alcança tanto aos militares federais, que são os integrantes das Forças Armadas, Exército Brasileiro, Marinha de Guerra e Força Aérea Brasileira, como aos militares estaduais, que são os integrantes das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares.
Deste modo, vislumbra-se que o direito militar trata de uma categoria de funcionários públicos considerados especiais, com direitos e prerrogativas que na sua maioria são assegurados a funcionários civis. Ao mesmo tempo, os militares estaduais ou federais possuem direitos especiais e obrigações diferenciadas, como por exemplo, o sacrifício da própria vida no cumprimento de missão constitucional, (o chamado tributo de sangue ou tributus sanguinis). Assim, o legislador constituinte originário deu aos militares o direito de serem processados e julgados perante uma justiça especializada, a Justiça Militar da União ou a Justiça Militar dos Estados e do Distrito Federal.
Dentro do direito militar, o ramo que mais se destaca é o direito penal militar. Além deste, merecem destaque o direito processual penal militar, administrativo militar, disciplinar militar e previdenciário militar, além do direito internacional dos conflitos armados, composto por normas internacionais adotadas pelo Brasil, e que são do interesse da classe militar.
No campo jurídico, muitos defendem a extinção da justiça militar por considerarem sua simples existência um privilégio, já que em várias ocasiões esta prevê julgamento em separado para militares que cometeram a mesma infração do civil. Já os defensores de sua existência entendem que o direito militar visa proteger não apenas os militares em si, mas sim as instituições militares, estaduais, do Distrito Federal ou da União. Na área penal inclusive, as penas são em grande parte mais rígidas que aquelas que se encontram estabelecidas no vigente Código Penal Brasileiro.
E com relação aos concursos públicos qual a efetiva importância dessa matéria? As questões que versam sobre Direito Penal Militar, trazem em sua maioria a literalidade do que prevê a “letra da lei”, isto é, extrai-se da exata redação dos artigos as questões, muitas vezes substituindo-se apenas algumas palavras ou suprindo partes que deverão ser completadas. Deste modo, se você souber exatamente o que versa os artigos, suas chances de ir bem “nesta parte” são muito grandes.
Portanto, a leitura detalhada e atenta dos artigos exigidos para o seu concurso é essencial para a realização de uma boa prova! Isso mesmo amigo(a), nessa reta final intensifique seus estudos e relembre o que prevê a norma, guardando em sua mente as exceções e detalhes, este pode ser o grande diferencial que irá leva-lo a aprovação!

Colégio Pedro II – Assistente em Administração.
Dica: Tutura Greice Sarquis

A prova do Colégio Pedro II – Assistente em Administração, será realizada em breve, portanto, vamos abordar um pouco o assunto relativo à matéria de Legislação.
O edital exige para a prova o conhecimento das seguintes Leis:

– Constituição Federal de 1988: Capítulo VII, Seções I e II – Da Administração Pública (arts. 37 e 38) e Dos Servidores Públicos (arts. 39 a 41).
– Lei Federal nº 8.112 de 11 de dezembro de 1990 que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civil da União, das autarquias e das fundações públicas federais.
– Decreto Federal nº 1.171 de 22 de junho de 1994 que aprovou o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal: Seção II – Dos Principais Deveres do Servidor Público;
– Lei Federal nº 11.091 de 12 de janeiro de 2005, que dispõe sobre a estruturação do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, no âmbito das Instituições Federais de Ensino vinculadas ao Ministério da Educação, e dá outras providências.
– Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que regulamentou o artigo 37, XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública.
– Lei nº 10.520/2002, de 17 de julho de 2002, que instituiu, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências.
– Decreto Federal nº 5.450, de 31 de maio de 2005, que regulamentou o pregão, na forma eletrônica, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências.
– Decreto Federal nº 3.555, de 08 de agosto de 2000, que aprovou o Regulamento para a modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns.
– Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, que regula o processo administrativo no âmbito Federal.
– Lei Federal nº 11.892, de 29 de dezembro de 2008, que Instituiu a Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica, cria os Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia, e dá outras providências.
– Lei 13.146/2015 Estatuto da Pessoa com Deficiência.

Para melhor desempenho na prova, o candidato deve se atentar ao texto da lei em si. Geralmente são exigidos em prova apenas a Lei seca, não sendo exigida posição doutrinária acerca do tema.

A Constituição Federal de 1988: Capítulo VII, Seções I e II – Da Administração Pública (arts. 37 e 38) e Dos Servidores Públicos (arts. 39 a 41) deve ser estudada minuciosamente uma vez que o texto de Lei exigido no edital possui grande probabilidade de estar presente em um número significativo de questões.
Sobre a Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, o candidato deve atentar-se principalmente ao Título IV, do Regime Disciplinar, Capítulos, I, II e V, que tratam dos deveres, proibições e penalidades.
Decreto Federal nº 1.171 de 22 de junho de 1994 que aprovou o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal: Seção II – Dos Principais Deveres do Servidor Público;
Lei Federal nº 11.091 de 12 de janeiro de 2005, é preciso dar maior enfoque ao Capítulo IV, V e VI.
Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que regulamentou o artigo 37, XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública.
Lei nº 10.520/2002, de 17 de julho de 2002, em sua integralidade.
O Decreto Federal nº 5.450, de 31 de maio de 2005, em razão de seu conteúdo poderá ser exigido em sua integralidade, todavia é preciso dar maior enfoque nos artigos 1 a 13.
O Decreto Federal nº 3.555, de 08 de agosto de 2000, pode ser exigido em sua integralidade pela banca.
Na Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, que regula o processo administrativo no âmbito Federal, o candidato deve atentar-se aos Capítulos II, III, VII, VII XVII.
A Lei nº 11.892, 29 de dezembro de 2008, que diz respeito as diretrizes e bases da educação nacional, por conter em seu texto poucos artigos, não traz um foco sobre o que é exigido, devendo ser abordado de um modo geral.
Lei 13.146/2015 Estatuto da Pessoa com Deficiência, é importante atentar-se ao Título II constante na Lei.

Lembre-se caro candidato, para ter melhor desempenho na hora da prova, mantenha-se calmo, leia o conteúdo das questões com muita atenção, destacando as palavras chaves contidas no contexto, prestando sempre atenção nas questões que apresentem as palavras: exceto, somente, apenas, não, incorretas, corretas.

Colégio Pedro II – Auxiliar de Biblioteca.
Dica: Tutor Ewerton José da Silva.

Para o conteúdo de noções de informática é importante lembrar que a placa mãe é a mais importante placa de circuitos de um computador. Entre seus principais componentes estão o Chipset, os Barramentos USB e AGP. O Chipset de uma placa-mãe é um dos fatores mais importantes para definir os recursos que o computador vai suportar. Há chipsets, por exemplo, que oferecem suporte ao barramento USB 2, que é mais de 10 vezes mais rápido que o barramento USB 1.1. Ainda falando de Hardware, saiba que a memória RAM (DRAM ou SRAM) usa acesso aleatório (RAM significa Memória de Acesso Aleatório). Quem usa sequencial são as fitas para backup.
Em relação ao sistema operacional, algo que é muito cobrado são assuntos relacionados a gerenciamento de arquivos. Lembre-se que no Windows 7 é o Windows Explorer que nos auxilia a navegar entre os arquivos e pastas. Confira abaixo alguns atalhos do Windows que podem ser pedidos em questões do concurso:

Tabela 01

Tabela 02

Saber diferenciar Internet de Intranet pode ajudar também. Na intranet, podemos ter os mesmos protocolos, programas e servidores utilizados na internet, porém a Intranet é privada, mas uma parte dela (extranet) pode ser disponibilizada para pessoas de fora da empresa através da rede de internet. Uma outra forma de acessar a intranet é através do chamado tunelamento, ou seja, consiste em acessar a intranet através da internet por meio de VPN (Virtual Network Private), rede virtual privada, a qual é construída sobre a rede pública, utilizando-se de criptografia.

Internet-Intranet

Continuando no assunto internet, não se confunda com a velocidade de transmissão dos links de acesso à internet, que em banda larga é usualmente medida em: Mbits/s, que significa “Megabits por segundo”. Porque as operadoras vendem mega, porém nunca é especificado que esse valor é em bits? A enganação acontece justamente nessa confusão de unidades. Nós, consumidores, acreditamos que as conexões são em megabytes, mas, na verdade, as velocidades contratadas são oito vezes menores, justamente porque o megabit é oito vezes menor do que o megabyte.
Exemplo: Jogue na sua calculadora o valor da sua conexão. Caso você tenha contratado um plano de 10 mega, digite 10.
Depois, use a operação de divisão e divida o 10 por 8. O resultado será a velocidade máxima da sua conexão, neste exemplo é de 1,25 megabytes.
Dica: B (maiúsculo) = Byte, b (minúsculo) = bit.

Companhia Docas do Estado de São Paulo (CODESP) – Auxiliar Portuário.
Dica: Tutora Roberta do Amorim Hassib.

Devemos ficar atentos quando estamos trabalhando com sistema de medidas métricas e vamos utilizar as medidas de superfície e volume. Vamos ver como podemos agilizar os cálculos:

Exemplificando:

Uma fazenda possui uma área de 500 km2, quantos m2 possui essa fazenda?
Como sabemos que 1 km = 1 000 metros, como queremos saber m2 (metro quadrado), é só elevarmos o 1000 ao quadrado:
1 km2 = (1 000)2 = 1 000 x 1 000 = 1 000 000 m2, logo a fazenda tem:

500 000 000 m²

Para medidas de volume aplicamos o mesmo princípio:

Uma caixa d’água tem 523 m3, quantos decâmetros cúbicos (dam3) tem essa caixa d’água?
Sabemos que 1m = 0,1 dam ou 1 dam = 10 m
Elevando ao cubo (m3) temos:
1m3 = (0,1)3 = 0,001 (observe que andamos 3 casas decimais). Agora aplicamos a caixa d’água:
m3 —— dam3
1 ——— 0,001
523 —– x
x = 523 . 0,001 -> x = 0,523

Logo a caixa d’água tem 0,523 dam3

Toda vez que não soubermos quantos zeros devemos acrescentar ou casas da vírgula andar, basta pegar como partida a unidade básica (metro) e desenvolvermos as questões como mostrado acima.

Desejamos à você uma ótima prova, e que venha a aprovação!
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