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Gabarite direito do trabalho nos concursos dos TRT 1 e TRT 15 seguindo nossas dicas

Por Juliana Andriotti 26 mar 2018 - 2 min de leitura

Finalmente saiu o Edital para o concurso do TRT -1 (Rio de Janeiro) e 15 (Campinas e interior paulista). São vagas para nível médio e nível superior. Sigam nossas dicas para gabaritarem em direito do trabalho.

DADOS DO CONCURSO – TRT 15: As inscrições abriram no dia 14/03/2018 e vão até 04/04/2018. A taxa de inscrição varia de acordo com o cargo escolhido de R$ 80,00 a R$ 95,00. A data da prova será dia 27 de maio de 2018 e banca organizadora é a FCC (Fundação Carlos Chagas).

DADOS DO CONCURSO – TRT 1: As inscrições abriram no dia 16/03/2018 e vão até o dia 19 de abril de 2018. A taxa de inscrição varia de R$ 60,00 a R$ 100,00 (dependendo da escolha do cargo).  A banca organizadora será o Instituto AOCP e a prova será dia 10 de junho de 2018.

Só para lembrar, também saiu concurso do TRT6 

Resumido os dados dos concursos, bora estudar.

 

Finalmente saiu o Edital para o concurso do TRT -1 (Rio de Janeiro) e 15 (Campinas e interior paulista).

fonte: http://www.memegen.com

Hoje vamos de dicas de DIREITO DO TRABALHO para o TRT

Fiquem meeegaaa atentos. Houve inúmeras alterações na CLT com a Lei 13.467/2017. Vamos facilitar os estudos de vocês apontando algumas delas.

 Possivelmente a banca exigirá aquilo que é de novidade, então, o foco será nelas… vamos lá.

fonte: http://leandroportella.com.br

DICA 01: Um tema ‘super’ polêmico é a TERCEIRIZAÇÃO

O maior impacto com a reforma foi a autorização de terceirizar a atividade fim da empresa.

Outro aspecto importante é a capacidade econômica da empresa prestadora de serviços.

DICA 02: Agora vamos de suspensão e interrupção do contrato de trabalho. Você sabe a diferença entre elas? Olha só, que fácil:

DICA 03: As hipóteses de rescisão do contrato de trabalho também mudou. Regularizou o que se fazia por “debaixo dos panos”, que é o acordo na rescisão contratual.

Assim, o empregador rescinde o contrato de trabalho em comum acordo com o empregado. Este tem direito de receber todas as verbas trabalhistas, porém, o artigo 484-A impõe algumas regras, são elas:

50% do aviso prévio, se indenizado (se for trabalhado, será em sua integralidade);

20% da multa do FGTS;

Saldo salário.

13° proporcional;

Férias, vencidas e proporcionais, mais 1/3;

Saque de até 80% do saldo do FGTS;

Uma questão importante é que, na rescisão de comum acordo, o empregado não em direito ao saque do SEGURO DESEMPREGO.

Agora respiiire… assimile… anote as dicas…

Sentem aí e… VAMOS MAIS UM POUCO…

fonte: https://br.pinterest.com/pin/400187116873998866/

Força, candidato, você é capaz de muito mais…

DICA 04: As horas “in etinere” (que é o tempo que o empregado leva para chegar ao local de trabalho, que seja de difícil acesso e, por meio de transporte oferecido pelo empregador) foram suprimidas. A justificativa para esse impacto nas normas trabalhistas é que, neste período o empregado não está à disposição do empregador.

DICA 05: FÉRIAS !!!! Yehhh! Esse assunto agrada a todos os trabalhadores. Houve algumas mudanças primordiais. Acessem nosso blog e fiquem por dentro de todas alterações.

DICA 06: Outra super mudança… o trabalho insalubre da gestante e lactante.

O quadro abaixo demonstra como ficou a nova lei:

Ufaaaa… vamos assimilar essas dicas, focar nos estudos e garantir nossa tão sonhada aprovação.

Fiquem atentos que todas as segundas traremos dicas dos concursos dos Tribunais.

Foco e perseverança. Estudem sempre que puderem. E que vocês possam sempre estudar!

Fonte da imagem destacada: http://csb.org.br/blog/2016/02/22/trt-15-divulga-nota-publica-sobre-corte-no-orcamento-para-a-justica-trabalhista-nacional/
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Comentários
  • Sílvio 04 set 2019

    O verbo haver quando significar existir não flexiona. Vocês toda hora eram houveram.

  • Maxi Educa 06 set 2019

    Olá Sílvio, tudo bem? Agradecemos seus apontamentos e faremos as devidas correções. Um grande abraço e muito obrigado por seu comentário! Aproveite para nos acompanhar nas redes sociais: Facebook: https://goo.gl/fgnB61 Instagram: https://goo.gl/xe1LmU YouTube: https://goo.gl/REyOiW

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