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Fique Ligado! Revogação do Programa Nacional de Gestão Pública e Desburocratização – (GESPÚBLICA). O uso do novo Decreto nº 9.094 nos editais

A Gespública foi criada com o decreto nº 5.378 de 23 de fevereiro de 2005, cuja a finalidade de contribuir para a melhoria da qualidade dos serviços públicos
Por Karen Siqueira 24 abr 2018 - 4 min de leitura

E ai concurseiros ?? Como anda os estudos? Primeiro vamos conhecer a Gespública.

O Programa Nacional de Gestão Pública e Desburocratização – GesPública –foi o resultado da evolução histórica de diversas iniciativas do Governo Federal para a promoção da gestão pública de excelência, visando a contribuir para a qualidade dos serviços públicos prestados ao cidadão e para o aumento da competitividade do País.

A Gespública foi criada com o decreto nº 5.378 de 23 de fevereiro de 2005, cuja a finalidade de contribuir para a melhoria da qualidade dos serviços públicos prestados aos cidadãos e para o aumento da competitividade do País, o principal objetivo era melhorar e desburocratizar o serviço público.

Ela foi vista como uma política pública fundamentada em um modelo de gestão específico, o Programa tinha como principais características o fato de ser essencialmente público – orientado ao cidadão e respeitando os princípios constitucionais da impessoalidade, da legalidade, da moralidade, da publicidade e da eficiência –, de ser contemporâneo – alinhado ao estado-da-arte da gestão –, de estar voltado para a disposição de resultados para a sociedade – com impactos na melhoria da qualidade de vida e na geração do bem comum – e de ser federativo – com aplicação a toda a administração pública, em todos os poderes e esferas do governo.

 Gespública e o Decreto nº 9.094/2017       

Fonte: http://rizzattigestao.com.br/benchmarking-e-a-aprendizagem-organizacional/

O que é o Decreto nº 9.094??

 O Decreto nº 9.094 de 17 de julho de 2017, dispõe sobre a simplificação do atendimento prestado aos usuários dos serviços públicos, ratifica a dispensa do reconhecimento de firma e da autenticação em documentos produzidos no País e institui a Carta de Serviços ao Usuário.

Conforme o decreto os cidadãos não terão que entregar atestados, certidões ou outros documentos que constem em uma base de dados oficial da administração pública para usufruir de um serviço. Soluções tecnológicas serão implantadas para melhorar as condições de atendimento e de compartilhamento das informações. Esta iniciativa elimina etapas desnecessárias, requisições e documentos do cidadão que o Estado já possua, de forma a tornar a experiência da sociedade com o serviço público mais intuitiva.

O decreto tornará a administração pública mais unificada, permitindo a integração de políticas e instituições com o compartilhamento de informações. De acordo com a norma, as instituições públicas responsáveis pelas bases oficiais orientarão sobre o acesso aos demais órgãos interessados. Caso as informações do cidadão ou de empresas sejam sigilosas, será necessária autorização do usuário do serviço público.

Formulário Simplifique!

Os órgãos devem também facilitar o atendimento e simplificar as exigências ao cidadão. Caso a prestação do serviço público não observe o disposto no novo decreto, os cidadãos poderão apresentar a Solicitação de Simplificação, por meio do formulário “Simplifique!”, aos órgãos públicos.

A solicitação deverá ser apresentada no Sistema de Ouvidoria do Poder Executivo federal e seguirá rotina de avaliação obrigatória pelos órgãos, a exemplo do que ocorre com os pedidos da Lei de Acesso à Informação. Este procedimento será definido pelo MP em conjunto com o Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União (CGU) em 180 dias.

Carta de Serviços

A Carta deve ser elaborada e divulgada pelos órgãos e entidades do Executivo federal e deverá apresentar e informar as formas de acesso aos serviços e os compromissos e padrões de qualidade do atendimento ao público. Devem constar nessa carta informações como: o serviço oferecido pelo órgão; os documentos necessários; o prazo para a prestação do serviço; as formas de acesso ao serviço; entre outras.

fonte: https://greengayle.wordpress.com/2010/07/20/big-society-simples/

ATENÇÃO : O edital que solicita a Gespública não esta correto, já que a mesma foi revogada, podemos esperar a retificação, mas, pode ser que a mesma não aconteça. Então no momento de seus estudos, conheça mais sobre o novo Decreto nº 9.094, principalmente quando solicitado a lei revogada, com certeza ele estará presente nas próximas provas de administração pública.

Neste casos a solicitação na prova de algo que foi revogado, cabe recurso, o concurseiro pode contestar a veracidade da questão e exigir a anulação da mesma.  

A Gespública foi criada com o decreto nº 5.378 de 23 de fevereiro de 2005, cuja a finalidade de contribuir para a melhoria da qualidade dos serviços públicos

Fonte: http://www.vistasoft.com.br/blog/sete-passos-de-atendimento-ao-cliente/.

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E bora estudar !!

Bibliografia:

 http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2005/decreto/d5378.htm
http://www.planejamento.gov.br/noticias/decreto-simplifica-servicos-publicos-para-atendimento-ao-cidadao
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