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Entenda de uma vez por todas a diferença entre homicídio doloso e culposo

Por Adriano Augusto Placidino Gonçalves 28 jul 2017 - 5 min de leitura

Atualmente a população de uma maneira geral tem dificuldade em distinguir quando o crime será considerado doloso ou culposo, principalmente quando se fala em homicídio. Até mesmo nos meios de comunicação muitas vezes é comum identificar o emprego dessas expressões de maneira incorreta, mas porque será que existe tanta dificuldade na utilização desses termos?

 Atualmente a população de uma maneira geral tem dificuldade em distinguir quando o crime será considerado doloso ou culposo, principalmente quando se fala em homicídio.

Para identificação da existência ou não do dolo na pratica de um delito é necessário saber se estão presentes seus elementos, apresentados pela doutrina como: a consciência e a vontade. Assim, saberei se o crime é doloso diante da vontade e consciência do agente em realizar os elementos do tipo penal.

 Dessa forma, o Código Penal Brasileiro, em seu art. 18, inciso I, adota duas teorias para definir o dolo: a da vontade (“quis o resultado”) e a do assentimento (“assumiu o risco de produzi-lo”). Dolo é, sobretudo, vontade de produzir o resultado, mas não apenas isso. O dolo também existe na conduta de quem, após prever e estar ciente de que pode provocar o resultado, assume o risco de produzi-lo.

 Homicídio doloso

Neste contexto, um homicídio será considerado doloso quando quem o praticou teve a intenção de matar ou assumiu o risco de fazer isso, agindo por vontade própria e tendo consciência do que estava fazendo.

O homicídio doloso ainda pode ser classificado como: privilegiado, simples e qualificado.

No homicídio privilegiado, o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, podendo nessas circunstâncias o juiz reduzir a pena de um sexto a um terço. No homicídio simples ocorre exclusivamente a ação prevista no tipo penal: “matar alguém”. É aquele que não há qualificações.

E, por último, o homicídio qualificado é aquele praticado com circunstâncias legais que integram o tipo penal incriminador, alterando para mais a faixa de fixação da pena.

São as qualificadoras praticar o crime: I – mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe; II – por motivo fútil; III – com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum; IV – à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido; V – para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime; VI – contra a mulher por razões da condição de sexo feminino; e VII – contra autoridade ou agente das Forças Armadas e da Segurança Pública, integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição.

Homicídio Culposo

Diferente situação acontece no crime culposo, posto que nesse caso o agente não tem a intenção de cometer o crime. Ele deixa de observar um dever de cuidado, por imprudência, negligência ou imperícia, ou seja, o resultado acaba ocorrendo, mas não por vontade do agente e sim por uma falta de atenção, que poderia ter evitado o delito.

Desta forma, no homicídio culposo, não há a intenção de matar, mas o indivíduo acaba cometendo o ato por falta de cuidado; realiza voluntariamente uma conduta que produz resultado naturalístico, não previsto nem querido, mas objetivamente previsível.

São as modalidades de culpa: a imprudência, a negligência e a imperícia

A imprudência consistente na atuação do agente sem observância das cautelas necessárias. Quem praticou a ação assume o risco de cometer o homicídio, mas não acredita que vá acontecer algo de ruim ou não deseja que aquilo ocorra. É uma forma positiva de culpa. Um exemplo seria dirigir um veículo automotor em excesso de velocidade, o motorista pode até imaginar a possibilidade do veículo bater e matar alguém, mas não faz nada para evitar isso.

Já a negligência consistente na omissão em relação à conduta que se devia praticar. O ato ilícito ocorre por falta de atenção, esquecimento ou distração, que poderia ter sido evitado se tivesse havido cautela. Aqui estamos diante de uma modalidade negativa de culpa. É o caso, por exemplo, do pai que deixa produtos de limpeza ao alcance de crianças.

Por último, a imperícia consiste na erro cometido por falta de prática ou aptidão para o exercício de arte, profissão ou ofício, por essa razão é também conhecida como culpa profissional. Se a imperícia acontecer fora do exercício das funções mencionadas, do ponto de vista jurídico, deverá ser tratada como imprudência ou negligência. Assim, por exemplo, se um médico, realizando um parto, causa a morte da gestante, será imperito. Entretanto, se a morte for provocada pelo parto mal efetuado por um curandeiro, não há falar em imperícia, mas em imprudência.

Se depois de tudo isso ainda existir dúvida se o crime é doloso ou culposo, vai uma dica que pode ser muito útil na hora de se fazer essa distinção, em regra ninguém pode ser punido por fato previsto como crime, senão quando o pratica dolosamente, como exceção para que o crime seja considerado culposo é necessário previsão legal, ou seja, tem que estar prescrito pela lei. Assim, por exemplo, um furto nunca poderá ser culposo!

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Fonte da imagem destacada: http://www.antinews.gr/action.read/politiki/os-pote-tha-uponomeuei-tin-parataksi-i-organosi-filoi-karamanli-/2.114447

 

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Comentários
  • Helio 18 ago 2021

    Como seria julguda uma pessoa nas seguintes hipóteses: Ladrão entra na casa de uma pessoa doente e rouba os cilindros de oxigênio que mantém o doente estavel, e o mesmo vem a óbito. Ladrão rouba dinheiro que seria repassado para hospitais e os pacientes morrem por falta de remédios e equipamentos q seriam comprados com o dinheiro roubado.

  • Maxi Educa 19 ago 2021

    Olá Helio, tudo bem? Nosso blog tem apenas a intenção de informar, não podemos nos posicionar quanto a diagnósticos médicos. Nós recomendamos que procure um profissional especializado o quanto antes. Um grande abraço e muito obrigado por seu comentário! Aproveite para nos acompanhar nas redes sociais: Facebook: https://goo.gl/fgnB61 Instagram: https://goo.gl/xe1LmU YouTube: https://goo.gl/REyOiW

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