fbpx

Está preparado para o Imposto de Renda 2018? Então veja os principais aspectos e mudanças para este ano

Por Guilherme Gotardi 13 abr 2018 - 10 min de leitura

O imposto de renda, também conhecido como IR ou o IRPF é um imposto federal que incide sobre toda pessoa física que tenha auferido uma ganho acima do teto determinado pela Receita Federal. O contribuinte deve informar anualmente os ganhos do ano anterior, neste caso, estamos em 2018 e devemos informar a renda de 2017, para o pagamento ou restituição do imposto.

O imposto de renda, também conhecido como IR ou o IRPF é um imposto federal que incide sobre toda pessoa física que tenha auferido uma ganho acima do teto determinado pela Receita Federal.

Fonte da Imagem: https://www.jornalcontabil.com.br/

HISTÓRIA DO IMPOSTO DE RENDA

A primeira disposição sobre o imposto de renda surgiu no reinado de Dom Pedro II, com a edição da Lei nº 317/1843. Em 1891 a Assembleia Constituinte discutiu a introdução do imposto de renda, mas a proposta não obteve êxito. Somente em 1923 que o governo iniciou os estudos para elaborar o regulamento e organizar o sistema arrecadador, sendo implantado em 1924.

A 175 anos atrás já se discutia sobre imposto de renda no Brasil e não é à toa que hoje se tornou uma das declarações mais importantes de nosso país.

Abaixo trazemos alguns dos aspectos mais importantes e as mudanças que o IRPF 2018 vem trazendo.

PRINCIPAIS ASPECTOS

Fonte da Imagem: http://sociedadesp.com.br/wp-content/uploads/2018/03/leao-2018.png

Prazo: 30 de Abril de 2018.

Neste ano a Receita Federal estima receber 28,8 milhões de declarações e os contribuintes que não apresentarem no prazo acima estipulado ficam sujeitos ao pagamento de multa no valor de R$ 165,74 ou no máximo a 20% do valor do imposto devido.

Estão obrigados a declarar o IR pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis superior a R$ 28.559,70. Já no caso de produtor rural, quando tiver receita bruta acima de R$ 142.798,50.

Mesmo que o contribuinte se enquadre ou não nos quesitos acima, deve declarar o imposto também se incorrer em alguns dos quesitos abaixo:

– Rendimentos Tributáveis: Como salário e alugueis, cuja soma anual for superior a R$ 28.559,70

– Rendimentos Isentos: Como indenizações trabalhistas, caderneta de poupanças ou doações recebidas em valor superior a R$ 40.000,00

– Ganhos de Capital (lucro): Se obteve em qualquer mês do ano de 2017, lucro na venda de bens ou direitos sujeitos a incidência de imposto de renda, como imóveis ou outros bens vendidos com lucros.

– Venda de Imóvel com Isenção de Imposto sobre o Ganho de Capital: Em alguns casos, mesmo que isento de IR sobre o ganho de capital recebido na venda de imóveis residenciais cujo valor resultante da venda tenha sido aplicado na aquisição de outro imóvel residencial localizado no país no prazo de até 180 dias, contados da data de celebração do contrato de venda, deve ser declarado.

– Bolsa de Valores: Se realizou operações em bolsa de valores, mercados futuros, comprando e vendendo ações deve declarar IR

– Atividade Rural: Se auferiu receita bruta superior a R$ 142.798,50

– Bens e Direitos: Se em 31 de dezembro de 2017 tinha posse ou propriedade, de imóvel residencial, comercial, lote, terra nua, ações e outros bens e direitos acima de R$ 300.000,00

– Residência no Brasil: Deve declarar a pessoa física que passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês do ano de 2017

RESTITUIÇÃO E IMPOSTO A PAGAR

Fonte da Imagem: http://www.jornaldaparaiba.com.br/app/uploads/2017/11/dinheiro.jpg

O próprio programa do IR, faz o cálculo do imposto e informa se haverá restituição ou imposto a pagar.

Havendo restituição e a declaração não sendo entregue fora do prazo, sem erros e é claro, não caindo na malha fina, a mesma será paga do começo de junho até dezembro. A receita federal prioriza primeiramente idosos, portadores de doenças graves e deficientes físicos ou mentais.

Já para os contribuintes que tiverem imposto a pagar, podem dividir este valor em até 8 vezes, com parcela mínima de R$ 50,00 e acrescidas mensalmente do juros Selic.

As parcelas podem ser pagas através de DARF ou debitadas em conta corrente.

Vale lembrar também que é junto com a primeira parcela do imposto a pagar, que pode ser efetuada opcionalmente pelo contribuinte a doação para entidades.

Para efetivar a doação o contribuinte deve escolher, entre fundos municipais, estaduais e nacionais. O valor para doação é de 6% do imposto devido e ao contrário das parcelas do imposto a doação é feita apenas à vista.

Mas fique atento, pois o DARF da doação tem vencimento igual a primeira parcela do IR, no dia 30 de abril e caso o contribuinte esqueça de pagar, além de não ser abatida a destinação o contribuinte deverá pagar o imposto sobre ela.

NOVIDADES PARA 2018

Fonte da Imagem: http://joaomedeiros.org/wp-content/uploads/2018/01/2018-text-1367X593.png

AS PRINCIPAIS NOVIDADES PARA O IR 2018 SÃO:

Painel Inicial: Com o objetivo de facilitar o preenchimento, o layout do programa foi remodelado e agora possui um Painel inicial que contém as fichas identificadas como as mais relevantes (a partir do histórico de utilização) para o preenchimento de sua declaração;

Declaração de Bens:Foi criado campos específicos para informações complementares relacionadas a alguns tipos de bens. Exemplos: No caso de Imóveis, serão (opcionalmente este ano e obrigatório a partir do ano que vem) a data de aquisição, o endereço completo, a Inscrição Municipal (IPTU), a área do imóvel e o número da Matrícula e o nome do Cartório onde está registrada a escritura. No caso de veículos o número do RENAVAN.

Impressão do DARF:Possibilita a impressão do DARF de todas as quotas do imposto, já calculado os valores de juros Selic para o respectivo vencimento. Além disso, os DARFs emitidos após o prazo, também serão calculados com os devidos acréscimos legais.

Alíquota Efetiva:Exibição da relação percentual entre o imposto devido e o total de rendimentos tributáveis.

Dependentes:A obrigatoriedade de informar o CPF de dependentes e alimentandos com 08 anos ou mais, completados até a data de 31/12/2017.

Atualização automática: Com a funcionalidade de atualização automática do PGD IRPF, é possível atualizar a versão do aplicativo sem a necessidade de realizar o download no sítio da Receita Federal do Brasil na internet como anteriormente. A atualização poderá ser feita, automaticamente, ao se abrir o PGD IRPF, ou pelo próprio declarante, por meio do menu Ferramentas – Verificar Atualizações;

Entrega sem necessidade de instalação do Receitanet: O programa Receitanet foi incorporado ao PGD IRPF 2018, não sendo mais necessária a sua instalação em separado;

Recuperação de nomes: Ao digitar ou importar um nome para um CPF/CNPJ, o sistema armazenará o nome para facilitar o preenchimento futuro. Os nomes armazenados são nomes informados pelo declarante, manualmente ou por meio das funcionalidades de importação, não sendo fornecidos pelas bases da Receita Federal do Brasil. Após armazenados, os campos referentes aos nomes serão preenchidos automaticamente conforme CPF/CNPJ digitados. A funcionalidade poderá ser desativada no Menu – Ferramentas – Recuperação de Nomes.

CUIDADO PARA NÃO CAIR NA MALHA FINA

Fonte da Imagem: https://i.ytimg.com/vi/rdyNX1QIDY0/maxresdefault.jpg

Quando declaramos o imposto de renda, sempre fica a preocupação de cairmos ou não na malha fina. Pensando nisso, trazemos aqui, um resumo dos principais erros e descuidos que podem deixar o contribuinte nessa situação.

Rendimento do Cônjuge: Ao optar pela declaração em conjunto, um dos cônjuges pode esquecer de declarar os rendimentos tributáveis do outro. Neste caso é preciso declarar os rendimentos de ambos.

Rendimentos Tributáveis: Não declarar ou omitir parte dos rendimentos tributáveis, como, por exemplo, os salários, pró-labores (no caso de sócios ou empresários), honorários, aposentadorias, aluguéis, comissões etc.

Pensão Alimentícia: Quando é beneficiários de pensão alimentícia, é preciso declarar esses rendimentos tributáveis.

Dependentes: Incluir a mesma pessoa em duas ou mais declarações como dependente, quando a Receita Federal só admite a inclusão de dependente em apenas uma declaração ou CPF. Por exemplo, um casal que declara imposto de renda separado, tanto o pai quanto a mãe usam de dependente o mesmo filho (ou CPF)

Planos de saúde de dependentes: Declarar como dedutíveis as despesas com planos de saúde de dependentes não relacionados na declaração do IR.

Despesas com educação: Declarar como dedutíveis as despesas com educação de cursos não autorizados pela legislação, quando a Receita Federal só admite os gastos com mensalidades escolares de ensino infantil, fundamental, médio e superior, incluído graduação, mestrado, doutorado e especialização.

Prêmio de loterias: Declarar esses rendimentos como tributáveis, quando deveriam ser declarados na ficha dos rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/definitiva.

Planos de previdência complementar: Declarar os plano de previdência complementar na modalidade VGBL, como dedutíveis, quando a legislação do Imposto de Renda só admite como dedutíveis os planos de previdência complementar na modalidade PGBL e limitados à 12% do rendimento tributável.

Ganhos ou perdas de capital: Não declarar essas operações quando são alienados (transferidos, vendidos) bens e direitos.

Ganhos ou perdas de renda variável: Não declarar essas operações quando se opera em bolsa de valores. É preciso declarar as operações com valores de venda superiores a R$ 20 mil.

Imposto de 13º salário: É errado somar o Imposto de Renda retido na fonte sobre o 13º salário ao Imposto de Renda retido na fonte sobre os demais rendimentos tributáveis e descontar integralmente este somatório do imposto devido apurado. Nos informes de rendimentos a remuneração do 13º já vem em campo separado.

Doações a Entidades Assistenciais: É errado declarar doações a entidades assistências não autorizadas pela Receita Federal, quando a legislação só admite doções aos fundos controlados pelos Conselhos Municipais, Estaduais e Nacional dos direitos das crianças e adolescentes e limitados à 6% do imposto devido.

Erro de digitação: Cuidado para não digitar em vez da vírgula (,) o ponto (.) do teclado do computador, considerando que o programa da Receita Federal não considera o ponto como separador dos centavos.

LINKS ÚTEIS:

Fonte da Imagem: http://www.sjm.com.br/wp-content/uploads/2015/06/links-uteis.jpg

Para baixar o Programa Gerador do Imposto de Renda 2018:

http://idg.receita.fazenda.gov.br/interface/cidadao/irpf/2018/download

Para emitir os DARFs do imposto devido:

http://idg.receita.fazenda.gov.br/interface/cidadao/irpf/2018/pagamento/emissao-de-darf

Para acessar o Perguntão da Receita Federal, um caderno auto explicativo com perguntas e respostas do IR 2018:

http://idg.receita.fazenda.gov.br/interface/cidadao/irpf/2018/perguntao

Para consultar o processamento da sua Declaração:

http://idg.receita.fazenda.gov.br/interface/cidadao/irpf/2018/processamento/extrato-da-dirpf

Para consultar lotes de restituição:

http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/Atrjo/ConsRest/Atual.app/paginas/index.asp

Neste blog trouxemos um pouco dos aspectos principais da maioria das declarações de imposto de renda, as principais situações que tornam os contribuintes obrigados a declarar, alguns dos erros mais comuns que podem leva-los a malha fina e links úteis para o auxílio no desenvolvimento e dúvidas sobre a declaração. Lembramos que cada declaração contém aspectos específicos, podendo ocorrer casos dos quais não abordamos aqui, sendo assim procure sempre informar os fatos ocorridos, nunca os omitindo e em caso de dúvidas procure sempre profissionais especializados, como contadores e advogados, por exemplo, ou a Unidade da Receita Federal de sua região. Deixar o imposto em dia evita multas e transtornos ao contribuintes.

 Gostou? Curta, compartilhe, comente. Aproveite e deixe sugestões.

Referências:

https://www.contabilizei.com.br/contabilidade-online/imposto-de-renda-ir/
http://idg.receita.fazenda.gov.br/sobre/institucional/memoria/imposto-de-renda/cronologia-do-imposto-de-renda

Veja quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda 2018

https://g1.globo.com/economia/imposto-de-renda/2018/noticia/imposto-de-renda-2018-prazo-para-entrega-da-declaracao-comeca-nesta-quinta.ghtml
https://epocanegocios.globo.com/Brasil/noticia/2018/03/quer-doar-parte-do-imposto-de-renda-ainda-da-tempo-de-destinar-recursos-em-2018.html
http://idg.receita.fazenda.gov.br/interface/cidadao/irpf/2018/declaracao/novidades
https://g1.globo.com/economia/imposto-de-renda/2018/noticia/imposto-de-renda-2018-veja-13-erros-mais-comuns-na-declaracao-e-evite-cair-na-malha-fina.ghtml
Qual sua dúvida ou comentário sobre esse conteúdo?

Os campos com (*) são obrigatórios e seu email não será publicado

Quer receber notícias sobre Concursos Abertos? Cadastre-se em nossa newsletter


    Sobre nós

    Somos o Instituto Maximize de Educação, uma empresa especializada na preparação de Apostilas em PDF e Cursos Online para Concursos Públicos e Vestibulares.

    Saiba mais