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Última semana para realizar as inscrições do TRF 2° Região, não fique de fora

Por Sara Martins 19 dez 2016 - 3 min de leitura

Os candidatos que estavam esperando notícias sobre o concurso do Tribunal Regional Federal (TRF) da 2ª Região, montamos um blog especialmente para você.

 As inscrições para o concurso já estão abertas. Separamos tudo o que você precisa saber antes de realizar a sua inscrição.

 

 

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Inscrições

 

Inscrição TRF 2ª Região

 

As inscrições serão realizadas exclusivamente via Internet, no site da CONSULPLAN, no período de 9h00min do dia 23 de novembro de 2016 às 23h59min do dia 21 de dezembro de 2016

 

 

Valor da Inscrição

 

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Cargo de Nível Superior: R$ 70,00

Cargo de Nível Médio: R$ 60,00

 

 

Data da Prova TRF 2ª Região

 

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Está prevista a prova objetiva para o dia 5 de março de 2017 e 12 de março de 2017.

 As informações referentes à data, ao horário, ao local de realização das provas (nome do estabelecimento, endereço e sala) e cargo/área/especialidade, assim como orientações para realização das provas, estarão disponíveis, a partir do dia 15 de fevereiro de 2017.

 

Etapas da Prova

 

 

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Provas Objetivas de múltipla escolha, de caráter habilitatório e classificatório, aplicadas a todos os cargos/áreas/especialidades;

Prova de Redação, de caráter habilitatório e classificatório, aplicada apenas aos cargos/áreas/especialidades de Analista Judiciário/Sem Especialidade – Área Administrativa e Técnico Judiciário/Sem Especialidade – Área Administrativa;

Prova de Estudo de Casos, de caráter habilitatório e classificatório, aplicada apenas aos cargos/áreas/especialidades de Analista Judiciário/Engenharia Civil – Área Apoio Especializado, Analista Judiciário/Engenharia Elétrica – Área Apoio Especializado, Analista Judiciário/Engenharia Eletrônica – Área Apoio Especializado, Analista Judiciário/Engenharia Mecânica – Área Apoio Especializado, Analista Judiciário/ Arquitetura – Área Apoio Especializado, Analista Judiciário/ Informática/Infraestrutura – Área Apoio Especializado, Analista Judiciário/Informática/Desenvolvimento – Área Apoio Especializado, Analista Judiciário/Oficial de Justiça Avaliador Federal – Área Judiciária, Analista Judiciário/Sem Especialidade – Área Judiciária;

Prova Prática, de caráter exclusivamente habilitatório, aplicada apenas ao cargo/área/especialidade de Técnico Judiciário/Especialidade Telecomunicações e Eletricidade – Área Administrativa;

Prova de Capacidade Física, de caráter exclusivamente habilitatório, aplicada apenas ao cargo de Técnico Judiciário/Especialidade Segurança e Transporte – Área Administrativa.

 

Remuneração

 

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A remuneração para o cargo de Analista Judiciários será de R$ 10.119,93 (dez mil, cento e dezenove reais e noventa e três centavos), com previsão de reajustes em junho/2017, novembro/2017, junho/2018, novembro/2018 e janeiro/2019, conforme Lei nº 13.317/2016.

Para Técnico Judiciário a remuneração será de R$ 6.167,99 (seis mil, cento e sessenta e sete reais e noventa e nove centavos), com previsão de reajustes em junho/2017, novembro/2017, junho/2018, novembro/2018 e janeiro/2019, conforme Lei nº 13.317/2016.

 

Requisitos para ingressar no cargo

 

 

Requisitos

 

Para ingressar no concurso do TRF é necessário:

– Ter nacionalidade brasileira ou gozar das prerrogativas dos Decretos de nº 70.391/1972 e de nº 70.436/1972 e da Constituição Federal, artigo 12, parágrafo 1º;

– Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;

– Estar em dia com as obrigações eleitorais;

– Estar em dia com os deveres do Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino;

– Estar no pleno gozo de seus direitos civis e políticos;

– Não estar incompatibilizado para nova investidura em cargo público, nos termos dispostos no artigo 137 da Lei 8.112/1990 e legislações correlatas;

– Possuir os documentos comprobatórios da escolaridade e pré-requisitos constantes do Capítulo II e os documentos constantes do item 4 do Capítulo XVIII deste Edital;

– Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, conforme artigo 5º, inciso VI, e artigo 14 da Lei 8.112/1990;

– Não haver sido condenado em sentença criminal com trânsito em julgado que comine pena impeditiva do exercício da função pública, nos últimos 5 (cinco) anos;

– Não acumular cargo, emprego ou função pública, excepcionados os casos permitidos pela Constituição Federal;

– Não acumular proventos de aposentadoria com vencimentos do cargo.

 

O candidato que, na data da posse, não reunir os requisitos perderá o direito à investidura no cargo/área/especialidade para o qual foi nomeado.

 

Agora chegou sua hora….

 

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Deixe aqui seus comentários sobre nosso blog do TRF e sugira outros concursos que você queira que façamos essa chamada final para sobre as inscrições da prova.

 

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