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Paternidade biológica x Paternidade socioafetiva e os direitos delas decorrentes

Por Nathália Rubia Silva 14 out 2016 - 3 min de leitura

Recentemente o STF deparou-se com um caso de paternidade. Nele, o pai biológico queria se esquivar do direito de herança e pensão alegando que não teria responsabilidades perante sua filha, pois ela havia sido registrada por outro homem.

 

 

paternidade

 

 

 

Ao final desse post saberemos qual a decisão do Tribunal Supremo.

Antes vamos conferir quais tipos de paternidade o direito brasileiro admite.

O ordenamento jurídico brasileiro até o ano 2002 reconhecia somente o parentesco consanguíneo ou por adoção. O Código Civil de 2002 trouxe a inovação reconhecendo como forma de parentesco a paternidade socioafetiva. É o que extraímos do art. 1.593.

O parentesco é natural ou civil, conforme resulte de consanguinidade ou outra origem.

 

 

 

Paternidade biológica

 

 

paternidade biológica

 

A paternidade biológica deriva da relação sanguínea e natural existente entre assim considerados pais e filhos, que mantém um vínculo presente em sua origem genética.

 

 

 

Paternidade socioafetiva

 

 

paternidade socioafetiva

 

 

Na paternidade socioafetiva o vínculo não advém de laço de sangue, mas da existência da afetividade entre homem e uma criança

 

É interessar notar que o parentesco socioafetivo tem os mesmos efeitos do vínculo consanguíneo, tais como: direito de guarda, direito de ter a companhia do filho ou vulgarmente chamado direito de visitas, dever de educação e dever de sustento ou obrigação alimentar e direitos hereditários, incluindo o direito à legítima.

 

Contextualizando, a  socioafetiva é comum naqueles casos em que um homem registra como seu, filho de outra pessoa por estar ligado, por vínculos de afeto, à genitora da criança.

Bem, sabemos que para o reconhecimento da paternidade biológica basta o vínculo sanguíneo, mas e como ocorrerá o reconhecimento da paternidade socioafetiva??

O reconhecimento da paternidade socioafetiva exige o preenchimento de alguns requisitos: não pode existir qualquer vício de consentimento no registro do filho alheio como próprio, isto é, o pai socioafetiva não pode ter sido enganado, ou seja, deve ter a consciência que está registrando filho de outrem.

Em segundo lugar, o pai socioafetivo deve tratar a criança como se seu filho fosse perante a sociedade.

 

Veja o que diz os enunciados 339 da IV Jornada de Direito Civil e 519 da V Jornada:

 

 

 

 

Jornada Direito Civil

 

 

 

Enunciado n. 339 da IV Jornada de Direito Civil: “A paternidade socioafetiva, calcada na vontade livre, não pode ser rompida em detrimento do melhor interesse do filho”.

Enunciado n. 519 da V Jornada de Direito Civil: “O reconhecimento judicial do vínculo de parentesco em virtude de socioafetividade deve ocorrer a partir da relação entre pai(s) e filho(s), com base na posse do estado de filho, para que produza efeitos pessoais e patrimoniais”.

Com a existência de laços socioafetivos que criem vínculo parental, com os efeitos daí decorrentes, nos questionamos se há prevalência de paternidade. Teria a paternidade biológica mais valor sobre a paternidade socioafetiva ou vice-e-versaduvida

 

O Julgado

 

 

 

 

Julgado

 

Retomando a narrativa que deu início a esse artigo, uma mulher de Santa Catarina, que hoje conta com 33 anos descobriu que não era filha do marido de sua mãe e, aos 16 anos, conheceu o pai biológico. Com a filiação reconhecida, entrou com ação para pleitear pensão e herança do pai biológico. Pediu ainda para retificar seus documentos de identificação e incluir o nome dele. O judiciário acolheu a reclamação da mulher. Entretanto, o pai biológico recorreu ao Supremo alegando que não deveria arcar com as necessidades da filha que só conheceu adolescente. Argumentou ainda, que as obrigações caberiam ao pai socioafetivo.

O STF ao julgar o caso entendeu que a paternidade biológica prevalece sobre a socioafetiva.

O julgamento proferido pelo STF tem repercussão geral, isto é, a decisão terá de ser seguida em processos semelhantes que tramitam em outros tribunais.

E aí, estava por dentro dessa novidade?!

Para se manter atualizado acesse nosso blog.

Até a próxima!!

 

Qual sua dúvida ou comentário sobre esse conteúdo?

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Comentários
  • Robert Rened de oliveira 12 maio 2020

    Fiz um exame de DNA, para entrar com ação de paternidade e cancelar o meu registro com pai socioafetivo, também reconhecer o pai biológico no meus documentos no geral. Lamentavelmente o resultado deu Negativo ., Mas fiquei na dúvida por parte da minha mãe e gostaria de reverter fazendo o contra prova . Como proceder

  • Maxi Educa 15 maio 2020

    Olá Robert, tudo bem? Agradecemos o contato e gostaríamos de ressaltar que nossos blogs possuem conteúdo meramente informativo. De modo que, de maneira alguma, possuímos competência ou autorização para apresentarmos qualquer tipos de indicação do que você deve fazer. Indicamos que você procure uma pessoa que possa te ajudar com esse assunto. Um grande abraço e muito obrigado por seu comentário! Aproveite para nos acompanhar nas redes sociais: Facebook: https://goo.gl/fgnB61 Instagram: https://goo.gl/xe1LmU YouTube: https://goo.gl/REyOiW

  • Aline Ribeiro 17 ago 2020

    Meu filho é registrado pelo pai biológico, mas n convive com ele, e chama meu atual marido de pai. mesmo ele sendo registrado, meu marido pode optar pelo reconhecimento de paternidade sócioafetiva?

  • Maxi Educa 17 ago 2020

    Olá Aline, tudo bem? A respeito de suas dúvidas, informamos que nossos blogs possuem caráter meramente informativo e voltado para concursos públicos, que é nosso foco maior. Inclusive você pode ficar de olho em nosso site https://www.maxieduca.com.br/, para caso abra algum concurso nessa área. Um grande abraço e muito obrigado por seu comentário! Aproveite para nos acompanhar nas redes sociais: Facebook: https://goo.gl/fgnB61 Instagram: https://goo.gl/xe1LmU YouTube: https://goo.gl/REyOiW

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