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APENAS UM CLIQUE PARA VOCÊ ENTENDER TUDO SOBRE AS PRINCIPAIS ALTERAÇÕES DA PENSÃO POR MORTE – LEI 13.135/2015

Por Thais Sanchez 08 dez 2017 - 5 min de leitura

A pensão por morte é um benefício previdenciário devido aos dependentes do segurado em virtude de seu falecimento.

A Lei 13.135/2015 trouxe várias alterações e dentre elas, três coisas se destacam: quem tem direito, por quanto tempo e em que valor.

Se você não sabe quais as principais alterações da lei 13.135/2015, corre que ainda dá tempo.

A pensão por morte é um benefício previdenciário devido aos dependentes do segurado em virtude de seu falecimento.

Quem tem direito, por quanto tempo e em que valor?

 O artigo 74 da lei nº 8.213/91, estabelece que a pensão por morte será devida ao conjunto dos dependentes do segurado que falecer, aposentado ou não.

Podem receber esse benefício na condição de dependentes as seguintes pessoas:

– 1ª Classe: Cônjuge; companheira; companheiro; filho não emancipado menor de 21 anos ou inválido;

– 2ª Classe: Pais;

– 3ª Classe: Irmão não emancipado menor de 21 anos ou inválido.

A existência de dependentes de uma classe exclui o direito ao benefício das classes subsequentes, assim, quando existente cônjuge, companheiro (a) ou filho, os dependentes da segunda classe (pais) não terão direito ao benefício e assim por diante.

Quando se trata do benefício para cônjuges e companheiros o mesmo será de acordo com o tempo de contribuição do segurado e a idade desses dependentes.

Para cônjuge ou companheiro a pensão é vitalícia, desde que o casamento ou união estável tenha 02 anos ou mais e o dependente 44 anos ou mais de idade. Para os demais casos a duração do benefício segue conforme a tabela abaixo:

Se o óbito ocorrer sem que o segurado tenha realizado 18 contribuições mensais à Previdência ou se o casamento ou união estável se iniciou em menos de dois anos antes do falecimento do segurado, a duração da pensão é de quatro meses a partir da data do falecimento. Se o óbito decorrer de acidente de qualquer natureza a duração da pensão também segue a tabela acima, independentemente da quantidade de contribuições e tempo de casamento ou união estável.

Dessa forma, os dois tipos mencionados de carência, ou seja, a de contribuições do segurado (18 meses) e a do Casamento/União (24 meses), se deu no intuito de evitar fraudes em casamentos arranjados e outros golpes.

A MP 664/2014 tentou alterar a forma de cálculo da pensão por morte (prevista no art. 75 da Lei n.º 8.213/91), mas a proposta não foi aprovada pelo Congresso Nacional.

Assim, o valor da pensão por morte continua sendo o mesmo da aposentadoria que o segurado recebia ou daquela a que teria direito se estivesse aposentado por invalidez na data de seu falecimento. Em suma, é 100% do salário-de-benefício.

Cioso ressaltar que havendo mais de um dependente, no caso, pensionista, será rateada entre todos, em partes iguais. A quota parte daquele cujo direito à pensão cessar será revertida em favor dos demais.

Qual a data do início do benefício?

O artigo 74 da Lei nº 13.135/2015, ressalta que a pensão por morte será devida ao conjunto dos dependentes do segurado que falecer, aposentado ou não, a contar da data:

I – do óbito, quando requerida até NOVENTA dias depois deste;

II – do requerimento, quando requerida após o prazo previsto no inciso anterior;

III – da decisão judicial, no caso de morte presumida.

ATENÇÃO!!!! Ressalta-se que a morte pode ser real ou presumida.

Como diferenciar?

 Morte real é a natural, aquela atestada pela certidão de óbito;

Morte presumida será: a decorrente de decisão judicial pela declaração de ausência do segurado, após seis meses, ou ainda, aquela decorrente do desaparecimento do segurado por motivo de catástrofe, acidente ou desastre, mediante prova hábil.

Importante destacar que no caso da morte presumida, verificado o reaparecimento do segurado, o pagamento da pensão cessa imediatamente, ficando os dependentes desobrigados da devolução dos valores recebidos, salvo quando fica caracterizado a má-fé.

Perco a pensão por morte se casar de novo?

Um dos temas muito questionados é sobre a perda da pensão por morte em caso de novo matrimônio. Essa dúvida é muito comum, cabendo esclarecer-se.

 A Lei 8.213/1191 que regula os benefícios previdenciários define em ser art. 77, parágrafo segundo, os casos de extinção da pensão por morte:

“Art. 77….

2º – A parte individual da pensão extingue-se:

I – pela morte do pensionista;

II – para o filho, a pessoa a ele equiparada ou o irmão, de ambos os sexos, pela emancipação ou ao completar 21 (vinte e um) anos de idade, salvo se for inválido ou com deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente; 

III – para o pensionista inválido pela cessação da invalidez e para o pensionista com deficiência intelectual ou mental, pelo levantamento da interdição.”

Portanto não há previsão legal de que a pensão por morte seja cancelada quando a viúva vier a se casar ou mantiver uma união estável. Esse raciocínio é aplicável também para os homens e para as uniões homoafetivas.

Alguns tribunais têm entendido que o/a pensionista que constitui novo matrimônio não perde o direito a pensão, porém terá que comprovar que essa nova união não trouxe alteração na sua situação financeira.

O extinto Tribunal Federal de Recursos já havia sumulado o seguinte entendimento: Súmula 170 “Não se extingue a pensão previdenciária, se do novo casamento não resulta melhoria na situação econômico-financeira da viúva, de modo a tornar dispensável o benefício”.

Assim, a única possibilidade de perdê-la é se ficar comprovado que do novo casamento resultou melhoria na sua situação econômico-financeira, ressalvando que tal determinação é um entendimento dos tribunais e não um dispositivo de previsão legal.

Imperioso destacar ainda, que é vedado acumular duas pensões por morte. Por exemplo: Se a viúva casar novamente e este novo marido vier a falecer, a pensionista poderá escolher qual pensão deseja receber, mas nunca os dois benefícios concomitantemente.

Por hoje é isso. Espero que todas as suas dúvidas tenham sido sanadas.

Aproveite e faça bom uso de todo o conteúdo que este blog pode lhe proporcionar. Não tenho dúvidas de que você irá complementar ainda mais os seus estudos, e de uma forma mais dinâmica e atrativa.

Não vá embora antes de deixar aqui seu comentário, dúvida ou sugestão para o próximo tema, para que possamos assim continuar contribuindo com informações para seus estudos.

Qual sua dúvida ou comentário sobre esse conteúdo?

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Comentários
  • Florice Pinto 29 jul 2018

    Meu ex marido faleceu há dois meses e 08 dias meu filho irá completar 18 anos em 20 /08/18.Ele ñ é emancipado,ele receberá a pensão até os 24 anos se estiver cursando faculdade? Eu dei entrada no dia 11/07/18,no caso ele receberá a contar da data do falecimento?Que no caso foi em 20/05/18. Grata Florice Pinto

  • Maxi Educa 02 ago 2018

    Bom dia Florice. Obrigada por participar do nosso blog, deixando aqui os seus comentários. Cioso ressaltar que a lei limita a concessão desse benefício até os 21 anos, com exceção do dependente inválido. A necessidade do jovem ser auxiliado economicamente até os 24 anos ou quando da conclusão de seu ensino superior é reconhecida amplamente pelos nossos tribunais. Ressalta-se que esse é o entendimento jurisprudencial. Acompanhe-nos nas redes sociais, facebook e Youtube.

  • Florice Pinto 29 jul 2018

    Gostei muito das informações adquiridas. Mas tenho receio da previdência cortar o benefício após ele completar 21 anos,mesmo sem ser emancipado. Pq ele pretende fazer faculdade e meu salário é muito baixo.

  • Maxi Educa 01 ago 2018

    Bom dia Florice. Obrigada por participar do nosso post. Se a senhora atender os requisitos da Lei, o benefício poderá ser divido entre a senhora e seu filho. E assim que cessar a parte que cabe a ele devido à idade, a senhora passará a receber de forma integral. No mais, como já mencionado o entendimento dos tribunais é que há prorrogação do benefício quando a pessoa cursa ensino superior, até os 24 anos. A Lei 8.213/1991, estabelece o seguinte: “Art. 74. A pensão por morte será devida ao conjunto dos dependentes do segurado que falecer, aposentado ou não, a contar da data: I - do óbito, quando requerida até noventa dias depois deste;” Nesse caso, o recebimento do benefício se dará desde a data do óbito. Acompanhe-nos nas redes sociais. Facebook: https://goo.gl/fgnB61 Instagram: https://goo.gl/xe1LmU YouTube: https://goo.gl/REyOiW

  • Maxi Educa 01 ago 2018

    Bom dia Florice. Obrigada por participar do nosso blog, deixando aqui os seus comentários. Cioso ressaltar que a lei limita a concessão desse benefício até os 21 anos, com exceção do dependente inválido. A necessidade do jovem ser auxiliado economicamente até os 24 anos ou quando da conclusão de seu ensino superior é reconhecida amplamente pelos nossos tribunais. Ressalta-se que esse é o entendimento jurisprudencial.

  • Florice Pinto 03 ago 2018

    Boa tarde!!!Então no caso eu teria que comprovar o que para estar dividindo o benefício com meu filho e após ele completar 21 anos eu estar recebendo a pensão vitalícia mesmo q eu seja divorciada há 2 anos 11 meses? Grata Florice Pinto

  • Florice Pinto 04 ago 2018

    Boa tarde!!Muito obrigada vcs são muito atenciosos gostei muito... Gratidão Florice Pinto

  • Izabel de Fatima Pitol Marques 14 jan 2019

    Ola Thais. Mantive união estável há 13 anos com meu companheiro, com nacionalidade espanhola, e recebia beneficio da espanha. Ele faleceu dia 06/09/18. Gostaria de saber se tenho direito de receber o beneficio por pensão por morte. Obrigada.

  • Maxi Educa 14 jan 2019

    Bom dia, Izabel!! Nesse caso o que vai prevalecer é a lei espanhola. A Lei nº 13.135 de 2015, se aplica para àqueles que de forma direta dependiam do segurado do Regime Geral de Previdência Social. Necessário se faz a consulta à um profissional especializado no assunto (conhecedor da Lei espanhola) para lhe auxiliar. Acompanhe-nos nas redes sociais. Facebook: https://goo.gl/fgnB61 Instagram: https://goo.gl/xe1LmU YouTube: https://goo.gl/REyOiW

  • Flávia Menezes 25 abr 2019

    Olá sou tutora da minha filha há 8 anos e hoje ela tem 16 anos , ela perdeu o pai dela com 7 anos , mas ela está estudando e ela estava precisando fazer um empréstimo par custear um curso que le esta fazendo ai pensei em emancipar ela , mas o INSS me informou que ela perderia o benefício que ela recebe se eu emancipasse ela o que devo fazer me ajude ela perde mesmo ou tem outra solução pra ela conseguir fazer um consiguinado através do benefício dela ?

  • Maxi Educa 26 abr 2019

    Olá Flávia, Bom Dia!! A finalidade do nosso blog é meramente informativa. A alternativa seria procurar o Banco aonde se recebe o beneficio e solicitar um crédito pessoal ou empréstimo com débito em conta, mas o contratante será o tutor uma vez que o tutelado não está qualificado legalmente para contratar empréstimos. Oriento ainda que procure um profissional especializado no assunto para lhe auxiliar numa possível saída para o seu problema. Obrigado por deixar seu comentário em nosso post. Acompanhe-nos nas redes sociais. Facebook: https://goo.gl/fgnB61 Instagram: https://goo.gl/xe1LmU YouTube: https://goo.gl/REyOiW

  • Suelene Delgado 12 jun 2019

    O pai da minha filha faleceu tem 10 dias. Ele deixou 08 filhos , 3 deles sao menores. Cada filho com uma mulher. Deixou bens e empresas em andamento. A minha filha tem 13 anos e recebia dois salarios por descisao judicial. Gostaria de saber se ela vai conrinuar recebendo a pensao ou so vai receber pelo INSS ?

  • Maxi Educa 17 jun 2019

    Olá, Suelene. A finalidade do nosso blog é meramente informativa. No presente caso necessário se faz a consulta à um profissional especializado no assunto para lhe auxiliar. Obrigado por deixar seu comentário em nosso post. Ah não se esqueça de nós acompanhar nas redes sociais. Facebook: https://goo.gl/fgnB61 Instagram: https://goo.gl/xe1LmU YouTube: https://goo.gl/REyOiW

  • Marlei 04 jul 2019

    Meu enteado foi emancipado após a morte do pai, ele perde o benefício de pensão por morte?

  • Maxi Educa 10 jul 2019

    Oi Malei, tudo bem? A) Emancipação ⇒ Óbito Se a emancipação ocorrer ANTES do óbito do segurado instituidor, ou seja, antes da pensão por morte, ocorre a perda da qualidade de dependente; uma vez perdida esta qualidade, não mais se recupera. Estes, portanto, não terão direito à pensão por morte quando falecer o segurado. B) Óbito ⇒ Emancipação Se a emancipação ocorrer APÓS o óbito do segurado instituidor, quando ele JÁ recebe a pensão por morte, o benefício não será cessado, prosseguirá até que o dependente atinja os 21 anos de idade. Isso porque, a emancipação DEIXOU de ser causa de cessação de cota do art. 77 da LBPS. Nesse caso seria interessante procurar ajuda de um profissional especializado no assunto para lhe auxiliar. Obrigado por seu comentário. Fico feliz que nos acompanhe ?

  • Eliete 24 jul 2019

    Filha recebia pensão por morte do pai.Hoje com 18 anos ,1 filho e vive em união estável. PERDE DIREITO A PENSÃO POR MORTE DÓ PAI?.NO AGUARDO.GRATA.

  • Maxi Educa 25 jul 2019

    Olá Eliete, tudo bem? A) Emancipação ⇒ Óbito Se a emancipação ocorrer ANTES do óbito do segurado instituidor, ou seja, antes da pensão por morte, ocorre a perda da qualidade de dependente; uma vez perdida esta qualidade, não mais se recupera. Estes, portanto, não terão direito à pensão por morte quando falecer o segurado. B) Óbito ⇒ Emancipação Se a emancipação ocorrer APÓS o óbito do segurado instituidor, quando ele JÁ recebe a pensão por morte, o benefício não será cessado, prosseguirá até que o dependente atinja os 21 anos de idade. Isso porque, a emancipação DEIXOU de ser causa de cessação de cota do art. 77 da LBPS. Nesse caso seria interessante procurar ajuda de um profissional especializado no assunto para lhe auxiliar. Forte abraço.

  • Julia 28 fev 2020

    Eu tenho 17 anos, perdi meus pais e meus tios recebem a pensão pós morte deles no meu lugar. Gostaria de saber se caso a emancipação ocorrer após o falecimento eu perco o direito a pensão pós morte?

  • Maxi Educa 10 mar 2020

    Olá, Júlia! Como vai? Então, esclarecendo a sua dúvida, se ocorrer a emancipação, automaticamente perde o direito a pensão por morte. A Lei 8.213/1991, aduz: Art. 16. São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado: I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave; Um grande abraço e muito obrigado por seu comentário! Aproveite para nos acompanhar nas redes sociais: Facebook: https://goo.gl/fgnB61 Instagram: https://goo.gl/xe1LmU YouTube: https://goo.gl/REyOiW

  • Carla 06 abr 2020

    Meu esposo faleceu, vivemos 26 anos juntos, mas nunca casamos no papel, o que preciso para comprovar nossa união e ter direito a pensão por morte?

  • Maxi Educa 15 maio 2020

    Olá Carla, tudo bem? A finalidade do nosso blog é meramente informativa. No presente caso necessário se faz a consulta à um profissional especializado no assunto para lhe auxiliar. Obrigado por deixar seu comentário em nosso post. Ah não se esqueça de nós acompanhar nas redes sociais. Facebook: https://goo.gl/fgnB61 Instagram: https://goo.gl/xe1LmU YouTube: https://goo.gl/REyOiW

  • Simon e 13 abr 2020

    saber se tenho direito a pensão por morte do pai se já sou aposentada por invalidez

  • Maxi Educa 15 maio 2020

    Olá Simone, tudo bem? A finalidade do nosso blog é meramente informativa. No presente caso necessário se faz a consulta à um profissional especializado no assunto para lhe auxiliar. Obrigado por deixar seu comentário em nosso post. Ah não se esqueça de nós acompanhar nas redes sociais. Facebook: https://goo.gl/fgnB61 Instagram: https://goo.gl/xe1LmU YouTube: https://goo.gl/REyOiW

  • Gabriel Firmiano Da Conceição De Oliveira 20 maio 2020

    Queria saber como funciona sobre a pensão quando o filho pegar a maior idade, depois que acabar as parcelas

  • Maxi Educa 21 maio 2020

    Olá Gabriel, tudo bem? A finalidade do nosso blog é meramente informativa. No presente caso necessário se faz a consulta à um profissional especializado no assunto para lhe auxiliar. Obrigado por deixar seu comentário em nosso post. Ah não se esqueça de nós acompanhar nas redes sociais. Facebook: https://goo.gl/fgnB61 Instagram: https://goo.gl/xe1LmU YouTube: https://goo.gl/REyOiW

  • José 22 jun 2020

    Por favor, minha mãe recebe pensão por morte do meu pai. A pensão é dividida em 3 partes, pois eles estavam divorciados e ele tinha se casado novamente, tendo uma filha. Acontece que a filha se casou, se emancipando. Gostaria de saber se o valor referente à parte da filha volta para o bolo e rateado entre as 2 partes remanescentes. A pensão é de 2001.

  • Maxi Educa 23 jun 2020

    Olá José, tudo bem? A respeito de suas dúvidas, informamos que nossos blogs possuem caráter meramente informativo e voltado para concursos públicos, que é nosso foco maior. Inclusive você pode ficar de olho em nosso site https://www.maxieduca.com.br/, para caso abra algum concurso nessa área. Um grande abraço e muito obrigado por seu comentário! Aproveite para nos acompanhar nas redes sociais: Facebook: https://goo.gl/fgnB61 Instagram: https://goo.gl/xe1LmU YouTube: https://goo.gl/REyOiW

  • Geanny 23 jun 2020

    Queria saber se a pensão por morte que recebo do meu marido é vitalícia? Ele faleceu 25/12/2015

  • Maxi Educa 23 jun 2020

    Olá Geanny, tudo bem? A respeito de suas dúvidas, informamos que nossos blogs possuem caráter meramente informativo e voltado para concursos públicos, que é nosso foco maior. Inclusive você pode ficar de olho em nosso site https://www.maxieduca.com.br/, para caso abra algum concurso nessa área. Um grande abraço e muito obrigado por seu comentário! Aproveite para nos acompanhar nas redes sociais: Facebook: https://goo.gl/fgnB61 Instagram: https://goo.gl/xe1LmU YouTube: https://goo.gl/REyOiW

  • Débora 17 jun 2021

    Se provar na justiça minha união estável com meu falecido companheiro,a mãe dele irá ter que dividir comigo a pensão por morte?

  • Maxi Educa 17 jun 2021

    Olá Débora, tudo bem? Nosso blog tem apenas a intenção de informar, não podemos nos posicionar quanto a diagnósticos médicos. Nós recomendamos que procure um profissional especializado o quanto antes. Um grande abraço e muito obrigado por seu comentário! Aproveite para nos acompanhar nas redes sociais: Facebook: https://goo.gl/fgnB61 Instagram: https://goo.gl/xe1LmU YouTube: https://goo.gl/REyOiW

  • Edine Rodrigues Lima 24 jun 2021

    Amei á matéria sobre o assunto! Muito bem elaborada. Parabens!!

  • Maxi Educa 24 jun 2021

    Olá Edine, tudo bem? Que bom que gostou do nosso blog! Aproveite e navegue por nosso site (www.maxieduca.com.br), garanto que você também vai gostar. Um grande abraço e muito obrigado por seu comentário! Aproveite para nos acompanhar nas redes sociais: Facebook: https://goo.gl/fgnB61 Instagram: https://goo.gl/xe1LmU YouTube: https://goo.gl/REyOiW

  • Jorge Viana da Silva 28 jun 2021

    Minha cunhada faleceu devido a problemas da covid19, ela tem tempo de servico público e privado contudo não completa todo o período para aposentadoria normal...ela o dependente pode receber a pensão por morte?

  • Maxi Educa 30 jun 2021

    Olá Jorge, tudo bem? Nosso blog tem apenas a intenção de informar, não podemos nos posicionar quanto a diagnósticos médicos. Nós recomendamos que procure um profissional especializado o quanto antes. Um grande abraço e muito obrigado por seu comentário! Aproveite para nos acompanhar nas redes sociais: Facebook: https://goo.gl/fgnB61 Instagram: https://goo.gl/xe1LmU YouTube: https://goo.gl/REyOiW

  • Adriana 26 jul 2021

    Bom dia referente a pencao do filho menor o valor e calculado junto com o da viuva? Sem especifica qual e de cada um? Exemplo: o falecido ganhava 10.000 e a viuva junto com o filho menor vao receber em media 2.400.? Esta correto ? C possivel gostaria dessa explicacao.Desde ja obrigada.

  • Maxi Educa 27 jul 2021

    Olá Adriana, tudo bem? Nosso blog tem apenas a intenção de informar, não podemos nos posicionar quanto a diagnósticos médicos. Nós recomendamos que procure um profissional especializado o quanto antes. Um grande abraço e muito obrigado por seu comentário! Aproveite para nos acompanhar nas redes sociais: Facebook: https://goo.gl/fgnB61 Instagram: https://goo.gl/xe1LmU YouTube: https://goo.gl/REyOiW

  • Vanessa dias 01 ago 2021

    Meu esposo faleceu 14/05/2021 Nós casamos dia 31/07 2020. Mas vivíamos juntos à 16 16 anos. Temos 2 filhos de 13 e 15 anos. Gostaria de saber se tenho direito a pensão. E quanto tempo ?

  • Maxi Educa 02 ago 2021

    Olá Vanessa, tudo bem? Nosso blog tem apenas a intenção de informar, não podemos nos posicionar quanto a diagnósticos médicos. Nós recomendamos que procure um profissional especializado o quanto antes. Um grande abraço e muito obrigado por seu comentário! Aproveite para nos acompanhar nas redes sociais: Facebook: https://goo.gl/fgnB61 Instagram: https://goo.gl/xe1LmU YouTube: https://goo.gl/REyOiW

  • Bruna silva 16 ago 2021

    O meu marido não contribuia para o inss quando morreu ou seja ele não trabalhava registrado. E eu ele fomos casados no papel mais separamos e voltamos mais não casamos de novo só morávamos juntos, mais eu tenho dois filhos pequenos com ele,então quero saber se eu ou os meus filhos tem direito de receber a pensão dele por morte???

  • Maxi Educa 16 ago 2021

    Olá Bruna, tudo bem? Nosso blog tem apenas a intenção de informar, não podemos nos posicionar quanto a diagnósticos médicos. Nós recomendamos que procure um profissional especializado o quanto antes. Um grande abraço e muito obrigado por seu comentário! Aproveite para nos acompanhar nas redes sociais: Facebook: https://goo.gl/fgnB61 Instagram: https://goo.gl/xe1LmU YouTube: https://goo.gl/REyOiW

  • Hélio Ribeiro Nery 09 set 2021

    Olá, boa noite. Sou pensionista vitalício do GDF , com a morte da minha esposa eu recebo uma parte e meu filho outra parte. A pergunta é com a maioridade dele que e de vinte um anos sendo pensão temporária o valor que ele recebe vai se incorporar a minha pensão vitalícia.

  • Maxi Educa 10 set 2021

    Olá Hélio, tudo bem? Nosso blog tem apenas a intenção de informar, não podemos nos posicionar quanto a diagnósticos médicos. Nós recomendamos que procure um profissional especializado o quanto antes. Um grande abraço e muito obrigado por seu comentário! Aproveite para nos acompanhar nas redes sociais: Facebook: https://goo.gl/fgnB61 Instagram: https://goo.gl/xe1LmU YouTube: https://goo.gl/REyOiW

  • Boa tarde. Meu nome é Agda 02 out 2021

    Tenho 52 anos e vivo com um homem de 81 anos. No momento ele esta muito mal de saude r tenho cuidado dele em todas as circunstâncias. Ele recebe um salário da Cemig e do inss. Ru trnho direoto a pensão se caso ele venha a falecer? Obrigada.

  • Maxi Educa 04 out 2021

    Olá Agda, tudo bem? Nosso blog tem apenas a intenção de informar, não podemos nos posicionar quanto a diagnósticos médicos. Nós recomendamos que procure um profissional especializado o quanto antes. Um grande abraço e muito obrigado por seu comentário! Aproveite para nos acompanhar nas redes sociais: Facebook: https://goo.gl/fgnB61 Instagram: https://goo.gl/xe1LmU YouTube: https://goo.gl/REyOiW

  • Carla Sampaio 23 nov 2021

    Boa noite!Gostaria de tirar uma dúvida enorme,meu marido faleceu em 2008 antes dessas reformas.Minha entiada completou 21 anos,a parte que ela recebia ,retorna pra mim?Eu tenho que fazer algum requerimento ao INSS,ou já vem automático? Se eu tenho direito o valor cai no mês seguinte? Obrigada! Carla Sampaio

  • Maxi Educa 24 nov 2021

    Olá Carla, tudo bem? Nosso blog tem apenas a intenção de informar, não podemos nos posicionar quanto a diagnósticos médicos. Nós recomendamos que procure um profissional especializado o quanto antes. Um grande abraço e muito obrigado por seu comentário! Aproveite para nos acompanhar nas redes sociais: Facebook: https://goo.gl/fgnB61 Instagram: https://goo.gl/xe1LmU YouTube: https://goo.gl/REyOiW

  • Renata Martins 07 jan 2022

    Gostaria de saber ,se anova lei está valendo, o marido da minha amiga faleceu, ela receberá a aposentadoria dele inteira ou a metade? Ela não é aposentada! Obrigada

  • Maxi Educa 17 jan 2022

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  • Luciana Ferreira Marçal dos Santos Luciana 11 jan 2022

    Meu marido morreu em 16/02/2018, eu tava com 38 anos até quantos anos ficarei pensionista ou será vitalícia? Me enquadro em qual lei?

  • Maxi Educa 17 jan 2022

    Olá Luciana, tudo bem? Nosso blog tem apenas a intenção de informar, não podemos nos posicionar quanto a diagnósticos médicos. Nós recomendamos que procure um profissional especializado o quanto antes. Um grande abraço e muito obrigado por seu comentário! Aproveite para nos acompanhar nas redes sociais: Facebook: https://goo.gl/fgnB61 Instagram: https://goo.gl/xe1LmU YouTube: https://goo.gl/REyOiW

  • Cristina Martins 31 jan 2022

    Dúvida: companheira no aguardo deliberação da pensão a que tem direito, pode trabalhar com Carteira assinada e percepção dos encargos sociais devidos?

  • Maxi Educa 31 jan 2022

    Olá Cristina, tudo bem? Nosso blog tem apenas a intenção de informar, não podemos nos posicionar quanto a diagnósticos médicos. Nós recomendamos que procure um profissional especializado o quanto antes. Um grande abraço e muito obrigado por seu comentário! Aproveite para nos acompanhar nas redes sociais: Facebook: https://goo.gl/fgnB61 Instagram: https://goo.gl/xe1LmU YouTube: https://goo.gl/REyOiW

  • Irenilda Alves de Moura 11 fev 2022

    Sou aposentado por invalidez, eu tenho direito a pensão dos meus pais?

  • Maxi Educa 11 fev 2022

    Olá Irenilda, tudo bem? Nosso blog tem apenas a intenção de informar, não podemos nos posicionar quanto a diagnósticos médicos. Nós recomendamos que procure um profissional especializado o quanto antes. Um grande abraço e muito obrigado por seu comentário! Aproveite para nos acompanhar nas redes sociais: Facebook: https://goo.gl/fgnB61 Instagram: https://goo.gl/xe1LmU YouTube: https://goo.gl/REyOiW

  • Edir 15 mar 2022

    O filho menor quando faz 21 anos perdi a pensão por morte , ele tbm perdi o plano de saúde

  • Maxi Educa 15 mar 2022

    Olá Edir, tudo bem? Nosso blog tem apenas a intenção de informar, não podemos nos posicionar quanto a diagnósticos médicos. Nós recomendamos que procure um profissional especializado o quanto antes. Um grande abraço e muito obrigado por seu comentário! Aproveite para nos acompanhar nas redes sociais: Facebook: https://goo.gl/fgnB61 Instagram: https://goo.gl/xe1LmU YouTube: https://goo.gl/REyOiW

  • Lucy 02 abr 2022

    Queria saber a portenjagem da pensao antigamente era 100:% mais agora dalan que e 60% do beneficio dele?????

  • Maxi Educa 04 abr 2022

    Olá Lucy, tudo bem? Nosso blog tem apenas a intenção de informar, não podemos nos posicionar quanto a diagnósticos médicos. Nós recomendamos que procure um profissional especializado o quanto antes. Um grande abraço e muito obrigado por seu comentário! Aproveite para nos acompanhar nas redes sociais: Facebook: https://goo.gl/fgnB61 Instagram: https://goo.gl/xe1LmU YouTube: https://goo.gl/REyOiW

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