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Principais diferenças entre pessoa natural e pessoa jurídica no Código Civil que são aposta para os concursos públicos

A pessoa natural é aquela que pode contrair direitos e obrigações, no ordenamento civil
Por Paula Bidoia 28 ago 2017 - 3 min de leitura

Quando nos deparamos com o tema personalidade civil, devemos distinguir pessoa natural da pessoa jurídica, então façamos isso de modo prático, sendo que devemos entender que a personalidade jurídica é a aptidão para que as pessoas físicas e jurídicas contraiam obrigações.

A pessoa natural é aquela que pode contrair direitos e obrigações, no ordenamento civil

Fonte: http://oficinadevalores.blogspot.com.br

1. Pessoa Física ou Natural

A personalidade natural ocorre a partir do nascimento com vida, mas a lei protege, desde a concepção, os direitos do nascituro. Os direitos do nascituro, entretanto, estão condicionados ao nascimento com vida, ou seja, se nascer morto, os direitos eventuais que viria a ter estarão frustrados.

O nascituro é um ser em expectativa, tendo em vista ainda não ter personalidade. Sendo um titular de direitos eventuais, aplica-se ao nascituro o previsto no artigo 130 do Código Civil , que permite ir a juízo a fim de que se tomem precauções em relação aos seus direitos.

Capacidade

A capacidade, é elemento da personalidade e também medida jurídica da personalidade. Temos dois tipos de capacidade:

Incapacidade

O incapaz é aquele que não pratica sozinho nenhum ato da vida jurídica. Assim como há duas espécies de capacidade, também há dois tipos de incapacidade:

Extinção da Pessoa Natural

fonte: http://www.protothema.gr/technology/article/469508/ereunites-tou-ite-apokalupsan-mihanismo-pou-kathorizei-ti-diarkeia-tis-zois/

O artigo 6º do Código Civil, termina com a existência da pessoa natural com a morte (morte real), presumindo-se esta quanto aos ausentes nos casos dos artigos 37 a 39 e 1.784 do Código Civil.

A morte natural ocorre com a parada do sistema cardiorrespiratório e a cessação das funções vitais do indivíduo, atestada por médico, ou na falta de especialista, e duas testemunhas.

Como nem sempre que a pessoa falece, é possível encontrar o corpo, para se constatar a parada do sistema cardiorrespiratório, não encontramos os requisitos da morte natural, assim o Código Civil elenca algumas hipóteses em que é possível que a morte seja presumida.

A doutrina chama a declaração de ausência de “morte presumida”. Seus efeitos, no entanto, diferem-se da morte real, tendo em vista só atingirem a esfera patrimonial.

Pode haver morte presumida sem a decretação de ausência em duas situações (artigo 7º do Código Civil):

I – se for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida;

II – se alguém, desaparecido em campanha ou feito prisioneiro, não for encontrado até dois anos após o término da guerra.

A declaração da morte presumida, nesses casos, somente poderá ser requerida depois de esgotadas as buscas e averiguações, devendo a sentença fixar a data provável do falecimento.

2. Pessoa Jurídica

fonte: http://p2evolunteer.com/volunteer-information/how-to-join/

As pessoas jurídicas são de direito público, interno ou externo, e de direito privado. São entidades que a lei confere personalidade, permitindo sua capacitação, sujeitando-se a direitos e obrigações.

A principal característica é atuar na vida jurídica com personalidade distinta dos indivíduos que a compõem.

Requisitos para a constituição da pessoa jurídica

Para a constituição da pessoa jurídica, são necessários três elementos:

– Vontade humana;

– Registro;

– Autorização do Governo.

Quanto à classificação, as pessoas jurídicas, se classificam em:

– Pessoas Jurídicas de Direito Público Externo:

– Pessoas Jurídicas de Direito Público Interno da administração direta

– Pessoas Jurídicas de Direito Privado:

Extinção da pessoa jurídica

fonte: http://suzukicars.club/adesivo/adesivo-puxe-empurre-para-porta-de-vidro.html

São formas de extinção:

– convencional;

– legal;

– administrativa.

A dissolução convencional é deliberada pelos seus membros, pois da mesma forma que a vontade pode criar o ente, pode decidir por extingui-lo.

A dissolução legal como o próprio nome traz, se dá em razão da lei, sobretudo, o ordenamento reprime certos tipos de pessoas jurídicas. Exemplo: finalidade belicosa.

A dissolução administrativa ocorre quando as pessoas jurídicas precisam de aprovação ou autorização do Poder Público. Em caso de atos nocivos ao bem público, a autorização pode ser cassada.

Que tal ler os dispositivos do Código Civil sobre esse tema?

Os artigos ao 1º ao 78, CC traz a letra de lei seca, que é a forma que os concursos adoram cobrar.

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Quer um plus interligado a esse assunto? Então fique com nosso blog sobre capacidade e incapacidade, nem preciso te falar que é um tema muito cobrado nos concursos…

https://www.maxieduca.com.br/blog/capacidade-e-incapacidade/

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Comentários
  • Vitória Arnold 24 fev 2018

    Amei o artigo Parabéns 

  • Maxi Educa 26 fev 2018

    Bom dia Vitória. É de grande valia seu comentário, obrigada por participar. Aproveite e acesse outros posts, temos muitos na área de Direito, inclusive caso tenha alguma sugestão, deixe-nos como ideia para que possamos escrever a respeito. Acompanhe-nos nas redes sociais. Facebook: https://goo.gl/fgnB61 Instagram: https://goo.gl/xe1LmU YouTube: https://goo.gl/REyOiW

  • Yasmin Silveira 13 jul 2018

    Parabéns, excelente artigo.

  • Maxi Educa 16 jul 2018

    Bom dia Yasmin Agradecemos imensamente sua participação em nosso post. É muito bom saber que conseguimos ter auxiliado nos seus estudos. Acompanhe-nos nas redes sociais. Facebook: https://goo.gl/fgnB61 Instagram: https://goo.gl/xe1LmU YouTube: https://goo.gl/REyOiW

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