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Fique por dentro das dicas para caracterizar cada tipo da prisão em flagrante e gabarite esta matéria nos concursos públicos

Por Juliana Andriotti 18 jul 2018 - 2 min de leitura

Olá, amigos maxiconcurseiros. Hoje vamos acabar com as dúvidas sobre aquelas pegadinhas que caem no concurso sobre as prisões em flagrante.

A prisão em flagrante independe de ordem judicial e é realizada no exato momento do ato criminoso do delinquente. Por isso, ela pode ser realizada por qualquer pessoa do povo. Sua função é evitar a fuga do infrator, ajudar na produção de provas e impedir a consumação do delito.

Há diversos tipos de prisão em flagrante. É comum cair nos concursos esses tipos com pegadinhas, fazendo com que os candidatos se confundam. Mas, para você, maxiconcurseiro, segue nossa dica para que não caia nessa cilada.

http://www.sintectms.org.br/noticia/mais-um-arrombamento-mostra-fragilidade-da-seguranca-na-ect/

Tipos de flagrante:

A) Obrigatório

Se aplica às AUTORIDADES POLICIAIS e seus agentes, que têm o DEVER de efetuar a prisão em flagrante;

A prisão em flagrante independe de ordem judicial e é realizada no exato momento do ato criminoso do delinquente. Por isso, ela pode ser realizada por qualquer pessoa do povo.

 fonte: http://www.emcimadanoticia.com.br/2013/01/simoes-filho-policial-militar-e-preso.html

B) Facultativo

É aquele efetuado por QUALQUER PESSOA DO POVO, embora não seja o indivíduo obrigado a prender em estado de flagrância, caso isso ameace sua segurança e sua integridade;

C) Próprio (ou perfeito) (ou  verdadeiro)

Ocorre se o agente é preso quando está cometendo a infração ou acaba de cometê-la.

fonte: https://galerie.coloritou.com/professions/policiers/policier-qui-court-colorie-par-policier-58531.html

D) Impróprio (ou imperfeito) (ou “quase flagrante”)  

Ocorre se o agente é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que se faça presumir ser ele autor da infração.

 E) Presumido (ou ficto)

Ocorre se o agente é encontrado, logo depois do crime, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele o autor da infração.

 F) Preparado (ou “crime de ensaio”) (ou delito putativo por obra do agente provocador)

A autoridade policial instiga o indivíduo a cometer o crime, apenas para prendê-lo em flagrante. O entendimento dos nossos Tribunais é de que esse tipo de flagrante é ilegal, portanto, inválido.

 G) Esperado

Aqui, a autoridade policial sabe que o delito vai acontecer, independentemente de instigá-lo ou não, e, portanto, se limita a esperar o início da prática do delito, para efetuar a prisão em flagrante.

 H) Forjado (ou fabricado) (ou maquiado)

É o flagrante “plantado” pela autoridade policial (ex.: a autoridade policial coloca drogas nos objetos pessoais do investigado somente para prendê-lo em estado de flagrância).

 I) Prorrogado (ou “ação controlada”) (ou fprotelado).

A autoridade policial retarda sua intervenção, para que o faça no momento mais oportuno sob o ponto de vista da colheita de provas.

Agora, você já sabe como identificar cada tipo de prisão em flagrante. Bora gabaritar essa matéria!

Fiquem atentos em nossas postagens, curtem, compartilhem e estudem muito. Sua vitória está cada dia mais próxima.

Conte com nossa equipe para ajudar em sua aprovação.

 

Imagem destacada: https://dnsul.com/2017/seguranca/policia-cumpre-mandado-de-prisao-2/
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Comentários
  • Liz 19 jul 2018

    Muito jóia!!!!

  • Maxi Educa 19 jul 2018

    Bom dia Liz Obrigada por deixar aqui o seu comentário. Como você notou deixamos os principais pontos sobre as diferentes espécies de prisões em flagrante. Acesse outros posts sobre Direito e mande bala nos estudos. Acompanhe-nos nas redes sociais. Facebook: https://goo.gl/fgnB61 Instagram: https://goo.gl/xe1LmU YouTube: https://goo.gl/REyOiW

  • CLAUDIO NERY 05 mar 2020

    muito bom conteudo. simples e objetivo. atendeu minha duvida

  • Maxi Educa 05 mar 2020

    Oi Claudio, tudo bem? Que bom que gostou do nosso blog! Aproveite e navegue por nosso site (www.maxieduca.com.br), garanto que você também vai gostar. Um grande abraço e muito obrigado por seu comentário! Aproveite para nos acompanhar nas redes sociais: Facebook: https://goo.gl/fgnB61 Instagram: https://goo.gl/xe1LmU YouTube: https://goo.gl/REyOiW

  • GLEIDISON 24 mar 2020

    PARABENS , TIROU A DUVIDA DE FORMA SIMPLES E OBJETIVA!!

  • Maxi Educa 25 mar 2020

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  • Ursula 12 jul 2021

    Muito obrigada por compartilhar. Excelente conteúdo e me foi bastante útil. Abraço!

  • Maxi Educa 13 jul 2021

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  • Cícero sousa 21 mar 2022

    Bom dia! O cidadão discute com outro indivíduo. Os dois trocam agresoes um vai para a sua residência é o outro vai para a delegacia e faz um boletim de ocorrência de agressão. O indivíduo que foi para a sua residência pode ser preso em flagrante depois de 8 horas Mesmo que o indivíduo que tenha feito a ocorrência policial tenha sofrido apenas alguns arranhões.

  • Maxi Educa 21 mar 2022

    Olá Cícero, tudo bem? Nosso blog tem apenas a intenção de informar, não podemos nos posicionar quanto a diagnósticos médicos. Nós recomendamos que procure um profissional especializado o quanto antes. Um grande abraço e muito obrigado por seu comentário! Aproveite para nos acompanhar nas redes sociais: Facebook: https://goo.gl/fgnB61 Instagram: https://goo.gl/xe1LmU YouTube: https://goo.gl/REyOiW

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