Fique por dentro das dicas para caracterizar cada tipo da prisão em flagrante e gabarite esta matéria nos concursos públicos
Olá, amigos maxiconcurseiros. Hoje vamos acabar com as dúvidas sobre aquelas pegadinhas que caem no concurso sobre as prisões em flagrante.
A prisão em flagrante independe de ordem judicial e é realizada no exato momento do ato criminoso do delinquente. Por isso, ela pode ser realizada por qualquer pessoa do povo. Sua função é evitar a fuga do infrator, ajudar na produção de provas e impedir a consumação do delito.
Há diversos tipos de prisão em flagrante. É comum cair nos concursos esses tipos com pegadinhas, fazendo com que os candidatos se confundam. Mas, para você, maxiconcurseiro, segue nossa dica para que não caia nessa cilada.
http://www.sintectms.org.br/noticia/mais-um-arrombamento-mostra-fragilidade-da-seguranca-na-ect/
Tipos de flagrante:
A) Obrigatório
Se aplica às AUTORIDADES POLICIAIS e seus agentes, que têm o DEVER de efetuar a prisão em flagrante;
fonte: http://www.emcimadanoticia.com.br/2013/01/simoes-filho-policial-militar-e-preso.html
B) Facultativo
É aquele efetuado por QUALQUER PESSOA DO POVO, embora não seja o indivíduo obrigado a prender em estado de flagrância, caso isso ameace sua segurança e sua integridade;
C) Próprio (ou perfeito) (ou verdadeiro)
Ocorre se o agente é preso quando está cometendo a infração ou acaba de cometê-la.
fonte: https://galerie.coloritou.com/professions/policiers/policier-qui-court-colorie-par-policier-58531.html
D) Impróprio (ou imperfeito) (ou “quase flagrante”)
Ocorre se o agente é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que se faça presumir ser ele autor da infração.
E) Presumido (ou ficto)
Ocorre se o agente é encontrado, logo depois do crime, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele o autor da infração.
F) Preparado (ou “crime de ensaio”) (ou delito putativo por obra do agente provocador)
A autoridade policial instiga o indivíduo a cometer o crime, apenas para prendê-lo em flagrante. O entendimento dos nossos Tribunais é de que esse tipo de flagrante é ilegal, portanto, inválido.
G) Esperado
Aqui, a autoridade policial sabe que o delito vai acontecer, independentemente de instigá-lo ou não, e, portanto, se limita a esperar o início da prática do delito, para efetuar a prisão em flagrante.
H) Forjado (ou fabricado) (ou maquiado)
É o flagrante “plantado” pela autoridade policial (ex.: a autoridade policial coloca drogas nos objetos pessoais do investigado somente para prendê-lo em estado de flagrância).
I) Prorrogado (ou “ação controlada”) (ou fprotelado).
A autoridade policial retarda sua intervenção, para que o faça no momento mais oportuno sob o ponto de vista da colheita de provas.
Agora, você já sabe como identificar cada tipo de prisão em flagrante. Bora gabaritar essa matéria!
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Imagem destacada: https://dnsul.com/2017/seguranca/policia-cumpre-mandado-de-prisao-2/
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Muito jóia!!!!
Bom dia Liz Obrigada por deixar aqui o seu comentário. Como você notou deixamos os principais pontos sobre as diferentes espécies de prisões em flagrante. Acesse outros posts sobre Direito e mande bala nos estudos. Acompanhe-nos nas redes sociais. Facebook: https://goo.gl/fgnB61 Instagram: https://goo.gl/xe1LmU YouTube: https://goo.gl/REyOiW
muito bom conteudo. simples e objetivo. atendeu minha duvida
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PARABENS , TIROU A DUVIDA DE FORMA SIMPLES E OBJETIVA!!
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Muito obrigada por compartilhar. Excelente conteúdo e me foi bastante útil. Abraço!
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Bom dia! O cidadão discute com outro indivíduo. Os dois trocam agresoes um vai para a sua residência é o outro vai para a delegacia e faz um boletim de ocorrência de agressão. O indivíduo que foi para a sua residência pode ser preso em flagrante depois de 8 horas Mesmo que o indivíduo que tenha feito a ocorrência policial tenha sofrido apenas alguns arranhões.
Olá Cícero, tudo bem? Nosso blog tem apenas a intenção de informar, não podemos nos posicionar quanto a diagnósticos médicos. Nós recomendamos que procure um profissional especializado o quanto antes. Um grande abraço e muito obrigado por seu comentário! Aproveite para nos acompanhar nas redes sociais: Facebook: https://goo.gl/fgnB61 Instagram: https://goo.gl/xe1LmU YouTube: https://goo.gl/REyOiW