fbpx

DICAS DE DIREITO PROCESSUAL CIVIL PARA SUA APROVAÇÃO NO CONCURSO DO TJ/SP

Por Juliana Andriotti 12 mar 2018 - 3 min de leitura

E aí, pessoal, voltamos com mais dicas de estudos para garantir sua aprovação no concurso do TJ/SP. Agora, vamos com dicas de Direito Processual Civil.

Isso mesmo, galera, dicas em plena segundona. Afinal, foco e perseverança garantirão sua TÃO SONHADA APROVAÇÃO no TJ/SP!!!!!

fonte: http://www.dicasconcursospublicos.com.br

Edital do TJ/SP – CPC

Os artigos que estão no edital são: com as alterações vigentes até a publicação do Edital – artigos 144 a 155; 188 a 275; 294 a 311 e do 318 a 538; 994 a 1026; Lei nº 9.099 de 26.09.1995 (artigos 3º ao 19) e Lei nº 12.153 de 22.12.2009.

E aí, pessoal, voltamos com mais dicas de estudos para garantir sua aprovação no concurso do TJ/SP. Agora, vamos com dicas de Direito Processual Civil.

A primeira dica de hoje será sobre as PROVAS (artigos 369 a 484, CPC).

Art. 361.  As provas orais serão produzidas em audiência, ouvindo-se nesta ordem, preferencialmente:

I – o perito e os assistentes técnicos, que responderão aos quesitos de esclarecimentos requeridos no prazo e na forma do art. 477, caso não respondidos anteriormente por escrito;

II – o autor e, em seguida, o réu, que prestarão depoimentos pessoais;

III – as testemunhas arroladas pelo autor e pelo réu, que serão inquiridas.

Parágrafo único.  Enquanto depuserem o perito, os assistentes técnicos, as partes e as testemunhas, não poderão os advogados e o Ministério Público intervir ou apartear, sem licença do juiz.

ATENÇÃO: as provas serão produzidas PREFERENCIALMENTE, na seguinte ordem:

Dicas de Memorização:

Precisamos saber também os recursos cabíveis no processo civil, decore aí:

Art. 994.  São cabíveis os seguintes recursos:

I – apelação;

II – agravo de instrumento;

III – agravo interno;

IV – embargos de declaração;

V – recurso ordinário;

VI – recurso especial;

VII – recurso extraordinário;

VIII – agravo em recurso especial ou extraordinário;

IX – embargos de divergência.

 É muito bom também sabermos um pouco da Lei 9.099/95. Aqui, trataremos sobre as citações e intimações na presente lei.

ATENÇÃO, as citações nos juizados não serão feitas por edital. Serão feitas por meio de correspondência, com aviso de recebimento e em mão própria, vejamos o texto de lei:

 Art. 18. A citação far-se-á:

I – por correspondência, com aviso de recebimento em mão própria;

II – tratando-se de pessoa jurídica ou firma individual, mediante entrega ao encarregado da recepção, que será obrigatoriamente identificado;

III – sendo necessário, por oficial de justiça, independentemente de mandado ou carta precatória.

§1º A citação conterá cópia do pedido inicial, dia e hora para comparecimento do citando e advertência de que, não comparecendo este, considerar-se-ão verdadeiras as alegações iniciais, e será proferido julgamento, de plano.

§2º Não se fará citação por edital.

§3º O comparecimento espontâneo suprirá a falta ou nulidade da citação.

 Art. 19. As intimações serão feitas na forma prevista para citação, ou por qualquer outro meio idôneo de comunicação.

§ 1º Dos atos praticados na audiência, considerar-se-ão desde logo cientes as partes.

§ 2º As partes comunicarão ao juízo as mudanças de endereço ocorridas no curso do processo, reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação.

 Por fim, não pode esquecer de estudar a Lei nº 12.153, de 22 de dezembro de 2009, na íntegra, pois poderá ser pedido em questão a letra da lei.

Candidatos, espero que tenham gostado de ver algumas dicas e relembrado alguns artigos.

O estudo diário faz toda diferença. Estude sempre que puder. E que você possa sempre estudar!

Fiquem atentos e aproveitem que a prova do TJ/SP já está se aproximando.

Fonte Imagem Destacada: http://vlance.com.br/judicial.php
Qual sua dúvida ou comentário sobre esse conteúdo?

Os campos com (*) são obrigatórios e seu email não será publicado

Quer receber notícias sobre Concursos Abertos? Cadastre-se em nossa newsletter


    Sobre nós

    Somos o Instituto Maximize de Educação, uma empresa especializada na preparação de Apostilas em PDF e Cursos Online para Concursos Públicos e Vestibulares.

    Saiba mais