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DICAS EXCLUSIVAS SOBRE PREVIDÊNCIA SOCIAL E SEUS REGIMES PARA VOCÊ MANDAR BEM NOS CONCURSOS PÚBLICOS

Por Adriano Augusto Placidino Gonçalves 31 ago 2016 - 5 min de leitura

É muito comum a Previdência Social ser confundida com a seguridade social, como se estas fossem a mesma coisa. No entanto, é preciso saber distinguir que a previdência é apenas um dos subsistemas que compõe a seguridade social. A mesma dificuldade observamos quando o assunto é “regime de previdência”, pois para muito existe apenas o regime geral, contudo, existem outros regimes de previdência.

 

Previdência

Pronto para esclarecer essas dúvidas? Então vamos iniciar nosso post.

 

Previdência Social – INSS

 

A Seguridade Social é um sistema de proteção social composto por três subsistemas: a previdência social, a assistência social e a saúde.

O artigo 194 da Constituição ao inaugurar a regulamentação do sistema anuncia que “a seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos à saúde, à previdência e à assistência social.”

A previdência social também é conhecida como seguro social. Isso porque ela é, de fato, um verdadeiro seguro, concedendo aos seus beneficiários meios indispensáveis de manutenção, por motivo de incapacidade, idade avançada, desemprego involuntário, encargos de família e reclusão ou morte daqueles de quem dependiam economicamente.

Assim, o que ela protege é a capacidade da pessoa de assegurar sua própria manutenção, para que ela não perca sua condição social. Quando eventos como doença, idade, prisão ou outra contingência por ela coberta puder impedir a pessoa de obter seu sustento, esse seguro entrará em ação.

Regimes de Previdência Social no Direito Brasileiro

 

 

A Previdência Social Brasileira está organizada em três regimes. Cada um deles possui regras próprias tanto em sede constitucional como infraconstitucional. A proteção previdenciária é prestada de acordo com a previsão legal onde estão determinados os respectivos beneficiários, a forma de financiamento e as prestações a que tem direito os segurados, são eles:

 a) Regime Geral de Previdência Social (RGPS): operado pelo INSS, uma entidade pública e de filiação obrigatória para os trabalhadores regidos pela CLT;

 b) Regime Próprio de Previdência Social (RPPS): instituído por entidades públicas (Institutos de Previdência ou Fundos Previdenciários) e de filiação obrigatória para os servidores públicos titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; e

 c) Regime de Previdência Complementar: operado por Entidades Abertas e Fechadas de Regime privado, com filiação facultativa, criado com a finalidade de proporcionar uma renda adicional ao trabalhador, que complemente a sua previdência oficial.

O RGPS é único, vinculando os trabalhadores brasileiros de modo geral (empregados, autônomos etc.). Ele é disciplinado no art. 201 da CF/88. Já os RPPS são vários, um por ente federado (sua criação é facultativa). Se o ente federado não possuir RPPS, o servidor será filiado ao RGPS.

 

RGPS

 

 

Group of Multiethnic Diverse People with Different Jobs

A gestão do RGPS é realizada pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, autarquia federal responsável pela concessão e manutenção dos beneficios e serviços do RGPS.

O RGPS é o principal regime previdenciário na ordem interna, abrange obrigatoriamente todos os trabalhadores da iniciativa privada, ou seja:

– empregados urbanos, mesmo os que estejam prestando serviço a entidades paraestatais,

– os aprendizes e os temporários;

– empregados rurais;

– empregados domésticos;

– contribuinte individual;

– os empresários,

– btitulares de firmas individuais ou sócios gestores e prestadores de serviços;

– trabalhadores avulsos;

– pequenos produtores rurais e pescadores artesanais  trabalhando em regime de economia familiar, e

– outras categorias de trabalhadores como garimpeiros, empregados de organismos internacionais, sacerdotes, entre outros.

Não poderá se filiar ao regime geral o trabalhador que possua regime próprio, no entanto, não havendo esse regime, a filiação ao regime geral é obrigatória.

 

RPPS 

 

 

O Regime de Previdência dos Servidores Públicos, denominado RPPS, tem suas políticas elaboradas e executadas pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social (MTPS).

Neste Regime, é compulsório para o servidor público do ente federativo que o tenha instituído, com teto e subtetos definidos pela Constituição Federal.

Excluem-se deste grupo:

– os empregados das empresas públicas, os agentes políticos;

– servidores temporários e detentores de cargos de confiança, todos filiados obrigatórios ao Regime Geral.

Os regimes próprios são instituídos e organizados pelos respectivos entes federativos de acordo com as normas estabelecidas na Lei nº 9.717/98, que iniciou a regulamentação desses regimes. A partir da instituição do regime próprio, por lei, os servidores titulares de cargos efetivos são afastados do RGPS.

 

Regime de Previdência Complementar (ou Regime de Previdência Privada)

 

 

Regimes de Previdencia

Além desses regimes que filiam compulsoriamente os trabalhadores, temos o Regime Complementar de Previdência Social, que é de ingresso facultativo. Observe que a filiação a algum destes planos não tira o caráter de obrigatoriedade da filiação ao regime básico. Ela pode ser privada ou pública, podendo a privada ser aberta ou fechada e a pública somente fechada.

Qualquer pessoa pode se filiar a uma entidade aberta de previdência complementar privada, diferentemente do segmento fechado, que é de ingresso restrito às pessoas que compõem determinado grupo (como empregados de determinada empresa). As entidades fechadas de previdência complementar privada também são conhecidas como fundos de pensão. Assim, uma pessoa que já é filiada ao RGPS pode, facultativamente, contribuir para o fundo de pensão de sua empresa e tornar sua aposentadoria superior ao teto do INSS.

Esperamos ter esclarecido suas dúvidas, contudo é impossível em apenas um post esgotar o tema, desta maneira, se gostou de nosso post não deixe de conferir nossos materiais e de acompanhar as novidades em nosso site: www.maxieduca.com.br, e ainda, não deixe de comentar em nosso blog!

Boa sorte em sua caminhada rumo a aprovação em um concurso público!

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