fbpx

Mande bem em segurança do trabalho e aprenda como estudar esse tema para provas e concursos

Segurança do Trabalho
Por Angélica Calil 04 set 2017 - 6 min de leitura

A Segurança do Trabalho é um segmento do Direito do Trabalho incumbido de oferecer condições de proteção à saúde do trabalhador no local de trabalho, e de sua recuperação quando não estiver em condições de prestar serviços ao empregador.

Selecionamos tudo que você precisa saber sobre o tema para quebrar as bancas examinadoras e também para ter uma boa produtividade no âmbito profissional que exerça.

Capacete em baixo do braço de homem Fonte: http://www.opetroleo.com.br/wp-content/uploads/2016/09/Vaga-para-T%C3%A9cnico-da-Seguran%C3%A7a-do-Trabalho.jpg.

Histórico legal

Com o desenvolvimento do processo tecnológico, no apogeu da Revolução Industrial do século XVIII, a máquina, ao lado dos enormes benefícios que trouxe para a humanidade, também fez as suas vítimas, aumentando, consideravelmente, o número de acidentes profissionais.

A ideia da necessidade da introdução de dispositivos legais regulamentando os novos processos industriais para a diminuição dos perigos a que estava exposto o operário passou a ser uma das preocupações dos juristas.

Na época contemporânea, a segurança e higiene no trabalho são um objetivo que as leis dos diferentes países procuram atingir, quer por medidas de engenharia referentes às condições mínimas de segurança oferecidas pelos locais de trabalho, quer por meio de exigências destinadas à manutenção das condições básicas impostas pela higiene, quer mediante a regulamentação dos efeitos jurídicos dos acidentes de trabalho e moléstias profissionais.

Assim, para que o trabalhador atue em local apropriado, o direito fixa condições mínimas a serem observadas pelas empresas, quer quanto às instalações onde as oficinas e demais dependências se situam, quer quanto às condições de contágio com agentes nocivos à saúde ou de perigo que a atividade possa oferecer.

Vamos ver o histórico legal da Segurança do Trabalho na legislação brasileira:

Segurança do Trabalho na Legislação Brasileira

Regras Gerais

Sempre que exigida a matéria de Segurança do Trabalho nos diversos concursos públicos, o candidato deve conhecer os conceitos abaixo elencados:

Capacete no ovoFonte: https://endomarketing.tv/wp-content/uploads/2016/08/seguranca-do-trabalho-810×511.jpg.

Normas Regulamentadoras → As Normas Regulamentadoras de segurança do trabalho (NRs) do Ministério do Trabalho e Emprego, tratam-se do conjunto de requisitos e procedimentos relativos à segurança e medicina do trabalho, de observância obrigatória às empresas privadas, públicas e órgãos do governo que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.

Meio Ambiente → é o conjunto de condições, leis, influências e integrações de ordem física, química e biológica, que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas (art. 3º, I, da Lei nº 6.938/81);

Princípio da Prevenção → implica evitar determinados riscos imprevistos;

Princípio da Precaução → importa em adotar medidas amplas para antecipar medidas para evitar prejuízos à saúde do trabalhador.

Sistema Único de Saúde → além de outras atribuições, compete ao SUS, nos termos da lei, colaborar na proteção do meio ambiente, nele compreendido o do trabalho (art. 200, VIII, da Constituição);

Obrigação das Empresas:

(a) cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;

(b) instruir os empregados, por meio de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar para evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;

(c) adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão regional competente;

(d) facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente (art. 157 da CLT).

Deveres dos Empregados:

Os empregados deverão observar as normas de segurança e medicina do trabalho, inclusive as instruções ou ordens de serviços quanto às precauções no local de trabalho, de modo a evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais. Devem, também, colaborar com a empresa na aplicação das normas de medicina e segurança do trabalho.

Delegacias do Trabalho → deverão promover a fiscalização do cumprimento das normas de segurança e medicina do trabalho nas empresas, adotando as medidas necessárias, determinando obras e reparos que, em qualquer local de trabalho, sejam exigíveis e impondo as penalidades pelo descumprimento de tais regras (Art. 156 da CLT).

Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA

CIPA

Fonte: http://www.segurancadotrabalhoacz.com.br/wp-content/uploads/2014/10/cipa-3.jpg.

A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes é um órgão interno das empresas, obrigatório às empresas com mais de 50 (cinquenta) empregados (este número é fixado em Portaria, expedida pelo Ministério do Trabalho e Emprego, portanto, sujeito a alterações e condições de riscos), instituído com o fim precípuo de prevenir acidentes.

Tem a CIPA por objetivo observar e relatar as condições de risco nos ambientes de trabalho e solicitar as medidas para reduzir até eliminar os riscos existentes e/ou neutraliza-los, discutindo os acidentes ocorridos e solicitado medias que os previnam, assim como orientando os trabalhos quanto a sua prevenção.

A CIPA tem disposição legal nos Artigos 163 a 165 da CLT, e nas instruções do Ministério do Trabalho que estão contidas na Norma Regulamentadora Nº5 da Portaria nº 3.214/78.

Equipamentos de Proteção Individual e Coletiva

Equipamentos de Proteção Individual e Coletiva

Fonte: http://www.segurancadotrabalhoacz.com.br/wp-content/uploads/2015/08/atividades-do-t%C3%A9cnico-em-seguran%C3%A7a-do-trabalho.jpg.

Toda empresa é obrigada a fornecer, gratuitamente, os equipamentos de proteção individual e coletiva, sendo adequados ao risco e em perfeito estado de conservação e funcionamento, sempre que as medidas de ordem geral não ofereçam completa proteção contra os riscos de acidentes e danos à saúde dos empregados.

Os Equipamentos de Proteção Individual e Coletiva têm previsão legal nos Artigos 166 e 167 da CLT e na Norma Regulamentadora do Ministério do Trabalho e Emprego Nº 6.

Primeiros Socorros

Primeiros Socorros

Fonte: http://3.bp.blogspot.com/-3swn7zc8iWs/Uauu3fiFV3I/AAAAAAAABYs/FObVyVgdKqI/s1600/primeiros-socorros-pbe.jpg.

De acordo com as Medidas Preventivas de Segurança do Trabalho dispostas no Art. 168, § 5º, da CLT, todo estabelecimento deve estar equipado com material necessário à prestação de primeiros socorros médicos.

Acidentes de Trabalho

Slips, Trips & Falls 2

Fonte: http://2.bp.blogspot.com/-pX8OJYFqNaM/U3oIlqKpYLI/AAAAAAAANE4/CY08_JHbIyQ/s1600/tre%CC%81bucher+2.jpg.

Acidente de Trabalho é aquele que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa ou pelo exercício do trabalho dos demais segurados obrigatórios, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte, a perda ou a redução, permanente ou temporária, da capacidade de trabalho.

Insalubridade X Periculosidade

Insalubridade X Periculosidade

Fonte: https://1.bp.blogspot.com/-tAO2QDEIGLU/V73RMyAidHI/AAAAAAAACO0/mPnGAOzLJ0k99NWUe7lb3mZFXyIP8DfgwCLcB/s1600/89.png.

O quadro que elaboramos vai com certeza lhe ajudar a identificar todas as diferenças entre Insalubridade e Periculosidade. Observe:

Insalubridade x Periculosidade

Serviços de Medicina e Segurança:

Serviços de Medicina e Segurança

Fonte: https://3.bp.blogspot.com/-XE88vVytT_g/V8RERrhz00I/AAAAAAAA8WM/9YxnYqBZz1gcXcYAH6Ou1J-Z6Dr5WOvMwCLcB/s1600/11a.jpg.

De acordo com o Artigo 162 da CLT, conforme o grau de risco e número de empregados as empresas precisam ter um ou mais médicos, engenheiros, auxiliares de enfermagem e inspetores de segurança.

E então? Está sentindo-se seguro para arrasar nas provas e concursos? Aposto que sim.

Também aproveite essas nossas dicas para garantir confiança na realização de sua profissão.

Se você gostou desse post, deixe sua curtida ou comentário e compartilhe com seus amigos. Logo voltaremos com mais assuntos interessantes como este.

Comente e Compartilhe

Fonte: https://image.slidesharecdn.com/jogodasmandalasslideshare2-150326073358-conversion-gate01/95/jogo-das-mandalas-insight-11-638.jpg?cb=1427358283.

Imagem destacada disponível em: http://www.senador.org/wp-content/uploads/2017/03/COMO-A-SEGURAN%C3%87A-DO-TRABALHO-%C3%89-REGULAMENTADA-NO-BRASIL.png.

Abraço e até a próxima!!!

Qual sua dúvida ou comentário sobre esse conteúdo?

Os campos com (*) são obrigatórios e seu email não será publicado

Comentários
  • Cláudio 06 abr 2019

    Boa tarde. Gostaria de saber o que estudar para um concurso que no edital coloca "Noções de segurança e higiene no trabalho".Quais matérias eu terei que estudar?Não são todos essas,com certeza. Obrigado pela sua atenção e tenha um bom trabalho. Cláudio. claudioaguiardosantos@gmail.com

  • Maxi Educa 11 abr 2019

    Olá Cláudio, Bom Dia!! Em nosso blog apresentamos as principais definições para que se compreenda de forma introdutória o tema de Segurança do Trabalho. Agora quanto ao estudo para concursos públicos, aconselhamos a leitura dos Artigos 154 até 201 da CLT e principalmente dar uma atenção especial aos Equipamentos de Proteção Individual e Coletiva e a CIPA, já que são os dois temas frequentemente mais abordados pelas bancas examinadoras. Aproveitamos a oportunidade para lhe convidar para compartilhar e curtir os variados temas de nosso blog, bem como para nos dar seu feedback, como dúvidas e sugestões de novos temas. Acompanhe-nos nas redes sociais. Facebook: https://goo.gl/fgnB61 Instagram: https://goo.gl/xe1LmU YouTube: https://goo.gl/REyOiW

  • Elielza 10 abr 2019

    Olá gostei muito bom esse conteúdo, estou fazendo o curso de graduação de técnico em segurança do trabalho e dentro desse dessa graduação eu tenho que fazer umas citações longas diretas, curtas e o meu tema é acidentes de trabalho só que eu não conseguir entender ainda apesar da minha tutora já ter me explicado mais ainda não assimilei. Se possível um help por favor. Obrigada ?

  • Maxi Educa 16 abr 2019

    Olá Elielza, Bom Dia!! Fico muito feliz por você aproveitar o conteúdo desse blog. Sobre o tema Acidente de Trabalho, as estatísticas da Previdência Social, que registram os acidentes e doenças decorrentes do trabalho, revelam uma enorme quantidade de pessoas prematuramente mortas ou incapacitadas para o trabalho. Os trabalhadores que sobrevivem a esses infortúnios são também atingidos por danos que se materializam em sofrimento físico e mental; cirurgias e remédios; próteses e assistência médica; fisioterapia e assistência psicológica; dependência de terceiros para acompanhamento e locomoção; diminuição do poder aquisitivo; desamparo à família; estigmatização do acidentado; desemprego; marginalização; depressão e traumas. Doença ocupacional é a produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade. Doença do trabalho é a adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente. NÃO são consideradas como doenças do trabalho doença degenerativa (diabetes), inerentes a grupo etário (reumatismo), que não produza incapacidade laborativa (miopia); e doença endêmica (exemplo a malária), salvo comprovação de que é resultante de exposição ou contato direto determinado pela natureza do trabalho. Equipara-se ao acidente de trabalho: I - o acidente ligado ao trabalho que, embora não tenha sido a causa única, haja contribuído diretamente para a morte do segurado, para a redução ou perda da sua capacidade para o trabalho, ou produzido lesão que exija atenção médica para sua recuperação; II - o acidente sofrido pelo segurado no local e no horário do trabalho, em consequência de: a) ato de agressão, sabotagem ou terrorismo praticado por terceiro ou companheiro de trabalho; b) ofensa física intencional, inclusive de terceiro, por motivo de disputa relacionada ao trabalho; c) ato de imprudência (excesso de confiança), de negligência (falta de atenção) ou de imperícia (inabilitação) de terceiro ou de companheiro de trabalho; d) ato de pessoa privada do uso da razão, por exemplo, o louco; e e) desabamento, inundação, incêndio e outros casos fortuitos (quedas de raios) ou decorrentes de força maior (enchentes); III - a doença proveniente de contaminação acidental do empregado no exercício de sua atividade: IV - o acidente sofrido pelo segurado, ainda que fora do local e horário de trabalho: a) na execução de ordem ou na realização de serviço sob a autoridade da empresa; b) na prestação espontânea de qualquer serviço à empresa para lhe evitar prejuízo ou proporcionar proveito; c) em viagem a serviço da empresa, inclusive para estudo quando financiada por esta dentro de seus planos para melhorar capacitação da mão-de-obra, independentemente do meio de locomoção utilizado, inclusive veículo de propriedade do segurado; e d) no percurso da residência para o local de trabalho ou deste para aquela, qualquer que seja o meio de locomoção, inclusive veículo de propriedade do segurado; V - nos períodos destinados à refeição ou ao descanso, ou por ocasião da satisfação de outras necessidades fisiológicas, no local de trabalho ou durante este, o empregado é considerado no exercício do trabalho. Acredito que com essas informações você consiga compreender mais sobre o tema. E continue nos acompanhando nas redes sociais. Abraço! Acompanhe-nos nas redes sociais. Facebook: https://goo.gl/fgnB61 Instagram: https://goo.gl/xe1LmU YouTube: https://goo.gl/REyOiW

  • Robervaldo Oliveira da Silva 04 jul 2019

    Boa noite;estou me preparando para concurso, Queria ver Assunto.

  • Maxi Educa 05 jul 2019

    Olá! Isso ai Robervaldo, continue nos acompanhando e estudando que a sua preparação estará completa! Forte abraço. Aproveite para nos acompanhar nas redes sociais: Facebook: https://goo.gl/fgnB61 Instagram: https://goo.gl/xe1LmU YouTube: https://goo.gl/REyOiW

  • Douglas 10 jul 2019

    Vocês não tem mas matérias que se aprofunda nesses conteúdos,,

  • Maxi Educa 11 jul 2019

    Olá Douglas, tudo bem? De uma olhada em nosso site, temos vários conteúdos que abordam esse tipo de assunto!! Obrigado por deixar seu comentário. Aproveite para nos acompanhar nas redes sociais: Facebook: https://goo.gl/fgnB61 Instagram: https://goo.gl/xe1LmU YouTube: https://goo.gl/REyOiW

  • Elias Marinho da Silva 03 maio 2020

    Quero dizer gostei muito de todo conteúdo explicado.Parabens!

  • Maxi Educa 04 maio 2020

    Olá Elias, tudo bem? Que bom que gostou do nosso blog! Aproveite e navegue por nosso site (www.maxieduca.com.br), garanto que você também vai gostar. Um grande abraço e muito obrigado por seu comentário! Aproveite para nos acompanhar nas redes sociais: Facebook: https://goo.gl/fgnB61 Instagram: https://goo.gl/xe1LmU YouTube: https://goo.gl/REyOiW

  • Francinária 07 jun 2020

    Olá. Estou estudando para um concurso de auxiliar operacional, e no edital pediu que estudasse noções básicas de saúde e segurança do trabalho. Vocês tem esse assunto para me ajudar? Bjs?

  • Maxi Educa 08 jun 2020

    Olá Francinária, tudo bem? Temos esse assunto sim, da uma olhada no nosso site: https://www.maxieduca.com.br/, lá você vai encontrar tudo que está precisando. Um grande abraço e muito obrigado por seu comentário! Aproveite para nos acompanhar nas redes sociais: Facebook: https://goo.gl/fgnB61 Instagram: https://goo.gl/xe1LmU YouTube: https://goo.gl/REyOiW

Quer receber notícias sobre Concursos Abertos? Cadastre-se em nossa newsletter


    Sobre nós

    Somos o Instituto Maximize de Educação, uma empresa especializada na preparação de Apostilas em PDF e Cursos Online para Concursos Públicos e Vestibulares.

    Saiba mais