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4 leis fundamentais que podem levar à sua aprovação para o cargo de Técnico Judiciário – Área Judiciária do TJ-AL

Por Paula Bidoia 15 jan 2018 - 6 min de leitura

A prova do TJ-AL se aproxima e claro que estamos aqui para te dar aquela mãozinha com legislação, hoje especificamente para o cargo de Técnico Judiciário – Área Judiciária.

Abrimos aqui um espacinho para as 4 Legislações Específicas do Estado de Alagoas, mas antes….

Considerações sobre a prova do TJ-AL

A prova do TJ-AL se aproxima e claro que estamos aqui para te dar aquela mãozinha com legisção, hoje especificamente para o cargo de Técnico Judiciário – Área Judiciária.

fonte: https://maceio.7segundos.com.br

O período para inscrição do TJ-AL já foi aberto, do dia 08 de janeiro até o dia 15 de fevereiro de 2018, você precisa fazer a sua inscrição. A taxa para o técnico de nível médio é de R$ 80,00 (oitenta reais). Mas não confunda esse valor é apenas para esse nível.

Nada de pensar em estudar para a prova apenas um mês antes ou até em prazo menor, comece correr atrás do tempo perdido, pois sua prova será no dia 25 de março de 2018 e você tem uma porrada de matéria para estudar. Não pense que não precisa ralar para ocupar as 100 vagas disponíveis e sair com o sorrisão no rosto no dia do pagamento.

Vamos te dar aquela ajuda que caiu do céu, sabe como? Hoje traremos alguns apontamentos sobre as 4 leis exigidas na matéria de Legislação Específica do Estado de Alagoas.

Animou-se? Então “pau na máquina” e vamos começar a esquentar seus motores!!

1 – Lei Estadual nº 6.564/2005

Essa lei é composta de 263 artigos ai você já vai me falar, poxa, como que eu vou fazer para saber isso tudo, sendo que essa lei ainda é a primeira? Calma, pense na recompensa que vai ter que você já vai se acalmando e ganhando confiança.

Temas queridinhos que a sua banca FGV adora cobrar no TJ e em outros concursos:

O Livro I desta lei trata da Organização Judiciária e pensamos que a FGV não deixaria passar em branco uma questão dessas, pois faz parte do núcleo de todo o funcionamento. Portanto, é importante estudar as atribuições dos órgãos diretivos superiores, pois eles podem inverter o que cada um tem competência.

Dê grande atenção ao Título III – Dos juízes de direito, juízes substitutos e juízes de direito com atribuições de auxiliar, nesses artigos encontra-se uma boa gama de questões que podem ser cobradas em sua prova.

2. Lei Estadual nº 7.889/2017

Esta lei trata do Plano de cargos, carreiras e salários dos servidores do poder judiciário do Estado de Alagoas.

A parte conceitual do artigo 2º desta lei tem grandes chances de cair em sua prova, note, por exemplo que do inciso I ao XIV foram trazidos vários conceitos, possivelmente eles podem alterar a ordem de algum deles para tentar confundir o candidato, assim é necessário extrema atenção ao fazer a leitura desses dispositivos legais.

Quanto à remoção, disposta entre os artigos 34 e seguintes, é válido saber as particularidades trazidas no artigo 35, que acontece em virtude de processo seletivo, a pedido, permuta e ofício.

Já está cansado? Calma, levante, jogue uma água no rosto, tome um café e volte renovado…

3. Lei Estadual nº 5.247/1991

Eis que aqui estamos diante do Regime Júridico Único dos Servidores Públicos Civis do Estado de Alagoas e como toda banca admira cobrar, temos as formas de provimento derivado, que são transferência, readaptação, reversão, reintegração, recondução e aproveitamento, conforme artigos 18 ao 26.

Traremos algumas explicações para diferenciar essas formas.

Você tem que pensar que na prova será trazido algum caso e a banca vai querer saber em qual dessas formas se encaixa.

Na readaptação, o servidor sofreu alguma limitação física ou mental, seja acidente ou qualquer outro acontecimento, que fez com que essa pessoa não pudesse mais trabalhar, contudo, verificando-se por inspeção médico-oficial que ele está apto a voltar as suas atividades ele deverá ser readaptado, ou seja, começar a trabalhar de novo. Mas pode acontecer de ter sido tão grave a sua limitação que ele não consiga mais retornar, ai nesse caso o readaptando será aposentado.

Já a reversão diz respeito aquele servidor que foi aposentado por invalidez e que agora teve esse quadro revertido, ou seja, que também por inspeção médico-oficial declarou que cessaram os motivos da sua aposentadoria.

A reversão far-se-á no mesmo cargo ou no cargo resultante de sua transformação. Encontrando-se provido o cargo, o servidor exercerá suas atribuições como excedente, até a ocorrência de vaga.

Quando falamos em reintegração devemos pensar em algum processo administrativo ou judicial que o servidor tenha ou esteja respondendo, como se sabe a todos é garantida ampla defesa e contraditório e pode ser que este profissional seja inocentado, não tenha ocorrência de nenhuma ilegalidade na Administração Pública, ele precisará voltar ao seu cargo, já que estava suspenso nesse período de procedimento, e claro, que ele deverá ser ressarcido com todas as vantagens que deveria ter recebido nesse período de suspensão.

A sua volta se dará pela reintegração. Mas imagino que já esteja me perguntado, e se o cargo não existir mais ou se já estiver provido, o que devo fazer?

a. Caso o cargo anterior tenha se extinguido, o servidor que volta para o serviço ficará em disponibilidade até que surja um cargo para ele ocupar.

b. Se o cargo estiver provido (preenchido), este que estava ocupando seu cargo será reconduzido ao seu cargo de origem, sem que receba indenização por ter provido o cargo anterior ou posto em disponibilidade, em respeito ao interesse do serviço público.

A recondução, por sua vez, é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e pode ocorrer quando apurado no curso do estágio probatório, a inaptidão do servidor ao exercício de cargo anteriormente provido ou como dito acima, quando o anterior ocupante reintegre o cargo que este estava no lugar.

Quanto à ajuda de custo, atente-se à remuneração, eis que ela é calculada sobre a remuneração do servidor e não pode ultrapassar a importância correspondente a 3 meses.

Os deveres e proibições estão listados entre os artigos 118 e 119 desta lei, preste muita atenção, se inciam por verbos e entende-los pode ser a garantia de no mínimo 1 questão.

4. Constituição do Estado de Alagoas

 Para esse concurso do TJ-ALAqui nossa maior orientação é para que se atente ao que traz o edital, estude apenas os artigos que foram exigidos pelo edital, tendo em vista que além das demais legislações serem grandes a Constituição tem diversos artigos que não precisam ser estudados em sua totalidade.

 O que você precisa saber:

Título I; Título II, Título III – Capítulo III – Do Poder Judiciário e Capitulo IV – Das funções essenciais da justiça; Título V – Capítulo VI – Da Família, da Criança, do Adolescente, do Idoso e do Portador de Deficiência.

Por hoje é isso pessoal, trouxemos essas dicas para o cargo de Técnico Judiciário – Área Judiciária, na matéria de Legislação Específica do Estado de Alagoas, logo traremos mais dicas sobre o concurso do TJ/AL.

Deixe-nos suas sugestões, você que está estudando e precisa de alguma ajuda, auxílio, para o Técnico do TJ-AL? Teremos o enorme prazer em fazer parte dos seus estudos.

Imagem destacada: http://www.alagoas24horas.com.br
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Comentários
  • Elaine 16 jan 2018

    Boa tarde,gostaria de saber a diferença entre tecnico judiciário-Are judiciária e Administrativa?È o mesmo cargo? Obrigada.

  • Maxi Educa 18 jan 2018

    Bom dia Elaine. Obrigada por participar do nosso post, deixando aqui seu comentário. Existe diferença entre os dois cargos, tanto que a remuneração do analista é maior que do técnico, pois na maioria das vezes apenas o cargo de analista requer escolaridade de nível superior. Quanto às atribuições, traremos especificamente sobre esse concurso de Alagoas, sempre lembrando que cada edital de concurso traz as atribuições de acordo com as necessidades. Vejamos: ATRIBUIÇÕES DO TÉCNICO: Atividades supervisionadas, de nível intermediário, concernentes ao apoio às unidades no tocante ao cumprimento e formalização dos atos processuais e respectivas certificações, elaboração de minutas, documentos, relatórios, planos e projetos, atendimento ao público, prestação de informações, juntada de documentos, baixa e arquivamento de processos; auxílio na aplicação e execução dos métodos consensuais de solução de conflitos estabelecidos pelo poder judiciário; revisão; digitação; criação, manutenção e consultaria de bancos de dados; conferência, impressão, transmissão e arquivamento de trabalhos escritos, inclusive por meio de processos informatizados; digitalização de documentos com o correspondente armazenamento ou remessa por meio eletrônico; distribuição e controle de materiais; execução de atividades de apoio à mediação, conciliação e outras tarefas de grau médio de complexidade. ATRIBUIÇÕES DO ANALISTA ÁREA JUDICIÁRIA: Atividades de nível superior, de natureza técnica, realizadas privativamente por bacharéis em Direito, relacionadas ao processamento de feitos; apoio a julgamentos; análise e pesquisa de legislação, de doutrina e de jurisprudência nos vários ramos do Direito; estudo e pesquisa do sistema judiciário brasileiro e internacional; organização e funcionamento dos ofícios judiciais; aplicação e execução dos métodos consensuais de solução de conflitos estabelecidos pelo poder judiciário; bem como a elaboração de laudos, de atos, de pareceres e de informações jurídicas entre outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade. OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR: ATRIBUIÇÕES: Atividades de nível superior, de natureza técnica, realizadas privativamente por bacharéis em Direito, relativas às atividades externas de cumprimento de mandados judiciais, na forma estabelecida pela legislação processual civil, penal e demais leis especiais, inclusive aquelas referentes aos procedimentos avaliatórios; aplicação e execução dos métodos consensuais de solução de conflitos estabelecidos pelo poder judiciário, entre outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade. Esperamos ter-lhe ajudado. Acompanhe-nos nas redes sociais. Facebook: https://goo.gl/fgnB61 Instagram: https://goo.gl/xe1LmU YouTube: https://goo.gl/REyOiW

  • Ione 11 fev 2018

    Olá! Gostaria de dicas tbem para o TJ-SP. Grata

  • Maxi Educa 12 fev 2018

    Bom dia Ione Agradecemos sua participação em nosso post. Irei te enviar o link do TJ/SP. Lembrando que estamos fazendo uma série sobre a "Segunda dos Tribunais", por enquanto fizemos um post sobre São Paulo, sendo que no próximo dia 19 faremos o próximo TJ/SP. http://blog.maxieduca.com.br/penal-tj-sp/ Acompanhe-nos nas redes sociais. Facebook: https://goo.gl/fgnB61 Instagram: https://goo.gl/xe1LmU YouTube: https://goo.gl/REyOiW

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