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Prepare-se para estudar para o concurso do TRT 2 Região estudando de maneira rápida e eficiente

Por Victor Gasparotto 14 maio 2018 - 4 min de leitura

O TRT 2ª Região está com as suas inscrições abertas, inclusive te oriento a fazer a sua inscrição ainda essa semana, tendo em vista que o prazo final é dia 21 de maio, ou seja, na próxima segunda-feira.

Aproveitando que a prova está longe, apenas dia 22 de julho, você terá muito tempo para se preparar e claro que para isso você pode contar com nossa ajuda, seguindo nossas orientações.

Destrinchando o edital do TRT 2ª Região

O TRT 2ª Região está com as suas inscrições abertas, inclusive te oriento a fazer a sua inscrição ainda essa semana, tendo em vista que o prazo final é dia 21 de maio, ou seja, na próxima segunda-feira.

Pode parecer repetitivo, mas a orientação que sempre passamos em nosso blog é que você deve estudar de acordo com os termos do edital. Não seja aquele tipo de concurseiro que “acha” que determinada matéria pode ser cobrada e daí sair estudando o que bem quiser.

Direito e Processo do Trabalho

Aqui vamos deixar um apanhado de informações, através dos links de nossos blogs anteriores que tiveram inúmeros acessos.

Que tal começarmos com aviso prévio.

Em Processo do Trabalho fique com nossa dicas sobre Praça e Leilão que também foram cobrados no concurso do TRT 6ª Região. https://www.maxieduca.com.br/blog/trt-6-praca-leilao/

Recursos Trabalhistas

Sobre Recursos Trabalhistas vamos falar mais precisamente sobre os seus efeitos.

 

GRAVE BEM: os recursos trabalhistas, via de regra têm apenas efeito devolutivo, isso quer dizer, devolve a matéria recorrida ao Tribunal, de modo que as decisões podem ser executadas provisoriamente.

Porém prezado candidato, como sabemos que no campo do Direito, para toda regra há uma exceção, existe apenas um caso em que Tribunal ad quem pode, de ofício, conceder efeito suspensivo ao recurso.

Você sabe qual é esse caso?

É o caso de recurso ordinário para o TST em decisão de dissídio coletivo, em que o Presidente do TST pode suspender os efeitos da decisão até o julgamento final do recurso.

O efeito dos recursos possui previsão no artigo 899, CLT e para sua prova vale a pena você conferir as inclusões feitas pela Lei 13.467/2017. Vejamos:

Não para por aí, vamos ao último tópico que escolhemos para estudarmos juntos, e nada mais nada menos do que

 Legislação e Ética no Serviço Público

Foram alguns assuntos solicitados neste tópico mas calma lá, vocês irão mandar super bem!!! Hoje iremos falar sobre a lei 8.112/90 mas deixo um toque, acesse  e , depois vocês me falam se ajudou ou não em relação à lei de improbidade (8.429/92) e em Ética, ok?

Bom, eu apostaria pelo menos uma questão sobre o provimento que esta regulamentado pela lei 8.112/90.

Mas o que seria provimento?

Provimento: com entendimento de Hely Lopes Meirelles é o ato que irá preencher um cargo público, que poderá ocorrer, das seguintes formas:

a) originário ou inicial: quando o agente não possui vinculação anterior com a Administração Pública;

b) derivado: pressupõe a existência de um vínculo com a Administração.

Subdivide-se em:

a) horizontal: ocorre de um cargo para outro sem ascensão na carreira;

b) vertical: o provimento se dá com ascensão na carreira.

Divide-se nas seguintes formas:

Nomeação: é o único caso de provimento originário, já que o servidor dependerá da aprovação prévia em concurso público e não possuirá relação anterior com o Estado, conforme o art. 9 da lei 8.112/90.

Promoção: esta, por sua vez, é forma de provimento derivado (neste caso o agente público já se encontra ocupando o cargo) onde o servidor passará a exercer um cargo mais elevado dentro da carreira exercida.

Readaptação: também é forma de provimento derivado onde o servidor que sofreu alguma limitação física ou mental será readaptado a exercer uma outra função, desde que haja disponibilidade de vaga (caso contrário, exercerá suas funções como excedente, até a ocorrência de vaga).

Reversão: é o retorno do servidor aposentado. É possível em duas hipóteses:

-No caso de aposentadoria por invalidez, o servidor retornará à função anteriormente exercida quando a junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; OU

-No interesse da Administração, desde que: tenha solicitado a reversão; a aposentadoria tenha sido voluntária; estável quando na atividade; a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação; exista cargo vago.

Aproveitamento: é o retorno do servidor posto em disponibilidade a um cargo com atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado.

Reintegração: trata-se do retorno do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens, conforme estabelecem os artigos 28 da Lei n. 8.112/90 c/c art. 41, § 2º, da CF.

Caso seja extinto o cargo, o servidor será posto em disponibilidade, sendo possível seu aproveitamento em outro cargo. Caso o cargo esteja provido, três situações poderão ocorrer seu atual ocupante:

-será reconduzido ao cargo de origem, sem direito à indenização; ou

-aproveitado em outro cargo; ou

-posto em disponibilidade.

Recondução: é a volta do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado. Ela se dará nas seguintes hipóteses:

-inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo; ou

-reintegração do anterior ocupante.

Viu só como o prometido, trouxemos muitos assuntos de modo rápido que com certeza será muito eficaz.

Ainda teremos mais TRT 2, nas nossa série “Segunda dos Tribunais”, portanto, aproveite e comente qual matéria e assunto quer saber mais para a prova do TRT. Aproveite que ainda dá tempo de elaborarmos um post super legal.

fonte: https://lista.mercadolivre.com.br/trt-2-sp-tecnico-judiciario-estrateg_NoIndex_True
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Comentários
  • Eliana 18 maio 2018

    Para os cargos de médico vcs sabem informar se a carga horária também é de 40 hs semanais??? Porque vi que em outros TRT's os médicos podem cumprir 4 hs diárias. Agradeço se puderem me informar.

  • Maxi Educa 24 maio 2018

    Bom dia Eliana. Agradecemos imensamente sua participação em nosso blog. De acordo com o edital item “1.4” e Portaria GP nº 21/2003 (TRT2) a carga horária dos servidores do trt 2ª Região é de 40 horas semanais, incluindo então os médicos. Vejamos: “1.4 Os candidatos aos Cargos/Áreas/Especialidades do presente Concurso ficarão sujeitos à jornada de 40 (quarenta) horas semanais, na forma do artigo 19 da Lei nº 8.112/90 e alterações posteriores, salvo disposições contidas em leis específicas e regulamentação interna do Tribunal” “Portaria GP nº 21/2003: Art. 1º. A jornada mínima de trabalho dos servidores da Justiça do Trabalho da 2ª Região é de 40 (quarenta) horas semanais e 8 (oito) diárias, dentre as quais 1 (uma) hora poderá ser utilizada como intervalo para alimentação. Acompanhe-nos nas redes sociais. Facebook: https://goo.gl/fgnB61 Instagram: https://goo.gl/xe1LmU YouTube: https://goo.gl/REyOiW

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