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Não tenha mais dúvidas sobre quando é permitido ou não o uso de algemas

Por Adriano Augusto Placidino Gonçalves 12 maio 2017 - 6 min de leitura

Embora a discussão sobre a utilização ou não de algemas possa parecer um tema recente esse assunto já é debatido a algum tempo.

A novíssima alteração ocorrida no Código de Processo Penal pela Lei nº 13.434, de 12 de abril de 2017, que veda o uso de algemas nas presas em trabalho de parto, ou ainda, que estejam em período de puerpério imediato, ao longo dos últimos anos tem sido um grande desafio para as instituições que lidam com a segurança pública.

algemas

É fato que a sociedade brasileira a muito tempo vem enfrentando um grande problema relacionado a violência, contudo, notoriamente observa-se que igualmente há um crescente aumento também do desrespeito aos direitos humanos.

Assim, de um lado cresce desenfreadamente os índices de criminalidade, e o clamor público por medidas capazes de obstar a violência que atinge todo o país; e, de outro, a necessidade de que os agentes de segurança pública adotem medidas efetivas, mas que não afrontem os direitos e garantias fundamentais dos indivíduos.

Ocorre, porém, que a atuação policial exige, não raras vezes, o emprego de algemas, seja para a proteção dos agentes de segurança pública, ou mesmo para a proteção do acusado ou da sociedade.

contexto

Nesse contexto, surgiram diversos questionamentos sobre a legitimidade da utilização das algemas, principalmente porque em algumas situações em operações policiais dignas de produções cinematográficas, a dignidade do suposto infrator evidentemente restou afrontada, ainda que a sua periculosidade sequer fosse presumida.

 

Do Uso de algemas em menores

 

Algemas em criancas

A Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA), que visa resguardar os direitos e proteger a criança e o adolescente, não faz qualquer menção quanto ao uso de algemas em adolescente infrator; contudo, proíbe em seu art. 178 o seu transporte em compartimento fechado de veículo policial, em condições que possam colocar em risco sua integridade ou ferir sua dignidade humana.

Nos termos da Súmula Vinculante nº 11 do STF, podemos entender que o uso de algemas deverá ocorrer somente de forma excepcional, observando-se algumas peculiaridades. É o texto da súmula: “Só é lícito o uso de algemas em caso de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado”.

Deste modo, podemos concluir que somente se justifica a utilização de algemas, em menores de idade, quando houver resistência e fundado receio de fuga, ou perigo à integridade física própria ou alheia, sob pena de responderem os agentes pela arbitrariedade perpetrada. Observando-se, com isso, o princípio da excepcionalidade, consagrado expressamente na Súmula Vinculante supracitada, sob pena de se causar danos irreversíveis, expondo a constrangimentos desnecessários e afrontando o princípio da dignidade da pessoa humana.

Réu no Júri

fonte: http://tklawllc.com/criminal-defense/4114815

Do Uso de algemas em audiências

 

 Execucao Penal

 

Não se permitirá o uso de algemas no acusado durante o período em que permanecer no plenário do júri, salvo se absolutamente necessário à ordem dos trabalhos, à segurança das testemunhas ou à garantia da integridade física dos presentes. Extrai-se tal entendimento do que dispõe a já mencionada Súmula Vinculante nº 11.

No mesmo sentido, prevê o art. 474, §3º, do Código de Processo Penal: “Não se permitirá o uso de algemas no acusado durante o período em que permanecer no plenário do júri, salvo se absolutamente necessário à ordem dos trabalhos, à segurança das testemunhas ou à garantia da integridade física dos presentes”.

A partir desses da leitura deste dispositivos, depreende-se que a retirada de algemas é a regra. O uso constitui exceção que desafia fundamento idôneo devidamente justificado na forma escrita.

Desta forma, o uso de algemas somente deve ocorrer em casos excepcionalíssimos, tendo em vista que o sua utilização de forma desnecessária além de ferir princípios constitucionais, como o da dignidade humana, acarreta a nulidade dos atos processuais produzidos em desacordo com a regra.

 

Do Uso de algemas e a Lei de Execução Penal

 

 

Gravida

http://ponte.cartacapital.com.br

 

O Decreto nº 8.858, de 26 de setembro de 2016, veio para regulamentar o artigo 199 da Lei de Execução Penal, que versa sobre o emprego de algemas na fase do cumprimento da pena.

O mencionado dispositivo legal disciplina que o emprego de algemas deve observar o que dispõe a Constituição Federal de 1988 a promoção da dignidade da pessoa humana e a proibição de submissão ao tratamento desumano e degradante; bem como a Resolução nº 2010/16, de 22 de julho de 2010, das Nações Unidas sobre o tratamento de mulheres presas e medidas não privativas de liberdade para mulheres infratoras (Regras de Bangkok); e o Pacto de San José da Costa Rica, que determina o tratamento humanitário dos presos e, em especial, das mulheres em condição de vulnerabilidade.

Preleciona ainda o Decreto que somente é permitido o emprego de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, causado pelo preso ou por terceiros, justificada a sua excepcionalidade por escrito.

E, por fim, veda o emprego de algemas em mulheres presas em qualquer unidade do sistema penitenciário nacional durante o trabalho de parto, no trajeto da parturiente entre a unidade prisional e a unidade hospitalar e após o parto, durante o período em que se encontrar hospitalizada.

Do uso de algemas em mulheres

 

 

Uso de algemas - Mulheres

Chegamos aqui então na recente inovação trazida pela Lei nº 13.434, de 12 de abril de 2017. Como visto anteriormente essa inovação não é tão nova assim, tendo em vista que já existe dispositivo semelhante (Decreto nº 8.858/2016), que regulamenta o uso de algemas na fase de execução da pena.

Então, qual a necessidade desse dispositivo? O parágrafo único do art. 292 do Código de Processo Penal, acrescido pela Lei nº 13.434/2017, vem conferir o mesmo direito já previsto em sede de execução penal, as presas provisórias, ou seja, aquelas que ainda não foram condenadas.

Assim, é vedado o uso de algemas em mulheres grávidas durante os atos médico-hospitalares preparatórios para a realização do parto e durante o trabalho de parto, bem como em mulheres durante o período de puerpério imediato. Lembrando que período puerpério é considerado o período que compreende a fase pós-parto, quando a mulher passa por alterações físicas e psíquicas até que retorne ao estado anterior à sua gravidez, sendo o imediato considerado aquele que se inicia logo após a saída da placenta e dura aproximadamente duas horas.

trabalho de parto

Portanto, como vimos, embora os dispositivos mencionados sejam claros em sua redação, disciplinando que o uso de algemas ocorrerá apenas em casos excepcionais, não podemos negar que no dia a dia regra parece ser totalmente inversa.

Assim, não raras vezes, estamos diante de flagrante constrangimento ilegal a prática arbitrária por parte dos agentes de segurança pública de usar algemas, quando a pessoa não apresenta qualquer resistência ou risco de fuga, ou coloca em risco a sua integridade ou de terceiros. Porém, é imperioso reconhecer que há situações em que a utilização de algemas se justifica, seja pela alta periculosidade do autor, pelo risco de fuga, ou mesmo por apresentar resistência à condução, não restando alternativas aos agentes de segurança pública senão a sua utilização.

Viu só quanta coisa nova sobre o uso de algemas? Parece simples de ser cobrado em concursos, mas atente-se, principalmente para a alteração no Código de Processo Penal, afinal as bancas adoram cobrar atualizações.

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Comentários
  • Vany 26 dez 2017

    Realmente é desumano o uso de algemas no caso da gravidez. Ou em casos de adolescentes. Apesar que tem adolescente que sabem o que fazem né. Cada caso é um caso né.

  • Maxi Educa 26 dez 2017

    Bom dia Vany. Obrigada por deixar seu comentário em nosso post. Essa alteração legislativa gerou muita controvérsia, uns a favor e outros contra a decisão tomada que se tornou lei. No entanto, velando pelo bem-estar e saúde do nascituro, realmente faz sentido que as mulheres grávidas não usem algemas. Vou te deixar um link de um blog nosso de Direito Penal que é muito acessado e que possa ajudar nos seus estudos: http://blog.maxieduca.com.br/tipicidade-ilicitude-culpabilidade/ Acompanhe-nos nas redes sociais. Facebook: https://goo.gl/fgnB61 Instagram: https://goo.gl/xe1LmU YouTube: https://goo.gl/REyOiW

  • waldir 31 jul 2019

    Porque tanta alaúsa em referencia em algemar um bandido ou uma pessoa suspeita? Não vejo esta defesa absurda em outros Países? Algemas e vistorias em qualquer pessoa é a garantia daqueles que defendem suas vidas e vidas alheias. Todo suspeito pela sua segurança e segurança de todos devem ser algemados. Algema não é crime, crime é não algemar. Nosso País vive na contramão do mundo, por isso somos tão pequeno e medíocres em relação aos Países em tamanho e população. Suspeitos, inocentes ou não, quando envolvidos ou não, em confusão ou crime, por sua própria segurança e segurança de outros devem ser algemados. Vejo que esta defesa de não algemar vem sempre dos políticos e da sociedade da esquerda, pois em via de regra são bandidos ou gostam de bandidos. Algema não machuca ninguém e muito menos prejudica a reputação. O que prejudica é o crime cometido.

  • Maxi Educa 06 ago 2019

    Obrigado pelo comentário. Grande abraço. Equipe Maxi Educa. Aproveite para nos acompanhar nas redes sociais: Facebook: https://goo.gl/fgnB61 Instagram: https://goo.gl/xe1LmU YouTube: https://goo.gl/REyOiW

  • julio 24 set 2019

    os unicos que nao sao algemados sao os pliticos robam familia hospitais pessoas com fome por tanta corrupção e vo muitos sem algemas enquanto o pai pega um leite pro filho por causa deles mesmo e vai algemado lei devia ser uigual apra todos mas fazr oq justica brasil é mesmo cega

  • Maxi Educa 30 set 2019

    Olá Julio. Agradecemos seu comentário. Continue nos acompanhando nas redes sociais. Um grande abraço e muito obrigado por seu comentário! Aproveite para nos acompanhar nas redes sociais: Facebook: https://goo.gl/fgnB61 Instagram: https://goo.gl/xe1LmU YouTube: https://goo.gl/REyOiW

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