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Você tem acompanhado as mudanças que aconteceram na LDB – Lei 9.394/96 nesse ano de 2018?

lei 9.394
Por Renan Costa da Silva 14 jun 2018 - 3 min de leitura

Você que está sempre antenado aos concursos de Educação, sabe da importância da Lei nº 9.394/96 nos concursos sobre tal tema, é indispensável se manter sempre atualizado e saber quais mudanças ocorreram principalmente nessa Lei.

Hoje, trazemos as alterações ocorridas até o mês de maio na devida Lei, incluídas pela Lei nº 13.632/2018 e pela Lei nº 13.663/2018.

Alterações e modificações na redação da LDB – Lei nº 9.394/96

Art. 3º O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:

[…]

XIII – garantia do direito à educação e à aprendizagem ao longo da vida. (Incluído pela Lei nº 13.632, de 2018)

 […]

 Art. 12. Os estabelecimentos de ensino, respeitadas as normas comuns e as do seu sistema de ensino, terão a incumbência de:

[…]

IX – promover medidas de conscientização, de prevenção e de combate a todos os tipos de violência, especialmente a intimidação sistemática (bullying), no âmbito das escolas; (Incluído pela Lei nº 13.663, de 2018)

X – estabelecer ações destinadas a promover a cultura de paz nas escolas. (Incluído pela Lei nº 13.663, de 2018)

 […]

 Art. 37. A educação de jovens e adultos será destinada àqueles que não tiveram acesso ou continuidade de estudos nos ensinos fundamental e médio na idade própria e constituirá instrumento para a educação e a aprendizagem ao longo da vida. (Redação dada pela Lei nº 13.632, de 2018)

 […]

 Art. 58. Entende-se por educação especial, para os efeitos desta Lei, a modalidade de educação escolar oferecida preferencialmente na rede regular de ensino, para educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação. (Redação dada pela Lei nº 12.796, de 2013)

[…]

§ 3º A oferta de educação especial, nos termos do caput deste artigo, tem início na educação infantil e estende-se ao longo da vida, observados o inciso III do art. 4º e o parágrafo único do art. 60 desta Lei. (Redação dada pela Lei nº 13.632, de 2018)

 Essas alterações ratificam a preocupação do governo em cada vez mais deixar pautado a importância da alfabetização em quaisquer idades para o seu povo, como assim também, auxiliar na construção e trabalho da inteligência emocional nas Instituições de ensino, que é uma das orientações da nova Base Nacional Curricular Comum (Acesse esse link e saiba mais sobre as competências da BNCC <https://www.maxieduca.com.br/blog/bncc-competencias-gerais/>).

Elas visam garantir o direito a educação e aprendizagem ao longo de toda vida, inclusive na Educação Especial, para educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação.

lei 9.394

Fonte: https://pesquisaescolar.site/ldb-atualizada-atualizada-mec-2017/

 E a Lei nº 13.666 de 2018, já ouviu falar sobre ela?!

Essa Lei traz um texto que pode servir de pegadinha para você em seu concurso, pois a Lei já existe, porém não está em vigor ainda, entrando em vigor só em meados da segunda quinzena de novembro de 2018, pois ela traz em seu Artigo 2º o texto que diz que ela entrará em vigor apenas 180 dias após sua publicação oficial. Dessa forma, não está inclusa ainda em nossa LDB.

Mas e afinal, o que traz essa nova alteração, então? Essa Lei diz no Art. 26, que:

“[…]

§ 9º-A. A educação alimentar e nutricional será incluída entre os temas transversais de que trata o caput.”

Na verdade, é algo que já vem sendo abordado no Currículo de Ciências, mas que através da Lei, vem trazer de forma implícita a preocupação com a saúde de nossos educandos, umas vez que tem aumentado o número de adolescente sobrepeso em nosso país, muitas vezes associadas a falta de informação e/ou disponibilidade de alimentos em seus lares.

E então? Gostou do nosso post de hoje sobre a Lei 9.394/96? Gostaria de acrescentar alguma vivência? Tem algum palpite sobre como acontecerá da melhor forma esse processo de adaptação das escolas?

Compartilhe essa ideia e passe em diante essas importantes informações, pois a leitura é essencial para o aprendizado.

Deixe aqui seu comentário e mais sugestões que teremos grande prazer em lhe atender.

Referências bibliográficas

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L9394.htm
Qual sua dúvida ou comentário sobre esse conteúdo?

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Comentários
  • silmara gomes de souza 09 ago 2018

    Sou professora de educação especial,e gostaria de saber se vai ter alguma alteração na contratação de act.e também mais algumas informações sobre educação especial.

  • Maxi Educa 15 ago 2018

    Bom dia Silmara Obrigada por participar do nosso blog, deixando aqui o seu comentário. Ainda não há como sabermos se haverá alguma alteração na contratação de Professores Admitidos em Caráter Temporário, pois até então nada foi publicado a respeito desse assunto. Temos informações em nossa seção da Quinta da Educação, onde separamos dois blogs para você dar uma olhada em mais conteúdos. http://blog.maxieduca.com.br/formacao-educacional-surdos/ http://blog.maxieduca.com.br/inclusao-escolar-curriculo/ Acompanhe-nos nas redes sociais. Facebook: https://goo.gl/fgnB61 Instagram: https://goo.gl/xe1LmU YouTube: https://goo.gl/REyOiW

  • Sandra 16 out 2018

    O que fala sobre educação emocional nas escolas?

  • Maxi Educa 18 out 2018

    Bom dia Sandra Obrigada por deixar aqui o seu comentário. Olá, a Lei nº 9.394/1996 ainda não traz as alterações a respeito da Educação Emocional nas escolas, nem como isso ocorrerá e será aplicado no contexto escolar. No entanto, a Base Nacional Curricular Comum (BNCC) do Ensino Infantil e Fundamental, aprovada no final do mês de dezembro de 2017, traz dentro de suas Competências Gerais da Educação Básica, a competência de número 8 que diz: “Conhecer-se, apreciar-se e cuidar de sua saúde física e emocional, compreendendo- se na diversidade humana e reconhecendo suas emoções e as dos outros, com autocrítica e capacidade para lidar com elas.” Dessa forma, essa é a única orientação mais documentada que encontramos sobre esse tema. Fique de olho nos nossos blogs sobre Educação, acesse: https://blog.maxieduca.com.br/educacao/ Acompanhe-nos nas redes sociais. Facebook: https://goo.gl/fgnB61 Instagram: https://goo.gl/xe1LmU YouTube: https://goo.gl/REyOiW

  • zoraida 18 mar 2019

    Boa tarde! A aprovação no Senado do projeto de lei que trata da notificação ao Conselho Tutelar das faltas dos alunos, desencadeou alterações na LDBEN? Aguardo!

  • Maxi Educa 19 mar 2019

    Olá Zoraida, Boa Tarde!! A Lei nº 13.803/2019 alterou sim um dispositivo da Lei nº 9.394/1996 (LDBEN), onde no inciso VIII do Art.12, ela traz a seguinte redação “notificar ao Conselho Tutelar do Município a relação dos alunos que apresentem quantidade de faltas acima de 30% (trinta por cento) do percentual permitido em lei”. No entanto, não consta tal alteração neste blog devido a data em que foi publicado. Obrigado por deixar seu comentário em nosso post. Acompanhe-nos nas redes sociais. Facebook: https://goo.gl/fgnB61 Instagram: https://goo.gl/xe1LmU YouTube: https://goo.gl/REyOiW

  • Isaura 13 abr 2019

    Tenho somente o magistério e gostaria de saber se com a BNCC em vigor ainda poderei dar aulas e prestar concursos? O que a lei fala sobre formação mínima?

  • Maxi Educa 23 abr 2019

    Olá Isaura, Boa Tarde!! Por enquanto, não verificamos nada a respeito dos cursos de Magistério na BNCC, e em conversa com a Supervisora da Diretoria de Ensino, fomos informados que seguirá da mesma forma que ocorre, não tendo alterações sobre a formação mínima. Acompanhe-nos nas redes sociais. Facebook: https://goo.gl/fgnB61 Instagram: https://goo.gl/xe1LmU YouTube: https://goo.gl/REyOiW

  • solene maria teixeira 27 set 2019

    Excelente muito bom conteudo

  • Maxi Educa 30 set 2019

    Oii Solene, tudo bem? Que bom que gostou do nosso blog! Aproveite e navegue por nosso site (www.maxieduca.com.br), garanto que você também vai gostar. Um grande abraço e muito obrigado por seu comentário! Aproveite para nos acompanhar nas redes sociais: Facebook: https://goo.gl/fgnB61 Instagram: https://goo.gl/xe1LmU YouTube: https://goo.gl/REyOiW

  • Diego fonseca 15 fev 2020

    quais leis receberam alteração de redação ?

  • Maxi Educa 20 fev 2020

    Olá Diego, tudo bem? Através do seguinte endereço eletrônico (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9394.htm), você pode ter acesso à todas alterações à Lei de Diretrizes e Bases da Educação. Um grande abraço e muito obrigado por seu comentário! Aproveite para nos acompanhar nas redes sociais: Facebook: https://goo.gl/fgnB61 Instagram: https://goo.gl/xe1LmU YouTube: https://goo.gl/REyOiW

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