fbpx

Apenas um clique para você entender tudo sobre. ação regressiva do INSS contra a empresa negligente

Por Thais Sanchez 02 maio 2018 - 6 min de leitura

Olá queridos leitores, hoje falaremos como funciona a ação regressiva do INSS contra a empresa negligente.

Para melhor entendermos o assunto, é necessário que saibamos alguns conceitos, são eles:

Ação Regressiva. A legislação brasileira obriga algumas entidades a indenizar qualquer prejuízo causado por seus representantes, independentemente de sua responsabilidade a respeito do dano. A ação regressiva é o meio judicial que se presta a cobrar o ressarcimento dessas despesas.

Auxílio Doença Acidentário: O auxílio-doença acidentário é benefício pecuniário de prestação continuada, com prazo indeterminado, sujeito à revisão periódica, que se constitui no pagamento de renda mensal ao acidentado urbano ou rural, que sofreu acidente do trabalho ou doença das condições de trabalho e apresenta incapacidade laborativa. O Benefício está previsto nos artigos 59/63 da Lei 8.213/91, sendo certo que independe de carência.

Agora que já sabemos alguns conceitos essenciais para o desenvolvimento do nosso estudo, ficará fácil a compreensão do conteúdo o qual abordaremos a seguir.

A Constituição Federal aborda o direito à saúde como garantia fundamental, estabelecendo, inclusive, a proteção à saúde no ambiente de trabalho.

O artigo 7º, inciso XXII da Carta da Magna, aduz:

“Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

XXII – redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança.”

Nesse diapasão o artigo 196, 197 da CF, ressalta que:

“Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.

Art. 197. São de relevância pública as ações e serviços de saúde, cabendo ao Poder Público dispor, nos termos da lei, sobre sua regulamentação, fiscalização e controle, devendo sua execução ser feita diretamente ou através de terceiros e, também, por pessoa física ou jurídica de direito privado.”

Portanto, no âmbito constitucional, a proteção à saúde do trabalhador, inclusive no tocante ao meio ambiente laboral, é expressa e incontroversa.

Já na esfera infraconstitucional, o fundamento para o ajuizamento das respectivas ações regressivas estão nos artigos 120 e 121 da Lei 8.213/91, os quais autorizam, de forma expressa, a responsabilidade do empregador no ressarcimento dos gastos efetuados pela Previdência Social, quando presente o elemento subjetivo de culpa ou dolo em sua conduta.

Estabelecem os aludidos dispositivos legais:

“Art. 120 Nos casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicados para a proteção individual e coletiva, a Previdência Social proporá ação regressiva contra os responsáveis.

“Art. 121 O pagamento, pela Previdência Social, das prestações por acidente do trabalho não exclui a responsabilidade civil da empresa ou de outrem.

No mais, quando se trata de ação regressiva acidentária o Professor Miguel Horvath Júnior, relata que “A ação regressiva tem natureza indenizatória, visando reparar o dano causado pelo empregador ou por terceiro. A ação é de direito comum”.

Prossegue dizendo: “O direito de regresso do INSS é direito próprio, independentemente do trabalhador ter ajuizado ação de indenização contra o empregador causador do acidente de trabalho. Não sendo possível compensar, a verba recebida na ação acidentária com a verba devida na ação civil, pois as verbas têm natureza distintas. As indenizações são autônomas e cumuláveis”.

É importante registrar que a responsabilidade do empregador, no caso da ação regressiva acidentária, será subjetiva, havendo a necessidade de se provar dolo ou culpa na ocorrência do acidente, como ocorre, por exemplo, quando se omite no cumprimento de normas de proteção do meio ambiente laboral.

Também merece registro que a responsabilidade do empregador não está respaldada apenas nos artigos 120 e 121 da Lei 8213/91, mas também nos artigos 927 e 932 do ´Código Civil.

Com relação a competência para julgar a ação de regresso, ficou determinado que a “As ações regressivas interpostas pelo Instituto Nacional do Seguro Social em face de empregadores, a fim de ver ressarcidas as despesas suportadas com o pagamento de benefícios previdenciários, causadas por atos ilícitos dos empregadores, devem ser julgadas pela Justiça Federal, porquanto o debate não diz respeito à relação de trabalho, mas à responsabilização civil do empregador, a ensejar a aplicação da regra geral contida no art. 109, I, da Constituição Federal. (RE 729811, Relator(a): Min. LUIZ FUX, julgado em 28/09/2016, publicado em PROCESSO ELETRÔNICO DJe-210 DIVULG 30/09/2016 PUBLIC 03/10/2016)

Como o assunto da Ação Regressiva foi cobrado em concurso?

 Olá queridos leitores, hoje falaremos como funciona a ação regressiva do INSS contra a empresa negligente.

No concurso da CESPE para Procurador do Estado de Alagoas em 2010, foi considerado errado o seguinte enunciado: Segundo entendimento jurisprudencial majoritário do STJ, o pagamento, pela previdência social, das prestações por acidente de trabalho exclui a responsabilidade civil da empresa empregadora, uma vez que o segurado já foi ressarcido integralmente pelo Estado.

No concurso da CESPE para Promotor de Justiça do Espírito Santo em 2010, foi considerado errado o seguinte enunciado: As ações judiciais relativas a acidente do trabalho são de competência da justiça comum estadual, nos termos da lei 8.213/91. Desse modo, é coreto afirmar que a ação regressiva, ajuizada pelo INSS contra o empregador, pleiteando ressarcimento dos gastos relativos a pagamento de benefício de aposentadoria por invalidez decorrente de acidente de trabalho, não é de competência da justiça do federal.

 No concurso da CESPE para Procurador do Estado do Piauí em 2014, foi considerada errada a seguinte alternativa: O pagamento do seguro de acidente de trabalho pelo empregador não exclui a possibilidade de reconhecimento de responsabilidade civil da empresa perante a previdência social, em ação regressiva proposta na justiça estadual.

 No concurso da CESPE para Procurador do Estado do Amazonas em 2016, foi considerada errada a seguinte alternativa: Nos casos de acidente de trabalho, competirá a justiça comum estadual a apreciação das ações regressivas propostas pelo INSS contra as empresas negligentes.

Por hoje é isso pessoal. Espero ter ajudado vocês a entender melhor sobre o tema.

Não vá embora antes de deixar aqui seu comentário, dúvida ou sugestão para o próximo tema, para que possamos assim continuar contribuindo com informações para seus estudos.

Se vc estiver estudando para o concurso do INSS… não pode deixar de baixar seu Guia de estudo que a Maxi Educa preparou exclusivamente pra vc!!!

É grátis. Não perca tempo!!! É só clicar nessa imagem ??????

Bons estudos e até a próxima!

Referências:

 AMADO. Frederico: Direito Previdenciário. Editora JusPodivm. 8ªEdição.
https://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/5962/Auxilio-doenca-acidentario
 http://www.ambitojuridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=12091&revista_caderno=20
 http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/visualizarEmenta.asp?s1=000292210&base=baseMonocraticas
 Horvath Junior, Miguel – Direito Previdenciário – 6ª edição – Editora Quartier Latin.
 Imagem destacada – https://golos.io/ru–denxgi/@stansnow/kak-planirovat-semeinyi-byudzhet
Qual sua dúvida ou comentário sobre esse conteúdo?

Os campos com (*) são obrigatórios e seu email não será publicado

Quer receber notícias sobre Concursos Abertos? Cadastre-se em nossa newsletter


    Sobre nós

    Somos o Instituto Maximize de Educação, uma empresa especializada na preparação de Apostilas em PDF e Cursos Online para Concursos Públicos e Vestibulares.

    Saiba mais