fbpx

Antes de se tornarem agentes públicos reconheçam de fato quem são eles

Por Victor Gasparotto 24 out 2018 - 3 min de leitura

Olá meu querido(a) leitor do blog, como estão? Tudo bem? Hoje iremos estudar sobre agentes públicos seu conceito e espécies, um tema importantíssimo, por estar presente em quase 100% dos concursos públicos, então aperte o cinto e vamos nessa!

Conceito dos Agentes Públicos

 Agente público refere-se àquela pessoa física a qual exerce uma função pública, seja qual for esta modalidade de função por exemplo, mesário, jurado, funcionário público aprovado em concurso público, etc.

Mas para reafirmar o que eu acabei de dizer, a lei 8.429/92 em seu artigo 2º deixou claro quem é o agente público, vejamos:

Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.

Espécies de Agentes Públicos

A denominação agente público é tratada como gênero do qual são espécies os agentes políticos, servidores públicos, agentes militares e particulares em colaboração.

Agentes políticos: os agentes políticos exercem uma função pública (munus publico) de alta direção do Estado. Ingressam, em regra, por meio de eleições, desempenhando mandatos fixos ao término dos quais sua relação com o Estado desaparece automaticamente.

 Agentes militares: Os militares abrangem as pessoas físicas que prestam serviços às Forças Armadas – Marinha, Exército e Aeronáutica (art. 142, caput, e § 3.º, da Constituição) – e às Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares dos Estados, Distrito Federal e dos Territórios (art. 42), com vínculo estatutário sujeito a regime jurídico próprio, mediante remuneração paga pelos cofres públicos.

 Particulares em colaboração: os particulares em colaboração com a Administração constituem uma classe de agentes públicos, em regra, sem vinculação permanente e remunerada com o Estado. São agentes públicos, mas não integram a Administração e não perdem a característica de particulares. Exemplos: jurados, recrutados para o serviço militar, mesário de eleição.

 Agentes de fato: para que um ato administrativo seja praticado é necessário que o agente esteja legitimamente investido no cargo para que possa exercer a competência prevista em lei.

 Servidores públicos: são servidores públicos, em sentido amplo, as pessoas físicas que prestam serviços ao Estado e às entidades da Administração Indireta, com vínculo empregatício e mediante remuneração paga pelos cofres públicos.

Já os servidores públicos em sentido restrito, são aqueles que possuem uma relação com o regime estatutário, que sejam ocupantes de cargos públicos efetivos ou em comissão e se submetam a regime jurídico de direito público.

Como caiu

 

Separei uma questão da FCC de 2018 do concurso da Câmara Legislativa do Distrito Federal, vamos analisar: O conceito de agente público na extensão a este atualmente conferida pela Constituição da República, predica que

(A) os militares, a partir da edição da Emenda Constitucional n° 20/98, não mais se enquadram na definição de agentes públicos, sujeitos que estão a regime jurídico próprio, diverso dos servidores públicos.

(B) os particulares que atuam em colaboração com a Administração, tais como aqueles convocados para prestação de serviço eleitoral, são agentes públicos, na medida em que exercem função pública, embora não se enquadrem na categoria de agente administrativo.

(C) são considerados agentes administrativos apenas os detentores de mandato eletivo e seus auxiliares diretos, também denominados agentes políticos, diversamente dos agentes públicos que detém vínculo funcional com a Administração, denominados servidores públicos.

(D) os ocupantes de cargo em comissão de livre nomeação e exoneração, assim como os temporários e os empregados públicos são considerados agentes administrativos, em contraposição aos ocupantes de cargo efetivo, cuja natureza do vínculo confere apenas a estes últimos a condição de agentes públicos.

(E) os agentes políticos ocupantes de cargo efetivo provido por meio de mandato eletivo não são considerados servidores públicos para fins previdenciários, embora se enquadrem na categoria de agentes administrativos.

Gabarito: B.

 Espero que tenha gostado da forma otimizada que eu trouxe o tema para vocês, espero sugestões para próximos temas. Grande abraço e torço para sua aprovação.

Qual sua dúvida ou comentário sobre esse conteúdo?

Os campos com (*) são obrigatórios e seu email não será publicado

Quer receber notícias sobre Concursos Abertos? Cadastre-se em nossa newsletter


    Sobre nós

    Somos o Instituto Maximize de Educação, uma empresa especializada na preparação de Apostilas em PDF e Cursos Online para Concursos Públicos e Vestibulares.

    Saiba mais