fbpx

Descubra as diferenças entre o arrependimento eficaz e o posterior e gabarite no TJ-SP

Por Thais Mirallas 17 dez 2018 - 3 min de leitura

Hoje vamos falar sobre um tema que ainda causa muita dúvida entre os concurseiros e estudantes de plantão, sabem qual é? Isso mesmo, vamos tratar sobre o arrependimento eficaz e sobre o arrependimento posterior.

Muitas pessoas ainda confundem esses dois institutos do direito penal e acabam errando questões na hora das provas de concurso.

Pensando nisso, resolvemos deixar aqui todas as características e diferenças desses dois institutos, para que vocês nunca mais errem uma questão sobre essa matéria na hora da prova, vamos conferir?

 

Diferenças entre o arrependimento eficaz e o posterior

 O arrependimento eficaz está previsto no artigo 15, 2ª Parte, do Código Penal, já o posterior está previsto no artigo 16 do mesmo Código.

http://fehoesp360.org.br/gerenciador/upl/not/noticias/site-not-00000009-29032018152719.png

 

Para começar precisamos lembrar que o arrependimento eficaz está previsto no artigo 15, 2ª Parte, do Código Penal, já o posterior está previsto no artigo 16 do mesmo Código. Que tal dar uma olhadinha na letra de lei antes de adentrarmos na matéria?

 

CP – Art. 15 – O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.

CP – Art. 16 – Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços.

 

Da leitura dos respectivos artigos podemos verificar que no arrependimento eficaz o autor do crime executa a conduta criminosa até o último ato, esgotando-os, porém, logo após se arrepende e impede que o resultado se produza. Neste caso, o autor só responderá pelos atos já praticados.

Ex.: Homem que tenta matar a mulher envenenando sua comida, porém em seguida se arrepende e a leva para o hospital a tempo de salvá-la.

 

https://static.tuasaude.com/img/posts/2015/05/000c5aaf59b2b27e0299711b01fa22fd-640_427.jpeg

 

Neste caso, o arrependimento do agente foi eficaz, pois ele conseguiu salvar a mulher a tempo, mas e se ela tivesse morrido? Caso ela não tivesse sido socorrida em tempo hábil, o homem responderia por homicídio doloso.

Já no arrependimento posterior o arrependimento do autor do crime é posterior a consumação da conduta criminosa, ou seja, ocorre após o resultado ter sido efetivamente produzido e esta é uma diferença importante entre os dois institutos.

Ex.: Autor que furta uma moto, porém, no dia seguinte ao furto, antes mesmo da instauração do inquérito, restitui a moto, sem nenhum dano.

O benefício aqui é que a pena do agente poderá ser reduzida de um a dois terços, mas aí surge aquela dúvida: o autor do crime pode se arrepender a qualquer tempo?

Claro que não né pessoal !!! Ele somente pode se arrepender e reparar o dano ou restituir a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa.

Mas esse também não é o único requisito que precisa ser observado: este benefício só vale para os crimes que forem cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa e ainda, a reparação do dano ou a restituição da coisa deve necessariamente ocorrer por ato voluntário do agente.

Por fim, precisamos lembrar que o arrependimento eficaz tem natureza jurídica de exclusão da tipicidade, já o posterior é apenas causa de diminuição de pena.

É isso aí pessoal, essas eram as dicas que queríamos deixar para vocês hoje. Espero que tenham gostado!

Continuem acompanhando as novidades semanais do nosso blog e não deixem de nos acompanhar também através de nossas redes sociais!

 

https://media.giphy.com/media/GB0lKzzxIv1te/giphy.gif

 

Bons estudos e até a próxima.

Qual sua dúvida ou comentário sobre esse conteúdo?

Os campos com (*) são obrigatórios e seu email não será publicado

Comentários
  • Celio Coutinho 02 fev 2022

    No arrependimento eficaz, vc diz que ele tem natureza de excludente da tipicidade. Explique melhor, por favor, por qual crime responderia o marido, no exemo dado, caso a mulher tivesse sobrevivido, em razão do arrependimento do marido, que a socorre a tempo?

  • Maxi Educa 03 fev 2022

    Olá Celio, tudo bem? Nosso blog tem apenas a intenção de informar, não podemos nos posicionar quanto a diagnósticos médicos. Nós recomendamos que procure um profissional especializado o quanto antes. Um grande abraço e muito obrigado por seu comentário! Aproveite para nos acompanhar nas redes sociais: Facebook: https://goo.gl/fgnB61 Instagram: https://goo.gl/xe1LmU YouTube: https://goo.gl/REyOiW

Quer receber notícias sobre Concursos Abertos? Cadastre-se em nossa newsletter


    Sobre nós

    Somos o Instituto Maximize de Educação, uma empresa especializada na preparação de Apostilas em PDF e Cursos Online para Concursos Públicos e Vestibulares.

    Saiba mais