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ASSÉDIO NO TRABALHO: Aprimore seu conhecimento sobre o assunto, sabendo identifica-lo e como proceder em sua ocorrência

Por Angélica Calil 07 ago 2017 - 11 min de leitura

Infelizmente o assédio moral e a sexual no ambiente do trabalho não são um fenômeno novo. As leis que tratam do assunto ajudaram a atenuar a existência do problema, mas não o resolveram de todo.

Há a urgente necessidade de conscientização da vítima e do agressor(a), bem como a identificação das ações e atitudes, de modo a serem adotadas posturas que resgatem o respeito e a dignidade, criando um ambiente de trabalho gratificante e propício a gerar produtividade.

Fonte: http://sindicomerciariosviamao.com.br

Primeiramente, devemos saber identificar e diferenciar o Assédio Sexual do Assédio Moral. É preciso traçar paralelos e distinções entre os dois fenômenos, que muitas vezes se confundem e não raro até se sucedem.

Assédio Sexual

Infelizmente o assédio moral e a sexual no ambiente do trabalho não são um fenômeno novo

Fonte: http://www.portalimprensa.com.br

De acordo com a previsão no Artigo 216 – A do Código Penal Brasileiro, o Assédio sexual consiste em: “Constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função”.

A pena prevista para tal crime é de detenção, de 1a 2 anos, sendo aumentada em até um terço se a vítima é menor de 18 (dezoito) anos.

Ou seja, o Assédio Sexual constitui-se em uma abordagem, não desejada pelo outro, com intenção sexual, ou em insistência importuna de alguém em posição privilegiada que usa dessa vantagem para obter favores sexuais de subalterno ou dependente.

Dessa maneira, o assédio sexual constitui-se em uma violação à liberdade sexual, fundada na noção de livre disposição do corpo, amparada na esfera dos direitos de liberdade que se apresentam como bens jurídicos constitucionalmente tutelados.

Caracterizam-se duas espécies de assédio sexual: Assédio Sexual por Chantagem ou Assédio Sexual por Intimidação.

O Assédio Sexual por Chantagem, traduz exigência formada por superior hierárquico a um subordinado, para que se preste à atividade sexual, sob pena de perder o emprego ou benefícios advindos da relação de trabalho.

Como se nota, nesse tipo de assédio é intrínseca a figura do abuso de poder do agente. O assediador encontra-se em posição hierarquicamente superior ao assediado e, utilizando-se dessa discrepância de poder, exerce sobre ele coação de qualquer natureza – física, moral ou física e moral – no afã de obter favores de índole sexual.

Já o Assédio Sexual por Intimidação é o mais genérico e caracteriza-se por incitações sexuais inoportunas, uma solicitação sexual ou outras manifestações da mesma índole, verbais ou físicas, com o efeito de prejudicar a atuação laboral de uma pessoa ou de criar uma situação ofensiva, hostil, de intimidação ou abuso no trabalho.

A espécie em apreço é o também chamado de Assédio Sexual Ambiental, porquanto afeta a existência de um meio ambiente de trabalho sexualmente sadio.

Fonte: https://www.notibras.com

Tipos de Conduta do Assediante

Fonte: http://i1.wp.com/www.revistaforum.com.br

 Em primeiro lugar, deve-se ter presente, por óbvio, que a conduta em tela é de índole sexual:

Atos diretos e grotescos como beijos forçados, exibição da genitália, gestos indecentes, beliscões ou fricções em regiões pudendas, apalpadelas, toques íntimos, carícias, fortes contatos físicos e atos que objetivem ou sugiram a prática de ato libidinoso ou conjunção carnal, indubitavelmente configuram assédio sexual e, em certos casos podem até fugir das raias do assédio e consumarem abuso sexual.

De igual sorte, dependendo das circunstâncias em que são feitas, atitudes aparentemente inofensivas como determinados gracejos, expressões faciais, exibição de objetos pornográficos, convites, insinuações, piadas de duplo sentido, olhares lascivos, mímicas, abraços prolongados, também podem caracterizar o assédio.

 

Fonte: http://advogado.andremansur.com.br

É preciso, entretanto, que alguns elementos sejam identificados como requisitos necessários para que se possa precisar as consequências jurídicas do Assédio Sexual:

– A conotação sexual deve ser evidente;

– A insistência em se obter favores sexuais deve se mostre indesejada pelo assediado;

– A insistência em se obter favores sexuais deve se dar em decorrência da hierarquia ou ascendência inerentes ao exercício da relação de emprego;

– A conduta, que pode ser verbal ou física, acarreta prejuízo ao emprego, ao cargo ou função, ou seja, deve observar-se a legitimidade do direito ameaçado ou a injustiça do sacrifício a que a vítima deva suportar por não ceder ao assédio.

Culpa Concorrente:

Fonte: http://4.bp.blogspot.com

 Dentro da caracterização do assédio sexual, uma questão desperta interesse, qual seja, a possibilidade de existência de culpa recíproca.

Ou seja, a provocação da vítima será, no mínimo, uma atenuante ou uma explicação para o comportamento do ofensor, ainda que não o justifique.

É óbvio que não se quer aqui defender o assediador, sustentando que se a vítima “facilitar” e ele a constranger para satisfazer sua libido estaria no exercício regular de um direito. O que se pretende é não excluir a culpa da vítima que pode, em certas ocasiões, incitar a ocorrência daquela conduta por parte do assediador.

Pode-se dizer, então que, tendo determinado comportamento, o indivíduo assume o risco de receber propostas de natureza sexual, o que, entretanto, não exime o assediante de culpa.

Neste caso há culpa concorrente, que no âmbito cível tem o condão de dividir a responsabilidade entre os sujeitos, diferentemente do que ocorre no direito penal, no qual, como é cediço, não se admite a compensação de culpas. Com efeito, na esfera cível, acontecendo o evento danoso por culpa também da vítima, se houver algo a indenizar, o montante será repartido entre o agente e o ofendido, na proporção que for justo. A responsabilidade do ofensor é atenuada, eis que o evento ensejador do dano provém tanto de sua culpa quanto de culpa da vítima.

Consequências:

No que tange à vítima de Assédio Sexual, dentre outros efeitos, pode ela desenvolver sequelas físicas e psicológicas em face da ofensa sofrida que atinge sua liberdade sexual e sua dignidade como pessoa, tendo afetado, muitas vezes, por esse fato, seu rendimento laboral.

O Assédio Sexual não necessariamente é uma conduta repetitiva. Basta um episódio para que se caracterize o delito. O mesmo não se pode dizer do Assédio Moral. Este, caracteriza-se frequentemente por um hábito, uma atitude diária e constante, como veremos abaixo.

Assédio Moral

Fonte: http://www.assediomoral.ufsc.br

O assédio moral no trabalho é qualquer conduta abusiva (gesto, palavra, comportamento, atitude) que atente, por sua repetição ou sistematização, contra a dignidade ou integridade psíquica ou física de uma pessoa, ameaçando seu emprego ou degradando o clima de trabalho.

No campo do Assédio Moral, é possível se visualizar três modalidades básicas, a saber: o Assédio Moral Vertical, o Assédio Moral Horizontal ou o Assédio Misto.

O Assédio Vertical é aquele praticado entre sujeitos de diferentes níveis hierárquicos, envolvidos em uma relação jurídica de subordinação. Trata-se da modalidade mais comumente admitida de assédio moral, dada a desigualdade entre os sujeitos envolvidos.

Quando praticado pelo hierarquicamente superior, com intuito de atingir o seu subordinado, denomina-se Vertical Descendente, em razão do sentido adotado pela conduta.

Por outro lado, quando praticado pelo hierarquicamente inferior, com o intuito de assediar o seu superior, denomina-se Vertical Ascendente.

O Assédio Horizontal é aquele praticado entre sujeitos que estão no mesmo nível hierárquico, sem nenhuma relação de subordinação entre si.

E o Assédio Moral Misto exige a presença de pelo menos três sujeitos: o assediador vertical, o assediador horizontal e a vítima. Pode-se dizer que o assediado é atingido por “todos os lados”, situação esta que, por certo, em condições normais, se torna insustentável em menor tempo.

Elementos caracterizadores do Assédio Moral:

Fonte: https://i2.wp.com/grani.adv.br/wp-content/uploads/2016/07/006-ilustracao.jpg?resize=1080%2C675&ssl=1.

Nem sempre a prática do assédio moral é de fácil comprovação, porquanto, na maioria das vezes, ocorre de forma velada, dissimulada, visando minar a autoestima da vítima e a desestabilizá-la.

O assédio moral pode estar camuflado numa inocente “brincadeira” sobre o jeito de ser da vítima, uma característica pessoal ou familiar, ou ainda, sob a forma de insinuações humilhantes acerca de situações compreendidas por todos, mas cuja sutileza torna impossível a defesa do assediado, sob pena de ser visto como paranoico ou destemperado.

Fonte: http://vocemudandodevida.com/wp-content/uploads/2017/03/ser-julgado.jpg.

A exteriorização do assédio moral ocorre através de gestos, agressões verbais, comportamentos obsessivos e vexatórios, humilhações públicas e privadas, amedrontamento, ironias, sarcasmos, coações públicas, difamações, exposição ao ridículo, tarefas degradantes ou abaixo da capacidade profissional, sorrisos, suspiros, trocadilhos, indiferença à presença do outro, silêncio forçado, trabalho superior às forças do empregado, sugestão para pedido de demissão, controle do tempo no banheiro, divulgação pública de detalhes íntimos, agressões e ameaças, olhares de ódio, instruções confusas, referências a erros imaginários, imposição de horários injustificados, isolamento no local de trabalho, boicote de material necessário à prestação de serviços e supressão de funções.

Objetivos e Motivações do Assédio Moral:

Fonte: http://vivomaissaudavel.com.br

Observa-se como motivos e objetivos específicos do assédio moral, a competitividade desenfreada, o individualismo exacerbado, medo de perder o emprego ou o posto de trabalho para colegas mais capazes ou experientes, receio em ver descobertas falhas e ilegalidades, a resistência ao novo, ao diferente, ou até ao tradicional.

O Assédio Moral, quando parte por interesse da estrutura empregatícia, tem por objetivo, via de regra, fazer a vítima desistir do posto de trabalho com menores custos (pedido de demissão ou justa causa) ou de obter a manutenção ou o aumento da produtividade.

A pressão psicológica, a humilhação, a desestabilização emocional levam o empregado assediado a uma reação-limite, que culmina no simples pedido de demissão ou mesmo em um ato de insubordinação ao superior ou má conduta aos colegas de trabalho, os quais irão ensejar a sua dispensa por justa causa, coroando, assim, o objetivo premeditado do assediante.

A busca no aumento da produtividade empresarial pelo escuso meio da pressão psicológica é outro objetivo a ser destacado no assédio moral, podendo a pressão psicológica decorrer diretamente da fixação de metas de produtividade superiores a cada mês e, não raro, intangíveis, as quais vêm associadas à constante repreensão e às ameaças de demissão. Nesse quadro, o assediado é mantido a tamanho grau de tensão e estresse que dá ao trabalho muito mais do que pode, ao ponto de, estando exaurido física e emocionalmente, com baixa estima, desistir do posto de trabalho.

Consequências:

 O assédio moral pode ser encarado como um trauma na vida do indivíduo. A humilhação repetitiva e de longa duração interfere na vida do trabalhador de modo direto, comprometendo sua identidade, dignidade, relações afetivas e sociais, ocasionando graves danos à saúde mental e física, que podem evoluir para incapacidade laborativa, desemprego ou mesmo a morte, constituindo um risco invisível, porém concreto, nas relações e condições de trabalho.

A vítima de assédio moral no trabalho pode passar a sofrer de doenças psicossomáticas, como distúrbios alimentares e do sono, aumento da pressão arterial, depressão, ansiedade, crise de pânico, cansaço, insegurança, podendo chegar à morte, inclusive por suicídio.

O trabalhador assediado pode ter endurecimento ou esfriamento das relações no ambiente de trabalho, dificuldade de enfrentar agressões ou interagir em equipe, falta de confiança em si, alteração da capacidade de concentrar-se e memorizar, chegando até mesmo ao pedido de demissão, uma vez que sua autoestima já está desgastada.

Fonte: https://3.bp.blogspot.com

Ambas as formas de Assédio: Sexual ou Moral devem ser repudiadas pelo Direito, uma vez que atentam contra a dignidade da pessoa humana e esta deve ser preservada acima de tudo, além de ser um princípio sobre o qual se fundamentam os ordenamentos democráticos modernos.

Fonte: http://1.bp.blogspot.com

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 Até a próxima!

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Comentários
  • Louinet JEAN 08 set 2020

    Eu concordo plenamente com este decreto 100%100

  • Maxi Educa 09 set 2020

    Olá Louinet, tudo bem? Que bom que gostou do nosso blog! Aproveite e navegue por nosso site (www.maxieduca.com.br), garanto que você também vai gostar. Um grande abraço e muito obrigado por seu comentário! Aproveite para nos acompanhar nas redes sociais: Facebook: https://goo.gl/fgnB61 Instagram: https://goo.gl/xe1LmU YouTube: https://goo.gl/REyOiW

  • Andreia 19 fev 2021

    Trabalho em uma empresa onde só as mulheres são cobradas em tudo ,não aguento mas ?

  • Maxi Educa 19 fev 2021

    Olá Andreia, tudo bem? A respeito de suas dúvidas, informamos que nossos blogs possuem caráter meramente informativo e voltado para concursos públicos, que é nosso foco maior. Inclusive você pode ficar de olho em nosso site https://www.maxieduca.com.br/, para caso abra algum concurso nessa área. Um grande abraço e muito obrigado por seu comentário! Aproveite para nos acompanhar nas redes sociais: Facebook: https://goo.gl/fgnB61 Instagram: https://goo.gl/xe1LmU YouTube: https://goo.gl/REyOiW

  • Nilceia Ivo 30 mar 2022

    Muito gratificante e esclarecedor esse post.

  • Maxi Educa 31 mar 2022

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  • Nilcéia 30 mar 2022

    A gestora da escola onde trabalho mandou 7m áudio com gritos alertando três professores e um deles está abalado com essa situação, não dorme e está com constantes dor de cabeça isso é visto como assédio moral?

  • Maxi Educa 31 mar 2022

    Olá Nilcéia, tudo bem? Nosso blog tem apenas a intenção de informar, não podemos nos posicionar quanto a diagnósticos médicos. Nós recomendamos que procure um profissional especializado o quanto antes. Um grande abraço e muito obrigado por seu comentário! Aproveite para nos acompanhar nas redes sociais: Facebook: https://goo.gl/fgnB61 Instagram: https://goo.gl/xe1LmU YouTube: https://goo.gl/REyOiW

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