NÃO SE CONFUNDA NA CONTAGEM DO AVISO PRÉVIO NOS CONCURSOS DO TRT
A contagem do aviso prévio confunde muitos candidatos nos concursos dos TRTs. Vamos acabar com as dúvidas de uma vez por todas e nunca mais errar no seu concurso do TRT.
AVISO PRÉVIO é a notificação que o empregado ou o empregador faz, na intenção de rescindir o contrato de trabalho, SEM JUSTA CAUSA.
Essa pergunta pode parecer óbvia, mas, precisamos de muita atenção, para que não erremos questões fáceis. Vejam as opções:
OPÇÃO 01: Quando o empregador rescindo o contrato do empregado SEM JUSTA CAUSA:
Dentro desta opção, temos as seguintes situações no aviso prévio
A) AVISO PRÉVIO TRABALHADO: O empregador exige que o empregado trabalhe no período de aviso prévio.
Nesta situação o empregado tem duas opções:
1 – trabalhar o período completo, com o desconto de 2 horas diárias; ou
2 – trabalhar a carga horária completa, porém, folgar alguns dias ao final do aviso prévio.
B) AVISO PRÉVIO INDENIZADO: O empregador não quer que o empregado cumpra os dias do aviso prévio trabalhando. Neste caso, o empregador deverá indenizar o empregado mesmo sem estar trabalhando.
OPÇÃO 02: Quando o empregado rescinde o contrato com o empregador:
Nesta opção, temos 3 situações:
A) AVISO PRÉVIO TRABALHADO: Neste caso, o empregado pede demissão e opta por trabalhar o período do aviso prévio. O empregado receberá o aviso prévio somente quando terminar de cumprir o aviso.
B) AVISO PRÉVIO INDENIZADO PELO EMPREGADO: A pedido do empregado, há a rescisão contratual, porém, este não pode/quer trabalhar no período. Então, é FACULTADO ao empregador cobrar uma multa por este período ou não.
ATENÇÃO: o valor da multa não pode ser superior ao valor da indenização.
C) AVISO PRÉVIO NÃO CUMPRIDO POR DETERMINAÇÃO DO EMPREGADOR: Aqui, o empregado até pretende cumprir o aviso prévio trabalhando, porém, o empregador não permite. Logo, o empregado terá direito ao salário correspondente ao prazo do aviso prévio pago pelo empregador.
fonte: http://www.affegosaude.com.br/prestadores/blog.php?idmsgblog=28721&id=1&formcomentario=1
ATENÇÃO: aviso prévio é devido para relação de trabalho por tempo indeterminado. Nos casos de contratos por tempo determinado, a lei prevê uma indenização nos casos do contrato ser rescindido antes do término do prazo.
Com a Lei 12.506/2011 (Lei do aviso prévio), houve alteração na contagem do período de cumprimento.
Vejamos a tabela, para que fique mais fácil o entendimento:
Caso o empregador não pagar a rescisão do contrato no prazo correto, será obrigado a pagar uma multa de UM SALÁRIO ao empregado.
É isso aí, galera, espero que tenham gostado das nossas dicas. Fiquem atentos, pratiquem muitos exercícios. Curtem e compartilhem nossa página.
Sucesso e muitas aprovações.
Fonte da imagem destacada: http://csb.org.br/blog/2016/02/22/trt-15-divulga-nota-publica-sobre-corte-no-orcamento-para-a-justica-trabalhista-nacional/
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