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Ultrapasse com segurança conhecendo o CTB e as normas de circulação e conduta

Por Victor Gasparotto 10 out 2018 - 4 min de leitura

Olá querido Maxileitor, tudo bom? Você que tem CNH e é concurseiro mas diz que não precisa estudar as “Normas Gerais de Circulação e Conduta” presentes no CTB (Código de Trânsito Brasileiro) por ter logrado êxito no CFC, tirando nota 70, uau! Preste atenção, engole o choro e estuda porque o assunto será cobrado em seu certame.

Localização

Aqui na Maxi Educa nosso GPS não é igual o convencional onde na maioria das vezes te leva por caminhos confusos (redefinindo rota) ou mesmo perigosos (aberta a interpretação do leitor) que seriam fatais nos dias de hoje, mas sim a localização exata, portanto, sem conversa mole, as Normas Gerais de Circulação e Conduta, estão presentes no CTB, no Capítulo III dos artigos 26 à 67.

Finalidade

As Normas Gerais de Circulação e Conduta tem como finalidade disciplinar e uniformizar as condutas que pedestres e condutores devem adotar quando estiverem no trânsito, normatizando ações, comportamentos, deveres e proibições. É muito importante que o condutor conheça e pratique as leis de trânsito e as regras de circulação e conduta para dirigir corretamente de acordo com o que determina a legislação. Então você que fala, a eu dirijo super bem, só que do meu jeito?! Cuidado!

O que deve ser feito pelo condutor

 Antes de qualquer coisa os condutores deverão observar se o veículo está em perfeitas condições para seu funcionamento, ter o domínio de seu veículo, dirigindo-o com atenção e os cuidados indispensáveis à segurança do trânsito, verificar a existência de combustível para que cheguem ao seu destino.

Os condutores de veículos, também deverão conter-se de todo ato que possa constituir perigo ou obstáculo para o trânsito de veículos, de pessoas ou de animais, ou ainda causar danos a propriedade pública ou privada, não obstruindo o trânsito ou torna-lo perigoso, atirando, depositando ou abandonando na via objetos ou substâncias, ou nela criando qualquer outro obstáculo.

 O que não pode fazer de acordo com as Normas Gerais de Circulação e Conduta

Não deverão dirigir:

1- com o braço do lado de fora.

2- transportando pessoas, animais ou volumes à sua esquerda ou entre os braços e pernas.

3 – com incapacidade física ou mental temporária que comprometa a segurança do trânsito.

4 – usando calçado que não firme nos pés ou que comprometa a utilização dos pedais (ex. chinelos).

5 – com apenas uma das mãos.

6 – utilizando de fones de ouvidos conectados a aparelhagem sonora ou telefones celulares.

 Circulação

 Olá querido Maxileitor, tudo bom? Você que tem CNH e é concurseiro mas diz que não precisa estudar as Normas Gerais de Circulação e Conduta presentes no CTB

A circulação aqui no Brasil deve ocorrer sempre pela lado direito da via, e se por ventura vier a conduzir pela esquerda poderá ser penalizado mesmo se alegar ser um Inglês ou mesmo explanar cantando “Seu Guarda eu não sou vagabundo não um delinquente sou um cara carente que errou o lado da viaaaaaa, pensando nelaaaaa…”, não vai adiantar já que a conduta tem previsão legal no artigo 29 inc. I do CTB, pessoal brincadeiras a parte, chamo sua atenção, já que no trânsito, além de gerar infração de trânsito, qualquer deslize pode gerar acidentes fatais.

O condutor deve guardar distância lateral (a distância mínima que o condutor deve guardar ao cruzar ou ultrapassa outro veículo e frontal (é a distância em que o condutor sinta-se seguro, de forma que possa deter seu veículo se for preciso) entre o seu e os demais veículos, bem como em relação ao bordo da pista, considerando a velocidade, local, da circulação e condições climáticas.

Ultrapassagem e passagem

 É o movimento de deslocamento lateral, transposição do veículo que segue à frente, e retorno à faixa inicial. Já a “passagem” por outro veículo é sua mera transposição por faixas de circulação distintas.

Velocidades permitidas

 Ao regular a velocidade, o condutor deverá observar, constantemente, as condições físicas da via, do veículo e da carga, as condições meteorológicas e a intensidade do trânsito, obedecendo aos limites máximos de velocidade estabelecidos para a via.

A velocidade máxima permitida para a via será indicada por meio de sinalização, obedecidas suas características técnicas e as condições de trânsito. Onde não existir sinalização regulamentadora, a velocidade máxima será de:

Espero que tenha entendido alguns pontos presentes no Código de Trânsito Brasileiro, trouxe de forma leve e descontraída para fugir um pouco daquela rotina cansativa, estressante e por vezes ingrata. Aguardo sugestões para próximos temas. Grande abraço!

Qual sua dúvida ou comentário sobre esse conteúdo?

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