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Fique por dentro do concurso do TJ-PR com as novidades legislativas ocorridas no ano de 2016 que podem cair em sua prova

Por Nathália Rubia Silva 08 fev 2017 - 4 min de leitura

E aí pessoal, tudo bem? O ano de 2017 já começou com um super concurso, o do TJ-PR.

 

O edital foi lançado e traz 100 vagas para o cargo de Técnico Judiciário. E o salário?? Bom, não preciso nem dizer que é ótimo rs. A remuneração é de R$ 5.516,51 mais benefícios, como auxílio alimentação e auxílio saúde.

Iniciar o ano com um concurso desse é bom demais da conta né kkk.

E para ficar ainda melhor preparamos esse blog com dicas e novidades sobre as leis que consideramos mais relevantes para a sua prova. Traremos pra vocês as novidades legislativas que ocorreram no ano de 2016 e que com certeza serão exigidas no dia da prova.

Então, sem mais enrolações vamos ver um pouco sobre a Constituição do Estado do Paraná, Regimento Interno do TJ-PR e o Estatuto dos Servidores do Poder Judiciário do Paraná.

 

Constituição do Estado do Paraná x TJ-PR

Constituição do Estado do Paraná

Fonte: aimore.org/brasil/Parana.jpg

A Constituição Estadual foi promulgada no dia 5 de Outubro de 1989 e é composta por 259 artigos e, a estes, acrescentam-se 61 artigos do texto do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.

Ao longo desses anos a Lei Maior Estadual passou por algumas alterações, principalmente nos anos 2000, 2005 e 2010.

A última modificação ocorrida foi no ano de 2016 através da Emenda Constitucional nº 37, de 24 de outubro de 2016, que alterou o art. 209, incluindo a construção de poços de extração de gás de xisto pelo método de fracionamento da rocha.

Entretanto, a mudança mais relevante para sua prova aconteceu com a Emenda Constitucional nº 36, de 25 de Abril de 2016.

Nossa, mais o que será que essa EC trouxe de novidade?!

Essa emenda alterou o parágrafo único do art. 94 que dispunha sobre a composição do órgão especial do Tribunal de Justiça.

Antes da alteração, esse órgão especial era composto por 25 desembargadores, após a alteração o órgão especial passa a ser composto com o mínimo de 11 e o máximo de 25 membros.

Veja como ficou o dispositivo:

Art. 94. Os tribunais e juízes são independentes e estão sujeitos somente à lei.

Parágrafo único. No Tribunal de Justiça haverá um órgão especial, com o mínimo de onze e o máximo de 25 (vinte e cinco) membros, para o exercício de atribuições administrativas e jurisdicionais, delegadas da competência do tribunal pleno, provendo-se a metade das vagas por antiguidade e a outra metade por eleição pelo tribunal pleno. (NR)

Qual a probabilidade de cair uma pergunta sobre a alteração da composição do Tribunal de Justiça numa prova para o Tribunal de Justiça? Muita!!!! Então, anota essa dica que ela é certeira.

Regimento Interno

Regimento Interno

Regimento nada mais é do que normas agrupadas que disciplinam o serviço interno ou o funcionamento de tribunais, assembleias legislativas, corporações, fundações, instituições civis.

A grande alteração sofrida pelo Regimento Interno foi com a Emenda Regimental nº 01, de 22 de agosto de 2016. Essa emenda trouxe significativas mudanças ao Regimento em razão da vigência do novo Código de Processo Civil, por esse motivo, é de fundamental importância uma leitura atenta aos dispositivos alterados.

Para auxiliar nos seus estudos, vamos trazer a indicação de algumas alterações que consideramos relevantes.

Leitura atenta a esses pontos do Regimento!

– Livro II- Título I- Capítulo III – arts. 85 a 85-B.

– Livro III – Título III – arts. 200 a 209

– Livro III, Título IV, Capítulo VIII – arts. 256 a 259

– Capítulos I, II, XI e XV do Título I do Livro IV – arts. 260 a 272)

– Capítulo I do Título II do Livro IV.

Estatuto dos Funcionários do Poder Judiciário do Estado do Paraná

 

Estatuto dos Funcionários do Poder Judiciário do Estado do Paraná

Estatuto é um conjunto de regras de organização e funcionamento de uma coletividade, instituição, órgão, estabelecimento, empresa pública ou privada.

No ano de 2016 o Estatuto dos Funcionários Públicos do Poder Judiciário do Paraná sofreu única alteração, no art. 136, com a Lei nº 18.747, de abril.

A modificação consistiu em trazer hipóteses de permissão para conversão da licença especial em pecúnia.

Veja como ficou o dispositivo:

Art. 136. É vedada a conversão da licença de que trata esta Subseção em pecúnia, exceto nos casos de inatividade, exoneração ou outro motivo que cesse o vínculo com a administração.

Pode comemorar, que com essas dicas sua preparação fica mais fácil e você arrasa na prova!!

Dica

É isso! Fique atento a essas atualizações, certamente uma delas estará na sua prova do TJ-PR

Desejamos bons estudos!

 

Ate mais

Para ficar ainda mais claro, assista o nosso Maximizando, que trata sobre o Regimento Interno e Estatuto dos Funcionários do Poder Judiciário do TJ/PR.

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Abraços e até a próxima!

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