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Seria o Armageddon no mundo dos concurseiros? Descubra se os concursos públicos irão acabar!

Por Angélica Calil 26 nov 2019 - 4 min de leitura

Desde a publicação do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, paira no ar a pergunta que não quer calar: “Seria o Armageddon no mundo dos concurseiros”?

Portanto neste post vamos desvendar de uma vez por todas se os concursos públicos irão mesmo acabar. Então acompanhe e descubra essa resposta!

 

Desde a publicação do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, paira no ar a pergunta que não quer calar: “Seria o Armageddon no mundo dos concurseiros”?

https://www.denofgeek.com/us/movies/bright-angel-falling/275036/the-lost-rival-to-deep-impact-and-armageddon

 

O Decreto nº 9.739/19

 

No dia 28 de março de 2019, o Presidente Jair Bolsonaro assinou o Decreto n° 9.739/19 que, dentre outros temas, estabelece novas normas para concursos públicos.

Dessa forma, é importante esclarecermos que o referido decreto não impede a abertura de novos concursos, tampouco anula os já autorizados, mas sim, possui a função semelhante à de um filtro, determinando diversos requisitos, como por exemplo, demonstração de necessidade de contratações, bem como os resultados financeiros que serão acarretados pelas mesmas.

 

Principais mudanças…

 

https://gestaodemudanca.com.br/gestao-de-mudancas-na-organizacao-area-ou-escritorio/capacidade-de-mudanca-organizacional/

 

1 – Aplicação

O Decreto 9.739/2019 não se aplica aos Estados e Municípios, empresas públicas federais e sociedades de economia mista, nem tampouco aos Poderes Judiciário e Legislativo.

Dessa maneira, sua aplicação está limitada ao Poder Executivo federal, mais especificamente à administração pública direta, autárquica e fundacional.

 

2 – Autorização de Concursos Públicos

No âmbito do Poder Executivo federal, a autorização para que ocorra o concurso, caberá ao Ministério da Economia, devendo ser protocolados até o dia 31 de maio, a fim de que sejam compatibilizados com a Lei Orçamentária Anual do exercício seguinte.

Será também permitida a subdelegação dessa competência de autorização para o Secretário Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital.

 

https://ressalva.wordpress.com/category/ressalva/

 

É importante destacarmos que existem carreiras, entretanto, que não precisam da autorização do Ministério da Economia para realizar concurso. São elas:

a) carreiras de Advogado da União, de Procurador da Fazenda Nacional e de Procurador Federal → A autorização caberá ao Advogado-Geral da União;

b) carreira de Diplomata → A autorização caberá ao Ministro das Relações Exteriores;

c) carreira de Policial Federal → A autorização caberá ao Diretor-Geral da Polícia Federal.

 

3 – Planejamento de fluxo de contratações

O órgão público deverá indicar ao Ministério da Economia a necessidade de reposição de pessoal, demonstrando, assim, as movimentações, ingressos, desligamentos e aposentadorias ocorridas nos últimos 5 (cinco) anos.

 

4 – Celeridade

Para que os serviços públicos ganhem mais eficiência, os órgãos públicos deverão indicar o nível de adoção dos componentes da Plataforma de Cidadania Digital e o percentual de serviços públicos digitais ofertados.

 

5 – Demonstração de impossibilidade de Terceirização

O Decreto nº 9.507/2018 estabelece normas de terceirização na Administração Pública. Dessa forma, ao solicitar autorização de concurso público, o órgão deverá demonstrar que os serviços não podem ser prestados por meio da execução indireta, ou seja, não poderão ser terceirizados.

 

6 – Novo prazo mínimo entre o edital e a prova

O decreto 9.739/2019 estabelece que entre o edital e a prova deverá existir um período mínimo de 4 meses. Já na regulamentação antiga, o período mínimo era de 60 dias.

 

7 – Cadastro de Reserva

Foi reforçada a ideia de que o cadastro de reserva deve ser adotado excepcionalmente, naqueles casos em que o órgão público deverá demonstrar a impossibilidade de se determinar, no prazo de validade do concurso público, o quantitativo de vagas necessário para pronto provimento.

 

8 – Nomeações além das vagas

Anteriormente, poderiam ser convocados candidatos aprovados em número superior a 50% do total de vagas. Com o novo decreto, o número de convocações será, pois, de até 25% acima do total de vagas, mediante autorização do Ministério da Economia.

 

9 – Curso de Formação

Pela nova regulamentação, o número de convocados para o curso de formação não poderá ser superior ao número de vagas originalmente previstas no edital. Tal regra possui como objetivo, se evitar a realização do curso de formação sem que ocorra a posterior nomeação.

Feitas todas essas considerações, faltou respondermos à pergunta inicial, motivo deste post: “Os concursos públicos irão mesmo acabar”?

 

https://giphy.com/gifs/fear-PaG51G9OKKdKU

 

Não, os concursos públicos NÃO irão acabar!

  

https://giphy.com/gifs/phew-alan-ritchson-i-can-do-that-EDt1m8p5hqXG8

 

Não precisa ficar com medo, pois é impossível que os concursos públicos sejam extintos de uma hora para outra. Ademais, como prova disso, podemos citar, dentre vários outros, alguns concursos previstos para 2020:

→ Polícias Federal e Rodoviária Federal;

→ Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ);

→ Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq);

→ Controladoria Geral da União (CGU);

→ Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel);

→ Agência Nacional de Águas (ANA);

→ Comissão de Valores Mobiliários (CVM);

→ Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA);

→ Agência Nacional de Cinema (Ancine);

→ Banco Central do Brasil (BACEN);

→ Instituto Nacional do Seguro Social (INSS);

→ Instituto Chico Mendes de Conservação e Biodiversidade (ICMBio);

→ Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama);

→ Fundação Nacional do Índio (Funai);

→ Diversos Tribunais Regionais Eleitorais;

→ Tribunal de Contas da União (TCU), etc.

 

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