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Fique atento as novidades do CTB. Você conhece a figura do condutor habitual?

A Lei nº 13.495/2017, altera o art. 257 do CTB, possibilitando que o proprietário de veículo automotor tenha o direito de indicar o nome do “condutor habitual”, que passará a ser responsável pelas infrações de trânsito que cometer.
Por Adriano Augusto Placidino Gonçalves 31 jan 2018 - 2 min de leitura

A Lei nº 13.495/2017, altera o art. 257 do CTB, possibilitando que o proprietário de veículo automotor tenha o direito de indicar o nome do condutor habitual, que passará a ser responsável pelas infrações de trânsito que cometer.

Essa mudança visa contribuir para a solução de um problema que é muito recorrente no Brasil, que é a venda do veículo automotor sem a devida transferência da documentação para o novo proprietário. E porque isso é um problema? Pois, quando não é realizada a transferência, uma vez não identificado o autor da infração a multa vai diretamente para o proprietário, inclusive a pontuação.

Com a indicação do principal condutor apontado pelo dono em comunicação ao órgão executivo de trânsito, este passa a ser responsável pelas infrações de trânsito cometidas com o veículo. Contudo, é necessário que o motorista indicado “aceite expressamente” a indicação para que ela tenha validade, pois depois disso seu nome será inscrito no cadastro do veículo no Registro Nacional de Veículos Automotores (RENAVAM).

Deste modo, o proprietário do veículo pode optar no momento da venda em já indicar o órgão de trânsito, quem será o condutor, mesmo que não seja feita a transferência da documentação de imediato. Essa ferramenta também será eficaz, beneficiar muitos donos de carros e motos que são habitualmente usados por terceiros, como filhos, parentes ou profissionais.

Diante de tudo isso, não é mais necessário que o proprietário atravesse a atual burocracia necessária para transferir as sanções devidas, elas já serão aplicadas diretamente ao principal condutor. Esse procedimento só precisará ser executado se o infrator real não for o condutor indicado e nem o proprietário.

Quando houver a efetiva transferência de propriedade do veículo, o principal motorista terá seu nome automaticamente desvinculado do RENAVAM. O nome do condutor será excluído também mediante requerimento próprio ou do proprietário do veículo; ou ainda, a partir da indicação de outro principal condutor.

Como funciona a questão do motorista habitual

A Lei nº 13.495/2017, altera o art. 257 do CTB, possibilitando que o proprietário de veículo automotor tenha o direito de indicar o nome do condutor habitual, que passará a ser responsável pelas infrações de trânsito que cometer.

Logo, após aceitar a indicação, o motorista habitual terá seu nome inscrito em campo próprio do cadastro do veículo no Registro Nacional de Veículos Automotores (RENAVAM) e assumirá a presunção da responsabilidade pelas infrações de trânsito cometidas com o veículo.

Antes disso, as penalidades, como multa e pontos na carteira, ficavam em nome do dono do veículo, a menos que esse indicasse, dentro do prazo, a identidade do condutor que cometeu a infração.

Essas alterações entraram em vigor a partir do dia 24 de janeiro de 2018 e disciplinaram a nova figura do “condutor habitual”.

Espero que este blog seja muito útil aos seus estudos! Se gostou continue navegando por nossa página e descobrindo ainda mais outras ferramentas que disponibilizamos em nosso site: www.maxieduca.com.br , para contribuir de maneira eficaz para sua aprovação em concurso público.

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Comentários
  • Camila Comparini 20 maio 2018

    Apesar de previsto em lei tal ação, não consigo encontrar onde realizar esta indicação no site do Detran/SP. Alguém já conseguiu? Pode me auxiliar? Att. Camila.

  • Maxi Educa 21 maio 2018

    Bom dia Camila. Agradecemos sua participação em nosso post. Sugiro que você vá até o CIRETRAN da sua cidade e tente se informar, pois dando uma olhada no site do DETRAN/SP não consegui localizar. Acompanhe-nos nas redes sociais. Facebook: https://goo.gl/fgnB61 Instagram: https://goo.gl/xe1LmU YouTube: https://goo.gl/REyOiW

  • Fernanda Echer Paulino 18 jun 2018

    Bom dia, achei ótima essa lei pois não sou habilitada e tenho o carro no meu nome mas quem dirige é meu esposo e um tempo atras levei 1 multa por dirigir sem CNH por não ter recebido a notificação de multa por excesso de velocidade em casa, recorri mas não aceitaram, tive que pagar 880,00 reais, essa seria minha solução para esse problema, mas no DETRAN da minha cidade disseram que desconhecem tal lei e no 0800 do DETRAN/RS a menina até achou a lei na internet após eu ter insistido muito, mas disse que não foi passado nenhum procedimento à eles sobre isso então não poderia me ajudar. Chega a ser ridículo isso, existe uma lei em vigor, mas a população não pode se beneficiar dela porque "alguém" não passou isso ao seus funcionários, pelo amor de Deus. Brasil, me dando cada vez mais esperança...:(

  • Maxi Educa 20 jun 2018

    Bom dia Fernanda Agradecemos sua participação em nosso post. Infelizmente muitos funcionários desconhecem as leis e principalmente suas alterações. Acompanhe-nos nas redes sociais. Facebook: https://goo.gl/fgnB61 Instagram: https://goo.gl/xe1LmU YouTube: https://goo.gl/REyOiW

  • Silvionei leão tito 18 out 2019

    Boa tarde! Realmente existe essa possibilidade de condutor habitual,pois fui me informar no Detran da minha cidade e o funcionário alegou desconhecer isso. Acredito eu que ele esteja mal informado sobre essa lei.

  • Maxi Educa 23 out 2019

    Olá Silvionei, tudo bem? Agradecemos o contato. Infelizmente muitos funcionários desconhecem as leis e principalmente suas alterações. Mas você pode continuar ligado em nossos blogs, que aprenderá muitos outros assuntos de grande valia no dia-a-dia. Um grande abraço e muito obrigado por seu comentário! Aproveite para nos acompanhar nas redes sociais: Facebook: https://goo.gl/fgnB61 Instagram: https://goo.gl/xe1LmU YouTube: https://goo.gl/REyOiW

  • Fábio 01 dez 2021

    Boa tarde eu tenho um carro em meu nome financiado mas vendi para meu irmão se eu indicar ele como o condutor principal Condutor as pontuação das multas vai para qual carteira?

  • Maxi Educa 02 dez 2021

    Olá Fábio, tudo bem? Nosso blog tem apenas a intenção de informar, não podemos nos posicionar quanto a diagnósticos médicos. Nós recomendamos que procure um profissional especializado o quanto antes. Um grande abraço e muito obrigado por seu comentário! Aproveite para nos acompanhar nas redes sociais: Facebook: https://goo.gl/fgnB61 Instagram: https://goo.gl/xe1LmU YouTube: https://goo.gl/REyOiW

  • Julio 01 dez 2021

    Boa tarde eu tenho um carro em meu nome financiado mas vendi para meu irmão se eu indicar ele como o condutor principal Condutor as pontuação das multas vai para qual carteira?

  • Maxi Educa 02 dez 2021

    Olá Julio, tudo bem? Nosso blog tem apenas a intenção de informar, não podemos nos posicionar quanto a diagnósticos médicos. Nós recomendamos que procure um profissional especializado o quanto antes. Um grande abraço e muito obrigado por seu comentário! Aproveite para nos acompanhar nas redes sociais: Facebook: https://goo.gl/fgnB61 Instagram: https://goo.gl/xe1LmU YouTube: https://goo.gl/REyOiW

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