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Saiba o que será cobrado de Constitucionalismo nos concursos

Por Victor Gasparotto 26 dez 2018 - 5 min de leitura

Olá Maxi Leitor(a), como de costume iremos fazer aquela dinâmica de estudo onde analisaremos o Constitucionalismo, então fica ligado, abre bem o olho, toma aquele café levanta defunto e presta atenção que vamos começar.

 

Definição

 

Precisamos entender que o Direito Constitucional se origina do constitucionalismo, que nada mais é que um movimento político, jurídico e ideológico.

Aí vem o Motta, e fala o seguinte “o constitucionalismo tem por objetivo, impor aos Estados absolutistas mecanismos de contenção do poder, o que seria atingido a partir da adoção de constituições escritas que organizassem o Estado, regulassem o exercício do poder e contemplassem os direitos e garantias fundamentais do homem”.

 

Direito Constitucional se origina do constitucionalismo, que nada mais é que um movimento político, jurídico e ideológico.

 

Principais fases

 

Antigo

Com base em Loewenstein, pode-se dizer que o constitucionalismo antigo viveu fase embrionária com a práxis política teocrática do povo hebreu. Por acreditarem que todo mundo (inclusive os governantes) viviam sob domínio de única autoridade divina, os hebreus estruturaram regime político baseado em leis sagradas que impunham a observância de preceitos morais e religiosos como forma de evitar a ira do papai do céu.

 

Clássico

O constitucionalismo clássico surgiu a partir do final do século XVIII. Dois fatores importantíssimos nessa época, foi chamadas de revoluções liberais (revoluções Francesa e Americana), feitas pela burguesia em busca de direitos libertários. Com essas revoluções ocorreu o surgimento das primeiras constituições escritas.

A primeira constituição escrita de que se tem notícia, a “Declaração de Direitos do Bom Povo da Virgínia” (Virginia Bill of Rights, de 1776). Logo depois dela, em 1787, surgiu a constituição americana e até hoje está em vigor. As duas principais idéias com as quais os americanos contribuíram para o constitucionalismo são:

– A idéia de supremacia da Constituição;

– A garantia jurisdicional.

A experiência francesa contribuiu com duas ideias principais:

– Garantia de direitos;

– Separação dos Poderes.

 

Social

O constitucionalismo social, que se seguiu ao liberal, é marcado pela ideia de defesa de direito sociais, coletivos ou difusos, não se restringindo à mera garantia de direitos individuais, tendo portanto um intervencionismo diversificado. Um exemplo marcante que iniciou essa ideia é a Constituição Mexicana de 1917 e a Weimar de 1919.

 

Neoconstitucionalismo ou Contemporâneo (Maior incidências nos concursos)

O modelo normativo do neoconstitucionalismo é o axiológico, abandonando o documento político fundamental a concepção da limitação de poderes, pois, acima de tudo, importa tornar eficaz a Constituição, na busca incessante por concretizar os valores ínsitos aos direitos fundamentais nela consagrados.

Aqui a Constituição é o centro do sistema, adquirindo seu texto carga jurídica, tendo normatividade, imperatividade e superioridade; ingressa no cenário jurídico gozando agora não apenas sua formal supremacia, como também sua superioridade material e axiológica.

  

 

Características, presta atenção nessa parte.

a) A supremacia do texto constitucional ou totalitarismo constitucional, sendo que todas as prescrições têm normatividade, ou seja, os direitos previstos na Carta Política (Constituição), por regras ou princípios, serão efetivados ainda que não exista norma infraconstitucional dispondo sobre a matéria.

b) Totalitarismo constitucional, como por exemplo a Constituição brasileira de 1988. O totalitarismo se pauta no conteúdo social que os textos apresentam, estabelecendo metas a serem atingidas pelo Estado, programas do governo. O surgimento da ideia de proteção aos direitos de fraternidade, conceituados pela doutrina como direitos de terceira dimensão.

c) Força normativa dos princípios constitucionais: é possível a resolução de determinada demanda com base em princípios, especialmente, quando o caso versar sobre direitos fundamentais. Em caso de colisão entre princípios, quando determinada situação fática pode ser regulada por dois princípios oponentes entre si, aponta a doutrina como solução a ponderação de interesses, em que um princípio será aplicado em detrimento de outro sem que este se torne inválido.

d) Constitucionalização do Direito: trata-se da aplicação do chamado efeito irradiante da Constituição, em razão do qual as normas infraconstitucionais devem ser interpretadas à luz das disposições constitucionais.

e) Ampliação da jurisdição constitucional: refere-se à interpretação e aplicação do Texto Constitucional em qualquer questão que demande um provimento judicial.

f) Reaproximação entre o Direito e a Moral, com maior ingresso da filosofia nos debates jurídicos.

g) Raciocínio jurídico, mais argumentação jurídica, rejeitando o formalismo estéril.

h) Garantia, promoção e preservação dos direitos humanos (dirigismo comunitário): em todos os países que respeitam o princípio democrático tais direitos são assegurados; a CF/1988 abarcou todos eles, expressa ou implicitamente, seja na forma de regras ou na forma de princípios.

 

Futuro

O constitucionalismo do futuro consiste numa perspectiva de direito constitucional a ser implementada após o neoconstitucionalismo. Prega a consolidação dos direitos humanos de terceira dimensão, fazendo prevalecer a noção de fraternidade e solidariedade. Trata-se da “constituição do porvir”, calçada na esperança de dias melhores, um verdadeiro constitucionalismo altruístico.

 

Como será cobrado em seu concurso

 

(Procurador – VUNESP/2018) Assinale a alternativa correta a respeito do Constitucionalismo.

(A) Os primeiros textos constitucionais emanaram como consequência de manifestações populares que reivindicavam direitos sociais a serem prestados pelo Estado.

(B) Na Antiguidade Clássica há registros de importantes traços do surgimento do constitucionalismo, todavia, na Idade Média, denominada Idade das Trevas, houve uma regressão histórica do constitucionalismo.

(C) Os pactos forais ou cartas de franquia, destinados a garantir determinados direitos individuais da população, ainda que timidamente, foram documentos importantes e reconhecidamente os primeiros do constitucionalismo a ter o caráter da universalidade.

(D) As Constituições Norte-Americana de 1789 e a Francesa de 1801 são os marcos históricos e formais do constitucionalismo moderno, resultados da influência do socialismo e da contraposição ao iluminismo, deflagrados pelo liberalismo clássico.

(E) O totalitarismo constitucional, com forte conteúdo social, e o dirigismo comunitário, que busca expandir e propagar a proteção aos direitos humanos, são expressões ligadas à concepção doutrinária do constitucionalismo contemporâneo.

 

 

Gabarito: E

 

É isso aí pessoal, essas eram as dicas que queríamos deixar para vocês hoje. Espero que tenham gostado!

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Referencias

MOTTA, Sylvio. Direito Constitucional. 27ª edição, 2018.
LOEWENSTEIN, Karl. Teoría de la constitución. 2. Ed. Trad. Alfredo Gallego Anabitarte. Barcelona: Ariel, 1976.
Axiológico: estudo de valores
jusbrasil.com.br
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