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Entenda como funcionam as Constituições Estaduais e a Lei Orgânica do Distrito Federal.

Por Juliana Andriotti 12 dez 2018 - 2 min de leitura

A fim de uma melhor organização, as Constituições são divididas por Estados, porém, sempre obedecendo a Lei Maior, que é a Constituição Federal.

As Constituições Estaduais têm por finalidade melhorar o funcionamento administrativo do país, pois assim, dão uma maior autonomia aos Estados e são amparadas por lei, vejamos:

 

Pela Constituição Federal:

Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição.

 

Pelo ADCT:

Art. 11. Cada Assembleia Legislativa, com poderes constituintes, elaborará a Constituição do Estado, no prazo de um ano, contado da promulgação da Constituição Federal, obedecidos os princípios desta.

 

Assim, cada estado deve ter sua Constituição, que deve ser obedecida por seus respectivos políticos – governador e deputados. E ainda, pelos municípios a ele pertencente, ou seja, pelos prefeitos e vereadores.

Temos que entender que, cada estado pode ter sua autonomia conforme sua Constituição, porém, nunca poderá desrespeitar a hierarquia existente entre as instancias federal, estadual e municipal. Essas instancias têm leis e princípios próprios, os quais servem como bases para seus fundamentos.

Na esfera Federal, temos a Constituição Federal, no âmbito estadual, temos as Constituições Estaduais e, por fim, no âmbito municipal e distrital temos as Leis Orgânicas (que funcionam como “constituições municipais).

 

Vejamos o gráfico a seguir para podermos visualizar a explicação acima:

Constituições Estaduais têm por finalidade melhorar o funcionamento administrativo do país, pois assim, dão uma maior autonomia aos Estados

 

As autoridades competentes para redigirem uma Constituição Estadual são os DEPUTADOS ESTADUAIS. Após redigida, passa para o Governador fazer valer o texto escrito.

 

E quanto à Rigidez? Como funciona para alterar as Constituições Estaduais?

 

O STF diz que a Constituição Estadual deve ser rígida em relação às Leis Estaduais, assim, as emendas devem passar por um processo legislativo mais rígido. Porém, não podemos esquecer que essa rigidez nunca poderá ser maior que a da Constituição Federal.

 

Características das Constituições Estaduais

 

Normas Próprias

São normais autônomas e de competência estadual. Tem liberdade ao legislador estadual, porém, sempre em obediência à Lei Maior (CF).

 

Normas de Reprodução

São as normas da Constituição Federal que garantem a simetria entre ela e a Constituição Estadual. Ela é obrigatória quando devem ser reproduzidas pelas Constituições Estaduais e são facultativas quando podem ou não ser reproduzidas pelas Constituições Estaduais.

 

Limitações

 

Como dito, mesmo tendo liberdade e autonomia, as Constituições Estaduais sofrem limitações por parte da constituição Federal. Existem três tipos de limitações:

 

Expressas Estão expressamente pontuadas, seja de exigência ou de proibição. Ex. artigo 19, III da CF,

Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

III – criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si.”

 

Implícitas estão indiretamente previstas na Constituição. Ex. incisos do Artigo 21:

“I – manter relações com Estados estrangeiros e participar de organizações internacionais” – compete à União.

 

Decorrentes do sistema constitucional São as existentes pelo modelo constitucional adotado no Brasil.

É isso aí, galera. Espero que tenha ajudado nessa matéria. Caso tenham dúvidas, podem mandar por aqui, ajudaremos vocês. Até a próxima.

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