fbpx

Fique atento aos seus direitos: “Quebrou pagou!”, será que o consumidor é obrigado a pagar?

Por Thais Sanchez 04 abr 2018 - 3 min de leitura

Olá consumidor, você acha que a máxima do “quebrou, pagou!”, é verdadeira?

Muitos consumidores já se deparam com avisos de que eles serão responsabilizados caso quebrem ou danifiquem produtos expostos na loja, mas será mesmo que deve ser assim?

Quando acidentalmente quebramos um produto, partimos da premissa que em regra, não há o dever de pagarmos pelo mesmo. Ressalta-se que há previsão expressa no Código de Defesa do Consumidor (CDC), que o risco de acidentes nas lojas ou supermercados, o que inclui a quebra de um produto por manuseio do cliente, é inerente à própria existência da atividade empresarial do fornecedor, de modo que não é razoável que esse ônus seja transferido ao cliente.

É muito comum encontrarmos em lojas de variedades um aviso como esse: “Quebrou, pagou!” Mas será que somos mesmo obrigados a pagar?

Antes de entrarmos nos aspectos jurídicos, importante ressaltarmos que, como muitos temas no direito, pode haver algumas divergências doutrinárias sobre o assunto e, a depender do caso concreto, a constatação dessa responsabilidade de reparar ou não o dano, pode sofrer alterações.

Quando acidentalmente quebramos um produto, partimos da premissa que em regra, não há o dever de pagarmos pelo mesmo.

Ressalta-se que há previsão expressa no Código de Defesa do Consumidor (CDC), que o risco de acidentes nas lojas ou supermercados, o que inclui a quebra de um produto por manuseio do cliente, é inerente à própria existência da atividade empresarial do fornecedor, de modo que não é razoável que esse ônus seja transferido ao cliente.

No mais o artigo 12 do CDC, aduz: O fabricante, o produtor, o construtor, nacional ou estrangeiro, e o importador respondem, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento de seus produtos, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e riscos”.

Porém quando a loja coloca um aviso para que determinados objetos “não sejam tocados” e a regra é desrespeitada, o consumidor imprudente terá que pagar o objeto quebrado.

Claro que o lojista precisa analisar o risco da atividade que ele desempenha antes de transferir ao consumidor um risco que lhe pertence.

Desse modo, antes de optar pela fixação de cartaz é primordial que o lojista avalie o espaço físico que ele oferece.

Se o local não for adequado, o próprio lojista estará criando uma conjuntura propícia a danificar mercadorias. Logo, se a avaria não decorreu de culpa exclusiva do consumidor, mas sim da estrutura do estabelecimento comercial, é prudente que o lojista assuma a responsabilidade pelo prejuízo, tirando esse ônus do consumidor.

A máxima do “quebrou, pagou!”, as Crianças e o Código de Defesa do Consumidor

Algo que merece atenção diz respeito às crianças, haja vista que a regra geral, respaldada pelo CDC (Código de Defesa do Consumidor), também vale para elas. Assim, se a criança dentro de um comportamento considerado normal, acidentalmente quebrou algo, o responsável não estará obrigado a pagar.

O mesmo não vale, porém, se comprovada a falta do dever de cuidado ou negligência dos pais em fiscalizar o comportamento dos filhos, sujeitando-se, nesses casos, à reparação dos danos prevista no artigo 932, inciso I, do Código Civil, que descreve:

“Art. 932 – São também responsáveis pela reparação civil:

I – os pais, pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia”;

Assim, independentemente se foi uma criança ou você mesmo que quebrou algum objeto, necessário se faz analisar caso a caso.

Se por exemplo você quebrar um objeto de uma grande rede de vendas, detentoras de enorme poderio econômico, não irá provocar abalo no seu equilíbrio financeiro, nada mais justo do que você fazer valer o seu direito.

Agora se isso ocorrer em uma lojinha modesta, dependendo da situação, e do valor do item quebrado, o prejuízo envolvido poderá representar inclusive a falência da loja. Caso isso aconteça com você, o correto seria encontrar uma solução que normalize os interesses das duas partes, como, por exemplo, a divisão do prejuízo, levando-se em consideração o preço de custo do produto quebrado.

Por isso, é importante que, ao se deparar com situações como essa, você se utilize do bom senso para decidir o que fazer: pagar ou não.

Assim concluímos que a máxima do “quebrou, pagou!” é, portanto, falsa. De todo modo, devemos agir sempre com bom senso, sem, no entanto, abrir mão de exercer nossos direitos.

Por hoje é isso. Bons estudos.

Não vá embora antes de deixar aqui seu comentário, dúvida ou sugestão para o próximo tema, para que possamos assim continuar contribuindo com informações para seus estudos.

Referências:

https://direitoeconsumo.com.br/2018/01/08/quebrei-sem-querer-tenho-que-pagar/
Imagem destacada: https://takprosto.cc/razbityi-tovar/
Qual sua dúvida ou comentário sobre esse conteúdo?

Os campos com (*) são obrigatórios e seu email não será publicado

Comentários
  • Alessandra 13 dez 2018

    Se uma criança de 5 anos arremessa um brinquedo na tv da escola particular e ela quebra. Os responsáveis tem que arcar com o prejuízo indiscutivelmente?

  • Maxi Educa 14 dez 2018

    Olá Alessandra, Bom Dia!! Primeiramente queremos agradecer por deixar seu comentário no nosso blog. Antes de entrarmos nos aspectos jurídicos, importante ressaltarmos que, como muitos temas no direito, pode haver algumas divergências doutrinárias sobre o assunto e, a depender do caso concreto, a constatação dessa responsabilidade de reparar ou não o dano, pode sofrer alterações. Em regra, a responsabilidade é dos pais. Na escola, o menor está sob a responsabilidade da instituição de ensino, mesmo que temporariamente. Cabe à escola vigiar e cuidar da criança no horário escolar, esta assume também a responsabilidade por determinados atos da criança ou adolescente. Nesse caso, vai depender do que se entenda como da natureza do problema ocorrido (se faltou vigilância ou se foi uma questão comportamental, por exemplo). Esperamos ter ajudado. Acompanhe-nos nas redes sociais. Facebook: https://goo.gl/fgnB61 Instagram: https://goo.gl/xe1LmU YouTube: https://goo.gl/REyOiW

  • Amanda 23 fev 2019

    Se uma criança, acompanhada dos pais quebra um produto em uma loja de shopping onde não existem prateleiras frágeis e coisas do tipo e o produto tambem não é frágil, os pais devem pagar? Pois uma criança mexendo nas prateleiras baixa derrubou um produto que trincou com o impacto com o chão. Isso aconteceu por negligência dos pais, esses que foram informados e sugeridos a levar o produto com desconto já que, como danificado não poderia mais ser vendido. Sendo assim, os pais pagam ou não?

  • Maxi Educa 26 fev 2019

    Olá Amanda, Boa Tarde!! A finalidade do nosso blog é meramente informativa, e como muitos temas no direito, pode haver pequenas divergências doutrinárias sobre o assunto e, a depender do caso concreto, a constatação dessa responsabilidade de reparar ou não o dano poderá sofrer alterações. Em regra, não há o dever de o consumidor pagar por um produto quebrado acidentalmente. Isso porque, conforme entendimento pacificado dos Tribunais de Justiça e expressa previsão no Código de Defesa do Consumidor (CDC), o risco de acidentes nas lojas ou supermercados, o que inclui a quebra de um produto por manuseio do cliente, é inerente à própria existência da atividade empresarial do fornecedor, de modo que não é razoável que esse ônus seja transferido ao cliente Se ficar comprovada a falta do dever de cuidado ou negligência dos pais em fiscalizar o comportamento dos filhos, nesses casos, à reparação dos danos sujeita-se ao que na previsto no art. 932 do Código Civil, devendo arcar com o prejuízo causado Caso queira exigir judicialmente necessário se faz a consulta à um profissional especializado no assunto para lhe auxiliar. Obrigado por deixar seu comentário em nosso post. Acompanhe-nos nas redes sociais. Facebook: https://goo.gl/fgnB61 Instagram: https://goo.gl/xe1LmU YouTube: https://goo.gl/REyOiW

  • Ezequiel 18 abr 2019

    Meu caso é o contrário, a prof. da minha filha puxou a carteira para separar os alunos num dia de prova e quando puxou derrubou sua mochila q continha um celular semi novo e apesar de entender q foi sem querer não é justo pagar r$ 290,00 pelo conserto sem ter causado o problema. Propus o ressarcimento porém disse q não tinha condições e por ter sido sem querer não ia pagar . Levei o fato a escola antes e me informaram q a escola não se intervinha nesse caso e q tinha q resolver com a prof. Quando falei com ela me deu a resposta acima. Pedi uma posição da escola e disse q amigavelmente esperava pelo menos dividir o prejuízo e fui negado mesmo assim , ***( notei q a escola se posicionou a favor dela) que me disseram q era proibido celular na escola e aí eu disse q não estava em uso. Depois comentei com eles q se fosse com alguem q fizesse barraco ou quisesse briga i resultado seria diferente. Imediatamente a diretora escreveu o fato comi q se eu tivesse feito uma ameaça o q me deixou enfurecido e perplexo , pois fui lesado , sofri constrangimento e fui injustiçado… O que posso fazer??

  • Maxi Educa 22 abr 2019

    Olá Ezequiel, Bom Dia!! A finalidade do nosso blog é meramente informativa, e como muitos temas no direito, pode haver pequenas divergências doutrinárias sobre o assunto e, a depender do caso concreto, a constatação dessa responsabilidade de reparar ou não o dano poderá sofrer alterações. Caso queira exigir judicialmente qualquer reparação necessário se faz a consulta à um profissional especializado no assunto para lhe auxiliar. Acompanhe-nos nas redes sociais. Facebook: https://goo.gl/fgnB61 Instagram: https://goo.gl/xe1LmU YouTube: https://goo.gl/REyOiW

  • Maria 27 jun 2019

    O meu caso é o seguinte: Eu tenho 12 anos e fui com minha mãe a uma loja grande que vendia de tudo. Nessa loja fomos ver uma meia calça de balé, uma das funcionaria foi nos atender e nos levou até um balcão para ver a meia, com isso enfrente do balcão tinha uma prateleira com mamadeiras de bebê. Eu fui ver as mamadeiras e tinhas umas de times de futebool e eu quiz pegar numa, com isso ela caiu da minha mão, eu peguei de volta para ver que tinha quebrado e não vi nada(eu só olhei rapido com medo), minha mãe falou meu nome indicando pra ter cuidado. Mas to com medo de ter quebrado e eu não vi e quando voltar na loja minha mãe ter que pagar já que tinha uma camera naquele local. Vai que no dia minha mãe não tenha o valor do produto? O local não vi nenhum aviso(avisando que era apenas uma parte da loja que é muito grande). Que tiver quebrado vou ter que pagar?

  • Maxi Educa 03 jul 2019

    Maria, vamos lá: A finalidade do nosso blog é meramente informativa, e como muitos temas no direito, pode haver pequenas divergências doutrinárias sobre o assunto e, a depender do caso concreto, a constatação dessa responsabilidade de reparar ou não o dano poderá sofrer alterações. Em regra, não há o dever de o consumidor pagar por um produto quebrado acidentalmente. Isso porque, conforme entendimento pacificado nos Tribunais de Justiça e expressa previsão no Código de Defesa do Consumidor (CDC), o risco de acidentes nas lojas ou supermercados, o que inclui a quebra de um produto por manuseio do cliente, é inerente à própria existência da atividade empresarial do fornecedor, de modo que não é razoável que esse ônus seja transferido ao cliente. Se ficar comprovada a falta do dever de cuidado ou negligência dos pais em fiscalizar o comportamento dos filhos, nesses casos, à reparação dos danos sujeita-se ao que está previsto no art. 932 do Código Civil, devendo arcar com o prejuízo causado. Caso a empresa entre em contato com vocês vale a pena usar No mais, se porventura você quebrou e sua mãe estiver de acordo em realizar o pagamento poderá negociar com a empresa. Eles não podem exigir a imediata reparação, necessário se faz entrar com processo judicial. E caso isso aconteça procure a ajuda de um profissional especializado no assunto para lhe auxiliar. Forte abraço.

  • Gleiciane 29 jun 2019

    Olá comprei um par de lentes em uma ótica para ser colocadas na minha armação q já tem um tempo de uso a loja me ligou e disse q armação quebrou na montagem a loja quer me da uma outra armação mais eu quero da mesma marca da minha a loja falou q não è obrigada a fornecer a armação da mesma marca pq a minha era usada . A postura da empresa está correta tenho q receber um armação de qualquer marca

  • Maxi Educa 03 jul 2019

    Gleiciane... A informação do nosso blog é meramente informativa. Nesse caso tanto o fornecedor quanto o consumidor precisam agir com bom senso. Há algumas questões que precisam ser analisadas com cuidado. Por exemplo: Quanto tempo tem sua armação? Ocorreu um erro por parte do fornecedor ou foi um desgaste natural do produto? Ao meu ver, você poderia conversar com o fornecedor informando que gostaria da mesma armação e pagaria uma diferente, já que seu produto era usado e estava fora do prazo da garantia. (Sugestão) Porém, caso não consiga um acordo que agrade ambas as partes sugiro que procure um profissional especializado na área para tomar as medidas judiciais cabíveis ou procure o Procon da sua cidade. Espero que consiga resolver seu problema da melhor maneira possível! Obrigada por acompanhar nosso blog ;) Aproveite para nos acompanhar nas redes sociais: Facebook: https://goo.gl/fgnB61 Instagram: https://goo.gl/xe1LmU YouTube: https://goo.gl/REyOiW

  • Marcia 07 jul 2019

    Olá! Minha filha ao pegar um esmalte na prateleira, acabou por esbarrar em outro esmalte, uma vez que focam todos muito juntinhos e é difícil de pegar. Ao esbarrar, o esmalte caiu e se quebrou. Nas prateleiras tinha o aviso "Quebrou, pagou", eu comentei com a proprietária que a disposição dos esmaltes era inapropriada e que facilitava acidentes, ela apenas sorriu. Paguei pelo esmalte quebrado, mas paguei zangada. E agora, da próxima vez que isso acontecer, saberei me sair dessa situação constrangedora.

  • Maxi Educa 12 jul 2019

    Olá, Márcia, tudo bem? Fico feliz que esteja acompanhando nosso blog. É fundamental saber quais são seus direitos. Obrigada por acompanhar nosso blog. Aproveite para nos acompanhar nas redes sociais: Facebook: https://goo.gl/fgnB61 Instagram: https://goo.gl/xe1LmU YouTube: https://goo.gl/REyOiW

  • Nana 08 jul 2019

    Minha filha em uma brincadeira só por parte dela . Puxou o casaco da amiga e isso fez com que a corrente dela quebrasse . Eu tenho que pagar essa corrente

  • Maxi Educa 12 jul 2019

    Olá Nana, tudo bem? Nesse caso não há relação de consumo. Procure um profissional especializado na área para lhe auxiliar. Espero que consiga resolver seu problema da melhor maneira possível. Obrigada por acompanhar nosso blog. Aproveite para nos acompanhar nas redes sociais: Facebook: https://goo.gl/fgnB61 Instagram: https://goo.gl/xe1LmU YouTube: https://goo.gl/REyOiW

  • ELISANGELA 01 ago 2019

    Eu fui em uma ótica e o funcionário derrubou meu celular no chão e quebrou ...Agora eu mesma que tenho que arrumar?

  • Maxi Educa 02 ago 2019

    Olá Elisangela, tudo bem? A finalidade do nosso blog é meramente informativa, e como muitos temas no direito, pode haver pequenas divergências doutrinárias sobre o assunto e, a depender do caso concreto, a constatação dessa responsabilidade de reparar ou não o dano poderá sofrer alterações. Nesse caso nossa orientação é que tente um acordo com o funcionário e com a loja, para que reparem o dano, ou pelo menos lhe ajude a arcar com o conserto. Se não chegarem a um acordo, o ideal seria procurar ajuda de um profissional especializado no assunto para lhe auxiliar. Obrigado por deixar seu comentário!! Aproveite para nos acompanhar nas redes sociais: Facebook: https://goo.gl/fgnB61 Instagram: https://goo.gl/xe1LmU YouTube: https://goo.gl/REyOiW

  • elyssa 10 set 2019

    Eu mandei arrumar um celular, com um rapaz sem CNPJ, o celular em menos de 3 meses quebrou, e o próprio se recusa, a arrumar novamente, mesmo estando na garantia. o que devo fazer?

  • Maxi Educa 12 set 2019

    Olá Elyssa. Tudo bem? Quanto à sua dúvida, diz o Código de Defesa do Consumidor, em seu Artigo 26: " O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em: I - trinta dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis; II - noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis. § 1° Inicia-se a contagem do prazo decadencial a partir da entrega efetiva do produto ou do término da execução dos serviços. § 2° Obstam a decadência: I - a reclamação comprovadamente formulada pelo consumidor perante o fornecedor de produtos e serviços até a resposta negativa correspondente, que deve ser transmitida de forma inequívoca; II - (Vetado). III - a instauração de inquérito civil, até seu encerramento. § 3° Tratando-se de vício oculto, o prazo decadencial inicia-se no momento em que ficar evidenciado o defeito". Um grande abraço e muito obrigado por seu comentário! Aproveite para nos acompanhar nas redes sociais: Facebook: https://goo.gl/fgnB61 Instagram: https://goo.gl/xe1LmU YouTube: https://goo.gl/REyOiW

  • Aldeni 07 nov 2019

    Eu comprei um kit de unha de gel porém a lixa elétrica fio quebrado aí a vendedora falou que era brinde que eu não posso reclamar não como eu posso resolver isso tenho que fica no prejuízo ?

  • Maxi Educa 07 nov 2019

    Olá Aldeni, tudo bem? Qualquer serviço ou produto oferecido ao consumidor, pagando ou não por ele, é passível de reclamação em caso de má prestação de serviço ou problema com o mesmo, isso porque os brindes e/ou cortesias são parte integrante da oferta publicitária realizada pelo fornecedor, que deve cumprir com aquilo que anunciou e atender as expectativas criadas. Um grande abraço e muito obrigado por seu comentário! Aproveite para nos acompanhar nas redes sociais: Facebook: https://goo.gl/fgnB61 Instagram: https://goo.gl/xe1LmU YouTube: https://goo.gl/REyOiW

  • Flora Michelle Lima Teixeira Machado 21 dez 2019

    Olá, Estava olhando um outro produto com o vendedor, quando ao ir embora, esbarrei sem querer num copo exposto, ao cair, quebrou a tampa do copo. O vendedor ligou para dona da franquia que disse que eu precisava pagar. Eu pedi para falar com ela, expliquei a situação e ela disse que se eu não pagasse, o vendedor pagaria. Ofertou a possibilidade de que eu pagasse 50% do custo do copo. O que devo fazer? Obrigada, Flora Michelle Lima Teixeira Machado

  • Maxi Educa 03 jan 2020

    Olá Flora, tudo bem? A obrigação do consumidor em reparar o dano por ele causado, pode sofrer divergências de entendimento. Dependerá muito da análise de cada caso concreto e específico. No entanto, GERALMENTE (porém não regra), quando o produto for quebrado acidentalmente, não é dever do consumidor pagar o mesmo. Um grande abraço e muito obrigado por seu comentário! Aproveite para nos acompanhar nas redes sociais: Facebook: https://goo.gl/fgnB61 Instagram: https://goo.gl/xe1LmU YouTube: https://goo.gl/REyOiW

  • Suellen 14 jan 2020

    Olá! Ficamos em uma pousada onde tinha um espelho grande na parede indo até quase o chão, minha bebê de 1 aninho se apoiou em um dos cantos e ele quebrou quase a machucando, devo pagar esse espelho?

  • Maxi Educa 14 jan 2020

    Olá Suellen, Tudo bem? Sobre sua dúvida, a obrigação do consumidor em reparar o dano causado por ele ou por seus dependentes pode sofrer divergências de entendimento. Dependerá muito da análise de cada caso concreto e específico (Por exemplo, se houverem notificações no local, determinando que é de responsabilidade do consumidor a ocorrência de danos, etc.). No entanto, GERALMENTE (porém, não regra), mas na maioria dos casos, quando o produto for quebrado acidentalmente, NÃO é dever do consumidor pagar pelo mesmo. Um grande abraço e muito obrigado por seu comentário! Aproveite para nos acompanhar nas redes sociais: Facebook: https://goo.gl/fgnB61 Instagram: https://goo.gl/xe1LmU YouTube: https://goo.gl/REyOiW

  • Alisson lima 27 fev 2020

    Quero agradecer pelo conteúdo! De altíssima qualidade! Pesquisei muito antes de deixar esse feed Bak! Parabéns!

  • Maxi Educa 27 fev 2020

    Olá Alisson, tudo bem? Que bom que gostou do nosso blog! Aproveite e navegue por nosso site (www.maxieduca.com.br), garanto que você também vai gostar. Um grande abraço e muito obrigado por seu comentário! Aproveite para nos acompanhar nas redes sociais: Facebook: https://goo.gl/fgnB61 Instagram: https://goo.gl/xe1LmU YouTube: https://goo.gl/REyOiW

  • Mary 06 mar 2020

    Olá tenho uma dúvida... estava no shopping com minha filha de 2 anos e minha mãe segurava a mão dela, havia um quiosque com alguns artigos de vidro no corredor em frente algumas lojas, ao passarmos não percebemos mas quebrou um dos artigos, minha filha colocou a mão e a responsável disse q teríamos q arcar com os prejuízos que no total dariam 200 reais, mas como n quebrou a peça por completo, somente a tampa q era de vidro pagariamos 73 reais q era o valor do que foi quebrado, gostaria de saber o que fazer, pois solicitei imagens da câmera para ter certeza mas fomos informados que o shopping não daria as imagens nesse caso e teria de ser resolvido direto com o estabelecimento.

  • Maxi Educa 10 mar 2020

    Olá Mary, tudo bem? A obrigação do consumidor em reparar o dano causado seja por ele, ou por seus dependentes, pode sofrer divergências de entendimento. Dependerá muito da análise de cada caso concreto e específico. Por exemplo, existem locais que deixam à vista dos clientes notificações com avisos como: “Mão mexa – frágil”, ou “Em caso de danos a responsabilidade será do consumidor”. Não é uma regra, ok? Porém, geralmente, na maioria dos casos, se o produto for quebrado acidentalmente, não será obrigação do consumidor arcar com o prejuízo. Tente entrar em acordo com o estabelecimento. Um grande abraço e muito obrigado por seu comentário! Aproveite para nos acompanhar nas redes sociais: Facebook: https://goo.gl/fgnB61 Instagram: https://goo.gl/xe1LmU YouTube: https://goo.gl/REyOiW

  • Daiane Sampaio 13 mar 2020

    Fui em uma loja de maquiagem e sem querer escorreu da minha mão a sombra e custava 40 reais pedi desculpas e ela disseram que eu era obrigada a paga e como eu não tinha dinheiro disse que não era pois puxei o código pelo Google fui muito contrangida e ainda fui obrigada ir pra delegacia deixando minha moto e indo na viatura devo abri um processo contra a loja o estabelecimento ?

  • Maxi Educa 17 mar 2020

    Olá Daiane, tudo bem? A obrigação do consumidor em reparar o dano causado seja por ele, pode sofrer divergências de entendimento. Dependerá muito da análise de cada caso concreto e específico. Por exemplo, existem locais que deixam à vista dos clientes notificações com avisos como: “Não mexa – frágil”, ou “Em caso de danos a responsabilidade será do consumidor”. Não é uma regra, ok? Porém, geralmente, na maioria dos casos, se o produto for quebrado acidentalmente, não será obrigação do consumidor arcar com o prejuízo. Deve-se sempre tentar entrar em acordo com o estabelecimento. Quanto à ir para delegacia, de viatura, não sei se foi o caso, porém, geralmente só ocorre quando há exaltação de ânimo por alguma das partes. Por nossos posts serem meramente informativos e voltados apenas para concursos públicos, sugerimos que você procure um advogado especializado para lhe orientar da melhor maneira possível. Um grande abraço e muito obrigado por seu comentário! Aproveite para nos acompanhar nas redes sociais: Facebook: https://goo.gl/fgnB61 Instagram: https://goo.gl/xe1LmU YouTube: https://goo.gl/REyOiW

  • Daniele 11 abr 2020

    Fui remover uma escada que estava no meio do corredor e aproximei o carrinho de compra da partilheira. Meu filho que estava sentado dentro puxou uma garrafa de pinga que se quebrou e tive que pagar. Fiquei muito chateada pois a culpa não foi minha.

  • Maxi Educa 05 maio 2020

    Olá Daniele, tudo bem? A obrigação do consumidor em reparar o dano causado seja por ele, ou por seus dependentes, pode sofrer divergências de entendimento. Dependerá muito da análise de cada caso concreto e específico. Por exemplo, existem locais que deixam à vista dos clientes notificações com avisos como: “Mão mexa – frágil”, ou “Em caso de danos a responsabilidade será do consumidor”. Não é uma regra, ok? Porém, geralmente, na maioria dos casos, se o produto for quebrado acidentalmente, não será obrigação do consumidor arcar com o prejuízo. Tente entrar em acordo com o estabelecimento. Um grande abraço e muito obrigado por seu comentário! Aproveite para nos acompanhar nas redes sociais: Facebook: https://goo.gl/fgnB61 Instagram: https://goo.gl/xe1LmU YouTube: https://goo.gl/REyOiW

  • Luis Ricardo 18 jun 2020

    Ola TD bem? Gostaria de saber se quando compro um produto novo e na montagem ele quebra , eu tenho que arcar com esse prejuízo ou a empresa tem que dar outra peça?

  • Maxi Educa 18 jun 2020

    Olá Luis Ricardo, tudo bem? A respeito de suas dúvidas, informamos que nossos blogs possuem caráter meramente informativo e voltado para concursos públicos, que é nosso foco maior. Inclusive você pode ficar de olho em nosso site https://www.maxieduca.com.br/, para caso abra algum concurso nessa área. Um grande abraço e muito obrigado por seu comentário! Aproveite para nos acompanhar nas redes sociais: Facebook: https://goo.gl/fgnB61 Instagram: https://goo.gl/xe1LmU YouTube: https://goo.gl/REyOiW

  • Nathalia rosa 28 jul 2020

    Levei Meu filho de 1 ano e 7 meses na casa da vizinha,ele começou mecher em algumas coisas q imediatamente o repreendi, dai fomos pra casa e depois de dois dias ela veio na minha residência reclamar q meu filho tinha quebrado o celular dela .. devo pagar ?

  • Maxi Educa 28 jul 2020

    Olá Nathalia, tudo bem? A respeito de suas dúvidas, informamos que nossos blogs possuem caráter meramente informativo e voltado para concursos públicos, que é nosso foco maior. Inclusive você pode ficar de olho em nosso site https://www.maxieduca.com.br/, para caso abra algum concurso nessa área. Um grande abraço e muito obrigado por seu comentário! Aproveite para nos acompanhar nas redes sociais: Facebook: https://goo.gl/fgnB61 Instagram: https://goo.gl/xe1LmU YouTube: https://goo.gl/REyOiW

  • Reflandes 13 ago 2020

    Olá, Pesquisei o CDC e não encontrei o Art. que traz a "previsão expressa" sobre a quebra de produto por manuseio do cliente dentro da loja. Pode me informa qual é?

  • Maxi Educa 14 ago 2020

    Olá Reflandes, tudo bem? Artigo 12 do CDC, aduz: “O fabricante, o produtor, o construtor, nacional ou estrangeiro, e o importador respondem, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento de seus produtos, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e riscos”. Um grande abraço e muito obrigado por seu comentário! Aproveite para nos acompanhar nas redes sociais: Facebook: https://goo.gl/fgnB61 Instagram: https://goo.gl/xe1LmU YouTube: https://goo.gl/REyOiW

  • Celina 23 set 2020

    Tenho uma dúvida quanto a produtos perecíveis. Imagine que estamos vendendo mamões e eles estão maduros, mas aí, acontece do cliente apertá-los a ponto de não conseguirmos vendê-los mais, ou seja, a pessoa estragou o produto. Parece uma bobagem implicar com isso não é mesmo? Mas como vendemos mtos produtos perecíveis, acabamos tendo prejuízos por conta dessa atitude do cliente, há como responsabilizar o cliente que cometeu tal ato, a nos reparar? Obs: Colocamos avisos para que os clientes evitem cometer tal ato, pois prejudica o produto e dificulta a venda caso o mesmo não venha a comprá-lo.

  • Maxi Educa 24 set 2020

    Olá Celina, tudo bem? A respeito de suas dúvidas, informamos que nossos blogs possuem caráter meramente informativo e voltado para concursos públicos, que é nosso foco maior. Inclusive você pode ficar de olho em nosso site https://www.maxieduca.com.br/, para caso abra algum concurso nessa área. Um grande abraço e muito obrigado por seu comentário! Aproveite para nos acompanhar nas redes sociais: Facebook: https://goo.gl/fgnB61 Instagram: https://goo.gl/xe1LmU YouTube: https://goo.gl/REyOiW

  • Dianna 29 set 2020

    Peguei um motáxista e ao descer da moto minha perna ralou na lateral da moto e descolou. É de minha obrigação pagar o concerto? O local já estava cheio de remendos e foi acidentalmente.

  • Maxi Educa 30 set 2020

    Olá Dianna, tudo bem? A respeito de suas dúvidas, informamos que nossos blogs possuem caráter meramente informativo e voltado para concursos públicos, que é nosso foco maior. Inclusive você pode ficar de olho em nosso site https://www.maxieduca.com.br/, para caso abra algum concurso nessa área. Um grande abraço e muito obrigado por seu comentário! Aproveite para nos acompanhar nas redes sociais: Facebook: https://goo.gl/fgnB61 Instagram: https://goo.gl/xe1LmU YouTube: https://goo.gl/REyOiW

  • Marielma 24 jan 2021

    Bom dia, gostaria de saber se foi certo que a funcionaria da loja fez. Fui comprar umas coisas na loja e me deram uma saco grande de pano para colocar as coisas, coloquei a garrafa de água de vidro ao me abaixar para vê outro produto a garrafa quedrou dentro da saco ai fiquei sem saber o que fazer com o susto. Daí apareceu uma funcionaria do meu lado e me levou ao caixa para eu pagar o que eu quebrei. Disse a ela que foi sem querer e peguei outra garrafa e paguei as duas e ela do outro lado do caixa esperando o pagamento da mercadoria. Fiquei muito triste por isso. Ainda pensei em falar sobre a quebra se era obrigada a pagar todo o valor. Não quebrei porquê quis.

  • Maxi Educa 01 fev 2021

    Olá Marielma, tudo bem? A respeito de suas dúvidas, informamos que nossos blogs possuem caráter meramente informativo e voltado para concursos públicos, que é nosso foco maior. Inclusive você pode ficar de olho em nosso site https://www.maxieduca.com.br/, para caso abra algum concurso nessa área. Um grande abraço e muito obrigado por seu comentário! Aproveite para nos acompanhar nas redes sociais: Facebook: https://goo.gl/fgnB61 Instagram: https://goo.gl/xe1LmU YouTube: https://goo.gl/REyOiW

  • Ellen 25 jan 2021

    Fui em uma loja de roupas tentei provar uma roupa menor que meu tamanho de costume e rasguei a peça , devo pagar pela peça ? Ou pelo concerto

  • Maxi Educa 01 fev 2021

    Olá Ellen, tudo bem? A respeito de suas dúvidas, informamos que nossos blogs possuem caráter meramente informativo e voltado para concursos públicos, que é nosso foco maior. Inclusive você pode ficar de olho em nosso site https://www.maxieduca.com.br/, para caso abra algum concurso nessa área. Um grande abraço e muito obrigado por seu comentário! Aproveite para nos acompanhar nas redes sociais: Facebook: https://goo.gl/fgnB61 Instagram: https://goo.gl/xe1LmU YouTube: https://goo.gl/REyOiW

  • Marta 09 mar 2021

    Boa tarde, Trabalho em um laboratório optico e montamos lentes de grau, muitas das vezes o cliente(otica) nos envia armações usadas e muitas vezes bem danificadas, o que gera quebra da armação na hora da montagem, uma quebra acaba na perda da armação e da lente, neste caso quem é o responsável por esta quebra?

  • Maxi Educa 10 mar 2021

    Olá Marta, tudo bem? A respeito de suas dúvidas, informamos que nossos blogs possuem caráter meramente informativo e voltado para concursos públicos, que é nosso foco maior. Inclusive você pode ficar de olho em nosso site https://www.maxieduca.com.br/, para caso abra algum concurso nessa área. Um grande abraço e muito obrigado por seu comentário! Aproveite para nos acompanhar nas redes sociais: Facebook: https://goo.gl/fgnB61 Instagram: https://goo.gl/xe1LmU

  • Leonardo 09 maio 2021

    Se por acaso uma pessoa com deficiência visual esbarra em uma mesa acidentalmente e quebra um copo simples . O dono do estabelecimento pode cobrar pelo copo quebrado? Obs:ele cobrou 8 reais por um copo que se compra em qualquer bazar.

  • Maxi Educa 10 maio 2021

    Olá Leonardo, tudo bem? Nosso blog tem apenas a intenção de informar, não podemos nos posicionar quanto a diagnósticos médicos. Nós recomendamos que procure um profissional especializado o quanto antes. Um grande abraço e muito obrigado por seu comentário! Aproveite para nos acompanhar nas redes sociais: Facebook: https://goo.gl/fgnB61 Instagram: https://goo.gl/xe1LmU YouTube: https://goo.gl/REyOiW

  • Giselle 17 out 2021

    Fui ao mercado q costumo sempre fazer minhas compras pois moro perto do mesmo não é mercadinho inclusive já tem 2 dele próximos e 1 deles c estacionamento amplo e a loja enorme , ao parar com meu carrinho d compras na maquinista de ver preço esbarrei sem querer é sem notar na prateleira de baixo onde estavam azeites garrafas de vidro caíram e quebraram 2 delas fiquei surpresa e xateada porq o fiscal falou comigo quando acontece isso temos q pagar pl q quebrou , respo di a ele que ali não devia ter nada próximo da maquinista em baixo de vidro oferecendo risco aquém passa porque não dá pr perceber as garrafas muito bem eu não as vi , elas estavam na virada do corredor não de tro do corredor onde fica muito fácil quebrar inclusive ele disse q um rapaz quebrou 5 delas poxa falei então vcs te q tirar daí se tá oferendo risco falei c 2 fiscais e no final das contas não sabia de meus direitos e paguei 20,00 no cartão de crédito prq eu fui na rua só com o dinheir da compra pois minha mãe é meu pai já idosos estão doentes fui fazer compra pr mim e pr eles pr ajudá_ Los mas o dinheiro q vou pagar os azeites quebrados ao cartão me causou prejuízo pois acho q a loja podia dar um desconto poxa sou freguesa fiel e não tenho culpa do risco q eles oferecem o que eu faço nesse caso ? O q a justiça diz sobre isso ? Sou de piabetá magé RJ

  • Maxi Educa 18 out 2021

    Olá Giselle, tudo bem? Nosso blog tem apenas a intenção de informar, não podemos nos posicionar quanto a diagnósticos médicos. Nós recomendamos que procure um profissional especializado o quanto antes. Um grande abraço e muito obrigado por seu comentário! Aproveite para nos acompanhar nas redes sociais: Facebook: https://goo.gl/fgnB61 Instagram: https://goo.gl/xe1LmU YouTube: https://goo.gl/REyOiW

  • lucilene elias 26 abr 2022

    fiz uma cozinha p. so que faz planejada onde tem cinco anos de garantia. onde estou usando a 3 anos e 9 meses; so que agora caiu daparede onde o marcineiro fixo quebrando a metade da cozinha , sugar arranhado geladeira quebrando tijelas e muito mais.. posso recorrrer;

  • Maxi Educa 27 abr 2022

    Olá lucilene, tudo bem? Nosso blog tem apenas a intenção de informar, não podemos nos posicionar quanto a diagnósticos médicos. Nós recomendamos que procure um profissional especializado o quanto antes. Um grande abraço e muito obrigado por seu comentário! Aproveite para nos acompanhar nas redes sociais: Facebook: https://goo.gl/fgnB61 Instagram: https://goo.gl/xe1LmU YouTube: https://goo.gl/REyOiW

Quer receber notícias sobre Concursos Abertos? Cadastre-se em nossa newsletter


    Sobre nós

    Somos o Instituto Maximize de Educação, uma empresa especializada na preparação de Apostilas em PDF e Cursos Online para Concursos Públicos e Vestibulares.

    Saiba mais