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Estudando Controle Externo? Saiba Mais Sobre as Entidades Fiscalizadoras Superiores (EFS)

Por Thais Mirallas 06 fev 2022 - 3 min de leitura

Primeiramente precisamos deixar claro que a Entidade Fiscalizadora Superior (EFS) pode ser definida como o órgão máximo de cada país, responsável pelas atividades de fiscalização e de controle externo.

Já adiantamos que no Brasil, o Tribunal de Contas da União (TCU) é a Entidade Fiscalizadora Superior responsável pelo controle externo da atuação da Administração.

Mas antes de falar do Tribunal de Contas da União, vamos falar um pouco sobre os principais modelos de Entidades Fiscalizadoras Superiores adotadas pelos países.

Auditorias/Controladorias X Tribunais de Contas

Existem diversos modelos de Entidades Fiscalizadoras Superiores, no entanto, de forma geral, dois principais modelos predominam entre os países, são eles:

–  As Auditorias ou Controladorias Gerais; e os

– Tribunais de Contas ou Corte de Contas.

Os dois modelos possuem características diversas, sendo que basicamente as Auditorias ou Controladorias Gerais são órgãos singulares (aqueles cujas decisões dependem da atuação de um único agente – decisões monocráticas – Auditor ou Controlador-Geral); possuem subordinação ao Parlamento; dirigentes com mandato; decisões sem força cogente ou sancionadora; função fiscalizadora. De forma geral, as Auditorias Gerais manifestam-se de forma conclusiva sobre as contas, mas não as julgam. Suas recomendações e pareceres possuem um caráter apenas opinativo ou consultivo.

Este modelo possui uma origem britânica e como exemplo de países que adotam este modelo podemos citar: Estados Unidos; Inglaterra; Canadá.

Já os Tribunais de Contas são órgãos colegiados (decisões tomadas pela manifestação conjunta de seus membros, por meio de deliberações aprovadas pela maioria – decisões colegiadas); possuem autonomia administrativa – não são subordinados ao Parlamento – apenas vinculação com o Parlamento e integração com o Poder Judiciário; mandatos ou vitaliciedade dos membros; função fiscalizadora e jurisdicional, ou seja, podem julgar, punir ou emitir determinações aos seus controlados.

Importante destacar que o Tribunal de Contas também tem um Presidente, mas diferentemente das Auditorias ou Controladorias, o Presidente tem a função apenas de organizar e administrar o Tribunal de Contas e não de tomar as decisões de forma unipessoal.

Analisando os dois modelos podemos notar que as Auditorias Gerais focam mais no desempenho, ou seja, priorizam o controle da eficiência, da eficácia e da efetividade. Enquanto o Tribunal, apesar de também buscar o desempenho e o alcance de resultados de seus controlados, prioriza o controle da legalidade para julgar as contas e coibir a ocorrência de irregularidades.

Conforme já adiantamos acima, o Brasil é exemplo de um país que adota o modelo de Tribunais de Contas. Outros países que também adotam este modelo são: Portugal; Espanha; França.

No Brasil, o Tribunal de Contas da União é o órgão de controle externo responsável pela fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial dos órgãos e entidades públicas do país quanto à legalidade, legitimidade e economicidade.

O artigo 71 da Constituição Federal estabelece as competências exclusivas do TCU, no entanto, diversos artigos da Constituição, como por exemplo, art. 72, §1º, art.74, §2º e art. 161, parágrafo único e também outras leis, tais como, a Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2001), e, anualmente, a Lei de Diretrizes Orçamentárias, também tratam de atribuições conferidas ao Tribunal.

E aí, vocês já conheciam os principais modelos de Entidades Fiscalizadoras Superiores (EFS)?

Esperamos que tenham gostado das informações!

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Bons estudos e até a próxima.

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