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Você sabe quais são as principais diferenças entre o Crime e a Contravenção Penal? Acabe hoje com todas as suas dúvidas!

Inicialmente você precisa lembrar que tanto o crime quanto a contravenção penal são espécies de infração penal! E a infração penal você sabe é toda conduta prevista em lei como ilícita.
Por Thais Mirallas 13 jun 2018 - 3 min de leitura

 Inicialmente você precisa lembrar que tanto o crime quanto a contravenção penal são espécies de infração penal! E a infração penal você sabe é toda conduta prevista em lei como ilícita.

Assim, tendo em vista que o nosso ordenamento jurídico prevê duas espécies de infração, é comum dizermos que o Brasil adota o sistema binário ou dualista.

Agora vamos as diferenças?

Inicialmente você precisa lembrar que tanto o crime quanto a contravenção penal são espécies de infração penal! E a infração penal você sabe é toda conduta prevista em lei como ilícita.

 Principais diferenças entre Crime e Contravenção Penal

Para começar vamos apresentar algumas nomenclaturas utilizadas por doutrinadores quando o assunto é crime e contravenção:

A Lei De Introdução ao Código Penal (Decreto-Lei nº. 3.914/1941) conceituou o crime e a contravenção da seguinte forma: “Considera-se crime a infração penal que a lei comina pena de reclusão ou de detenção, quer isoladamente, quer alternativa ou cumulativamente com a pena de multa; contravenção, a infração penal a que a lei comina, isoladamente, pena de prisão simples ou de multa, ou ambas, alternativa ou cumulativamente”. (grifo nosso).

Assim, em uma análise simples, podemos verificar que fundamentalmente a diferença entre o crime e a contravenção situa-se na espécie de pena. Como já mencionado, no crime seus agentes estão sujeitos a penas de reclusão e detenção, enquanto que na contravenção, sujeitam-se no máximo a prisão simples.

Mas esta é apenas a principal diferença entre os respectivos institutos, vamos agora a análise das demais distinções.

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Os crimes são considerados infrações penais mais graves, por isso, as penas para seus autores serão privativas de liberdade, restritiva de direitos e multa. Já as contravenções penais, por serem infrações mais leves, sujeitam-se apenas a prisão simples ou multa.

Deste modo, os crimes sujeitam-se a penas de até 30 anos, enquanto que as contravenções a penas de, no máximo, 5 anos.

Outra particularidade é que no crime, a pena de multa somente poderá ser aplicada cumulativamente com as demais penas, enquanto que na contravenção, ela poderá ser aplicada tanto cumulativamente com a prisão simples, quanto isoladamente.

Que tal apresentarmos alguns exemplos de crimes e de contravenção, para facilitar a compreensão do assunto?

 Exemplos de Crime: Homicídio; Latrocínio e Roubo.

Exemplos de Contravenção: Jogo do Bicho; Praticar Vias de fato contra alguém.         

 Os crimes são regidos pelo Código Penal, já as contravenções penais regem-se pela Lei das Contravenções Penais (Decreto-Lei nº 3.688/41), esta é outra diferença, ok?

 Atenção ainda para as hipóteses de tentativa!

Devemos ficar atento pois tanto no crime quanto na contravenção a tentativa é admitida, no entanto, apenas nos crimes ela é punível. Não se pune a tentativa nas contravenções nos termos do artigo 4º da Lei de Contravenções.

No tocante a espécie de ação penal, os institutos aqui analisados também possuem diferenças:

– Os crimes são processados através de ação penal pública ou ação penal de iniciativa privada.

– As contravenções são todas processadas mediante ação penal pública incondicionada.

Outro detalhe importante é que os crimes podem ser julgados tanto na Justiça Estadual, quanto na Justiça Federal, enquanto que as contravenções, em regra, são julgadas na Justiça Estadual.

E estas foram as principais diferenças entre o crime e a contravenção. Mas não paramos por aqui, vamos deixar ainda um quadro comparativo para facilitar a memorização do assunto, ok?

E ai gostaram de nossas dicas? Fiquem atentos que toda semana trazemos novidades em nosso blog para vocês.

Aproveitem ainda para curtir, compartilhar e deixar seu comentário.

Até a próxima!

Qual sua dúvida ou comentário sobre esse conteúdo?

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Comentários
  • Alves 03 jul 2019

    Muitíssimo grato <3

  • Maxi Educa 05 jul 2019

    Ah, imagina! Eu que agradeço por você nos acompanhar. Aproveite para nos acompanhar nas redes sociais: Facebook: https://goo.gl/fgnB61 Instagram: https://goo.gl/xe1LmU YouTube: https://goo.gl/REyOiW

  • filipe 26 set 2019

    Bem explicado e sintético. Parabéns!

  • Maxi Educa 30 set 2019

    Oii filipe, tudo bem? Que bom que gostou do nosso blog! Aproveite e navegue por nosso site (www.maxieduca.com.br), garanto que você também vai gostar. Um grande abraço e muito obrigado por seu comentário! Aproveite para nos acompanhar nas redes sociais: Facebook: https://goo.gl/fgnB61 Instagram: https://goo.gl/xe1LmU YouTube: https://goo.gl/REyOiW

  • Aline 29 set 2019

    Perfeito, muito grata!

  • Maxi Educa 30 set 2019

    Oii Aline, tudo bem? Que bom que gostou do nosso blog! Aproveite e navegue por nosso site (www.maxieduca.com.br), garanto que você também vai gostar. Um grande abraço e muito obrigado por seu comentário! Aproveite para nos acompanhar nas redes sociais: Facebook: https://goo.gl/fgnB61 Instagram: https://goo.gl/xe1LmU YouTube: https://goo.gl/REyOiW

  • luiz 23 jan 2020

    muito bom, Mas parece que na pratica a justiça pune pessoas de forma errada, Na contravenção penal!

  • Maxi Educa 27 jan 2020

    Olá Luiz, tudo bem? Por nossa ética, nossos posts referem-se apenas ao pensamento comum e informativo, sem expressarmos opiniões pessoais. Um grande abraço e muito obrigado por seu comentário! Aproveite para nos acompanhar nas redes sociais: Facebook: https://goo.gl/fgnB61 Instagram: https://goo.gl/xe1LmU YouTube: https://goo.gl/REyOiW

  • Maria 02 mar 2020

    Muito bom o texto, obrigada! Achei confuso o art. 1 do Dec. 3.914 de 1941, pois dá a entender que pode o crime ter como pena, detenção, reclusão ou multa, isoladamente, cumulativamente ou alternativamente, nesse ponto ainda estou em dúvida se entendi errado.

  • Maxi Educa 05 mar 2020

    Olá Maria, tudo bem? Realmente a redação do artigo 1º da Lei de Introdução do Código Penal é meio confusa. Mas o que você precisa saber é que nos crimes, a pena é sempre de reclusão ou detenção, cumulada ou não com multa, ou seja, a multa não pode ser aplicada isoladamente. Já nas contravenções penais, admite-se a possibilidade de fixação unicamente da multa (o que não ocorre com os crimes). Um grande abraço e muito obrigado por seu comentário! Aproveite para nos acompanhar nas redes sociais: Facebook: https://goo.gl/fgnB61 Instagram: https://goo.gl/xe1LmU YouTube: https://goo.gl/REyOiW

  • Sebastião Gomes Calacia 23 jan 2021

    Resumo Excelente! Bastante explicativo e de fácil entendimento.

  • Maxi Educa 01 fev 2021

    Olá Sebastião, tudo bem? Que bom que gostou do nosso blog! Aproveite e navegue por nosso site (www.maxieduca.com.br), garanto que você também vai gostar. Um grande abraço e muito obrigado por seu comentário! Aproveite para nos acompanhar nas redes sociais: Facebook: https://goo.gl/fgnB61 Instagram: https://goo.gl/xe1LmU YouTube: https://goo.gl/REyOiW

  • oag 29 jan 2022

    legal! agora já entendi as diferenças. Obrigado!

  • Maxi Educa 31 jan 2022

    Olá, tudo bem? Que bom que gostou do nosso blog! Aproveite e navegue por nosso site (www.maxieduca.com.br), garanto que você também vai gostar. Um grande abraço e muito obrigado por seu comentário! Aproveite para nos acompanhar nas redes sociais: Facebook: https://goo.gl/fgnB61 Instagram: https://goo.gl/xe1LmU YouTube: https://goo.gl/REyOiW

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