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Pega ladrão! Conheça os Quatro Crimes mais comuns contra a Seguridade Social

Por Matheus De Marchi 08 fev 2022 - 5 min de leitura

Quando falamos sobre o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o tema Seguridade Social parece estar vinculado de maneira natural. Para o concurseiro, estudar e responder questões relacionadas aos dois é algo tão tradicional quanto algumas duplas que os brasileiros amam, como queijo e a goiabada, a cerveja e o torresmo ou banda larga e cuidar da vida dos outros online.

Dentre tantos tópicos que podem/devem ser vistos e revisados, aqui você vai encontrar aquela dica rápida, o socorro emergencial ou só o Sprint final antes da sua prova.

Portanto, se você tem alguma dúvida sobre os Crimes mais comuns contra a Seguridade Social ou quer uma maneira rápida de tirar suas dúvidas, sem aquele monte de conteúdo legal, você está no lugar certo!

O que é a Seguridade Social?

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Vamos começar pelo básico!

Dependendo do conteúdo que você consumiu, professor que teve ou aulas que frequentou, você ouviu algum exemplo relacionado a um tripé (banco de três pernas, três pilares, base tripla…). As variações existem porque se trata disso mesmo.

Qualquer coisa que lhe faça lembrar de “três” (3) está valendo! O motivo é simples: a Seguridade Social tem como alicerce três bases/objetivos, a Saúde, a Previdência e a Assistência Social.

Sabendo disso, entender o que é a Seguridade Social passa a ser uma tarefa mais tranquila, pois ela é, de forma resumida, a ação ou iniciativa pública (Poderes Públicos) e social (sociedade) para garantir acesso da população a esses três direitos citados acima (Saúde, Previdência e Assistência Social).

E só! (não legalmente falando).

Esclarecido o significado do nosso Norte, vamos cumprir a promessa presente no nosso título. Confira a seguir os Quatro crimes mais comuns cometidos contra a Seguridade Social.

01. Inserção de Dados Falsos em Sistema de Informações

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O próprio tópico já diz qual é o crime, mas nesse caso, vale atenção em uma possível abordagem de questão, pois o bicho pega para o lado do funcionário público.

A Inserção de Dados Falsos em Sistema de Informações é classificada como crime próprio. Na prática, isso quer dizer que a ação é realizada por funcionário autorizado para a inclusão de dado no sistema de Seguridade Social.

Veja bem, não se trata apenas de um funcionário público, trata-se de um funcionário público com autorização específica para esse tipo de movimento.

A partir daí, não há nem a “necessidade” de que esse funcionário insira os dados falsos. Excluir, alterar ou facilitar a inserção de dados por terceiros para obter vantagens indevidas ou ainda, prejudicar outros, são ações que entram no mesmo balaio!

Para quem se aventurou por esse lado sombrio do INSS, é prevista pena de reclusão entre dois e doze anos, além de multa, afinal, por que privar o condenado dos amados boletos de todos os dias?

02. Apropriação Indébita Previdenciária

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Esse é fácil de aprender. Basta lembrar daqueles senhores e senhoras que trabalham no Congresso. A Apropriação Indébita Previdenciária nada mais é do que a popular “mão grande”.

Consiste na ação do agente/funcionário em NÃO repassar à Previdência Social a contribuição do contribuinte (soa estranho, mas é isso).

Mas aqui a coisa também fica feia para quem não é funcionário público, pois, quem deixar de recolher a contribuição, tendo essa obrigação, também estará nessa barca, independente da sua ocupação (CPF ou CNPJ).

De acordo com o Código Penal (art. 168-A), a pena para quem se enquadrar no nosso tópico 02 é de dois a cinco anos de reclusão e o já citado boleto!

03. Falsificação de Documento Público

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A Falsificação de Documento Público ou “Falsificação Previdenciária” nos leva novamente a escrutinar os funcionários públicos.

O foco está neles pelo seguinte motivo, é considerada Falsificação Previdenciária a ação de alteração ou falsificação de documento público, normalmente em busca do benefício previdenciário para segurados fraudulentos.

Nesse caso em particular, não estamos falando do senhor/senhora X que por conta própria tentou falsificar alguns papéis para dar entrada em seu benefício. Estamos falando do funcionário autorizado que alterou documentos oficiais, afinal, ele não apenas tem o acesso a esses documentos, como tem o conhecimento necessário para alterá-los de forma efetiva.

A omissão em relatar/inserir dados essenciais também entra no pote do crime “03”.

A pena aqui é de dois a seis anos de reclusão, e…………… Multa!

04. Falsidade Documental

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– Poxa, mas vamos falar de documentos falsos duas vezes?
– Vamos! E eu vou dizer o porquê!

O crime de Falsidade Documental não é exatamente o mesmo que o crime de “Falsificação de Documento Público”. É, o Direito tem dessas de complicar nossa vida!
A principal diferença aqui é que não estamos mais falando apenas do funcionário público com “autorização” para o ato criminoso. Esse é um crime comum, que pode ser cometido (quando funciona) por qualquer pessoa e tem como objetivo provar um fato jurídico.
Na prática, isso quer dizer: com documentação falsa, alguém receberá um benefício real. Algo que lesa a autarquia, logo o Estado.

A pena para esse crime é a pena cominada (prevista em lei) para o crime de falsificação ou alteração.
Traduzindo, reclusão de um a cinco anos, mais a multa! =D

Conclusão

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Aprendemos com esse blog que, não importa o que você faça contra a Seguridade, é certo que a consequência será uma multa!

Mas sobre que é sério, quando estudamos para provas, pensando em grandes concursos como o do INSS, temos sempre que ter em mente que não basta se tornar uma traça de livros ou um cinéfilo de vídeo-aulas, ingerindo todo o conteúdo legal que você encontrar. Às vezes, compreender algum conceito de maneira leiga/simples, pode ser mais decisivo quando encontrar dúvida em alguma questão do que saber repetir as palavras difíceis do texto oficial.

Se concentre nisso, compreenda do seu jeito e se as coisas apertarem, corre aqui faz um tira-dúvidas rapidinho!

Gostou do nosso tiro rápido? Acha que é importante falar de outros crimes contra a Seguridade Social?

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