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Curiosidades e macetes para acertar todas as questões de Advocacia e Defensoria Pública

Por Juliana Andriotti 15 out 2018 - 7 min de leitura

Olá, queridos Maxileitores. Há algumas semanas atrás fizemos um blog sobre o Ministério Público. Então, vamos estudar sobre a Advocacia e a Defensoria Pública, para dar continuidade no capítulo IV, do Título IV da Constituição Federal.

Advocacia Pública

  vamos estudar sobre a Advocacia e a Defensoria Pública, para dar continuidade no capítulo IV, do Título IV da constituição Federal.

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É aquela que patrocina os interesses de PESSOAS JURÍDICAS DE DIIREITO PÚBLICO, ou seja, é da vontade da COLETIVIDADE.

Como os advogados públicos representam o Estado, vamos ver quem representa cada órgão:

União: Advogado Geral da União;

Estado e Distrito Federal: Procuradores dos Estados e do distrito Federal;

O chefe da Procuradoria-Geral é o Procurador-Geral, cuja nomeação e destituição é feita pelo Governador do Estado.

Municípios: Procuradores do Município.

Na esfera municipal, não há qualquer determinação de estruturação de carreiras próprias de Procurador nos Municípios, mas nada impede que referidas entidades federadas criem cargos com essa finalidade.

Atenção: Desde que não haja controvérsia, os advogados públicos poderão advogar fora das atribuições institucionais, com a condição de que não violem os interesses da pessoa de direito público em relação à qual pertençam.

SEÇÃO II

DA ADVOCACIA PÚBLICA

 Art. 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.

§1º – A Advocacia-Geral da União tem por chefe o Advogado-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada.

§2º – O ingresso nas classes iniciais das carreiras da instituição de que trata este artigo far-se-á mediante concurso público de provas e títulos.

§3º – Na execução da dívida ativa de natureza tributária, a representação da União cabe à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, observado o disposto em lei.

 Art. 132. Os Procuradores dos Estados e do Distrito Federal, organizados em carreira, na qual o ingresso dependerá de concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as suas fases, exercerão a representação judicial e a consultoria jurídica das respectivas unidades federadas.

Parágrafo único. Aos procuradores referidos neste artigo é assegurada estabilidade após três anos de efetivo exercício, mediante avaliação de desempenho perante os órgãos próprios, após relatório circunstanciado das corregedorias.

A advocacia

O advogado é o bacharel em direito inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

Precisamos saber sobre dois princípios sobre a advocacia:

a) indisponibilidade do advogado (o advogado é indispensável, salvo exceções, para a administração da Justiça).

b) inviolabilidade (o advogado tem imunidade judiciária)

Importante: Não existe relação de hierarquia entre advogados, promotores de justiça e juízes; todos são indispensáveis para uma perfeita e adequada distribuição da justiça.

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Dicas essenciais:

1- A inviolabilidade do escritório ou local de trabalho é a relativa ao exercício da advocacia. Isso significa que o advogado que pratica crimes poderá ter contra si expedido mandado de busca e apreensão, que deverá ser cumprido na presença de representante da OAB, sendo vedada a utilização de documentos pertencentes a clientes do advogado investigado;

2- Advogado tem direito a prisão em sala do Estado-Maior;

3- direito de contar com a presença de representante da OAB, quando preso em flagrante no exercício da profissão;

4- uso de salas especialmente feitas para advogados, em todos os juizados, fóruns, tribunais, delegacias de polícia e presídios.

SEÇÃO III

DA ADVOCACIA

Art. 133. O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei.

Defensoria Pública

A Defensoria Pública é a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, assim considerados na forma do inciso LXXIV do art. 5º da Constituição Federal.

Precisamos ponderar alguns princípios característicos da Defensoria Pública:

O princípio da unidade (art. 3º da LC nº 80/1994) indica que a Defensoria Pública deve ser vista como instituição única, compondo seus membros um mesmo todo unitário.

O princípio da indivisibilidade (art. 3º da LC nº 80/1994) constitui verdadeiro corolário do princípio da unidade, formando com ele verdadeira relação de logicidade e dependência. Indica a existência de uma Instituição incindível, não podendo ser desagregada ou fracionada.

A independência funcional (art. 3º da LC nº 80/1994) garante ao Defensor Público a necessária autonomia de convicção no exercício de suas funções institucionais, evitando que interferências políticas ou fatores exógenos estranhos ao mérito da causa interfiram na adequada defesa da ordem jurídico democrática do país.

A Inamovibilidade, tida como garantia conferida aos membros da Defensoria Pública pelo art. 134, §1º da CF/88, segundo a qual o Defensor Público não pode ser removido de seu órgão de atuação para outro contra a sua vontade, salvo caso de remoção compulsória como penalidade disciplinar, embora ainda essa exceção não esteja a salvo de críticas.

O princípio do Defensor Público Natural tem previsão legislativa expressa na lei orgânica nacional da Defensoria Pública:

“Art. 4º-A. São direitos dos assistidos da Defensoria Pública, além daqueles previstos na legislação estadual ou em atos normativos internos:

I – a informação sobre:

a) localização e horário de funcionamento dos órgãos da Defensoria Pública;

b) a tramitação dos processos e os procedimentos para a realização de exames, perícias e outras providências necessárias à defesa de seus interesses;

II – a qualidade e a eficiência do atendimento;

III – o direito de ter sua pretensão revista no caso de recusa de atuação pelo Defensor Público;

IV – o patrocínio de seus direitos e interesses pelo defensor natural;

V – a atuação de Defensores Públicos distintos, quando verificada a existência de interesses antagônicos ou colidentes entre destinatários de suas funções.”

 SEÇÃO IV

DA DEFENSORIA PÚBLICA

 Art. 134. A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, na forma do inciso LXXIV do art. 5º desta Constituição Federal.

§1º Lei complementar organizará a Defensoria Pública da União e do Distrito Federal e dos Territórios e prescreverá normas gerais para sua organização nos Estados, em cargos de carreira, providos, na classe inicial, mediante concurso público de provas e títulos, assegurada a seus integrantes a garantia da inamovibilidade e vedado o exercício da advocacia fora das atribuições institucionais.

§2º Às Defensorias Públicas Estaduais são asseguradas autonomia funcional e administrativa e a iniciativa de sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias e subordinação ao disposto no art. 99, § 2º.

§3º Aplica-se o disposto no § 2º às Defensorias Públicas da União e do Distrito Federal.

§4º São princípios institucionais da Defensoria Pública a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional, aplicando-se também, no que couber, o disposto no art. 93 e no inciso II do art. 96 desta Constituição Federal.

 Art. 135. Os servidores integrantes das carreiras disciplinadas nas Seções II e III deste Capítulo serão remunerados na forma do art. 39, § 4º.

Foquem nos estudos, meus queridos. Objetivem a aprovação, vivam esse momento no pensamento de vocês. Nunca deixem de tentar e não se permitam desistir. Sua aprovação está cada dia mais perto.

Espero que tenham gostado das dicas sobre as Funções Essenciais à Justiça. Deixem seu “Curtir”, compartilhem nossa página e comentem, para que haja a interação entre nós e vocês.

 

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Comentários
  • Gorett 23 set 2019

    gostaria de receber material deste assunto, pois esta muito bom para estudar

  • Maxi Educa 24 set 2019

    Oii Gorett, tudo bem? Infelizmente não podemos disponibilizar esse tipo de post como um material, pois o mesmo pertence aos tutores da Maxi Educa, e não seria certo disponibilizar algo deles. Fico feliz que gostou do nosso blog! Aproveite e navegue por nosso site (www.maxieduca.com.br), garanto que você também vai gostar. Um grande abraço e muito obrigado por seu comentário! Aproveite para nos acompanhar nas redes sociais: Facebook: https://goo.gl/fgnB61 Instagram: https://goo.gl/xe1LmU YouTube: https://goo.gl/REyOiW

  • Wanderson lima 14 maio 2020

    Bom dia eu fiz o cadastro do auxílio emergêncial e foi reprovado como membro de família posso recorrer

  • Maxi Educa 15 maio 2020

    Olá Wanderson, tudo bem? A finalidade do nosso blog é meramente informativa. No presente caso necessário se faz a consulta à um profissional especializado no assunto para lhe auxiliar. Obrigado por deixar seu comentário em nosso post. Ah não se esqueça de nós acompanhar nas redes sociais. Facebook: https://goo.gl/fgnB61 Instagram: https://goo.gl/xe1LmU YouTube: https://goo.gl/REyOiW

  • Maria Severina da Silva 25 jun 2020

    O meu processo encontra se na segunda estância e eu estou sem advogado.Não tenho condições de pagar um.

  • Maxi Educa 26 jun 2020

    Olá Maria, tudo bem? A respeito de suas dúvidas, informamos que nossos blogs possuem caráter meramente informativo e voltado para concursos públicos, que é nosso foco maior. Inclusive você pode ficar de olho em nosso site https://www.maxieduca.com.br/, para caso abra algum concurso nessa área. Um grande abraço e muito obrigado por seu comentário! Aproveite para nos acompanhar nas redes sociais: Facebook: https://goo.gl/fgnB61 Instagram: https://goo.gl/xe1LmU YouTube: https://goo.gl/REyOiW

  • ORIOVALDO PEREIRA 26 mar 2021

    BOA NOITE, PERGUNTO. ESTAGIÁRIO DE DIREITO EM DEFENSORIA PÚBLICA, QUE INGRESSOU ATRAVÉS DE CONCURSO PÚBLIC, PRATICA A ADVOCACIA ADMNISTRATIVA, OU SEJA, SERVIU DO CARGO DE ESTAGIÁRIO NA DEFENSORIA PÚBLICA PARA INGRESSAR COM AÇÕES JUDICIAIS PARA IRMÃ, AGILIZANDO E FACILITANDO O ANDAMENTO E RESULTADO FINAL DO PROCESSO, IDENTIFICANDO SEMPRE COMO SERVIDOR PÚBLICO DO ESTADO. ESTÁ CARACTERIZADO, POIS ASSINA DOCUMENTOS JUDICIAIS E É IRMÃO CONSANGUINEO. MENTIU EM TODOS OS ATOS DO PROCESSO ASSIM COMO OMITIU E FALSIFICOU ASSINATURAS DA IRMÃ.

  • Maxi Educa 26 mar 2021

    Olá Oriovaldo, tudo bem? Nosso blog tem apenas a intenção de informar, não podemos nos posicionar quanto a diagnósticos médicos. Nós recomendamos que procure um profissional especializado o quanto antes. Um grande abraço e muito obrigado por seu comentário! Aproveite para nos acompanhar nas redes sociais: Facebook: https://goo.gl/fgnB61 Instagram: https://goo.gl/xe1LmU YouTube: https://goo.gl/REyOiW

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