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Dispensa autenticação e reconhecimento de firma em órgãos públicos agora é lei.

Por Juliana Andriotti 14 nov 2018 - 4 min de leitura

Hoje vamos explicar um pouco sobre a nova lei 13.726/2018 e sua instituição do Selo de Desburocratização e Simplificação.

Olá meus MaxiLeitores, está dando aquela folguinha nos estudos, sem tirar o foco e veio a procura de uma leitura fácil e descontraída? Entrou no link certo!

Com o intuito de simplificar os procedimentos entre o cidadão e o servidor público, a Lei promulgada dia 09/10/2018 dispensa o reconhecimento de firma de documentos apresentados perante órgãos públicos federais, estaduais e municipais.

Abrangência dos Órgãos Públicos

A Desburocratização abrange o Poder Executivo, Legislativo e o Judiciário nas esferas da União, Estados e Distrito Federal e Municípios.

Fica dispensado:

Agora, cabe ao agente administrativo verificar a autenticidade do documento, comparando a assinatura no documento de identidade, assim a Desburocratização.

Com a promulgação da presente lei, fica dispensado:

 a) O reconhecimento de firma (é dever do agente administrativo lavrar a autenticidade quando o signatário assinar na frente do agente);

b) autenticação de cópia do documento (mediante comparação do agente administrativo entre o documento original e a cópia);

c) juntada de documento pessoal do usuário (pode ser substituído por cópia autenticada pelo próprio agente administrativo);

d) apresentação de certidão de nascimento (pode ser substituída por cédula de identidade, título de eleitor identidade expedida por conselho regional de fiscalização profissional, carteira de trabalho, certificado de prestação ou de isenção do serviço militar, passaporte ou identidade funcional expedida por órgão público),

e) apresentação de título de eleitor (exceto para votar e registrar candidatura);

f) Autorização com firma reconhecida para viagem de menor (desde que os pais estejam presentes no embarque).

Vamos facilitar:

Antes de mais nada, temos que prestar muita atenção nas condições acima expostas, para não cairmos em nenhuma pegadinha…

Mas fique ATENTO:

 É PROIBIDA a exigência de prova do que já houver sido comprovado por outro documento válido.

 É possível o cidadão comprovar a veracidade do documento, por meio de declaração escrita e assinada por ele, QUANDO FOR IMPOSSÍVEL OBTER DO ÓRGÃO OU ENTIDADE RESPONSÁVEL DOCUMENTO COMPROBATÓRIO, desde que seja sem culpa do solicitante. 

Os órgãos e entidades integrantes de Poder da União, de Estado, do Distrito Federal ou de Município só poderão exigir do cidadão a apresentação de certidão ou documento expedido por outro órgão ou entidade do mesmo Poder nas seguintes hipóteses:

a) certidão de antecedentes criminais;

b) informações sobre pessoa jurídica;

c) outras expressamente previstas em lei.

É possível a criação de Grupos de trabalhos com dois objetivos:

Identificar exigências descabidas, exageradas, desnecessárias ou redundantes e para sugerir medidas para eliminar a burocracia.

Quanto á Comunicação Entre O Poder Público E O Cidadão:

Exceto os casos que necessitem de imposição de deveres, ônus, sanções ou restrições ao exercício de direitos e atividades, a comunicação entre eles poderá ser feita:

I) Por qualquer meio

a) Comunicação verbal – direta ou telefônica;

b) correio eletrônico – registrado quando necessário.

Selo de Desburocratização e Simplificação

Com a função de estimular projetos, programas e práticas quem visam simplificar o funcionamento da administração pública, bem como melhorar o atendimento aos usuários dos serviços públicos, institui o Selo de Desburocratização e Simplificação.

Este selo será concedido por uma comissão do governo e da sociedade, cumprindo os seguintes critérios:

a) a racionalização de processos e procedimentos administrativos (tornando-os mais simples, menos burocráticos);

b) a eliminação de formalidades desnecessárias ou desproporcionais para as finalidades almejadas

c) os ganhos sociais oriundos da medida de desburocratização (ganhos voltados a redução de custos e tempos do cidadão e do estado);

d) a redução do tempo de espera no atendimento dos serviços públicos (tornar o relacionamento mais ágil e objetivo);

e) a adoção de soluções tecnológicas ou organizacionais que possam ser replicadas em outras esferas da administração pública (também aquelas que podem ser reaplicadas de um município para outro, ou de um estado para outro, visando uma agenda nacional de desburocratização e simplicação da administração pública no Brasil).

Será registrado nos assentamentos funcionais a participação do servidor no desenvolvimento e na execução de projetos e programas que resultem na desburocratização do serviço público.

Serão inscritos no Cadastro Nacional de Desburocratização aqueles órgãos ou entidades estatais que receberem o Selo de Desburocratização e Simplificação.

E não é só, haverá premiação anual de 2 (dois) órgãos ou entidades, em cada unidade federativa, selecionados com base nos critérios estabelecidos por esta Lei – 13.726/2018.

Espero que tenha facilitado para vocês. Fiquem ligados que sempre vem coisa boa por aqui!

Até a próxima.

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