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Conheça as noções necessárias de Direito Agrário que estão sendo cobradas nos concursos para Delegado de Polícia

Por Angélica Calil 14 fev 2018 - 6 min de leitura

Recentemente, a Polícia Civil do Estado do Maranhão, no concurso para Delegado de Polícia, cobrou em seu edital, a matéria de Direito Agrário.

Igualmente, a Polícia Civil do Estado da Bahia, que está com inscrições abertas para o concurso de Delegado de Polícia, traz em seu edital a matéria de Noções de Direito Agrário.

Mas afinal de contas … “O que é Direito Agrário?”

Se você é concurseiro, e está na longa caminhada rumo à tão almejada aprovação, não pode perder as noções mais importantes de Direito Agrário, que selecionamos para auxiliá-lo. Vamos lá!

Origem do Direito Agrário

Como o primeiro impulso do homem foi retirar da terra os alimentos necessários à sua sobrevivência, o Direito Agrário tem suas origens nos primórdios da civilização.

Fonte: http://portaldoprofessor.mec.gov.br

 Como o primeiro impulso do homem foi retirar da terra os alimentos necessários à sua sobrevivência, o Direito Agrário tem suas origens nos primórdios da civilização.

Depois, quando os homens se organizaram em tribos, tornou-se imprescindível a criação de normas reguladoras das relações entre eles, tendo por objeto o “agro”. Nascia, ali, com tais normas, o ordenamento jurídico agrário.

Conceito

Fonte: http://direitoagrario.com/wp-content/uploads/2016/06/biodiesel-DireitoAgr%C3%A1rio-660×330.jpg.

 Direito Agrário é o conjunto sistemático de normas jurídicas que visam disciplinar as relações do homem com a terra, tendo em vista o progresso social e econômico do rurícola e o enriquecimento da comunidade (BORGES, P. Torminn, ob. cit., p. 17).

 Princípios do Direito Agrário

(1) o monopólio legislativo da União (art. 22, §1º, CF);

(2) a utilização da terra se sobrepõe à titulação dominial;

(3) a propriedade da terra é garantida, mas condicionada ao cumprimento da função social;

(4) o Direito Agrário é dicotômico: compreende política de reforma (Reforma Agrária) e política de desenvolvimento (Política Agrícola);

(5) as normas jurídicas primam pela prevalência do interesse público sobre o privado;

(6) a reformulação da estrutura fundiária é uma necessidade constante;

(7) o fortalecimento do espírito comunitário, através de cooperativas e associações;

(8) o combate ao latifúndio, ao minifúndio, ao êxodo rural, à exploração predatória e aos mercenários da terra;

(9) a privatização dos imóveis rurais públicos;

(10) a proteção à propriedade familiar, à pequena e à média propriedade;

(11) o fortalecimento da empresa agrária;

(12) a proteção da propriedade consorcial indígena;

(13) o dimensionamento eficaz das áreas exploráveis:

(14) a proteção do trabalhador rural;

(15) a conservação e a preservação dos recursos naturais e a proteção do meio ambiente.

Imóvel Rural

Fonte: http://iregistradores.org.br

A Lei Federal nº 4.504/1964, denominada Estatuto da Terra, preocupou-se em definir, para os efeitos legais, o que é imóvel rural, fazendo-o nos seguintes termos:

Art. 4º Para os efeitos desta lei, definem-se:

I – Imóvel rural, o prédio rústico, de área contínua, qualquer que seja a sua localização, que se destine a exploração extrativa agrícola, pecuária ou agroindustrial, quer através de planos públicos de valorização, quer através da iniciativa privada.

Pelo Estatuto da Terra, não havia dúvida quanto à classificação do imóvel rural, que era: propriedade familiar, minifúndio, latifúndio e empresa rural.

Mas, com o advento da Constituição Federal de 1988, foram introduzidas no ordenamento jurídico brasileiro mais as seguintes categorias, a saber: pequena propriedade, média propriedade e propriedade produtiva. Essas novas categorias foram definidas na Lei nº 8.629/93.

Reforma Agrária

Fonte: https://agroadvisor.com.br

Do ponto de vista etimológico, reformar advém de reformare (re + formare), que significa dar nova forma, refazer, restaurar, melhorar, corrigir, transformar.

A afirmação de que o Direito Agrário tem um compromisso com a transformação explica-se por sua preocupação primordial com a reforma agrária, cujo sentido maior reside na reformulação da estrutura fundiária.

Mas o conceito de Reforma Agrária não se prende apenas ao aspecto da distribuição, da melhor distribuição das terras. É mais abrangente, porque envolve a adoção de outras medidas de amparo ao beneficiário da reforma, que são chamadas de “Política Agrícola”.

Não obstante essa harmonização entre a distribuição de terras e medidas de amparo ao beneficiário, o legislador brasileiro tratou de definir, separadamente, no próprio Estatuto da Terra, o que se deve entender por “Reforma Agrária” e por “Política Agrícola”. Assim, no §1º do art. 1º está a definição seguinte:

Considera-se Reforma Agrária o conjunto de medidas que visem a promover melhor distribuição da terra, mediante modificações no regime de sua posse e uso, a fim de atender aos princípios de justiça social e ao aumento de produtividade.

A Reforma Agrária é regulamentada pela LEI nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993.

Desapropriação para fins de Reforma Agrária

Fonte: https://lh6.googleusercontent.com

O instituto jurídico da desapropriação, no contexto da legislação agrária, tem uma importância singular, na medida em que dela depende, basicamente, a almejada reforma agrária brasileira.

A competência para as ações expropriatórias para fins de Reforma Agrária está definida na Lei Complementar nº 76/93, art. 2º, §1º:

Art. 2º.

[…]

§ 1º A desapropriação, proposta pelo órgão federal executor da reforma agrária, será processada e julgada pelo juiz federal competente, inclusive durante as férias forenses.

Usucapião Constitucional Rural ou Usucapião Agrário

Fonte: https://www.farmlandgrab.org

Tendo por base a posse agrária, o direito positivo brasileiro redimensionou o usucapião de imóveis rurais em favor do posseiro. Fê-lo através da Lei nº 6.969, de 10.12.81, depois complementada pelo Decreto nº 87.620, de 21.9.82.

O usucapião agrário funda-se na posse-trabalho, assim entendida como aquela caracterizada pela utilização econômica do bem possuído, através do trabalho. O trabalho é o fator de maior influência no reconhecimento da posse, pelo Estado. Daí dizer-se que o trabalho é o fator preponderante da propriedade, na sua aquisição pelo usucapião.

A Carta Magna vem abrigar, em seu texto, o usucapião agrário, mas restringindo às terras particulares, assim dispondo:

Art. 191. Aquele que, não sendo proprietário de imóvel rural ou urbano, possua como seu, por cinco anos ininterruptos, sem oposição, área de terra, em zona rural, não superior a cinquenta hectares, tornando-a produtiva por seu trabalho ou de sua família, tendo nela moradia, adquirir-lhe-á a propriedade.

Mas, para desencanto dos agraristas, o Congresso Constituinte, à última hora, introduziu a esse artigo um parágrafo único, dispondo que “os imóveis públicos não serão adquiridos por usucapião”.

Tal disposição não constava dos projetos “A” e “B” da Constituição, de sorte que o festejado avanço introduzido na Lei nº 6.969/81 passou a ser um retrocesso no novo texto constitucional, já que foi eliminado o usucapião agrário sobre terras devolutas.

Espero que esse post seja útil em seus estudos! E peço que deixe sua opinião sobre este e sugira outros assuntos que tenha interesse!!! Sua participação é fundamental para nós!

Até a próxima!

Fonte: https://i.pinimg.com/564x/c7/af/c2/c7afc275049b013c8647222db5e29902.jpg.
Imagem destacada disponível em: http://rczadvocacia.com.br/wp-content/uploads/2016/06/direito-agrario.jpg.
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Comentários
  • SANDRA 02 abr 2018

    Ajudou muito

  • Maxi Educa 03 abr 2018

    Bom dia Sandra. Agradecemos sua participação em nosso blog, deixando aqui o seu comentário. Ficamos imensamente felizes em saber que conseguimos ajudar você no estudo para esse concurso. Acompanhe-nos nas redes sociais. Facebook: https://goo.gl/fgnB61 Instagram: https://goo.gl/xe1LmU YouTube: https://goo.gl/REyOiW

  • Francisley Nery 04 set 2019

    Bom artigo

  • Maxi Educa 05 set 2019

    Olá Francisley, tudo bem? Que bom que gostou do nosso blog! Aproveite e navegue por nosso site (www.maxieduca.com.br), garanto que você também vai gostar. Um grande abraço e muito obrigado por seu comentário! Aproveite para nos acompanhar nas redes sociais: Facebook: https://goo.gl/fgnB61 Instagram: https://goo.gl/xe1LmU YouTube: https://goo.gl/REyOiW

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